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da C «>rM missão, porque o Projecto substituído, com quanto deixe enlievêr na maior parte dos seus Artigos, a pureza d'inlençuo, e as luzes do seu Andor, ofieiece uma base insubsistente, e inadmissível, quando quer-iegulai o arbitramento das Côngruas dos Pa-ro,chos pelo numero dob fogos das Parocliias.

Sr. Presidente, eu uão í a Uo nesta matéria porin-formações, (alio por experiência piopria, e na pré-zença de factos, que muitas vezes liei prezenciado, porque três vezes tive a honra de ser Vezitador do Bispado da minha i anualidade, antes de o governar. Fregueziae ha no Bispado deLamego e em outros mais, que na ditnenção de duas legoas regulares, e exactas por caminhos, ou antes, por trilhos escabrosos , e intransitáveis , contém apenas 130, c 140 fogos; e como posso eu então appiovar o Projecto substituído, para se darem aos beneméritos Pa-rochos destas Freguezias somente a insignificante

Côngrua de 80$000 ? Côngrua , que apenas será suficiente para terem um criado, e uma cavalgadura, de que tanto precisam '.' Isto e impossível. A Lei de 5 de Março, com quanto tenha offerecido graves inconvenientes na sua execução , ainda para mini tem simpallnas ; approvo portanto o Parecer da Com missão, declarando debele já, que se o illuslra-do pensamento da Camará for mais favorável á Lei de ô de Março convenientemente modificada, eu nem por isso me desconsolarei.

Errata. — Na Sessão de 17 de Maio pag. 541, col. l.a, linhas Gl , no Discurso Jo Sr. Deputado Passos (Jobé) onde se diz — cm quanto á propriedade das minas, que cila dcsciibrir, por is>>o etc. deve lèr-se em quanto á propriedade das minas que e lia descubrir, não ha necessidade de providencia legislativa , por isso etc.

N.° 38.

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1839.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

.bertnra — Depois do moio dia.

Chamada—Presentes 89 Sr*. Deputados, entraram depois mais alguns, e faltaram os Srs. Costa Cabral—César de fawoncellos—Fernandes Coelho — jíiheira — Barão de JVoronha — Gorjâo — Pe-res da Silva — Bispo Conde — Conde da Taipa — Sousa Guedes — Dias d" Azevedo -=- Aguiar —Pelloso da Cruz — Teixeira de Moraes •*- Marecos — Ferreira de Castro — fíenriques Ferreira — Fontoura — Reis e fasconcellos— Xavier d' Araújo— Mousinho da Silveira—Leonel—Sousa Saraiva-+-Santos Cruz— Colmieiro — e Xavier Botelha.

O Sr. José Liberato communicou -que o Sr. Leonel não comparecia á Sessão por incómmodo de saúde; e igual coírununicação ft-z o Sr. Ferrer por parte do Sr. Róis e Yasconcellos, do que a Camará ficou inteirada.

Actci—Approvada.

O Sr. Cardoso Çastel- B>anco:-—Mando par-a a Mesa a segui-nte

Declaração He voto — Declaro,' que na Sessào de homem votei contra o §. 1.° do Art. 6.° do Projecto de Lei sobre 'Foraes, na parte ern que sujeita os Senhorios a -lima fòrçaddi remissão.c= Cardoso Castei-'Brcuico- A. Barreio -Ferramj Teixeira d'Agnilarj Paulo de JWarae-s Lei lê Velho j J. de Sonsa Pimen-íd; D. J. M. Corrêa de "Lacerda; Moura.

1VJ andou-se lançar na Acta.

Correspondência—i- Teve o seguinte-destino.

Minii,ter,io (to Reino — URI Officio informando sobre os quesitos feitos peio 8r. Passos (José) -om Sessão de 2 do corrente, sobre as obras neco^arias para tornar navegai o PIO Cavado,-as da can,*lisacào do Tejo, as do melhoramento da barra de Yilla Nova de Mil Fontes, e as da barra e navegação do Douro. — Para a Secretaria.

Ministério da Fazenda — Um Officio acompanhando cópia authentiea-de ouuo do Ministério do lloino,

com as informações havidas de vários Administradores Geraes scbre as Representações de d i fio tentes Camarás Municipaes dos seus Districtos, cm que pedem algumas propriedades Naciqnaes para diversos objectos de Serviço Publico.—-JT Conimissão de Fazenda.

Ministério da Marinha e Ullrawar.— Um officio enviando por copia, não só o oiçamcnto que o Supremo Conselho de Justiça Militar romctteo ofíicial-mente, como lambem a copia do oííi.cjo com que o Contador Gerai da Maimha acompanhou aque'la remesa, e cora .o qual .&e explica .qualquer duvida, que aquelle orçamento rnotiv^ssí. —r A" Coinmissâo de Marinha.

Repres&n!açôcs. — Q\iA[ro d'alg»ns hafeilanfesi da Villa d'Algodres, deS. Miguel d'Out,eirjc>, e das Freguesias de St.a Eufemia, e ,St.° António, pertencentes ao Concelho d'Erv,ededo, sobre div.isão d.tr.te.r-ritorio. — A* Commissáo de EslatislfcQ.

Duas dei Camará Municipal da Aldè-a da C.ruz, uma pedindo .que sede aoConce!ho d'ALdèa çda,Cru/: o titulo do \illd com o nome .de Nova -Ourem, e outra pedindo cjue se estabeleça nina nova comarca , com a sua sede na Aldeã da Cruz. — A* COWMÍS-são de Estaiibiica.

Outra da Camará Municipal de^Porlalegre a pedir a confirmação da con.ce&.sup, que lhe foi feita pelo Governo, do edifício do.extipc.lo convento dj> St.a Maria

Outra do Regedor da Junta de Parochia dasttres freguezias da Magdalena , S. 'lUxiago, e S. «M Ar linho da Cidade de Portalegre, a pediram que asm,e,s-mas freguezias sejarn ,r.eunirias todas á de S. Tjiiago em virtude do seu pequeno numero de fogo.s. — A1 Commissáo Ecclesiastica.

Ouira da.Camará d'Aldeã Galega do ;Riha_-T..ejo a expor o estado de ruina, u que s^ acham redusi-das as pontes das iRt.lvas no Dis.tnclo e termo díí, Villa d'Alcochete, ofieiptendo.-s.e ac.s reparos das .mesmas u-ma vez que se.lhe coíicitd.a a^via i

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"indeterminada. — A' Commissào d'Administração Publica.

Outra da Associação Mercantil Lisbonense, expondo os inconvenientes, que resultam do methodo adoptado para a confeição dos roes e matriculas das

equipagens dos navios mercantes Portugueses----A""

Coinmissâo de Commercio e Artes.

Outra da Junta de Parochia da Fregue-íia da Cu-mieira, Concellio de St.a Alartha de Penagmào, pedindo que se estabeleça n'aquella freguezi.i uma cadeira de ensino primário. — A* Conitnissfto d'lns-trucção Publica.

Outra d'alguns cre'dores do Estado, pelas Repartições da Guerra e Marinha, das classes activas do Exercito, a pedirem uma medida de justiça, que abranja a desigualdade de pagamentos em que se acham estas classes pelas differentes Portaria-, que mencionam, e implorando também a compaixão devida ó* classes não activas, credoras de quarenta mezes.—A* Cominisiâo de Fazenda.

Outra da Camaia Municipal de S. Lourenço do Bairro, a pedir seja defendo o requeiimento dos Aluirmos da Escola Medico-CLnugica de JLisboa e Porto, sobre a concessão cTnm Grau Académico. — A' Coinmísião d^Jnstrucção Publica.

Outra -do Juiz Ordinário do Julgado de S. Miguel crOuleiro, sobie dr. isão de lerril--iio.— A* i Coiniiiisscio d' Estatística.

' Ouira dos Escrivães do Juizo de Direito d A Comarca cia Covilhã, a pedir que na discussão da proposta da reforma da actual Lei Judiciaria, sejam reconsideiadas as tabeliãs, que formam pai te do Decrelo de 13 de Janeiro de 1837. — A' Coni-missão de Legislação.

Um orifício de Pedro Alexandre Car\oe, o lie recendo a colleccão do Periódico Analista, publicado «o Rio de Janeiro , no qual se contem alguns trabalhos acerca da:? finanças do Brazil. — Mandou-se para a Bibliotheca.

Mandou-se á Cornmissào de Commucio e Artes o Projecto de Lei sobre a propriedade lilteiaria e •artística, apresentado pelo Sr. Ganet. (V. Sessão de 18 de Maio.)

Mandou-se imprimir o Parecer da Commissào de Guerra, referindo-se a oulro da 2.a secção "da Com-missão de Legislação, sobre o pivdicaniento que hão de ter os Auditoies do Exeicilo. (F. Sessão de 22 de Maio.)

Foi appiovado para ser mandado ao Governo -um Parecer da Comrrrssào d"E_-,tatistica , bobre a representação d'algun& moradores da Fieguezia cie S. Lourenço d'Arranho, que pertendem passar paia o Julgado da Villa do Sobral de Monte-agraço. (F. Seskâo de 22 de JWiin.)

Tiverem segunda leitura os seguintes

Reqiip.> i mentos—Requeiio que s,e recommende ao Governo, pelo Ministério da Fazenda, a possível brevidade na icmessa da informação que lhe foi pedida pela illustre Commissào de Fazenda, em 9 d'Abnl deste anno, acerca de uma perteaçâo da Camará do Cartaxo. — Sousa Azevedo. — Jppro-rndo.

Requeiro que as diversas Commissòes em que £e divide esta Camaia, alem das attnbuiçòes que lhe» confere o Regimento, tenham a seu cargo o exame das Actas e Consultas das Juntas Geiaes cie Diàtri-cto, dando a esta Camará o seu parecer sobre os

Propostas das mesmas Juntas, que careçam de medida legislativa, e que pertençam á classe dos trabalhos, incumbidos ás mesmas Commissòes. — António José d'A cila.— Approvado.

Requeiro que se recommende ao Governo, que mande abrir concurso, a fim de se fazerem as obras necessárias para limpar e tornar navegável o no e poito de Tavira.—Sala da Camará dos Deputados, 17 de Mário de 1839.—-José f/a Silva Passos j J. J. Frederico G ornes j Joaquim Jllendes Neutelj J. P. Judice Satnora. — Approvado.

- Requeiro que o Governo remetta a esta Camará a representação da Camará Municipal do Concelho cTídanha Nova, em que pede a concessão do edifício e cerca do extincto Convento de Santo António, para nelle estabelecer o Hospital do m os mo Concelho, devendo também informar sobre a conveniência, oudesconveniencia da referida concessão. Custodio Reb&llo de Carvalko. — Appioi-adn.

Requeiro que se pergunte ao Governo pela Srcin-taria d'Estado dos Negócios da Justiça, qual e o local que julga mais conveniente para o Estabelecimento da cabeça do Julgado de Monsaraz. — An-ionio José d'Ávila. — A o p r ovado.

Requeiro que se peça ao Governo pela Secretaria d'Ebtado cio5 Negocio^ Ecclesiastico? e de .ÍHÍ-tiça, uma relação nominal dos actuaes Juizes, c Procuradores Régios da Relação do Porto corn a dala do despacho c po^e.

Requeiro mais uma íeiíição dos Procuradoies Régios, que tem servido na mesma Relação, e a data dos seus despachos — T/tornos Northon. — Approvado .

Foram mandados para a Mesa 05 seguintes Pareceres da Commmissão : —

A' Consmissão de Guerra foi presente uin requerimento da-Sociedade Phafmaceutica em que pede se altere o Dec-reto de 19 de Janeiro de 1827 que regulou o serviço de saúde militar; afim do que se confiram graduações, militares aos PliarmaceuPcos, entrando um como Vogal no Conselho de saúde, coni vantagens de Soldo, egraduaçòes, em aimonia com o dos Medico» e Cirurgiões; muito louvável pareceu á Commissão o zello c nobre empenho da Sociedade para excitar e promover o estudo, e emulação dos alumnos das Escolas nascentes de Phaimacia, mas considerando os incomementes de alterar sem necessidade o quadro estabelecido n'aquelle Decreto, e de augmentar as despesas do Thesouro no momento em que a Camará se vê forçada a promover a possível economia em todos os íamos do Publico serviço, parece á Commissão se deve indeferir o requerimento por agora. — Sala da Commissão 21 de Maio de 1839. — Barno de Monte Ptdralj Presidente, sJntonio JoJt' Silcsiroj Paulo de Moraes Leite f'relho • José f'ra~ Lopes j J. F. Celestino Soares j J, P. S. Luua; J. F. da Silva e Conta.

A' Coimnissâo de Estatística foi presente a representação da Camará Municipal daMaia pedindo sejam annesados ao seu Concelho as freguezias de A!-vaielhos, S. Clmstovâo de Muzo, S.Tiiiago deBou-gado , Guidões, e S. Martinho deBougado do Concelho de Sl.B Tirso.

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Governo, para mandar informar o Administrador Geral do Porto, ouvindo por escripto as respectivas Camarás t ns Juntas de Paroclua das freguezias, pedidas, devendo ler em vista os interesses e comodidades dos povos. Sala daCnmumsâo em 23 deiWaio de 1839. — /. f. Pestana ; J. M. Esteve* de Carvalho j João Gunlberlo de fina Cabral j J. Pina Cobrai e Lonreiio; M. J. Marques Murta.

Parecer: — A' Commissão de Estatística foi presente a Representação da Camará Municipal de Esposende, Districto Administrativo de Braga a pedir que llie sejam annexadas as Freguezias de Villa Cova, Banho, e Permhal , e Barqueiros, que fazem paite do Concelho deBarcellos no mesmo Dis-tnoto.

A Com missão pela falta de fundamento porque posso a\aliar a Justiça da Representação da referida Camnia de Esposende , ede parecer que seja ella remellida ao Governo para mandar informar o Administrador Geial do Dislricto de Braga, ouvidas as Camaias respectivas, tendo em vista não só a posição Geogiaíica das* mencionadas Freguezias, mas também os hábitos e commodidade dos povos. — Sala d,} Cornmissào em 23 de Maio de 1839. — J. F. Pestana ; J. M. Estevcs de Carcalfio ; Al. - J. Jlíarqncs Murta j João Gnalberio de Pina Cabral ; /o s e' de Pina. Cabral e Loureiro.

Parecer: —A Commissão de Estatística examinou a Representação da Camará Municipal de Paredes, Districío Admmistiativo do Porto pedindo sejam leunidas ao seu Concelho as FieyuezidS de Nevogilde e Casaes pertencentes ao Concelho de Lousada.

A Commissão não tendo os necessários fundamen-ios paia deferir a referida Repiesentaçao ; é de parecei , que seja ella remetlida ao Governo, pára mandar mfoimar o Administrador Geral do Porto, ouvindo as respectivas Camarás e juntas de Paro-chia.—Sala da Commissão 23 de Maio de 1839. — J. F. Pestana ; /. M. Estccei de Carvalho; João Gualherto de Pina Ca br u l j ./ose de Pina Cabral e Loureiro j M..J. jMarque* Marta.

