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ciados na proporção dos outros freguezes. Pelo abuso d'uma cousa nào se pôde argumentar contra ella. - O Sr. Macedo Pereira: — Sr. Presidente, eu rejeitei o additamento do Sr. Deputado, nào obstante a consideração que elle sabe eu tenho por elle, não pelos ^princípios políticos de que aqui se tem feito menção, e com que se tem pertendido justificar esta razão ; mas unicamente pelos princípios religiosos , que são tão evidentes, que fechar os olhos a elles e o mesmo que fecha-los á luz do dia. E' um principio de dneito divino, que devem ser sustentados os Ministros do Culto, quem seive o altar, deve viver do altar. £xtinguindo-se os dízimos ficaram subsibtindo estas congruaã ; é necessário que todos aquclles que vivem no grémio da Religião Catholica, que felizmente e a nossa religião dominante; concorram para esta sustentação, sem dis-tincção de classes. Eu respeito a classe militar, e tenho por ella toda a sympathia: se os militares não tèem uma residência, lêem suas familias, que recebem o pasto espiritual, e e por este titulo que devem pagar, e não por outro: se isto se não vencei-, então e escusado piogredir com esta lei,

O Sr. José Estevão: — Desejo saber quem são os militares que pagam; uns dizem que são" os refoi-mados, outros dizem que são outros, que são os que tèem família: mas .no meio de tudo isto quem hade saber quem são os excluídos? Se querem clareza paia que a contribuição nào seja um engano, e'^ preciso também haver clareza para saber quem são os que pagam , ou os que hào de ser exceptuados. (Humor.) Então hão de pagar todos os militar^? Ora isso hade ter que ver; os Officiaes d'um Corpo a pagarem contribuições para o Parodio, tendo Capellào!

O Sr. Judice:—Quando fiz este additamento, disse que os militares arregimentados não precisavam desta excepção, porque esses lá tem os seus Capellães^ mas que os Governadores das Praças, os Ajudantes, todos os Officiaes da terceira secção, e os veteranos , que não tèem Capellão, ficavam sujeitos a esta contribuição, agora ratifico o mesmo porque, como já disse, sei de um Governador d'uma Praça, que sendo proprietário foi collectado em seis miareis como proprietaiio , e em sete mil íeis como Governador da Praça; por consequência pajçou treze mil íeis; alem deste houveram outros Ofticiaes igualmente collectados , e o mais é que interpondo recurso para o Conselho de Districto, não foi este atlendido. Ora agora se houver um militar, ^que não queira pagar, (porque eu sendo militar não paga\a) onde se hade ir fazer a penhora? Nos soldos? A lei prolube-o; e o Ministro da Guerra pôde dizer que não, e manda-lhe entregar o soldo pessoalmente, e uma dimculdade invencível. Os s,oldos são consignados como alimentos, não podem soffrer imposição, porque tèem uma upplicaçào distincla e restricta, e os impostos são sejnpre lançados sobre os lucros: a este argumento 11 ã" c possível lesponder. A minha primeira proposição foi relativamente aos militares; quem a ex-tendeu aos outros empregados, foi o Sr. Aguiar: eu também sou empregado, e tenho pago paia os P^arochosjimas por decência não quiz pedir a isenção para os empregados em geral, fallei só dos militares, como mais opprimidos e desgraçados.

O Sr. /. A* de Campos: — Se os militares são

parochianos nâp ha razão nenhuma para serem exceptuados ; e se nào são parochianos não é necessário exclui-los, porque a lei nào manda pagar os que não forem parochianos, salvo tendo bens na Freguezia. Mas diz-se : ha militares que se aproveitam do seu Capellào; porem esses não são parochianos, e por isso não são obrigados a pagar: agora se um militar tiver um estabelecimento na terra, ou se não estiver arregimentado, e estiver residindo na terra, paga, porque e parochiano, e não podia haver razão justa para ser excluído. Por tanto parece-me que não conve'm estabelecer nada na lei a este respeito : a regra geral satisfaz : se são parochianos pagam, se não o são, não pagam.

O Sr. Ferrer: — Peço que se pergunte á Camará se a matéria está suficientemente discutida.

Julgou-se que a estava, e foi rejeitado o addita~ mento do Sr. Judice*

O^Sr. Alberto Carlos: —- Sr. Presidente, aCom-missâo de Fazenda tem trabdlhado incessantemente por propor a esta Camará as medidas, que julga mais conducentes ao bem do paueregularisaçãodas nossa* flnanÇds, e In dous ou três dias teve uma reunião sobre este importante objecto, e nella pareceu accordar-se em algumas idéas , donde, creio, resultou espalharem-se boatos e rumores, que causaram, segundo consta áCommissão, um pânico na Capital, que não tem ura verdadeiro fundamento. A Commissão dezejando que não haja ebie pânico nu Cn pitai, e que á sombra dei lê se nào sacri-fiquem direitos, talvez importantes, julga devt-r ao paiz unia declaração solemne das bases principaes, que alli se tractaram, para que o publicou facedi-l-la, ajuise e saiba regular-se, não dando credito a rumores, em quanto os não vir patenteados solem-nememe como cumpre a esta Commissâo, e á Camará. Então estou auctorisado a fazer por parte da Commissâo esta declaração — Depois de varias reflexões a maioria da Commisbão de Fazenda pareceu accordar no seguinte, sem que houvesse votação difiniiiva:

1." Levantar sobre o excedente da Junta do Credito Publico um fundo por meio de operações mix-tas, em que entrassem papeis e dinheiro.

2. Que esse 'fundo fosse applicado para ir pagando as dividas anteriores, e ao mesmo ternpo ir auxiliando as despezas próprias do anno de 1839 a 1840.

3." Que a Decima de 1838 a 1839 ficasse leser-vada para as despezas'próprias dó anno de 1839 a 1840, e igualmente os rendimentos desse anno fossem applicados ás despezas delle.

4.° Que os juros dos fundos consolidados fossem pagos pela Junta do Credito Publico.

Isto foi aquillo, em que pareceu accordar a maioria dos Membros da Commissâo ; e se sobre isto se espalharam boatos infundados, ou que não tenham esta base, a Commissâo faz esta declaração para que se desvaneçam, e mando-a para osTachigrafos dos Jornaes, para a publicarem. (-Apoiados.) Mando também para a Mesa dois Pareceres daCommis-suo de Fazenda, que são os seguintes;