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cão uuiiio difterente , da que ate agora se lhe leni dado ; porque e iiniilo particular.

Por consequência é necessário addilar ácjuella palavra outras, que exprimam C;ta ide eatào eUmctus; e nào deixemos ibso ás de-» mandas, que são lernveis, hoje sobie ludo que sào íis cuslas muito grandes, e os Juiados declaram Indo provado: sào de oídinano como aquelle que ia perguntar f* casa de uni irmão de personagem que se senta nesta casa como havia de dar a sentença no Jury. E' necessário e\itai estas questões, e estabelecer uma regra fixa , que abianja tudo.

Tinha eu dito que a palavra contracto excluía muita» cousas, e digo que pôde excluir; porque ha imphvíeuses, ha pensões estabelecidas nào só por loniracto-:., mas como sabem todos os Si s. Deputados que lèern alumia tinctura dediíeUo, por meio de leis, por um Decieto, por sentença, por lesta-HK'nU>, prescrípcòes), e vários onlios modos. E'pois nece^saiio que o artigo abranja isto lambem.

Ora ha no artigo outra Tília de exactidão quando diz : quando OK bens msncionadntí ienhani tido dcvoL-vitlns a Corda. Nào e quando elles Ia \ "10 ; porque cnlào piodn/-se o effeito contrario, nào de conservar as pensões, mas de extingui-las ; pniqup a Coroa nào ha de pagar a st mesma , e por tanto luaiu suppri-mídas as ponàòts, em virtude* diteilo que o donatário, ou outro1 a quem a Coroa ou Fazenda succede , tinua do receber essas pensões. Por consequência c-preciso declarar qur- nào sequer dizer quando voltam o? bens, mas quando \olta o direito de receber as pensòts.

A respeito dos toros, censos , e pensões , já dU?e que era para clareza; tudo o mais e de necessidade para determinar as ideas,-e paia que a regra seja íi\ada como oie parece quo aComniissào a concebe, e como deve «er concebida ; porque nào vejo razào do diferença a respeito d'uns e d'-outros; d'igual favor sào dignos «ns e outios ; tudo tslo prende a terra,.todas estas pensões pequeíias opprimem a terra, e quanto menos pensionada ella tor, meliior para quptn a cultiva, porque lhe ficam rva-is mt-ios de a cultuar. Agora quanto á justiça da i^gra que se c%-tabelrce tio artigo, no que o da Coroa faca-se embora al^mn favor, sobre ludo porque, algum esta já feito; poique *e qua>i ludo nào eaíivtsso feito, entendia que era tneihor siagar a que"i se deve; ter muita f-quidade cotií os devedores, para depois haver injustiça co:n -os credores, nào lhes pagando, nem a-o» empregados, nào me agrada, c ririo era boííi ser muito pródigo para depoia deixar de pagar. Mas em fi-m i*so e-ita t'eit4i, e c mini a ra/ào e a mes,ma , parece-me que e de necessidade que se estenda a todo*.

Por isso voto pelo ailiiy» rorn ratas declarações,' que se reduz s"m a dizer:—jica ein vigor da parte,

Corou o direito

O Sr. Derramado: — Eu tinha p-jdido sobre a matéria no arligo 7.°; inas o que ^u tenho para o!>-jectai o menos contra a doutrina do artigo, do que contra os seus diversos parágrafos. Entretanto como s*,1 tracta aqui da remissão dos foros, censos, e peu-pòes, qm; estão lu-je incorporadas na Fazenda Nacio-iia! , c entre estes podem romprehender-*e aquelles, cujo uso tem sido doado ás misencoidias, liospitaes, e outros ebtabelecinjentos de caridade, religiosos , a litterarios, desde j pi inci pai mente lenho esn vista , sem deixar de dar muita allençào aos rm-troa u«quefallo: estes ben? sào naciuiiaes, e o Corpo Legislativo pode dispor dellr-s, como entender (pje e; mais conveniente á causa publica; mas acho que se-na injuèla 5 e iniuK're.1 q>ial(picr reducçào em pre-juizf) da- úteis applicaçoes, qu? actualmente tèesii. Peço que o meu addiiamento se tome já cm conside-laçòo, ou quo s^ja romeliido á illustre Comnii^sào. Parece-me q.ie o neste í>rligo que tem logar. (Leu o artigo. )_ Oia os bens das misencoidias, e hospitaes foram iucorpnrjdos nos bens da Coroa, e hoje en-tendem-£e incorporados r.i Fazenda Nacional , e por consequência ei-los aqui compiehendidos nestoaitigo para ««eiern ledu/uios a menos de metade, se pa?-.n» lein aT piodigcilidadrs feitas no? bcguintes parag!af»s contra o ThtíSoiiro. Nacional, e n: bet-eficio dos fo-reiros, ulguriti deUes devedores de muito mu fé í (sJpo.-ados.)

Õ Sr. Sou-ii si\cvcdo : — Sr. Presidente, tinha lengào de fazer algumas ponderações á Cantara a respeito deitas corporações, de que fatiou o-illustrií Deputado por Beja, e nietino desejo fazer uma emenda um pouco tnaia a.npla |iara serem lambem com-prehendidas as Camarás Municipaes, e particular-íiie.nle a de Libboa ; porém fallci com alguns dos jVlembros da Commissão, e corn ,'iles concoidei t m que o lo^ar mais próprio pura iractar desta maleiia era o artigo 11 , por quanto no arligo 11 fa/em-se algumas excepções as regras eslabelt cicias neste projecto, e aàsiui me parece mais conveniente, mesmo para que a doutrina fique mais methodicamente tra-ctada : por tanto peço ao iMuatie Dep".ila«lo que reserve paru o artigo 11 o seu adili lamento , e a!n então concorra com as suas luzes para fazer passar esta doutrina.

O Si. Derram-ido :—Concord<_ p='p' illuitre='illuitre' de='de' a='a' questão='questão' coín='coín' é='é' perfeitamente='perfeitamente' nào='nào' logar.='logar.' deputado='deputado' o='o'>