A' Commissão d'Estalistica a quem foi presente a R.epiesentação d'alguns Cidadãos das Freguesias de Germil , e S. Tlnagn de Vi lia Chãa, e dos Lo-g-ires da Gianja, e-Yenío/eilo, do Concelho da Ponte d d'Barca , DisLricto de Vianna, pedindo a sua desanne.xação do dito Concelho da Barca, e passarem a f;izei parte dod'Aboim da Nobrega no Dis-tricto de Braga, o que não pôde deferir por falta de dados, seja remeUidd ao Governo, para mandai informar o Administrador General de Vianna, ein Conselho de Districlo, ouxindo a respectiva Camará, e mnii interessados. —Sala da Commissão 23 de JVl.uo de 1839.—/. M. Esteces de Carvalho; Joséde Pina, Cabral e Loureiro j João Gualbarlo fie Pina ~Cabral j J\l. J. Marques Murta j J- F. Pestana.

Parecer—A' Commissão de Estatística foi presente a Representação dos habitantes do Lugar de Pumaics, Freçuezia de Paderne Concelho de Mel-gaço , Districto Administrativo de Vianna, ern que pedem a ann~e\aç:io claquelle Lugar a Fr^guezia1 de S. Thomé do Couvo do Concelho de Valladares Jia mesmo Districto.

A Commisção não podendo avaliar sufficiente-tnenfe os motivos da Representação, nem detciir-

íhe por isso com conhecimento de cansa ; e' de pá» recer que seja remettida ao Governo para mandar informar o Administrador Geral de Vianna, ouvindo por escripto a Camará cie Melgaço, e Junta de Paderne sobre as razoes allegadas pelos signatários da mencionada Representação. Sala da Commissào em 23 de Maio de 1839. — José Ferreira Pestana; João Gualberto de Pina Cabra l j José de Pina Cabral e Loureiro j M. J. Marques Murta.

Parecer— A Commissão de Marinha examinou o Otficio do Ministro desta Repartição, acompanhado d'um requerimento de Felix Baptista Vieira, Thesoureiro da Administração dos Pmhaes Nacio-naos de Leiria, e informação do Administrador Gerai das mattas , em que requer se lhe aiigmentu o ordenado, que tendo sido deminuido pelo Derreto de 2-1 de Novembro de 1836, e reduzido de 540$000 reis annuaes a 480^000 re'is, ainda foi rnais pela Lei do Orçamento de 7 d'AbnI de 1838 ficando li-miiado a 360$000 reii.

Mostra-se pela informação que o requerente não só exercita o emprego de Thesoureiro, pelo qual tem de fazer jornadas de quatro legoas pelo menos duas veze» por mez, para assistir ás vendas da madeira,, mas também tem de rondar o Pinhal uma vez por semana, em que precisa empregar uma cavalgadura. Propõem o Ministro que se augmente o oídenado deste empregado com a gratificação' clc fíO^OOO reis annuaes. Parece por tanto á Commissão que e justo, se deve approvar a proposta do Mi-nistio, abonando-se a quantia de ò*OcfOOO reis a esLe emprego na respectiva vejba do Orçamento, que vai- entrar em discussão. Sala da Commissão 30 d'Abril de KSiiS. — Monte Pedra l j Presidente, José Joaquim da Silva Pereira j jManoel 4c f'~ascon-cellos Pereira; Sebastião Xavier Botei ao; J. F. da Si/va Costa; António Can.lid^ de Faria.

O Sr. Ferreira Lima. —Mando para a Mesa a seguinte declararão de voto:

Declaro que na Sessão d'hontem votei pela redução doa foro s censos e pensões impostos por titulo genérico em bens particulares, unicamente aos géneros de pão, vinho, azeite, ou dinheiro, e\tincto? os que cpriribtissem em outros objectos. Sala das Còrles 23 de Maio de 1831. — Ferreira. Lima; José Estevão; Alberto Carlos; José Alexandre de Campos.

Mandou-se lançar í/J acta.

O Sr. Tavares de Macedo : — Mando para a Mesa um requerimento, que motivarei, quando tiver segunda leitura.

(Leu-o edelle se dará conta quando tiver segunda leitura).

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lês só podem ser tirados dos ires fundos productivos .__industrial, territorial, e capita!— que se o imposto, ou tributo absorve somente uma porção da rórida , que estes fundos prestam, a producçào , e a riquez-a nacional podem continuar em progresso, que se elle absorve a totalidade da renda, a Nação fica estacionaria na sua condirão económica, e em/ fim que se o imposto chega a incetar os capitães, pôde paralisar-se a acção da industria, íirruiaar-rj , e empobrecer-se o Faiz. Por isso, Sr. Presidente, sr-m cálculos económicos, sem dados estatísticos, ceilos, e bPguros, sem conhecimento prévio das forras producllvas de qualquer Nação não e possível estabelecer com segurança, ou vantagem, novos impostos.

Em attenção a eslas considerações, eu venho hoje propor um meio d-e augmc-ntar a receita publica, -e a renda nacional, que uão esta sujeito, nem aos inconvenientes da eronomia, tomada na accepçâo usual , nem aos inconvenientes do imposto '(atten-çuo) ; mas qne importa a Mipprosão de um muito gravoso imposto , -um imposto só h r*» /> tempo. Cifra-se t-sle meio na diminuição do gianHe numero de dias santos, q'ie sem aogmentaretn o verdadeiro esplendor do Culto, ou o resp^iio devido a Religião,

Sitniilianle e.x^edien.le não e' novo entre nós : (apoiado) porque vanoa dos nossos Bispos, como -os de Coimbra, Lamego , Portalegre, e Porto, leni dip^nsado dias1 santos, já fundados na auctoridade episcopal, e nas Cons-lituiçòem dos Bispados, já nas Lê 11 as Apostólicas de muitos Pontífices. Citarei o iiispo de Portalegre, que na sua Pastoial de 4 do Março de 17?3 , declarou dispensados dezes^te dias .síiiitos. Nos tempos pi imiti-vos da igreja o Trnpera-cloi ConàtanUno só niítndou so-ntifuar o Domingo j c vpdon o trabalíio nesse dia ; e ainda assim fé/ excepção a ta\oi dos laViadoies, aos quaes permittiu ml!i\ai a leira ne-.se mesmo dia. (Apoiado.) Os padivs do Concilio Liodiceno no século IV dcler--imnaram que os fieis somente obrervasfem o Domingo, se podessem (si vacarc volueriid.) Ctetne-n-,1e II concedeu dispensa dos dias de guarda aos pescadores dos aienques em certas estações, próprias dpsta pesca. A sagrada Congregação recommendou aos Bispos que concedessem iguaes dispensa* no tempo das colheitas. JVlnis modernamente os Concílios Provipciacs de Sens e-m 1024-, de Bourges em '15í2íí, e de Bordeos em 1583 pretenderam diminuir o numero dos dias santos. Os Padies do Concilio de Treveiis celebrado em l b,4>9 ponderaiam' o» grave» inconvenientes da sua multiplicidade. O Papá Urbano VIII na Bulia de 1(JJ2 diminuiu-os. Bene-diclo XIV í> instanciam de um gjande numero de Bispos e\pediu du&s £\.llas paia supprunir alguns, ç Clemente XJ V expediu em 1772 uma para os Estados de Baxiera, e outra paia Veneza com o mesmo fim. Todos tiles, Sr. Presidente, reconheceram as necessidades temporaes, e attenderam ás iccla-maçòes da industria , e aos la-mentos da probre?a ; ao mesino tempo que paidentemente assentai «T m em a firo u x a r o rigor de preceitos, que se não cxecuta-\am. Vi.rào que os tieis em vez de imitai o exemplo dos primeiros christãos, escutando a leilura dos escnptos sagrados, oian.do, fazendo ofíerendas pias, congregando-se sobre as catacumbas dos íMartvres

para soíemniáar a sua memória , se abandonavam á devassidão , e aos pra/ercs nos diaí consagrados é. devoção , e ao serviço divino; e por isso não foram sóbrios cm dispensas. Isto pelo que loca á Religião. Agora considerando este objecto em ré a?ào a ri-qur>za publica, calculando a popul cão de Porlãgal, e domínios em 3:500$000 habitantes, calculando o numero dos trabalhadores incluãlriaes, isto e, dos que be dedicam á irs.lustiia sgntuia, fabril, e com-VHercial no 5.° desla som ma (nào e muito) ou em T;00$'000 mHi\ iduo-j, calculando o salário destes em oito vinténs por dia, calculando que se hão de sup-primir \Hitedias santos, aclia-se í.ssirn accrescen-tada á renda nacioriiil uma ir-nda aunual de dous mil duzentos e q'u..renta coíitos; e vc-se que, con-t"mplada ella como matéria contribuinte, ou col-lecla\el,xnão p a trabalhar durante todo o anno industrial. Esles \em a ser outros tantos instrumentos applicado^ a aceh rar a acção, giro, e transformação dos. capitães, e a excitar a virtude pro-ductiva da teria — outros tantos ptoductores ; produ-ctoies , Si. Presidente, de impostos directos e indirectos. Deste modo, se pelo ultimoOicaniento apresentado ás Cortes , uma população de 3:500^'000 rndii-iduos fornec^ 40.930:000^000 de reis de impostos indirectos (^espiesãrtdo fiacções) vindo a caber arcada indivíduo, mis por omios, uma quota de l,$165) reis; accrescentados a essa população nmis qmirerila e oiío mil duzentos e sessenta productores, \eii-i a patceila dos impostos indirectos a ter uni angmento de 56:-3'lõ;^'í)-40 íeis; -e segundo os mes-tnos cálculos, e a mesma proporção, a parcelia dos impostas directos orçada em £.710:000^000 de reis vem a receber um accreacimo de 37:353$'£40 reis. Assim poi esta estimativa, a mais mesquinha edes-favoravel que pôde ima^inar-se , o augtnento da receita corresponderá a 93:7í*9^íQO réis.

Se me entregar agora a investigações de outra ordem — sequi/er olhar este importante objecto pelo kdo da rnoialidade e da segurança, depois de o ter contemplado sob o aspecto da disciplina ecclesias-ticii -e da rique/a putilica —se eu qu-izer uíilisarôquel-ie giandfc facto estatístico, aqireHa alta verdade que nos e^tá mostiando os crimes diminuídos na razão di:ecta da facilidade do enrprego industiial e uitei-lcct»!f:l dos indivíduos, não e-nconlrarei argumentos ronvirvcerites , que me sejam poderosos auxiliaies ? [Apoiado, l

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lhos forcados 3: 329 indivíduos ; em 1818 ao augmen-to do emprego intellectual , ao augmento das escolas, rios mestres, e

Se «ma ta! iclacào e\istf entre n facilidade de obter emprego iiitellectui.1 , e a segurança e moralidade publica ; poique não ha de < l!a existir entre a facilidade de .obter emprego industiial , e aquella tnesma segurança e moralidade ?

Suppondo que com o auginenlo de CO dias úteis a facilidade, a piobabilidade de empiego industrial auirmenla na proporção de ~, devo concluir que, realisado aqueJle augcnento, o» ciiiues hào de entre nós diminuir na mesma proporção de -~. Assim se pela uitima estatística criminal , que vem junta ao Relatório do Ministério do Reino, houve em 1838, 1776 assassinatos; augmentada a facilidade d é emprego na piopoiçàs que referi, deverá haver nesta espécie de crimes uma diminuição de 08; nos roubos, que foram 3:í)ti7, uma diminuição de 275; nas lixas, que foi n m 3:288, uma diminuição de 182; «os furtos, q;i*» f o m MJ 250, uma dirnirnição de 13; nos suicídio* que foram 10, propin coes de vejief.ô 18, e latrocínios 8, uma diminuição d« Q ; nos da m nos, que íV,rani 31 , diminuição de l ; nos incêndios, que foiam 26, diminuição de l : nas ie?is-tencJas, que foram 281, diminuição do 15; nos ai-lombamentos, que foram 76, diminuição de 4 ; nas transgressões de Poli-cia", que foram 1:594, diminuição de 83.

'Comparando agoia , Sr. Presidente, os mesmos •princípios, e os mesmos raciocínios com a theoiia da população, esaa theoria luminosa e wifullivel que di monstra como os isiorles, os casanuentos , e 05 nascimento cindam sempre roa razàoduecia- dasu-bsis-tencia ; acfco q-ite s*; «locada quarenta portugueses morre um iodos os a n nos, e, segiuido -CSJLO calculo , de S.&OOrOOO homens mói r e m t(»aios -03.1 "n nos 87:50=0 ; -aueívtfldos os meies de trabtilho, e por is^o -d i a! '«mento na .proporção já ••nverçeiciwida d-e ~, na -mesl i.ndmduos.

Suppondo que de cada 13G portongíi-r/es casa >uin , e por conseguinte que ha agora 625:735 cpãarm-nloe unnuaes, realisa-da a tiypothese e proporção »t|'i.i figurada, deverá o augmento òos casameiilos sei òe 1-12:9.

O dos nascimentos, reguTondo-os a quatro por cacta casawe/jloj dei era *£-/•, c)e b:71f> : e, regn]^r\-

EsUis considerações. Sr. Presidente, que sujeito •tío j',íi?.o da Camada. reputp«as sníficienies para jn«-tiftcar o requerimento que vou ler, e mandar pai-a a -Mesa. ( sípoiadoí,.^

u \\equeiTo se v«icomraev^de ao Governo que usa-n-« do de suas ailribuiçoes, se entenda pelo modo ma 15 «conveniente com a Authoridade EccLesia

«riosa, e mesmo á melíior disciplina, fiquem isem-« pios do preceito divino, e da missa todos os dias «que não forem os Domingos, os do Orago ou Pa-ew trono de cada Freguezia , e os destinados a solem-«nisar o» mais Augustos Mysterios da nossa Reli-

« gídO. '5

O Sr. si vila : — Sr. Presidente, pedi a V. Ex.a a pala\in para fazer um requerimento, e é queV. Ex.* inclua entre os objectos dados para a discussão na hora de piorogação na Sessão de amanhã o projecto n.° 88, que agora se acaba de distribuir, e que diz respeito ao pagamento dos juros, e amorlisação das dividas dos Açores. Não expenderei de novo os motivos, que fazem urgetMe esta discussão, lembrarei só que já foi para o Senado a Lei para o imposto ad-dicionai , da qual esta e' rigorosamente uma parte. Tenha pois V. Ex.a a bondade de tomar este negocio em consideração 3 e de se não esquecer de o fazer, discutir amanhã.

O Sr. Presidente: — Sirn , Sr.

O Sr. Peslaua: — Sr. Presidente, mando para a Mesa um requeimipnto, por parte da Comtnisàão do Ultramar, pedindo desde já a V. Ex.a que o ponha a votação da Camará, porque é para dar dinheiro. Nào sei ia V. E\.a já perguntou á Camará se per-» fiíiilia q.ie o Sr. Norton fixesm parte da Corrunissão d'Estatistica ; se ainda não perguntou, espero que V. Ex.a consulte a Carnftra a este respeito.

O Sr. Presidente;—O Sr. Pestana pede que o Sr. Notton faça parle da Commissão d'E»iatistiea, vou cônsul lar a Camará a este respeito.

A Camará annitiu.

O Sr. Pres-iJente : — O Sr. Pestana mandou para a Mesa o spgumle requerimento:

A Commissão do Ultramar requer se peçam ao Goveiuo copias autiienlicas dos doas últimos con-tiactos da ur/ella, indicando as Leis q u H estabeleceram o exclusivo deste ai ligo. — José Ferreira Pestana.

