O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 211 )

cuia cousa algutna, quando se vê, que já um gfan-de miaitffode Membros do Corpo Legislativo se teta retirado do P^rlatpento, eeti nâoquererei dizer uma cousa, ; tnas quasi q»K está nu intenção de todo* 5 é necessário que nós a,pres^euios. os nossos trabalhos, aliás tajvHz nào possamos fazer nada.

Portanto, Sr. Presidente, vamos a votar já, e sem dernora tudo aquillo que prender as mãos ao Governo; a Administração é a primeira que o pede, e pede-o á Camará pof bem do Paiz; vamos a vo« lar já, tudo que inhiba o Governo de prover os Io* gares dos quadros, uma vez que entenda, quedqhi nào vem dam n o evidente; ao serviço; e todas as vê* zes que haja esse damnoj provam-se rsses logares nos Empregados d'accesso, c quando os logares^ que vagarem ern consequência desse provimento, não poderem deixar de ser providos, vão-se buscar Empregados ás outras Repartições, onde os ha demais; eu pela minha paite já disse aos meusColle* gás, que tenho gente de sobejo para lhe dar quando delia tenham precisão: vamos pois a votar o Projecto, porque ainda que o não votemos, a Administração está resolvida anão prover lo^ar nenhum, que vagar senão segundo o que determina o mesmo Projecto, e não terá duvida de ser transportada ao b«neo dos re'os, se por ventura a Camará entender, que a deve accusar por isso. Eu dezejaria muito ver este Projecto votado em Lei, porque entendo em rninha consciência,(e ante» de ser iMinistro já tive-esta ide'ii)que lia aqui uma grande economia. ;

Sr. Presidente, ninguém ignora que hoje pelas" circurriatanoias1 em que no* achamos, pesam sobre as differrnles Repartições do Thesonro trabalhos, que se eliminaram regulariàando' as Repartições, ba maii, ha trabalhos, que nào .dependem paira continuar senão de- bons Regulamento* ? ou de que se cumpram os Regulamentos: .e» pela minha parte hei.de fa,?e-lo , liei-de cumpri-los , e melhora los* Por consequência temos $ons meios de.fazer mino* rac nsU de*pesa , primeiramente não provendo nenhum dos Ingarps que vagarem em quanto tivermos-com que os prover, e em segundo logar &tmpli6can» do os rrethpdos; e podemos por cansequenoJa,-eotn metade dos Empregados fazer o serviço y e torno a repetir, o resultado disto é fazer-se por menos o serviço pubhco , e.o Projecto, que taes idéas, consigna não merece sec Lixado com a nomeação deex-pedienle.

O Sr. Soure :<_>Sr. PresiderjU^ este Projecto considerado como uma cartilha dedoutiina eu oappro-vo . considerado como Projecto de Lei e inadmissU, sivel. Eu ainda- não linha visto este Projecto, senão esta tnan.bã; lUo» e ou ou não o enteado ,

nas Folhas da Capita!; todas as Fo.lhaft da Capital estão cheias de actos officiaes de S. Ex.* em q do.) . .

O Orador:— S. Ex.* diz-me apoiado, então ha: de per .ni 11 ir q4ie eu lhe diga, que eu louvo (i>UÍtd S. Ex.a por se ter imposto a «i próprio esta obrigação, de não prover os Jogares vagos, 'e S» Es.a sabe que sou seu amigo; mas independente diêlo entendo que elle leni seguido urna estrada verdadeiramente de economia , mas isto é diverso de vir aqui dizer:- «faiei TOS ó Camará Legislativa disto um ponto de Lei, uma matéria precetiva? •>•> Eu poderei enganar-me, 8r. Presidente, mas oQoverno lon* gê de ter obrigação de preencher os logares vagos* tem uma rigorosa obrigação de os não preencher uma vez que elfe entenda, que os Empregados não sã»1 necessários: logo, este-ponto não pode ser objecto de uma asedida legislativa, e s* o pôde ser, é só paia a fixação dos quadros, Querendo-se constituir1 Lei nesta matéria, ainda se deixa porta aberta pá» rã se ludibriar a Lei, porq>ie se diz ao Governo y qne quando elle entender que o preenchimento d»-quelle» logores-que vagarem, è" necessário que o Gd* verno o possa ftuer, eu confio efn Si Ex.^, mas acho, e S. Ex.* conveio já, em que nã^ pôde ser eterno no Ministério ; paru S» Ex/ oào Mrve 4 é j m*: próprio do Poder Legislativo occupar^se debta ma* leria, e para-o que vier, se não tiver as ideas d* S. E x,1* ainda muito, menos serve, porque a porta está aberta , e elle ha de ser Juiz da necessidade*

Sr. Presidente,' eu- peço aos i Mus t rés Membros da Commi&são eu a S. Èx.? o Sr. Ministro, que Hl« digam que indivíduos o Governo ha de chamar pá» rã os logares vagos quando entender que é nt-eessa* rio preencher estes lugares? A quem competir quan* do estes logares forem da escalla? Pois qufldi aão aqtiellea aquém competem ? Sãoaquellesque são chamado* pela Lei para preencherem aquelles logares í Então o Governo ha de prover necessariamente no< logares aquelles a quero competir, e não pôde prover outros a quem não compita; roas t* da i* me cá uma medida legislativa » o que quer isto dizer, is* • to e' declarar aqui, que o Governo tom obrigação) de cump.ftr a Lei quando a Lei expressa e declara-da mente o diz; , â providencia legislativa não é ou* tra cousa que dizer ao Governo, "—cumpri a Lei.