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vfesíariás pàra'rppe!lir preterições; Be'S.'-Ex..0 tem a força nccessatlapararepellir p retenções,' n ao devamos d« uiodo nénhuu; fazer a Lei que se quer que nós façamos,,e se,S. 'Ex.* não tem a força, ntecessarta, a fallur a verdade, não e um modo de se haver preterindo tod(,)8*os princípios. I»to e um compendio de doutrina ; estimo inpHo que S. Ex.a se-imponlia a »i as obrigações aqui consignadas, mas de modo nenoum'paffc'i)Ó8 floaoccuparmos disto fazendo uma Lei, !

'.Trago isto tudo paia •concluir que voto pelo adia-menta, o Sr. Deputado que propôz o adimentoqueria que fbsse só até á'discussâo do Orçamento; perdoe-me S. E'xc.* eu ainda vou nrais adiante; eu quem que seja indefinido ; porque esta questão da fi-x^açâo dos quadros ^é diver»a, S. EJM:.* -comprehen-de perfejtninenle que e uma outra cousa, a fixação dos qiiadr.os e' muito1, -i»to não é nada. Agora u;n A4ini»t'ro ptobo»" e honrado não^precisa desta Lei, antes desta Lei'S, Exc.a podia Afazer tudo quanto aqui estás, e depois desta Lei que mai* pôde fazer;? .Mui» nadp pôde fazer, o mesmo, que podia fazer arnês dt;|-la {(Se 8. Exc.a nos disser e convencer tjue d^poi» di*(a í,£mo-lo já, eu digo não nos occupèrnbs disto; parque }al> matéria ntvo pôde aer objecto deumadis-cus&ão> Eu respeito muito os membros da C/OUMOIS-«âó que assiguuram este Parecer; mas não pouso deixa* .de dizer que, me parece impossível que dUtò se fizesse uni Projecto de Lei.

fO Sr. -J.' A, de Campos: -*~Ss. Presiderfte,-a faJlar B verdade a gratrde questão financeira priirei-j)4ot| por utn Projecto de Liei, que> sem exagerarão, pôde cbotei Projecto-por f.anto deue s"ei adrado. S. Kxc.* o Sr. Ministro da Fazenda e' qutím ataba deprodu» zir' o argumento rnnis foVte em favondo adiamento proposto, nem mesmo até era preciso^que S. -Exc.* sesexplicasse agora .desta maneira. 8. Exc.a tem>se impojsto a LeJt de nào^prover o^ logares va^osdeque o-serviço pôde prescindir» e esta pratica d*S. Ex.* acaba de recebernovó%sancçào ^elosde laraçõ afeitam nty, Patlftmenlo^ por tanto não h U necessidade algu-«i>a ido Projecto qualquer que seja a irnporlancia ,' que da doutriría deIJe possa resultar^; áe o Projecto render cem -contos^' o Governo pôde ter estes cem cpntosFÍndepe:nden«teu1én4e dei te;, por tanto não lia necessidade algufnu^de ferir os. princípios para votarmos 'uma,, medida da qual o Ooverno >esla lna frwiçâo. i' • '• • ' i ' ' ••

Sr% Presíderrtt», é uipi'pouco inulti agora a que*- * tào seo'Governò porventura está no setíidireito nào i provendo os eòvprego*,' qiie conslào doí quadro^; . esta qup$iâa^eocia*a, porq«e «Governo oe&tuínxen-doj- e a t*in feito r por tania corrhidprado e»ie -Pio-.j j(H:tp deb;iixo do punto dt* vi$ia. du Iruportarrcia ti», nan

íA^orn Doder^ae-ira» dizei f ápesa?-

de pouca importância , o que 5'a qtier votar é ma cous»o que o Projecto tenha , que não possa ser da'attnbuiçuo do Governo ; mas1, Sr. Presidente, olbe-se para o'Projecto, e v j.i-se^ se o I*ròjecto tem alguma cousa que nào pôde ser atlnbuida ao Oôverno; eu por mim entendo que não, de sorte qote oOoverno-póde praticar a parte oril do Projecto, 'sem que precise delle. Mas todavia o Projecto não pode ser coTivertido em Lei por uma outra ra-*ão também ; parque se propõem no Projecto que o Governo seja aulhdrisndo para não prover qualquer «mprego que vag'ar uma vez que dessa vacatura não resu-lte grande detrimento a-j a^rViço,

S. -Ex,a teoi deixudo d? prover c s logarei, que tem vagado, eaindíi nào foi arguido -pela òpposição por esses actos; elltís leni sidoipobhcíídos da marietrn a ma» ciara, e mui por issa tem sido arguido o Sr. Ministro da Fajjçnda ; se por ventura por esse acto a oppufiiçâo entendesse que o devia arguir, ou cê n» surarr já o tinha feito sem duvida; nào lem solfn-do arguição iilguma, logo o Governo'pôde obter esses ÍUU contos j de'quc falia, em virtude da sua pró» pria -acção.

f Agoru-, Sr. Presidente, parec^-me qOo ô Projecto e inutrl; .porque ern ^nanto í> Sr. Mitiiuro d«i Fa. zeuda ebtiver rio Ministério lemos de certo a garaa-lia1 do effeito do Projecto; quando S.'lvx.a sahir li-ludtvbc o Projecta, logo'è' inntil>; porque nós vefíios no, Kelatorio da Coinam&ão Externa que eiia diz que-ha inuaoa Empregados al^m do quadro, e que &eiiâo'fosie pelob principio^ de liumatiidade, proporia as suas demissões: tíra pergunto eu esses Empregados e't ao ahi por'Lei ? Não, ehtào porque foram ii)»sem e4las qua^o fosscrn , t; tiiuodadoa entrar contra Lei, e a-s&im como essas Administrações adinil-tiram esses Empregados contra Lei, tarhbera pôde ainda vir uma, ou mais Administrações que de«pa-chem Empregados conlra Lei, e ta-nio rnais quando se'co«>irtue o°Governo Jui« das suas admis-ões* Utt» e, que o Governo pód« despachar quando entender que1 ao serviço público pôde resultar dauino da falta de«taí hrnpreg» ; o Governo *poTConsequência' qm>rendb illud-r a Lei d^spatíha o indivíduo, e vem d p mais do qbe:rpor metcndeste»Projecto ; se vier um Minis-ti»> *ãj«e seja menos «loso^que S. E.».* pelai ecorio* mia$, ullt ha lle«illudir a Lei, porque teve meios. pHi«i'is5o-; PJT. \ffnio Anlervdo qu«* íie deveapprovar o. uílianienib'fndfUnfdo di-s'td'ProjVcto ', e-piír luo eu, v o w pelo ad4rrmento.' ' '•'.<_ _='_'>""

'O Sr. .Vzwrt* -f^~(OSr. Deputado ainda não rea*l