O Sr. Pestana pede que este requerimento seja já votpclo.

Foi vpprovado.

O Sr. fSalde% : ~ Sr. Presidente, hontpm pelo correio r-ec<_-bi q='q' carta='carta' uma='uma' m='m'>ie nós , Dop-atados desta Camará, somos censurados, não tanto pelo pouco resultado dos nossos trabalhe?, como pelo pouco tempo que appluamoã para estes nicsinoà trabalhos; peig-unttiHi-tHc o motivo por qup tendo-so determinado que as Sessões comecem ás o:uo horas , não co-

•fllt^elTíll/* "iltAWrt 'AM*! r s "Í7» -ni^Tx Wl^ ^ff^V. 4.'^. VWi.V!i

dia, t-etido certo que hoj« se abriu a Ses.-ão ainda depois ; -pajeiv^ím1 que eite correspondvníe tem ra-fc«io; e por ]•,-,;> PU desejf» pedir a V. Ex.a que, na qualidade de Prejidfntp, faça abrir a Sessão ús onze luras para não merec» lípn, c-ta censura: (apoiados) SP e preciso fazer um ri-jm-mneiilo porescripto, eu o laço.

O Sr. Prf*i>{fit(c :—A culpa não e minha, e' dos Sr>. Deputodos. que n;io vem a 4)oras; (J^o^es — é •cenladc) por tanto isso está das m aos dos Srs. Deputados; que vindo ás onze horas, abre-se logo a

S^bsãOi.

O Sr. Corwcn de Só: — Mando para a Mesa o seguinte requerimento. (Lru-o, e dell& se dará conta quando five-r segunda leitura.)

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« emendas oferecidas durante a discussão ao Pt Dedada Lei das côngruos.

Entrou em discu^-sn^ o sp«íi!Ínte

*4dditomen(o ao artigo l.°da L» i de 5 d<_ cujas='cujas' _ou='_ou' consistiam='consistiam' côngruas='côngruas' _.eceptuam-se='_.eceptuam-se' desigualdade='desigualdade' arbilrauieriio='arbilrauieriio' dos='dos' d-lles.='d-lles.' do='do' haverá='haverá' se='se' por='por' ligitimo='ligitimo' comrcvlo='comrcvlo' arbitramento='arbitramento' botr.r.='botr.r.' costume='costume' mas='mas' mostrando='mostrando' _='_' continuarão='continuarão' jimia='jimia' a='a' mesmas='mesmas' nas='nas' quas='quas' piemios='piemios' lesão='lesão' em='em' prestações='prestações' março='março' freiie5='freiie5' grande='grande' tni='tni' p='p' estabelecidos='estabelecidos' antigas='antigas' as='as' perante='perante' nào='nào' anulas='anulas' parochias='parochias'>

O Sr. Soure :—• * ( O S/'. Deputada nàò-restituiu o kcii discurso.)

O Sr. Guilherme Henrique* .* — A Commissúo npprovoti a idea do addilamenso do Sr. Deputado Farinho, porque teve em vUia as diíf^reiile-» representações, dirigidas ao Governo, e a esta Camará remettidas a Coimrissâo , principalmente a do Pn-lado do Algarve, que pede que nu* quarenta e nove Parorlnas amovíveis da sua Dioc^so, se conservassem as côngruas antigas consistentes nus prémios, ou IM-lr>s estabelecidos por contratlcs, ou coiiume antigo, rom tjue os Parochos, e Povos sedavam por conit-n-íes; nb-m dislo ouviu também alguns Sr:. Deputados do Algarve, e Alemlejo, e e!les disseram que aili se desrja\a isto ine-mo ; porém como p*ii ou u,is infor-moçoes lhe constou que nos bulo- e-lalvlfc ri>,s no Alerutejo havi.-i alli-raçoes , e desigualdade--, q«i" po-diarn ser muito pnjudieiae» aos Paiocho-; por !?•,<_ addicionar='addicionar' de='de' a='a' porlr='porlr' desigualdade='desigualdade' julgou='julgou' do='do' a-='a-' palavras='palavras' ao='ao' o='o' esa='esa' se='se' dever='dever' para='para' etc.='etc.' djlnr='djlnr' corrigir='corrigir' arbitramento='arbitramento' j-mta='j-mta' nào='nào' additi.ime.nlo='additi.ime.nlo' mostrando='mostrando' _='_'>u lesão j que possa haver «/um, ou n', i.iso cãs" ; de soiíe que ». Coii;missào quer que em th^e se cois-servt-ui o-, bolo?, e prémios etiabel^cidos para aá ron^rua-í, porqsse t t\<_ tag0:_='retinis:_' aomle='aomle' lios='lios' e='e' povos='povos' dijo='dijo' tios.pa='tios.pa' mas='mas' o='o' xmlns:tag0='urn:x-prefix:retinis'>à» foteni e?si-3 bolo», ou pré-líMos justos, e ra-oa Vf :s: quer que a Junla do arbitramento possa corrigir a lesão, derramancio o que nelles talur para a devida Cdn^rua ii«>s tenuos deata Lei ; parec»" di^no d«j áppl"'>var-íie o aiidilamenLo , poiern (ambeiit pairei- neíessarii» f> coiieilivc» que a CorruiiJísào Ilie accres-cj>la , quando os b-do», e pré-m'-»», sejam !aes que com t lies se nào consliiua uma suíficienie confina,.e p>-r isso nào s? pos?a lei oiii Parodio para a n-speiíi^a farochia.

O Sr. G a Ivan Palma : — Kslc aiíi^o c um d'a-quell"S que estão mais do accoido COÍH os desejos do Parodio, e dos fregueses, pois combina com &eos> antigos coslnntois, e tanto que ate no Al^.uve ainda hoje leccbetn seus pivmms. Apesar de liriverem c-m-tradicçòes , c mesmo litígios em algumas Igrejas sobre a Jcecprào dos euiolumentos que se exi^c-m pelo pplo pé d'a!lnr, nào accontecia isto quanto ao bolo, pois o stilisia-.iani rVancamentt. K por que nào 'podemos nós estabelecer a^oia cila medi d a quando ha aprasimento do póster e das oveiiia- l O homem e um animíd de hábitos, e facilmente se sujeita a praticar, o que eslava etn uuo ;io tempo du5 seus maioi^s. Todos os Economista-; concoidani que o Legislador na formação da Lcl , de\e tor muiío em consideração os M?OS e cosi umes da Nação paro quem está legislando. A apjdicaçào dest? principio ao objecto em questão e mais um fundamento que ju^iifica o que a Coininissão propoo. No entanto queier fa/er Leis, que nau soffiíirn con tradiccao, e de que se nào p"ossa abusar, é pei tender levanlar-

ate aos astros uma nova torre de Babel. U optimismo nào vo^ou , anula quando aberta a- escola de seu erudito auctor. Ora ,se isto se verifica em obje-< tos de menos monta, quanto mais na factura de Leis .' 'I'odas ellas por mais apuradas lêem duas faces, que apresentam vantagens e prejuisos. O calculo pois cio maior numero, e grão destes, e que deve decidir o Legislador: na certeza que é melhor a Lei, que soífre menos inconvenientes. Nesta classe entra a que a Coiurnissão apresenta.

Convenho, que possa haver algumas irregularicia-cles na execução delia, c mesmo abuso; mas ha recurso para as auctondades : lia responsabilidade que teem todos os empregados, quando nào prehenchem sua* funcçòes ; ha sobre tudo o direito de petiç 10 , por beneficio do qu,'il o Cidadào leva as suas reclamações ao Throno, e ao Congresso. Approvemos pois esta Lei, e se na pratica encontrar grandes dificuldades, os que nos succederem nestas cadeiras a reformarão. Os Ahlenitíiiíes todos os annoa examinavam as suas Leis, e reformavam, julgando-o conveniente.

O Sr. Dcrra.nado: — Eu tinha concoidado na doutrina fio adJilíunento, que esf;.i íobre a Aíesa , e que foi odeiecid-» |ieio Sr. Faiinho; mas fazem-m-- agr-ia muito j^eso as observações que acabou d r? fj<íer ss='ss' que='que' ndie='ndie' a='a' disposição='disposição' opiniões='opiniões' poderão='poderão' duas='duas' ao='ao' sr.='sr.' amigo='amigo' o='o' p='p' soure.='soure.' addilament.='addilament.' r.3='r.3' accrescentan-clo='accrescentan-clo' íneu='íneu' todavia='todavia' illiiatte='illiiatte' conciliar-se='conciliar-se'>

"conlém teia sómeitle loií

O Sr. Faniilto: — Sr. Piessdeiile, eu, quando oífereci o meu acldilamento, tinha em vista esta idea, e, vinha, a scjr que existindo na minha Provm-

'cia muitas Parochias, que nào foram desfalcadas em seu» rendimentos, poripi^ nào peicebiam di^i-n:o^, nem eram pagas suas côngruas por -o, quer q'i,* sã faca o iirbitiainento ; pensamento que eu linha em vista, quando otiV-ieci o meu nddilamento , t- por cuja razão nào Icnhoduvida em apoiar o da il!uslre._Com-inisscio, que espero S"JA appiovaclo pela Camará.

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dos os Parochos, quando a somma desses .bolos for tão diminuta, que haja grande desigualdade, comparativamente com as côngruas das mais Freguezias ; as Juntas hão de ter isto ern consideração, e então bastará dizer-se = nrío sendo inferior aumacôngrua rasoavelmente ai bilrada.

O Sr. Soure : — (Não restititio o discurso.')

O Sr. Gastei-Branco : — Eu não sou muito inclinado a que se façam excepções a favor d'uma, ou d'outra Província, apesar disto a Commissão atten-deu ao que o Governador do Bispado do Algarve expoz ao Governo dizendo que seria conveniente conservar em sua Diocese o que alli se chama prémio , e no Alemtejo bolo; mas eu conheço que no bolo das Freguezias do Alemtejo ha muita desigualdade, como bem notou o Sr. Deputado por Évora; porque n'algumas Freguezias o bolo dá bastante .para sustentação do Parocho, em quanto que ha outras, em que elle não chega; parece-me, que todos esses inconvenientes se evitam se o additamen-to for alterado, declarando-se que os prémios, e bolos serão considerados, como rendimentos de Paro-chia para serem attendidos no arbitramento das côngruas; supponhamos, que uma Parochia tem bolo; a Junta do arbitramento vê quanto elle vale, e se é menor, derrama o que faíta, que e o que se tem •feito ate aqui, por tanto neste sentido mando para a meza a substituição seguinte:

Substituição — Os bolos , prémios e prestações continuarão a ser considerados corno rendimento da Parochia, para serem attendidos no arbitramento da côngrua.

O Sr. Ferrer: — Eu convenho na substituição, que acaba de se mandar para a meza, para tirar qualquer duvida que se offereça ; o que eu desejo é que se consigne claramente, que estes bolos, prc-mios ou prestações sejam altendidos para o lançamento do mínimo da côngrua, por isso convenho na emenda, ficando bem expresso que-os Parochos pela recepção destes bolos, etc. não deixem de ter pelo menos os 100^000 reis.

O Sr. Derramado :—Sr. Presidente, parece-me que se pôde pôr o artigo á vo»ação para ser appro-vado salva a redacção, e a illustre Commissão terá a bondade de redjgir isto de modo que se entenda que o mínimo das côngruas nunca poderá ser menos de 100$000 reis.

O Sr. Presidente: — A emenda do Sr. Castello-Branco e' mais ampla porque quer que estes bolos sejam considerados como bens de Parochia, para serem attendidos no lançamento da Côngrua, e então pôde acontecer, que n'esses rendimentos haja o máximo (apoiado) , e já não e necessária a derrama, pôde n'isto haver o máximo, e então este máximo fica estabelecido por Lei, por consequência eu vou pôr a votação o additamento ate' ás palavras ou costume legitimo, e depois proporei a substituição do Sr. Castello-Branco á segunda parte do artigo, porque esta é mais genérica que a do Sr. Ferrer.

Posto d vnfaçnn o additnmento até as palavras ou eosfnme legitimo—foi approvado.

Posta orn seguida á votação a substituição do Sr. Cardoso Castello-Branco á segunda parte do artigo.

Foi approvnda, Jicando assim prejudicada a dou* trina da 2.a parte dvaddi lamento e a da substitui-gao Sr. Ferrer.

Entrou em discussão o

Additamento ao § 4.° do art.° 1.°—As fre^ue-zias quedou por serem pequenas, ou por serem°po-bres, não poderem para o futuro só por si pagar a Côngrua, poderão requerer a serem annexadas a que lhe ficar mais própria, ou for mais commo-da, com tanto que seja dentro do mesmo Concelho.

O Sr. Pina Cabral Loureiro:—Este acllitamen-tp fpi^offerecido pelo Sr. Ávila, e e tirado da substituição, que offereci ao projecto da Commissão. Folgo de que esta o adoptasse, porém a doutrina delle ficará incompleta, se não se lhe junctar o §, que na dita minha substituição lhe corresponde, e no qual é designada a Auctoridade, a qupm deve ficar competindo o defirir ás annexações. Por tanto vou a propo-lo, como novo additurmnto.

^O Sr. Ferrer. —Para mostrar a Commissão que não tinha caprixo algum é que seus membros resolveram adoptar esse addilamento porque elle era desnecessário. Agora em quanto a designar-se a auctpridade, que deve annexar não -ha necessidade disso ^se fazer porque está providenciado em direito. Não gastemos tempo com esta questão, que nos podia levar longe.

O Sr Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu creio que e inútil esta discussão, e a razão é esta; porque tendo passado uma proposta feila por mim, e assignada pelo Sr. Alberto Carlos para que se pó-dessem annexar as Parochias, que tivesse;n menor numero de Parochianos, a Camará resolveo que sim, em consequência do Sr. Ministro da Justiça haver declarado que o Governo já tinha sido au-ctorisado para fazer essa annexação; eu pedia que se fizesse essa declaração na ;Vla, afim de que se não julgasse que a Camará não tinha revestido o Governo dessa auctoridade, empara que se visse' que a Camará Constituinte não tinha deixado de votar aquella minha proposta. Por consequência e' inútil tratar-se agora desta questão.

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, éexa-ctissimo o que diz o Sr. Deputado. O Governo sempre tem procedido a essas annexações, is,to é quando o acaso o permitte, e quanto a auctoridade a quem devem recorrer e o Vigário Capitular: a dificuldade consiste em que o Povo ordinária mente requer contra essas annexações, mas quando não ha essa opposição sempre o Governo tem an-nexado as Parochias; e n'aquelle caso a que o Sr. Deputado se refere, disse eu, que seria desneces-saria medida, e mais útil que se deixassem as cousas no mesmo estado, annexando-se todas as vezes que se julgasse conveniente, e é o que ainda hoje se pratica: por tanto parece-me que o que oilliutre Deputado pretende e inútil ; não me oponho eu a essa doutrina porque o Governo effectivamente faz sempre essas annexações com informações do Vi-garip Capitular cada vez que as julga convenientes, e não ha opposição da parte dos Povos, recom-mendando que houvesse sempre attenção com as auctoridades Ecclesiasticas, e que estas procedessem de acordo com as administrativas: por tanto parece-me que não e necessário marcar a auctoridade a quem compele, pois não acho inconveniente, em que fiquem as cousas como estão.

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iodos os addilamentos, que não sendo fundados em notória justiça ou necessidade, nos podessemin-volver em prolongadas discussões, e protrahir mais a ultimação desta Lei, que é da 'maior urgência ; porque é para dar alimentos aos Parochos, que estão sem ellesdesde l9d'eSetembio passado: por isso ádmittindo a piimeira parle do additamentó do Sr. Deputado, excluiu a segunda pai te; por julgá-la ociosa, e por iavolver questões G Regulamentos que limito poderião protrahiresta discussão. Nesta segunda pai te dizia-se que aos Conselhos dê Districto compelia deferir a estas annexações com informação da Auctondade superior Ecclesiastica. Porem Sr. Presidente , nestes teimos estou eu longe de poder admit-tir esta parte do additatliento : 1.° porque e ociosa, pois se acham estabelecidos em Direito e Pratica os meios e modos de se verificarem as annexações das Igrejas; 2.° porque a erecção, supressão ,'ou-ánne-xaçào de Parochias são actos que devem ser sanc-cionados pelo Poder Ecclesiastico em todos os Estados em que a Religião dominante, du do Estado, for, como entre nós, a Religião Catholica Romana. Ao Poder Civií compele a divisão do território, e das Freguezias nas suas differéntes relações civis; e ao Poder Ecciesiasticq a erecção ouannexação das Parochias no interesse espiritual dos fieis: alem disto só o Poder Ecclesiastico e que pôde confeiir ou tirar a Juiisdicção dos Parochos sobre seus Fregue-zes; como seus Pastores ordinários; é primários. Portanto não basta uma simples informação dá Aucto-ridade Ecclesiastica ; são. necessários para as annexações actos directos da mesma Auctoridade para elles terem o seu pleno effeito. A existência e independência "do Poder Espiiitual na Igreja e um dogma da Religião ÍCatholica ; e ninguém jpoderá pôr em duvida que o conferir, "ou tirar o poder espin-tual dos Parodio^ sobre os seus freguey.es são actos dos Poder Ecclesiastico. Sempre se teve ã erecção e àuprèssãõ de 'Parochias para os éffeitos Btclesías-íicos.como actoà próprios da Auctoiidade-Ecelesias-tlca : e escusado demonstra-lo, oques'eria fácil produzir provas claras deduzidas da Sagrada Escriptn-ra, e dá disciplina de todos os tempos, do Concilio de Trenlo , e da pratica de nosso Governo em todos os tempos: o nosso Governo actual está e continua a ficai auctorisado paia fazer estas annexa-ções pelo que 'du lespeito ás Relações Civis; e áá Ãuctoiidades Ecclesiasticas Ordinárias das Dioce-áes estão pela disciplina geral também auctorisadas a fazer ou consumrnar essas annexações pelo que diz respeito es Relações Espinluaés ou Ecclesiasticas: podem essas annexações ieqúerer-sè' a uma ou a outra Auctondade : aqiieHa a quem primeiro se requer informa pelo que lhe diz respeito e remette ú outra; « verificado ode\ido acôido determina-se a annexa-cão e a Authoiidade Ecclesiastica confere a jurisdição ao Parodio a quem são annexadôs os novos fie^uczes, desligando-os do seu antigo Parodio. Es-ía é a. disciplina ; estes os termos do nosso Direito , e da nossa Pi atiça, e não e licito salnr deíles: dê innovaçoes ainda feitas com boa intenção resulla-iiào pretextos para augmentar o progresso do scisr ma-, que graça. Eis-aqui a razão poique aCommis-sào desejou que se omiltisse a segunda pai te do ad-ditamento ; yoro^xe de^ejpu. que, se coataiuaisenx a observar os termos da competência e de processo, que são de Direito e de Pratica ale agora: que s'è

não fizessem iiínovações, nem se estabelecessem novos Regulamentos de processo , que -poderiam ser prolixos e disputados. Esta Lei e uma Lei provisória paia acodir quanto antes aos alimentos devidos aos Parochos. Por tanto não deve mais protrahir-se a discussão delia: voto por tanto pela supressão da segunda parte.

O Sr. Pina Cabral Loureiro: — Eu não neguei ? nem nego ao Governo a faculdade de fazer as annexações, mas consignando essa attribuição a uma Authoridade local tive em vista livrar os Povos do incommodo de requererem as annexações na Capital, e da despeza que isto lhe deva causar , sendo-lhe talvez preciso pagar a agentes , que sollicitem si-milhantes negócios ; alem da demora , que ha de sempre haver, se for necessário dar este passo. Também não neguei, que nas annexações deva intervir a Auctoridade Ecclesiastica : e tanto que consignando a idea de que fossem defferidas pelos Conselhos de bistncto, juntei-lhe logo a outra, de que primeiro ouviriam aAuctoridade Ecclesiaslica superior da E)iocese. A^sim a demora, incommodo, e despezas, que se evitào segundo a doutrina do meu additamen-to, párece-me serem razões bastantes para que elle deva adoptar-se. Mas , du-se, o Governo deva ser conhecedor das annexaçòos, e por isso só elle a» deve mandar fazer. E' verdade que deve ser conhecedor; porem não estão lá os Administrudores Ge-raes, que sendo Piesidentes dos Conselhos, podem , e devem fazer ao Governo as necessárias participações a similhanle respeito? Sern duvida. Mando pois para a Mesa o meu addltarnento, que e o seguinte ,

Additamentó—Pertence ao Conselho de Districto defíerir ás annexações, ouvindo a Auctoridade Ecclesiastica superior dá Diucese.

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O Sr. Midosi: —Se o Sr. Ministro das Justiças bera o que faltar pela prestação. — Foi approvadó o a palavra, e S. E\.a quer fdllar, eu pedirei sem discnssão.

^aditamento ao §2.° do artigo 3.° da Lei de 5 de JVJarço—As Irmandades e Confrarias, que satisfeito» seus legítimos encargos, tiverem ainda saldo disponível , poderão ser colleclada» em alguma quantia da mesmo saldo para a côngrua daParocbia respectiva. — Foi approvado.

sJddituiiiento ao mesmo § do artigo 3." — Se esse rendimento parochial exceder a côngrua arbitrada ao Poroclio , será o excesso applicado para a côngrua

depois disso , se pergunte se a matéria está discutida, porque eu nào vejo que se impugne ã doutrina, que se discute, e então para que questionar sobre uma doutrina em que todos estamos de ac-côrdo ?

O Sr. Ministro da Justiça:—Eu pouco tenho a dizer, porque entendo que tudo aquillo que eu possa dizer sobre este objecto fará mais rnal do que bem , quero dizei, demorará o complemento da Lei , a qual

é necessário que se complete quanto antes, corno a do Coadjutor, o que sobejar será para o Parocho.

Camará tem reconhecido; a Camará também tem reconhecido que isto e urna Lei provisória, isto e, que não é uma Lei perfeita, e quando em paizes, corno Inglaterra, ainda lia pouco disse M r. Peei, que as Leis cjuasi todos os annos eram revistas, porque se não faziam perfeitas , nào e muito para admirar que esta Lei, sendo provisória , nào seja perfeita.

Quanto á matéria sujeita á discussão, que e o additarnento , entendo que e desnecessária qualquer declaração a este respeito, porque o poder civil tem obrado ate agora em harmonia com o poder eccle-siastico; ao poder civil não se pode negar o direito de dividir o território; deste direito se tira a consequência necessária deque elle tem uma preeminência em actos desta natureza, mas como lambem a divisão ecclesiaslica tem relação com cousas e?pmtuaes, é evidente que a auctoridade ecclesiastica tetn igualmente um direito para intervir na divisão; pelo que respeita á melhor administração dos sacramentos, e das funcçòes etclesiaslicas; por consequência a divisão parochial é da competência dos dons poderes,

O Sr. Guilherme Henriques:— Na Sentença geral do Código administrativo, artigo 99 § 1.° o 2.° estava comprehendido aquelle additamenlo , por is- • só mesmo que as Juntas de Parochia lêem a seu cargo, ou são obrigadas nào só a pro\èr as clespezas da fabrica, mas a toda a do culto divino; nessas des-pezas entra o pagamento do* tliesonreiros e sacristães, entretanto a Commissào para fazer isto mais claro julgou dever especificar litteralmente aquillo que se comprehende na Sentença geral dos ditos §§, e fazor, ern quanto a esta especificação, unia excep-' cão nas Parocluas em que haja bolos, prémios, ou outro lendimento próprio para os 01 deitados desses ihesoureiros e sacristães; poique os pôde hdyer, e etfeclivãmente as ha noAlemlejo e no Algarve, a>)H-de os thesoureiros tem prémios ou bolos, piopnos para pagamento de seus ordenados. Portanto a Commissào julgou, que apesar de ser indubitável que pela sentença dos ditos §§ incumbia ás Juntas de Parochia prover ásdespezaa daquellus ordenados, era corntudo conveniente e conforme á intenção dei-

corno tem sido, obrando de combinação, para me- - ta Camará, em quanto mandou mselir nesta Lei to-

Jbor regularidade do serviço, tanto civil, corno ec-clesiastico; por'isso entendo que e desrrèc^ssana qualquer declaração, poique o procedimento do Governo ha de ser este; nào digo o do actual, mas qualquer Governo , que depois se seguir, nào poderá ter outro ; a divisão das Parocliias, já se tem dito nesta Camará, é urgente, ao menos devia começar-se pelas da Capital, c do Porto: o Governo tem sido sotlicito a este respeito, e ainda ha pouco acaba de nomear urna Commissào para adi\isao das da Capital, porque desde 1780 nào se linha feito uma dmsào delias, em consequência do que umas tinham augmen-tado em extensão e população, eoutras tinham ficado muito diminuídas, no que havia grande desigualdade, não só em prejirzo dos Parochos, mas dos povos; por isso nomiei uma Commissào, composta de indivíduos, que merecem a confiança do Governo, para propor um trabalho, que sirva de base aquelle a que as anclondades ecclesiaslicas e administrativas devem proceder para compit-mrnlo da divisão rle Pa-rocAúas naCapila\. islo não vinha para o caso, mas é para ciar urr>a íalisfação a uma interpellaçâo, qut* se fez ao Governo por parte do Sr. Gorjão, e nào sei quem mal»; é o que tenho a duer.

Posto o addifamento á votação f ai approvado^ calvo o addifainenlvdo Sr. Pina Cabral, e em se-£nida foi a>te rejeitado.

r» 'i

JrLnlraram em discussão os seguintes: ulddilainenlo ao incarno § do artigo I." — O Parocho encommendado, ou Coadjutor, qu* for Egresso

das as anteriores disposições legislativas para ficar mais obvio o seu conhecimento, o especificar lille-ralmente esta obrigação nos ternos que expõe.

O Sr. Castcllo Branco:—Eu appiovo a doutrina daCommissão ,' entendo comtudo que deve fazer-se uma declaração, e e'que esta disposição só tenha logar nas Parocliias, onde houver thesoureiros: em muitas nào os ha, e pela generalidade do addita-mento poderá entender-se que se estabelece a regra geral, para que haja thesoureiros em todas as P

Posto á votação oadditamento, foi approvado com ô addilamcnfo, onde os houver.

O Sr, Judice: — Sr. Piesidente, quando se discutiu a lei que ha de regular aà côngruas dos Parochos, otfereei eu um additamento, que foi á illus-tie Cominissào enviado; elle consistia em isentar deste tributo os soldos dos militar-s tanto do exercito como da armada; foi additado este meu acidiía-meuto pelo Sr. Joaquim Antoruo. de Aguiar, dizendo que os soldos dos militares estavam nas rircums-fancias ern que estavam os ordenados do» outros empregados, poique uns e outros eram considerados, como alimentos, c então o que houvesse a estabele-cei-se relativamente aos militares, devia estabelecer-se para os de mais empregados, nào me oppuz a isso, e em consequência esla doutrinado illvisire Deputado foi enviada com o meu acídifriinento á il-lustre Commibsào, para o tomar em consideração;

prpslacionado, nunca poderá receber menos do que» eu acho muito solidas as rasôes que então apresen-

a imporrancia da sua prestação, .e mais o terço delia Se a côngrua arbitrada nào cbegar para isso, rece

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miísão teve em vista, para as rejeitar, porque não fez delia menção no seu parecer.

(XSr. Casteí-Branco: — Sr. Presidente, a Com-inissào não adoptou aquella idea , por isso que nesta Camará linha já sido approvado o Projecto, no qual se estabelecia que os empregados .públicos deviam concorrer para as côngruas dos Paroclios, e a Corninissão julgou que seria injusto obrigar os em-piegados públicos a concorrei em para as côngruas, e riào serem sujeitos a esta obrigação os militares, os quaes devem ser considerados, como empregados públicos; esta foi a rasão principal que a Commis-são teve em vista.

O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidente, a Commissão considerou a emenda do Sr. Deputado, e quiz na verdade ver se seria possível altende-la; porque a classe dos militares é digna de toda a consideiação, mas se acaso fossem isentos os militaips de pagar para o Parocho, havia aj necessidade de excluir os oulros empregados,públicos. D'aqui vinham inconvenientes; diminuiam-se os meios de pagamento; a 'Camará marcou o mínimo de 100$000 íeis, e e necessário dizer que, muitas Parochias não poderão pngar os 100 $000 rei s, e quanto ásannexaçòes com que se pertende-remediar ornai, e impossível que se façam a,tempo; por isso tudo quanto for diminuir os r.ieios de pagar os 100/3000 íeis ao Parocho não sedmeapprovar. Além disso cumpre considerar que1 pouco viiá a pertencer a um militar ou a um empregado civil, e confio na religião e piedade dos empregados civis e militares que elles se não hão de recusar a pagar alguma cousa para o seu Procho. Em fim esta Lei e provisória, e nào podemos agora estar a fazer uma longa relação dos que deviam ser excluídos, e que estão nas circumslancias dos militares, porque se o soldo dp militar e' para sua sustentação, também o ordenado do empregado o e', e tudo quanto for diminuir-lho e' tirar-lho á hora, e ao decoro com que deve viver, por estas rasòes entendeu a Commissão que seria conveniente tornar cm consideração a ide'a do Sr. Deputado n'uma lei permanente, e não n'uma lei provisória como esta, porque isso nos levaria a uma discussão muito longa, e demoraria esta lei que e' de absoluta necessidade, que saia quanto antes.

O Si. Judice:—Todas as Leis de tributos, no rneu entender, e segundo os meus princípios, são provisórias, por consequência se acaso o illustre Deputado e a nobre Commissão se não fez cargo, de considerar a excepção que eu apresentei, porque alei era provisória , então não deveríamos altender muitas outras excepções, que nós aqui discutimos e vencemos relativamente á decima e outros impostos; eu entendi, e estou persuadido que o meu additamento e' de toda a justiça, e estou hoje mais reforçado nesta opinião pelas próprias razoes do illuslre Deputado que acaba de fallar; S. S.a disse que era de justiça fossem excluídos os militares, mas que sendo outros empregados também alimentados pelo The-souro deviam &er igualmente excluídos e que es>a justiça que se fazia aos militares se devia e\tender a .todos: S. S.a reforçou assim a minha opinião mostrando que havia justiça na generalidade das excepções, e nessa generalidade estava a minha mas S. S.a e com elle a illuslre Commissão reconhecendo a justiça consagrou uma injustiça isto é compre-hendeu todos os empregados na regra geral da Lei

contra o que tinha assentado, porque, como disses assentou que era uma justiça exceptuarem-se, e pelo contrario incluio-os. Ora agora também S. $.a disse que e uma módica quantia com que concorrem os empregados públicos; mas isso é que está fora do costujnp geralmente seguido porque os empregados públicos têem um rendimento sabido, pelo que toca a seus ordenados, e são sempre collectados em consequência desse rendimento, o que não acontece aos pioprielarios: os proprietários têem muitos meios de illudir as convicções sobre quaes são os seus rendimentos, e nunca se pôde vir a saber facilmente a quanto montam; assim acontece quanto aos empregados, que tem rendimentos sabidos, e são rnulcta-dos em virtude delles para a côngrua dos Parochos. O que acontecia n^outro tempo, quando eram coU lectados os Médicos de partido, que tinham 300 mil re'is l eram collectados para a decima em 30 rnil reis, e não havia proprietário, por mais rico que fosse, que sofiVes-se tamanha collecta; haviam proprietários que tinham muitas vezes, o cêntuplo do ordenado do Medico ; mas como se não sabia qual o seu rendimento verdadeiro, pagavam muito menos do que o Medico. Eis-aqui o que acontece corn os empregados militares; sabe-se, por exemplo, que ha um Alferes addido a uma praça, que tein 12 mil reis, e ajunta de lançamento ou não lhe importa saber o que têem os proprietários ern rellaçao a elle, ou sempre calculam por menos, e lá vai esse Alferes soffier uma contribuição disporporciouada. Isto que acontece com o Alferes addido á praça aconípce corn o Ajudante, o Governador, todos os Ofliciaes da 3.a Secção etc. Por consequência não é-tanfo assim, como S. S.a disse, que é uma módica quantia com a qual vem a concorrer os empregado-, públicos. Por tanto espero que a illustre Com-missão mude de opinião, se acaso não tetn mudado , porque me parece que sim á vista do que disse o illustre Deputado que se conformou com a justiça do pedido na sua generalidade.

O Sr. Fcrrer:—Sr.'Presidente ,, sendo isemptos os militares, não haverá ninguém nesta casa que negue que o devem ser os outros empregados públicos. Eu sou empregado publico, tenho sido muito bem aquinhoado na repartição do imposto para a côngrua do Parocho, e então não sou suspeito, fal-lo contra inirn. Ora o Sr. Deputado cuidou que contava vicioria por eu ter dito que era justa a isem-pção dos militares; mas e necessário que S. S.1 observe que uma cousa e o que é justo em geral , e outra cousa é o que e' justo em hypothese : entendo que será justa a isempção dos militares quando se Iractar de uma Lei permanente, calculada sobre urna base, que não ha de ser a da Lei de 5 de Março; mas na hypothese, ern que estamos não pôde sei justa. A razão que dei, e a que o Sr. Dpputado não respondeu , foi que o mínimo das côngruas e de 100 mil réis, e ha muitas parochias, onde não ha modo de as pagar; e então em logar de diminuir os meios de pagamento de_vemos ac-_crescenia-los.

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ciados na proporção dos outros freguezes. Pelo abuso d'uma cousa nào se pôde argumentar contra ella. - O Sr. Macedo Pereira: — Sr. Presidente, eu rejeitei o additamento do Sr. Deputado, nào obstante a consideração que elle sabe eu tenho por elle, não pelos ^princípios políticos de que aqui se tem feito menção, e com que se tem pertendido justificar esta razão ; mas unicamente pelos princípios religiosos , que são tão evidentes, que fechar os olhos a elles e o mesmo que fecha-los á luz do dia. E' um principio de dneito divino, que devem ser sustentados os Ministros do Culto, quem seive o altar, deve viver do altar. £xtinguindo-se os dízimos ficaram subsibtindo estas congruaã ; é necessário que todos aquclles que vivem no grémio da Religião Catholica, que felizmente e a nossa religião dominante; concorram para esta sustentação, sem dis-tincção de classes. Eu respeito a classe militar, e tenho por ella toda a sympathia: se os militares não tèem uma residência, lêem suas familias, que recebem o pasto espiritual, e e por este titulo que devem pagar, e não por outro: se isto se não vencei-, então e escusado piogredir com esta lei,

O Sr. José Estevão: — Desejo saber quem são os militares que pagam; uns dizem que são" os refoi-mados, outros dizem que são outros, que são os que tèem família: mas .no meio de tudo isto quem hade saber quem são os excluídos? Se querem clareza paia que a contribuição nào seja um engano, e'^ preciso também haver clareza para saber quem são os que pagam , ou os que hào de ser exceptuados. (Humor.) Então hão de pagar todos os militar^? Ora isso hade ter que ver; os Officiaes d'um Corpo a pagarem contribuições para o Parodio, tendo Capellào!

O Sr. Judice:—Quando fiz este additamento, disse que os militares arregimentados não precisavam desta excepção, porque esses lá tem os seus Capellães^ mas que os Governadores das Praças, os Ajudantes, todos os Officiaes da terceira secção, e os veteranos , que não tèem Capellão, ficavam sujeitos a esta contribuição, agora ratifico o mesmo porque, como já disse, sei de um Governador d'uma Praça, que sendo proprietário foi collectado em seis miareis como proprietaiio , e em sete mil íeis como Governador da Praça; por consequência pajçou treze mil íeis; alem deste houveram outros Ofticiaes igualmente collectados , e o mais é que interpondo recurso para o Conselho de Districto, não foi este atlendido. Ora agora se houver um militar, ^que não queira pagar, (porque eu sendo militar não paga\a) onde se hade ir fazer a penhora? Nos soldos? A lei prolube-o; e o Ministro da Guerra pôde dizer que não, e manda-lhe entregar o soldo pessoalmente, e uma dimculdade invencível. Os s,oldos são consignados como alimentos, não podem soffrer imposição, porque tèem uma upplicaçào distincla e restricta, e os impostos são sejnpre lançados sobre os lucros: a este argumento 11 ã" c possível lesponder. A minha primeira proposição foi relativamente aos militares; quem a ex-tendeu aos outros empregados, foi o Sr. Aguiar: eu também sou empregado, e tenho pago paia os P^arochosjimas por decência não quiz pedir a isenção para os empregados em geral, fallei só dos militares, como mais opprimidos e desgraçados.

O Sr. /. A* de Campos: — Se os militares são

parochianos nâp ha razão nenhuma para serem exceptuados ; e se nào são parochianos não é necessário exclui-los, porque a lei nào manda pagar os que não forem parochianos, salvo tendo bens na Freguezia. Mas diz-se : ha militares que se aproveitam do seu Capellào; porem esses não são parochianos, e por isso não são obrigados a pagar: agora se um militar tiver um estabelecimento na terra, ou se não estiver arregimentado, e estiver residindo na terra, paga, porque e parochiano, e não podia haver razão justa para ser excluído. Por tanto parece-me que não conve'm estabelecer nada na lei a este respeito : a regra geral satisfaz : se são parochianos pagam, se não o são, não pagam.

O Sr. Ferrer: — Peço que se pergunte á Camará se a matéria está suficientemente discutida.

Julgou-se que a estava, e foi rejeitado o addita~ mento do Sr. Judice*

O^Sr. Alberto Carlos: —- Sr. Presidente, aCom-missâo de Fazenda tem trabdlhado incessantemente por propor a esta Camará as medidas, que julga mais conducentes ao bem do paueregularisaçãodas nossa* flnanÇds, e In dous ou três dias teve uma reunião sobre este importante objecto, e nella pareceu accordar-se em algumas idéas , donde, creio, resultou espalharem-se boatos e rumores, que causaram, segundo consta áCommissão, um pânico na Capital, que não tem ura verdadeiro fundamento. A Commissão dezejando que não haja ebie pânico nu Cn pitai, e que á sombra dei lê se nào sacri-fiquem direitos, talvez importantes, julga devt-r ao paiz unia declaração solemne das bases principaes, que alli se tractaram, para que o publicou facedi-l-la, ajuise e saiba regular-se, não dando credito a rumores, em quanto os não vir patenteados solem-nememe como cumpre a esta Commissâo, e á Camará. Então estou auctorisado a fazer por parte da Commissâo esta declaração — Depois de varias reflexões a maioria da Commisbão de Fazenda pareceu accordar no seguinte, sem que houvesse votação difiniiiva:

1." Levantar sobre o excedente da Junta do Credito Publico um fundo por meio de operações mix-tas, em que entrassem papeis e dinheiro.

2. Que esse 'fundo fosse applicado para ir pagando as dividas anteriores, e ao mesmo ternpo ir auxiliando as despezas próprias do anno de 1839 a 1840.

3." Que a Decima de 1838 a 1839 ficasse leser-vada para as despezas'próprias dó anno de 1839 a 1840, e igualmente os rendimentos desse anno fossem applicados ás despezas delle.

4.° Que os juros dos fundos consolidados fossem pagos pela Junta do Credito Publico.

Isto foi aquillo, em que pareceu accordar a maioria dos Membros da Commissâo ; e se sobre isto se espalharam boatos infundados, ou que não tenham esta base, a Commissâo faz esta declaração para que se desvaneçam, e mando-a para osTachigrafos dos Jornaes, para a publicarem. (-Apoiados.) Mando também para a Mesa dois Pareceres daCommis-suo de Fazenda, que são os seguintes;

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slLua-do entre os lugares d^ JVÍjei-c-taníi e Arneiro , e se <Íê casa='casa' objectos='objectos' cemitério='cemitério' concessão='concessão' pelo='pelo' constituinte='constituinte' projecto='projecto' obvia='obvia' lei='lei' conformes='conformes' segura='segura' missão='missão' fdiftcio='fdiftcio' inleiiamente='inleiiamente' como='como' achml='achml' suas='suas' espaço='espaço' localidade='localidade' fonte='fonte' te-m='te-m' exarou='exarou' mesnvp='mesnvp' ne-nkhma='ne-nkhma' unicamente='unicamente' capaz='capaz' ao='ao' conveio='conveio' func-coes='func-coes' as='as' decente='decente' misericórdia='misericórdia' alheai='alheai' d-e='d-e' actualmente='actualmente' se='se' troça='troça' convento='convento' nacional.='nacional.' acciescenta='acciescenta' considerarão='considerarão' parecer='parecer' cèica='cèica' cadêa='cadêa' pois='pois' _='_' a='a' seu='seu' e='e' exeijicio='exeijicio' propriedade='propriedade' deputado='deputado' o='o' p='p' estes='estes' içada='içada' conviria='conviria' da='da' com='com' de='de' do='do' tãobem='tãobem' lãobetn='lãobetn' offerecido='offerecido' das='das' um='um' fieguezi..='fieguezi..' acommissão='acommissão' são='são' sobredita='sobredita' em='em' fazenda='fazenda' congiesso='congiesso' sobredito='sobredito' sobre='sobre' na='na' estabelecesse='estabelecesse' congresso='congresso' informações='informações' _.visconde='_.visconde' ex-isle='ex-isle' administrativas='administrativas' sessõe='sessõe' que='que' no='no' alli='alli' prte='prte' uma='uma' aem='aem' muito='muito' para='para' íneshwi='íneshwi' respectiva='respectiva' camará='camará' hospital='hospital' approbaluo.='approbaluo.' ina='ina' oppo-sição='oppo-sição' á='á' havidos='havidos' é='é' tag0:_='cumpre:_' requerido='requerido' apta='apta' administrativa='administrativa' aucloridades='aucloridades' offerecendo-se='offerecendo-se' ha='ha' tudo='tudo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cumpre'>

A Conimissão de Fazenda considerando a difft-culdade da venda do edifício pedido, o q ira l Iodos os dias se está arruinando; e considerando jgual-meníe quanto e conveniente que o exercício das nobre» funções municipacs seja acompanhado de um exteiior decente, posto que modesto, entende que se deverá deferir favoravelmente áquelle Requerimento, c offerece por tanto á vossa approvação o seguinte :

projecto de Lçi. — Aitigo 1.° O edifício do ex-tincto Convento dç Santo António de Charnáes é concedido á Santa Casa da Misericórdia da Villa d*Aldêa-Galcga da Aierceanna ; para ali i estabelecer o seu Hospital: e a Cèica do mesmo extincto Convento (í concedida para nelIa se estabelecer o Cemitério da respectiva Fieguezía.

Art. 2.° O edjífcio que actualmente occupa o Hospital da sobrc-dita Misencordia fica pertencendo ji Camaia Municipal da ost-sma Villa para nelle estabelecer os Pdços do Concelho. . Art. 3.° Fica revogada a Legislação em contra-

V10> < , '

Sala da Commissão 20 de Maio de 1839- —*-José

da Sitva Carvalho j JWanocl António de Carvalho j A. J. da Siha Pereira} José Joaquim Gomes de Castro ,• Pa&sos (iManoelJ • ^liberto Carlos Cerqtici-ra de Faria j Al. A. d&' í asconcellos y José 'Cavares de Maf.cdn.

Parecer. — A' Commissào de Fazenda foiftm presentes os papeis conceineníentes á pretençào da Ca-mana. Municipal da Figueira da Foz, que pede o Edifício do exlincto convento dos Frauciscanos da mesma Villa, sua cerca, c utn armazém ; paranelíes estabelecerem a casa de Mias se-t-ões , a das rcdien-cias Jo Juiz de Direito, Eseholas publicas, hospital e Cemitério: e mais unia u.pu-seníaoào da V-e-ncravel Oídcm Teiceíra da me^ma Villa reckunan-do parte do dito edifício para estabelecimento de um Hospital.

O Governo mandou proceder- a todas as informa-. <òc.b que='que' de='de' pó='pó' edifício='edifício' neressdiias='neressdiias' alcançou='alcançou' cemitério='cemitério' concessão='concessão' do='do' cerca='cerca' faeto='faeto' tag1:_400.000='_2:_400.000' jú='jú' tag2:_000='_500:_000' íerreqo='íerreqo' convento='convento' para='para' des-liui-lo='des-liui-lo' prediao='prediao' pai='pai' estando='estando' e.-lmcto.='e.-lmcto.' pela='pela' publico='publico' _='_' a='a' fstabelecidp='fstabelecidp' d='d' julgando='julgando' e='e' em='em' avaluado='avaluado' interesse='interesse' eslava='eslava' o='o' p='p' r='r' t='t' destes='destes' fa='fa' a.ora='a.ora' deneg-açãi-='deneg-açãi-' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_2' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_500'>

elle se tomou, poderia offetecer gravr-s inconvenientes; n o edifício do Convento; porque comprovân-do-se pelas informações das auctoridades administrativas, que a casa da Camará nào e sufficiente paia a colocação do tribunal de direito, já no mesmo edifício se estavam fazendo a"s audiência, podendo a mesma'jCamara, que deverá ser obrigada as despezas da conservação do edifício,'estabelecer nelle todas as repartições , de que se julgar susceptível , f o pedir o bem do serviço. Não podendo annuir á concessão do armazém reclamado porque alem de ter sido requisitado pelo Ministério da-Ma-jinha, o foi também pelo actual contractador das mina» de Cai vão de pedra, que delle está de posse em virtude do seu contracto.

Em vibta destas informações, e da vantagem que resulia aos povos d'aquella Villa, e circumvisinhan-ças , cm se estabelecrr um hospital , aond? possam achar asilo, e rewieUio paia suas enfermidades, não duvida a Commissão ncquiescer á concessão pedida pela -Camará para cujo fim tem a honra de apresentai o seguinte ,

Projecto dt Lfi----Art, 1.° E' concedido á Camará Municipal da Figueira da Foz o Edifirio do extincto convento de S. Francisco dçi mesma Villa, a fim de nelle estabelecer a casa de suas Sessões, Escolas publica?, Tiibnnal, e audiências do J u i.i de Direito, um Hospital, e todos os demais estubole*. cuneníòs c repai tições, de que se julgar susceptível.

Art. 2.° Ig.icílmentie lhe c concedida a cerca do dito Convento P m que actualmente se acha esíabe*" lecido o Cemitério, para o applicar ao mesmo ftm.

Aít. 3.° A dita Camará fica obrigada ásde-pezaá da conservação e airaiijos do Edifício para nellc se estabelecerem as repartições dê que tracta o ai t. 1."

Sala dá Cominissào 18 de Maio de 1830.----1 me da

Silva (.orvalho, J^Ianoel António de Carvalho, passos (Manoel}, *4. J. da Silva Pereira , Alberto Car/os CerqiteirQ de Faria, Al. A. de f'"ascoiicellos,' José Joaqviin Gomes de Castro, José Tarares de 2} fncedo.

Q,a parle da Orde-m do ;/:a— Lei dos Forcres. •

O Sr. Presidente: — Hontenr ficaram sofere- a Mesa alguns additamentos ao § único do artigo 6." (/^. Sessão de honíem}, qur» agoia entram em discussão.

O Sr. Se.abra: — Sr. Presidende , cada vez me convenço mais de que eslh matéria não e para ser apresentada c decidida de repente nesta Camará, quando se fazem emendas e additnmentos. A matéria é difficil em si, diífici! pela confusão e diversa inteligência que. tèem os termos, de que nos servimos nos contractos e documentos antigos, e que variou em difterentcs epochas, já pela ihflue.ncsa. das leis Golhiciis, já do direito Canónico, já do Romano: de manena qtie se quisermos interpretar os contractos pntigos pela mesma acc^pção, que hoje tem odirei-t-o estabelecido, políamos em i «imensa confusão to-dob os díioHos adquiiidos. Alem disso, estes mesmos d-Hcitos adquiridos só acham confunaidos peia obs-cundacle dos tetnpns "por falta de contractos explícitos. Tudo-isto nos dcio obrigar a ser muiío prudentes, muilo cireiunspecí^s em qualqu^i' disposição qvro tomemos a este rei1JOít.>.

Honrem locaram-se aqui algumas espécies, cjae em rigor, não vinham muito a preposito, e podiam

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fazer grapde confusão. Eu sou o primeiro a reconhecer- que tíim-bom -cahi nesse abuso.

Eu, Sr. Presidente» não pqs^so deixar deter gra»-de escrupuio quando &e traç-ta de luar a cada um o que «' seu . QU modificar o uso da propriedade ; porque dessa modificação pôde vii grançie .prejuiso a e&se direito de propriedade, e meditando bem sobre a u&luresa do objecto, que'está hoje submetti--do á consideração da Camaia, nào posso deixar de reformar as minhas fdeas scmpie que a reíleççao me nvostre algum inconveniente qu ,que constituiria uai la-rtídeTnio : já se \T que o pal;jviba la,ia-defRÍó, -einíprftgada co'mo -eu empregiitri , itào -e no íi'g<_->r de drre-ilo o que significa, corno -muito henn nok>u -o 8r. 5\Si«.írto (iarloô : -má* imo -ernq-ai (jiie .está-a •romli.a-dif&eisldvi-de., não e .esta a ruzão i^ucrme obriga a mandar d'opinião, nias-o iqnip":vxiwu d-i&ei ; no caso d« semtn Mtas ^esaas con-

cessões emphiteufcicamente , são de ordinário .m,uito diminutas, pQíque então &âo Jii^ís nm reconheci» mento dodõspini-e, que o valor correspondente á concessão, e então o que vai a indemnizar propriamente o senhorio o o laudemio, ç o mais que acresce para o indemnisar , e o direito de prelação , de opção, de revercã.o por eonuniss.o, ele etc , §ão estas as vantagens que são ppra a^sim dizer o que compensa a lenuidacje da prest-acâo ; então já se vê que se nc>6 limitarnu^ nssim em tliese toda a iudemnisíiç,ão a. c^0 prestações , ainçta tuosnjp -cosi esse laitdeiftio de doys e meiQ por cr'Uo s.olno o valor densas ÍOpreitaçòeg, j^odereíiios incorrer n-1 um in» conveniente, em que -eu n f- -o desejo incorrer, que é o de espoliar a cada uj» d"aqin!!p que e' seu.; mas Sr. Prcsiderjje ,, sq esta idea é exacta seaipre que se se ti acta de

ST. Presjdenle, iJluslrrs jurisconsultos 9 e entre eJ<_-lês que='que' com='com' incontestável='incontestável' prgpriamentr='prgpriamentr' contractos='contractos' _...='_...' sustento='sustento' eiuphiíeaitjeos='eiuphiíeaitjeos' mus='mus' quo='quo' ainda='ainda' tempos='tempos' gpnerieo='gpnerieo' susíenlado='susíenlado' _......='_......' nos='nos' monarchia='monarchia' _.por='_.por' lem='lem' mestíio='mestíio' _-censitiebs='_-censitiebs' primei='primei' rés='rés' são='são' _='_' rasòes.='rasòes.' propriamente='propriamente' os='os' e='e' i='i' k='k' lobào='lobào' niellio='niellio' conlractos='conlractos' _.='_.' p='p' eu='eu' estabelecidos='estabelecidos' contracto='contracto' esses='esses' _-ros='_-ros' qfle='qfle' da='da' tstulo='tstulo' nesses='nesses'>

tempos o pau foi govjejnad-© foiidaljo^otc, e então ,quaJ -era .o sivstfiBíi n'çiq»elles tampos .de deslribinr a -propriedade .' O *yíletria era dividir-se a.propnpdíi» de cnmo aliodial; este sysí^mfl era eonsiderar raais terra f\tip ^via a distrjbuir, era nccessatiíí tj.no 'se otfeT.ecesse um-a vao^a^em MIW.ÍLO grande aos cultivadores , para çjye .os íenhoi ic* pr>-dessem fazer ^joíis os **>;<_ _.p='_.p' de='de' e='e' eham.ar='eham.ar' guerra='guerra' dcjo='dcjo' sobe='sobe' hav-ia='hav-ia' te='te' poyoadorpt='poyoadorpt' cjorppcnjejo='cjorppcnjejo' iiilcreseis='iiilcreseis' at-trahir='at-trahir'> ; e os p,?>yos ciipgaia») a clatu^r .exi-iíj?ncia d^s «Couíos e Reg^£»-, por isso f^i-y? oj tpi,e'-iíjií^ ,p po^vo? .pasjaç, aw ; e ficavan» .H»'re5-de t/)da-a perÈ.fg.uK-âoaa parled'a..juel-lês o. qjtiíííJ) doviaiji •ni.cii-mpjsaríio e€ow!fiosiç.ào, -Pp-ra tneHior ~e ^flr ^íie a -«pkngaçâg de pagar ew ii3'a'!ã .dependente da condição da pessoa d<_ de='de' tempos='tempos' fsegra='fsegra' nlhai1.='nlhai1.' eí.pt-cie='eí.pt-cie' as.preta-çíis='as.preta-çíis' q.tiasi='q.tiasi' das='das' inijííares='inijííares' deg-raníçle='deg-raníçle' leinp.o='leinp.o' qtje='qtje' ao='ao' iínptos='iínptos' esta='esta' eram='eram' generalidade='generalidade' d-irtíilos='d-irtíilos' otor='otor' qyç='qyç' quialquej='quialquej' _-ciríim='_-ciríim' pia.es='pia.es' c-rn='c-rn' por='por' _.ágiçitiais='_.ágiçitiais' d.a='d.a' tag0:_='cori5pqaiercitiài.goej:_' naque.1--le='naque.1--le' não='não' _='_' _-basta='_-basta' m.='m.' fhnma-dos='fhnma-dos' _-píís-laçôes='_-píís-laçôes' d='d' os='os' e='e' _.destes='_.destes' cjuq='cjuq' p='p' todo='todo' _-e='_-e' iton-ti='iton-ti' hej.ficwv='hej.ficwv' da='da' sõmeíite='sõmeíite' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:cori5pqaiercitiài.goej'>

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fiíiuma de reserva de dominio directo ou útil; então digo eu , quando se mostrar que esses foros e prestações estão estabelecidas por titulo genérico com este caracter de censo, ainda que não haja dislinc-ção nern declaração alguma, que são ou não remíveis, devem considera r-s™ tomo remíveis: uma vez que se satisfaça o valor correspondente a essa renda, não lia mais obrigação alguma, está satisfeito o intetes-se de uns e a justiça de outros. Debaixo deste ponto de visla eu mando para a Mesa a seguinte redacção ao artigo u os censos , foros, ou prestações impostas por f oral j ou titulo gçnerico de concessão de fundos, allodiaes , ou sem outra reserva de dominio, sejam •remíveis pelo preço de vinte pensões. •>•> E pela mesma razão porque não posso convir em que passe qualquer idéa ou additamento apresentado d'iraprouso, por qualquer outro, lambem não posso deixar de convir e peço que o meu addilamento seja remetlido á Commissão, porque ainda não tive tempo de conferir com os meus respeitáveis collegas sobre esta matéria; peço pois que, este seja remellido á Commissão juntamente com ?s outras emendas. (Apoiados). O Sr. sílberto Carlos:—Sr. Presidente, eu pouco lenho a accrescenlar ao que claramente expendeu o Sr. Relator da Commissão, e entendo também que este negocio de laudemios merece muita medTtação; realmente o laudemio não deve ser em rigor senão do preço correspondente ao dominio, e e' neste caso que a Ordenação o manda pagar; e manda-o pagar ao vendedor; mas o abuso intro-duzio que quasi sempre se pedisse ao comprador, porque as corporações achavam nelles maior possibilidade de pagar; e tinham a respeito delles o direito hypothecario ; e então, iam a traz d'elles, e clles pagavam; para se Urrarem de demandas com os poderosos; mas repito a ordenação manda pagar ao vendedor, e quem era elle n'esle caso? era o senhorio directo, e conseguintemente nos termos da nossa legislação não pôde haver laudemio neste caso porque o senhorio directo não havia de receber, e pagar ao mesmo tempo. Aqui a questão é totalmente outra; suppriime-se, ou tira-se ao senhorio o seu dominio direclo, e como ^c tracta de o indemnisar, é preciso taxar o seu valor; este ha de ser calculado pelo valor 20 pensões ; e mais o valor desses direitos incertos como laudemios, luctuosas, direitos de commisso, devolução, opção, etc.: porém como tudo isto é incerto, isto é não se sabe exactamente que terá logar o •exercício de qual destes direitos; é forçoso tomar »im termo médio; e nessa hypotheses calcular a sua importância; por exemplo supp"or, que de 20 em 20 annos houve uma venda, e nesse caso vale-]á o direito de íaudemios a quota estipulada, ou a da Lei conforme o valor total do dominio útil ; ou mais claramente será o seu valor, o d'um laudemio. Como já aqui disse ha a este respeito a ex-cellenle Memória do Desembargador Vicente José Ferreira Cardoso, impressa em 1802 sobre a avaliação dos bens de praso, onde tudo se examina muito bem. Por accasião do terremoto mandaram-se pagar os terrenos expropriados por 20 pensões, e 3 laudemios aos senhorios directos; mas em fim naquella épocha era perciso marchar, e satisfazer um pouco mais favoravelmente aos senhorios directos dos terrenos, e então disse-se paguem-se 20 pensões, e o valor de 3 laudemios; o Dezembragador

Vicente José' Cardoso , acha que não e sustentável tal determinação, e convém em que seja l (se bem me reccordo) , apoz delle Pereira e Sousa, e outros foram também desta opinião. Entretanto tudo isto só tem applicação ao caso dos em prasamentos, onde ha laudemio, porque o caso do censo rigorosamente tal , esse e' muito diverso, como bem notou o Sr. Deputado, e a respeito disse e' diversa a. juris-prudencia. Agora direi que parece que nós andamos mal, e estamos n'urn laberinto, e não e por nossa culpa, e' porque a matéria por si e' um laberinto : no principio da monarchia dominando o espirito feudal, e com o andar dos tempos ainda maí conhecidas as disposições do direito emfiteutico, cada qual começou a fazer os seus contractos como entendeu; e começou a confundir as espécies com o direito emfiteiitico, censos, colonios, ou parcerios etc.; e esta confusão, inevitável hoje, e que de facto existe é, que produz embaraços na discussão, entre tanto nos censos, nos que são rigorosos censos não se pôde levar em conta laudemios; ainda que também algumas vezes se estipulavam. Passarei agora ao art.° 7.°, que julgo ser o que está em discussão? (vozes=.não =) , bem, então, Sr. Presidente, farei uma declaração que não quiz fíizer hontem antes da votação , e não a devia fazer porque havia alguém a quem julgo que ella podia tocar. Eu respeilo o direito de propriedade, tenlio todo o empenho em que elle seja mantido como qualquer Sr. Deputado; mas eu tendo talvez sonhado, que alguém pensou, que eu linha tomado •muito calor pela redução dos direitos dos foraés porque tivesse interesse no negocio, declaro que tenho o contrario, e porque penso que isso podia tocar com o Sr. José da Silva Carvalho, eu não o declarei antes da votação ; mas declaro agora na minha família ha hoje um foral ou Carta de Povoação destes particulaies , é o foral do Castello Viegas; o Sr. Doutor Guilherme creio, 'que já o vio ; é até em latim , c se bem me recordo e de 1308; os direitos dominicaes nelle estipulados são d'uma importância imineiisa. O Povoador Salvador Viegas, pouco depois que deo o seu foral, foz doação dos direitos emiiteuticos metade ao Convento de Lorvão, e outra metade ao Mosteiro de Sr. Vicente desta Cidade; e persuado-me que esta metade, se acha subemfiteuticada, e que o dominio directo andava annexo á quinta de S. Jorge a qual compiou o Sr. Silva Carvalho; e ao qual pertencerá hoje por consequência o mesmo dominio, se é como eu creio , mas como vi que elle hontem votou tambern contra os seus interesses, segundo me parece, eu entendi que era bom fazer esta declaração, para que se saiba que aqui se vota pelo inte-lesse publico, não lendo em vista o pessoal de cada um. Declaro pela minha parle que os direitos de metade do foral, que acabo de referir, não são propriamente meus; mas pertencem hoje por herança a minha Mài; e alguma parte me poderá vir a tocar, ainda que seja remota. Para testemunha da existência do foral, dou como já disse, o Sr. Douctor Guilherme, que me persuado já o leve em seu poder, e já foi consultado sobre elle; mas repito isto porque é bom que se saiba , que cada um vota como entende , sem ter em vista o seu interesse particular.

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'pata aproveitar-mos o tempo poderemos distinguir duas questões: a primeira e, se rios contractos cen-siticos se ha de fazer a remissão por 20 pensões ; sem laudemio : em quanto a esta reputo a matéria discutida, e poderia já votar-se: segunda, o que de-vc observar-se em quanto aos contractos emphy-t-euticos: nesta ha mais considerações afazer, e duvidas a tirar; e por isso esta 2.a questão, poderia ir u Commissão ; mais senão querem tomar decisão nem n* uma nem n'outra vá tudo á Commissão.

A Camará resolveu que todos estes addilamentos fossem á Commissão.

O Sr. Presidente: — Ha aqui um additamento do Sr. Albano, que está prejudicado

O Sr. Agostinho .dlhano :—Eu retiro-o.

O Sr. Seabra (sobre a ordem) : — Eu peço ao iilustre Deputado que o não retire, porque pôde ser que sobre a espécie ernphyteutica nós adoptemos este principio de reduzir os laudemios a quarentenas.

O Sr. Prenideníe: — Não é isso, o que diz o ad-dilnmento, diz assim (le.u-o), quanto a mim está prejudicado, (fozes — eitá, está.)

O Sr. Ferreira Lima:—Eu supponho que ainda e tempo de mandar para a Mesa um outro additamento, e este e' necessário, depois da rejeição que se fez da primeira parte do § uuico do art. 6.°; eu não desejava que osforeiros, ficassem "agora mais prejudicados do que ficuiam depois do Decreto de 13 d'Agosto; havia imposições de géneros, que por mais de 30 annos se não pagaram ; esta posse os livra de pagar; para que se não entenda o contrário mando para a Mesa o seguinte:

^aditamento — Proponho que se declare que fica mantida a posse de mais de 30 annos de não pagar algum dos objectos declarados no titulo genérico, ou de pagar menos que a porçào j que nelle se declara ; e bem assim que fique bem expressa a abolição de quaesquer serviços pessoaes.

O Sr. Scabra:—Eu declaro outra cousa, como ficaram vigorando pela disposição genérica deste § as prestações, censos, e foros estabelecidos por titulo genérico, e preciso que se declare que e, sem prejui/o dnquelia espécie de prestações limitadas já por leis anteriores.

d Camará resolveu que os addilamentns dos Srs. Seabra e Lima voltassem á Commissão.

Entrou em discussão o

Art. 7.° Os~Foros, Censos e Pensões estabelecidos ern contractos _especiaes d'emprasamento, por concessões de certas e determinadas propriedades, feitos n certas e determinadas pessoas pela Coroa , pelos Administradores de Commeudas, pelas Ordens Militaies, e Religiosas extinctas, ou por quaes quer Corporações e Estabelecimentos Ecclesiasticos, Pios e Luteranos, pelas casas da Uainha, do Infantado, ou pelos Donatários, quando os Bens [Mencionados tenham sido devolvidos á Coroa, ou encoiporados na P'a/enda Nacional, ficam em seu vigor, qual quer que fosse a origem dos bens sobre que recahi-rum , gosando os foreiros e pensionado? do beneficio da reducção, e remissão nos termos seguintes:

O Sr. &.a Carvalho: — Quairdo esta discussão começou dis«o eu, que o art. 2.° do projecto da Commissão convina fosse ainda mais claro, e Ob Srs. da Commissão tivciam a condescendência de me dizer que guardasse as minhas retlexões, para. quando entrasse em discussão o art. 7." assim o fiz; a razão

porque eu desejava que o artigo fosse mais claro é porque entendi que a maior pano das dúvidas , que sobrevieram sob:í: a execução do Decreto de 13 de Agoslo . viciam da pouca clareza, com que elle foi redigido, por isso então eu, que tinha a honra de estar nos Conselhos de Sua Magestade, me vi muito embaraçado, e aquelles que eram meus companheiros , sobre a execução desse Decreto ; ainda que se conhecia o pensamento do author, não era possível pò-Jo em prática pela declaração , que tinha feito no art. 2.° do mesmo Decreto ; a falta dessa clareza parece-me a mim, o não quero que isto que eu digo seja tomado em rnáu sentido, éque tem feito, com que a discussão que tem havido na Camará, lenha talvez corrido mais prolixa^do que devia, e se com effeilo houvesse rnais claieza. melhor era, porque todas as duvidas tem sido em se terem confundido no foro os contractos particulares, feitos por particulares sobre bens seus, com os contractos feitos sobre bens da Coroa, ou sobre bens incorporados na Fazenda , que hoje são todos nacionaes; desta falta de clareza tem havido grandes questões no foro, o foro não e só composto de Juizes, ha também Escrivães, Advogados, e Sollicitadores;, e ainda que a classe dos Aiagistrados seja realmente muito digna, e isto não se entenda com elles, nem com cjasse alguma, rada um deseja augmenlar o seu orneio ; isto não se refere a ninguém, mas desejo isto; por isso queria consignar algumas palaVras neste artigo, que o tornassem sem duvidas, ou um artigo antes delle; por isso parece-me que não sciá desagradável á Camará qualquer trabalho queiim ou outro Deputado possa apresentar, para que concorra para isso; tudo quanto for tendente para a matéria ficar clara; parece-me que é um serviço que se faz ; eu pois offereço o seguinte

• Additamento — Ficam abolidos, para o effeito da presente Lei, todas as denominações e differen-ças de Bens da Coroa, encorporados nella, ou na Fazenda por quaesquer títulos que sejam. Serão todos denominados Bens Nacionaes de hoje em diante.

Se este addilamenfo merecer a consideração da Commissão, bem, se não e!hi dirá o que lhe parecer, declarando que eu não tenho em vista senão tornar o negocio mais claro.

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feó niirt comprehendidas nas palavra*, rn:ts ai"e por pila? excluídas. Por eons?q'iencia 1'aici ielk'\ào pn-rm-iiamenle áeeica cias pá km as iniciae3 do Artigo 7.°—foros, censo? e pensões, =• mostrando a ponta evacti.dào dusla-* palavra^ que se acham na .primeira, linha; mostrarei depois que as nutras palavras contractos e$j>eitaez df. cuiprasameiitos. excluo muitas espécies. que, como já di.-se, estuo no c cpiriíoe ra-zào da L 01 ; mesmo a palavra côiilratlns eimcciaes , e\clue muitos; a palavra cr-/í--=^s(í^ pala-vr.is — 6fízs — devo snhstitnir-sc poi o,itras direito? o;i pensões, como logo mostrarei ; já outio dia dvíin<_.n> tiei mu pon^o, e depois muitos ÍMS. o te,n testo, o que '•ao foro* na ace.epc.no mais lata, o que pôde en-le!ir!e;-í,e por censo.-», e depois pensões; eu enleud:> que fojos e censos, sào duas espécie» de pensões, e poi isso poderia dizer-se foros, censos donli^s poa-sons, poi que dizendo-se do inodo que eslá no Ai ligo faz-s-e cièr que pensões nào i>ao toro», nem ctn-íos ; eu entendo que tolos, e censos t ot urspondr-iM a pensões e paiece-me que nào é bom di/er iadri-ras, mesas, e moveis, e que teia mellior di/i-r, cadeiras, mesas, e o-itros moveis; nào linde diz-;i-=e fulano tem ca->as e quintas e bens de rai.í, e s!'n se deve dizer tem ca-a? e qmntas e oulio3 benãd- IMIJ, quero di/er explicar o género e al^nma^ e-pet;ifs pura o classificai , a matei ia é todo jnndicu co;no.ja disse o Sr. Seabra; de,\e pois e\priinn-se por p-ros e cenío& n;to eram espécies de pensões, q-n- rião s'il)iamoi di-tingmr o geíiero das stiat, Ospecie?. Ksia L-i vai para ser execuiad i no foi o, cumpie que vú exnela, e de man^iiíi ij.ie Ia poSiii ser bem enlondi-da. /\oora passarei a» reilecòea que piomeiti a-eica d:N palavia-j enipiasauieutos e coiiuaclos OspeLiae^ d«- e,nj'i£it.ainenlo que se arham neilo Aili^o l." e em o A i !i_;o (J.C

De\o pnmeiio oh-eivar que ir-ste artigo, o regia d'elle attende-se só ao fado da Co í Ca tecebei ou piesumii--e com dire>i<_ epucllos='epucllos' de='de' lia='lia' foraeã='foraeã' iertea='iertea' juix='juix' do='do' di.i-inentos='di.i-inentos' toda='toda' pergunlava='pergunlava' jíu='jíu' plemiiiru='plemiiiru' dilos='dilos' vei='vei' juií='juií' dlir='dlir' primeira='primeira' como='como' obriga='obriga' em='em' ir='ir' sobif='sobif' ccino='ccino' objet='objet' ao='ao' receitei='receitei' as='as' na='na' está='está' ignorância='ignorância' tinham='tinham' i33o='i33o' iiando='iiando' l.ido='l.ido' jur4='jur4' foros='foros' testemunhas='testemunhas' dagosto='dagosto' alguo='alguo' _13='_13' que='que' proddo.='proddo.' questão='questão' podia='podia' enlo='enlo' acerca='acerca' jjnsòe3='jjnsòe3' ficava='ficava' origem='origem' de-neto='de-neto' dos='dos' muito='muito' solne='solne' longe='longe' laes='laes' se='se' tag0:_='coroa:_' instancia='instancia' nos='nos' pjes-cinde-se='pjes-cinde-se' sido='sido' tos='tos' mas='mas' _='_' ongem='ongem' íeacào='íeacào' nunca='nunca' a='a' e='e' ou='ou' bens='bens' l-oilo='l-oilo' demandas='demandas' mente='mente' bjn-='bjn-' linha='linha' qm-slào='qm-slào' o='o' td='td' estes='estes' ó='ó' indagação='indagação' informaçòes='informaçòes' da='da' fia='fia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:coroa'> eram de oiigem da Coiòa ! ! O Jury dizia que =:,n ! e conio o 'í Hbnnal do J m y e nifalhvel , t MI IIP. uma pru\a, iirecusa\el (riso j que essa iuf.iliib:da ie \ em-ilie do espiiilo santo qne inspira os .lurados íippar»-1-cundo-lhe oia Uri potita clns pnnhaes, ora na ini\-nníiçiio d'algum niaii expeito Jurado ou não Ju-r.ido que lhes dieta asdeciboos ainda antes da discu-çao das ca usas.

Poi consequência parece-me que des3a difficukL!-de eslamos livres hoje : nào ;r t atai , poique e iiii-possível, queii a 01 i^ein dos bens ; atlend-r só-ao fado de perceber ou ter pie=uinp^ào de lei dneiloa percebei1.

Ora. dada e'-,ia generalidade parece-me que ha i>a Coroa sanclissimo direito de peiceber . ou ter píesumpçiio ti e diu-ito a peiceber muitas outras pen-to^s alem dos i.nposto3 por contractos d<_ p='p' que='que' no='no' de='de' ai='ai' ligo.='ligo.' èó='èó' parece='parece' emprasa-nienlo='emprasa-nienlo' íallar-se='íallar-se'>

lia muitas pie-síaçòes, imposias por"l tulo singu-^ KJ r, que uào são cmprasatnentos , e dizendo nós no § —empiasamenio—esta palavra excluc' todas as outras. Ha muitos censos, como disse o Sr. Seabra, concedidos no principio da Monarehia por títulos geneiico3 , e mesjno pr» títulos especiaes , que eram tinle^ contiacloa rensitico.-, do que de emprnia-n.enfn. H'Y" cusla muito acertar nessa antiguidade, e -aber se es>as contribuições, que se esluo cobiau-, do, eram censos, propnamento laes, ou deste* eoii-tríu-tos, teiisHieoí , que sào censo* resei vai ivos ; ct^-ta tnuili') a saber ^. eram censos, emplu Seu^ej , cct ir.^^sno ppnsòes de co!'>nia : porque a coloViia P--Í-pet.ia tríiiistei ia o uominio, segundo a Ordenação, até que n Lei de 17o? coarctou essa libeiclade e mandou que fossem consideradas temporal ias.

No meio des^a rotifusâo as irgras de boa herni'5-ncniica ensuiarn que s^ preí-uiniiin antes e>!«i!>e!eci-dcia IMD roíif ruc irs de ^irloiU;) , se não se poder pio-var (jue foi em cnniraiío de censo , e antes de censo dii cjue lo.

Dii tdnib^m o aitigo: pf>r (cmcessôes pps , e depois as de 1773 e?jje<_. jiian-do='jiian-do' coòo='coòo' jjor='jjor' _10.s='_10.s' nin='nin' feitas='feitas' lecebc='lecebc' pareniji='pareniji' projiiiedades='projiiiedades' cjue='cjue' natural='natural' vaior='vaior' ao='ao' pessoas='pessoas' fossem='fossem' penào='penào' as='as' cenhos='cenhos' vezes='vezes' íào='íào' quaes='quaes' ivp.ialista='ivp.ialista' succederefn='succederefn' mi-igados='mi-igados' doações='doações' ilie='ilie' por='por' se='se' lecede='lecede' muitos='muitos' si='si' cerlris='cerlris' mas='mas' _='_' a='a' capell.is='capell.is' e='e' bens='bens' valor='valor' i='i' obri-='obri-' l='l' o='o' todo='todo' tag5:_='peasoei:_' tag4:ibe='_5:ibe' gii.='gii.' diiiheiio='diiiheiio' qual='qual' deales='deales' jue='jue' nào='nào' coroa='coroa' de='de' nus='nus' iiruenre='iiruenre' relauvas='relauvas' eco='eco' pelos-que='pelos-que' cecueòes='cecueòes' ma='ma' instituía='instituía' um='um' pir='pir' ale='ale' obriga='obriga' consequen-.='consequen-.' algaive.='algaive.' giau='giau' adi='adi' meiio.i='meiio.i' ás='ás' vo='vo' cia='cia' herda='herda' paga='paga' que='que' no='no' foiam-dar='foiam-dar' oia='oia' deixas='deixas' ropne-lano='ropne-lano' r-n='r-n' nos='nos' prédio='prédio' concessões='concessões' pcr='pcr' oo='oo' á='á' nniuensos='nniuensos' os='os' ou='ou' mundo='mundo' fis--aes='fis--aes' m.nlas='m.nlas' quando='quando' peio='peio' pensões='pensões' tts='tts' in-digijai='in-digijai' ha='ha' redimo-se='redimo-se' estas='estas' dá='dá' cousas='cousas' pào='pào' xmlns:tag4='urn:x-prefix:_5' xmlns:tag5='urn:x-prefix:peasoei'>;; aei-a pjrente do ultimo adminisir-idui , tjue seja do s.sii.^iie do nistilui or : e então deste modo, podtíiic pa;»iii para o Goveieo esta-> ponsòes , e cier> que Ia liaveia iniiii -s.

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cão uuiiio difterente , da que ate agora se lhe leni dado ; porque e iiniilo particular.

Por consequência é necessário addilar ácjuella palavra outras, que exprimam C;ta ide eatào eUmctus; e nào deixemos ibso ás de-» mandas, que são lernveis, hoje sobie ludo que sào íis cuslas muito grandes, e os Juiados declaram Indo provado: sào de oídinano como aquelle que ia perguntar f* casa de uni irmão de personagem que se senta nesta casa como havia de dar a sentença no Jury. E' necessário e\itai estas questões, e estabelecer uma regra fixa , que abianja tudo.

Tinha eu dito que a palavra contracto excluía muita» cousas, e digo que pôde excluir; porque ha imphvíeuses, ha pensões estabelecidas nào só por loniracto-:., mas como sabem todos os Si s. Deputados que lèern alumia tinctura dediíeUo, por meio de leis, por um Decieto, por sentença, por lesta-HK'nU>, prescrípcòes), e vários onlios modos. E'pois nece^saiio que o artigo abranja isto lambem.

Ora ha no artigo outra Tília de exactidão quando diz : quando OK bens msncionadntí ienhani tido dcvoL-vitlns a Corda. Nào e quando elles Ia \ "10 ; porque cnlào piodn/-se o effeito contrario, nào de conservar as pensões, mas de extingui-las ; pniqup a Coroa nào ha de pagar a st mesma , e por tanto luaiu suppri-mídas as ponàòts, em virtude* diteilo que o donatário, ou outro1 a quem a Coroa ou Fazenda succede , tinua do receber essas pensões. Por consequência c-preciso declarar qur- nào sequer dizer quando voltam o? bens, mas quando \olta o direito de receber as pensòts.

A respeito dos toros, censos , e pensões , já dU?e que era para clareza; tudo o mais e de necessidade para determinar as ideas,-e paia que a regra seja íi\ada como oie parece quo aComniissào a concebe, e como deve «er concebida ; porque nào vejo razào do diferença a respeito d'uns e d'-outros; d'igual favor sào dignos «ns e outios ; tudo tslo prende a terra,.todas estas pensões pequeíias opprimem a terra, e quanto menos pensionada ella tor, meliior para quptn a cultiva, porque lhe ficam rva-is mt-ios de a cultuar. Agora quanto á justiça da i^gra que se c%-tabelrce tio artigo, no que o da Coroa faca-se embora al^mn favor, sobre ludo porque, algum esta já feito; poique *e qua>i ludo nào eaíivtsso feito, entendia que era tneihor siagar a que"i se deve; ter muita f-quidade cotií os devedores, para depois haver injustiça co:n -os credores, nào lhes pagando, nem a-o» empregados, nào me agrada, c ririo era boííi ser muito pródigo para depoia deixar de pagar. Mas em fi-m i*so e-ita t'eit4i, e c mini a ra/ào e a mes,ma , parece-me que e de necessidade que se estenda a todo*.

Por isso voto pelo ailiiy» rorn ratas declarações,' que se reduz s"m a dizer:—jica ein vigor da parte,

Corou o direito

O Sr. Derramado: — Eu tinha p-jdido sobre a matéria no arligo 7.°; inas o que ^u tenho para o!>-jectai o menos contra a doutrina do artigo, do que contra os seus diversos parágrafos. Entretanto como s*,1 tracta aqui da remissão dos foros, censos, e peu-pòes, qm; estão lu-je incorporadas na Fazenda Nacio-iia! , c entre estes podem romprehender-*e aquelles, cujo uso tem sido doado ás misencoidias, liospitaes, e outros ebtabelecinjentos de caridade, religiosos , a litterarios, desde j pi inci pai mente lenho esn vista , sem deixar de dar muita allençào aos rm-troa u«quefallo: estes ben? sào naciuiiaes, e o Corpo Legislativo pode dispor dellr-s, como entender (pje e; mais conveniente á causa publica; mas acho que se-na injuèla 5 e iniuK're.1 q>ial(picr reducçào em pre-juizf) da- úteis applicaçoes, qu? actualmente tèesii. Peço que o meu addiiamento se tome já cm conside-laçòo, ou quo s^ja romeliido á illustre Comnii^sào. Parece-me q.ie o neste í>rligo que tem logar. (Leu o artigo. )_ Oia os bens das misencoidias, e hospitaes foram iucorpnrjdos nos bens da Coroa, e hoje en-tendem-£e incorporados r.i Fazenda Nacional , e por consequência ei-los aqui compiehendidos nestoaitigo para ««eiern ledu/uios a menos de metade, se pa?-.n» lein aT piodigcilidadrs feitas no? bcguintes parag!af»s contra o ThtíSoiiro. Nacional, e n: bet-eficio dos fo-reiros, ulguriti deUes devedores de muito mu fé í (sJpo.-ados.)

Õ Sr. Sou-ii si\cvcdo : — Sr. Presidente, tinha lengào de fazer algumas ponderações á Cantara a respeito deitas corporações, de que fatiou o-illustrií Deputado por Beja, e nietino desejo fazer uma emenda um pouco tnaia a.npla |iara serem lambem com-prehendidas as Camarás Municipaes, e particular-íiie.nle a de Libboa ; porém fallci com alguns dos jVlembros da Commissão, e corn ,'iles concoidei t m que o lo^ar mais próprio pura iractar desta maleiia era o artigo 11 , por quanto no arligo 11 fa/em-se algumas excepções as regras eslabelt cicias neste projecto, e aàsiui me parece mais conveniente, mesmo para que a doutrina fique mais methodicamente tra-ctada : por tanto peço ao iMuatie Dep".ila«lo que reserve paru o artigo 11 o seu adili lamento , e a!n então concorra com as suas luzes para fazer passar esta doutrina.

O Si. Derram-ido :—Concord<_ p='p' illuitre='illuitre' de='de' a='a' questão='questão' coín='coín' é='é' perfeitamente='perfeitamente' nào='nào' logar.='logar.' deputado='deputado' o='o'>

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~cjaer espoliar esses estabelecimentos de caridade, esses estabelecimentos, que devem merecer toda a consideração, não os quer, digo, ir espoliar hoje dos rendimentos, que tem, isto é justo, e mais consideração ainda deve merecer, por isso que vai entender com as confrarias, que são o único recurso, que lemos para acudir áinstrucçâo primaria, que entre nós está tão despresada ; e para acudir aos ordenados dos mestres de inslrjicção publica, a quem e preciso fazer mais alguma vantagem , porque continuando a ser os ordenados tão insignificantes, como' o sào agora, de certo que nunca teremos mestres capazes de educar a mocidade ; e se a mocidade se não educar, de cerlo que também as instituições consti-tucionaes não podem prosperar ; não se podem des-flnvolver as artes, e a industria, porque quem não tem conhecimento das artes, não as pôde emprehen-der, nem se lembra disso. Ora Sr. Presidente, eu opponho-me á proposta, que fez o Sr. Deputado, que me precedeu, que é para que a discussão desse additamento fique reservada para o artigo 11.°, e a tnzão é esta ; eu já tenho alguma prática das aãsetn-bleus legislativas, e principalmente entre nós, e en-tào lanho observado que muitas vezes fica resei /ada uma idea para qualquer artigo, idea que tem logar n'esse artigo, que se discute quando elia »e apresenta, e depois quando se chega ao artigo correspondente, para que ella ficou reservada, diz-se — é matéria prejudicada , e não podemos trsiclar de similhante cousa— para que isto não aconteça e' que eu quero que f>e Iractr já do additamento do Sr. Derramado, pois que elle versa sobre matéria de muita importância: *• se aca«o o Sr. Deputado não instar pela sua discussão já, então lia de me permittir que eu adopte o sou additatiíento como meu , a fim de pedir que se vote já sobrr olle.

O Sr. Presidente:—O que propoz o Sr. Derramado e um addilamento, que não pôde entrar em discussão senào depois de discutido o artigo.

O Sr. Derramado : — Agradeço ao iílustre Deputado o querer adoptar esse addilamento, mas eu não lhe quero perder a posse (riso}, e me-i, masp

O Sr. Sousa A~cvedv\ — Eu era unicamente para responder ao Sr. Deputado, di/endo-lhe que também tenho alguma prática deassernbleas , e anterior á do Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castra:—Não e meu propósito combater adoulrina do artigo em discussão, mas sim ampliara disposição do mesmo, de maneira que possa comprehpnder todos esse? foros, censos, pensões, e prestações, que eram consideradas de corporações e estabelecimentos, que se dissolveram de facto ; quero fallar das Collegiadas e Cabidos extmctos; extin-ctos, já porque os seus membros morreram , já porque pela pxliucçâo dos dízimos ficaram na impossibilidade de picencher o fim da sua instituição, e quero lambem fallar dos foros considerados das Pa-rorhias. Em qiianto ás Collegiadas e Cabidos exlin-ctos entendo eu que é desumma utilidade para a fa-yenda nacional que o produclo destes for»>s seja rrco-Ihido á Junta do Credito Publico, para que a lo-do o lempo que estas corporações ou esles estabelecimentos se reorganizem, se lhedê inscripçõcs de qua-

tro porcento ; isto e dMnleresse das mesmas corpora» çòt?s; do interesso do Estado recolher es*cs capitães que se acham dispersos; e sobre tudo do interesse dos -foreiros para poderem gozar do beneficio da remissão nos termos deste projecto.

Em quanto aos foros das Parochias, e' preciso tomar a este respeito uma providencia que seja justa: e' absurdo que uma grande, parte das Parochias estejam pagando aos seus Parochos a côngrua na sua totalidade, em quanto outras não pagam nada, 01» quasi nada: e tanto mais quanto ordinariamenle as Parochias que não pagam são as mais ricas ; enlão para que esta previdência se possa tomar eu hei de fazer nina proposta, e hei de pedir que seja remettida á Cmmissão, a fim de que cila a tome em consideração, e a coiloque,, admitlindo as minhas idéas, no lugar da lei que julgar mais conveniente.

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amplamente comprehei,dida a ide'a do Sr. Silva Car-valho; repito o pensamento da Comaiissão é, que tudo o que esld na Fazenda, viesse d'onde viesse, fica sujeito á determinação deste artigo e dos §§ seguintes; e d'aqui Sr. Presidente, não haja receio nenhum de vir um grande prejuizo á Fazenda Nacional , porque um nobre Deputado que ha pouco receou que isto acontecesse, parece-me que vio só a questão por um lado, rnas não a olhou pelo outro; isto e, não vio o que efectivamente a Coroa percebe, e o que pôde perceber, se se fizerem esias alienações, ou se houver o melhoramento d'agri-culiura que e d'esperar d'esta lei. Alem di-to, a Fazenda ignorante de muitos direitos que lhe pertencem , dispõe as cousas para vir ao conhecimento delles, e para se poupar uma immensidade de demandas, e este negocio deve ser tomado em muita considerarão, porque pôde trazer grande economia para a Fazenda Nacional. Nesta conformidade vou mandar para a Mesa uma nova redacção deste artigo, que faz com que talvez fique bem esclarecido; a redacção e a seguinte : — Os foros, censos, e mais prestações que não tiveram origem ern títulos genéricos, e foram estabelecidos em contractos es-peciaes, pt-laCoroa, pelos Administradores de com-mer»das , pelas Ordens Militares, e Religiosas ex-tinclas, ou por quaesquer corporações e estabelecimentos pios litterarios, e pelas casas da Rainha, do Infantado, ou pelos Donatários, quando qualquer das mencionadas prestações, $& acham effecti-vamente encorpoiadas na Fazenda-í\racional, ficam em seu vigor, qualquer que fosse o modo porque as adquirissem, gosando os foreiros e pensionados o beneficio da redacção e remisàào, nos termos seguintes :

Primeiramente quaes são os bens, ou foros, que devem sor exceptuados da extincção do art. 5.°? Jblu leio a minha redacção, que o diz {leu-a}. Digo eu, guando quaesquer das mencionadas prestações se ache effectioamente encorporadas hoje na Fazenda Nacional j porque a Cominissão quer comprehender não só os direitos dominicaes, impostos aos bens provenientes da Coroa ; mas ainda os das corporações Religiosas extinctas, ou de qu?4esquer outros estabelecimentos a cargo do Thesouro , ainda que esses foros fossem impostos em bens particulares; e islo pelas razões que já indiquei; e por uma razão de política especial das nossas circurnstancias; e por que ae nós formos a sustentar os foros destas corporações e estabelecimentos litterarios, deixávamos uma porção de povos com um grande peso, por exemplo no destncto de Lamego, no Alto Minho, etc., onde a Universidade possuía direitos importantíssimos, e algun» tão gravosos para 03 povos, que tinham laudemio de 3 e de metade. Conse-guintemenle e' claro, que não podem ficar de maneira nenhuma e&cluidos deste benificio ; temos outro estabelecimento ainda existente, qual é a Casa, e património do antigo Collegio dos Nobres, o qual tem muitíssimos foros, e se hoje não está immedia-

tamente debaixo da administração publica, por uma excepção exquesita não tem duvida que é fazenda, publica, e que hão de ser considerados esses foros nestas mesmas disposições; o Thesouro costeia aquel-les estabelecimentos toda a falta que ha, elle tem obrigação de a preencher; e portanto devem entrar na medida que deve ser geral. Pôde haver, e já se apontaram outras corporações, cabidos, etc., religiosas, que não estão a cargo do Thesouro; para esses já na Commissão se tinha lembrado, que n'a-quelles foios onde são donatários, enlrão na regra do art. , 9, e onde são particulares, na do Art. 11; mas nos casos em que tenha togar a remissão pôde acaulelar-se que se não dissipem os seus fundos, sem que todavia se privem os povos do beniticio da remissão, e redução a par dos seus vesinhos, que gosam do beniticio a respeito dos foros das Corporações extinctas ; e para que não fiquem n'uma espécie de irritação pôde determinar-se que o producto da remissão seja entregue na Junta do Credito Publico, e estabelecer-lhe um rendimento conveniente para a sustentação dasses estabelecimentos, não deixando assim um povo oprimido a par de outro livre; na verdade ha Conventos que são os maiores donatários da Coroa; por exemplo o Convento de Lorbão, tem um foral desde o principio da Monar-chia, e os seus direitos gravam muito os povos próximos a Coimbra; e ha pouco mais que nunca elles o tem senlido; porque a Fazenda tem sequestradas todas as rendas d*aquelle Convento,' creio que por uns £0 contos de decima atrasada; as infelises Religiosas estão morrendo de fome, e os escrivães encarregados da execução demandaram todos os foreiros, e foi isso um chuveiro de pleitos, que segundo o custume nada tem produsido para o Thesouro ; porque ha mais de três annos, parece-me que pouco mais tem produsido do que 1:800/000 rs., ficando outro tanto para as Religiosas, a quem o Sr. Pa?sos, compadecido de sua miséria mandou entregar metade de tudo o que se cobrasse; mas a cobiança pelo que se vê não chega a nada , e só e proveito para os cobradores. A' semelhança de Lorbão, sou informado- que o Convento da Estrella tem muitos foros no Reguengo de Tavira, de que e' donatário ; parece-me que também alguma cousa ha da Coroa no de Villa do Conde, e outros ; e conseguintemen-te não era possível excluir da medida geral aquel-les estabelecimentos não sofrendo elles; por isso que, se lhes pôde consignar o producto da remissão na Junta de Credito publico, dando-lhe um juro equivalente a esse capital. No art. 11 a par da substi-ção do Sr. Derramado se poderá estabelecer aide'a, que parece geralmente abraçada pela Camará; mas por agora não tornemos a cair no labarinto da des-tincção entre bens da Coroa, e não da Coroa ; por que isso por parte da Fazenda é impossível de dis» tinguir, (apoiado).

O Sr. Presidente: — Deu a hora; a ordem do dia para amanhã é a mesma de hoje; está levantada a Sessão.

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