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sende — José Estevão Coelho de Magalhães —? A. P. da Fonseca Osorio — F. J. Duarte Nazareth — Antonio Pereira Bilhano — J. de Moraes Pinto de Almeida — José da Costa Sousa Pinto. Basto — Faustino da Gama — J.. de Mello Soares e Vasconcellos — A. Alves Martins — M. J. Cardoso Castello Branco — Thomaz Maria de Paiva Barreto — F. A: Barroso — José Fortunato Ferreira de Castro — J. F. Pinto Basto — A. S. de Saavedra Teixeira — Estevão Jeremias Mascarenhas — Antonio dos Santos Monteiro — J. E. de Magalhães Coutinho — H. Teixeira de Sampaio..

Foi admittido. — E remetteu-se á commissão de legislação.

O sr. Pinto d'Almeida: — Na sessão de 9 do maio, que vera publicada no Diario do Governo n.º 108, requeri eu que se pedisse ao governo, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, a tabella pela qual na camara ecclesiastica dar idade do Porto se leva a qualquer conego que muda de cadeira na mesma sé, a quantia de 56$ 196 réis a titulo de emolumentos; e tambem porque se recebe igual quantia nas collações dos parochos.

Ainda ate hoje, sr. presidente, senão respondeu ao meu requerimento, sendo pedido com urgencia; e lendo decorrido 522 dias, tempo bastante para vir a resposta de Inglaterra, quanto mais da cidade do Porto, donde ha correios todos os dias!!

Ainda hoje instam da cidade do Porto para que faça cessar aquelle abuso escandaloso, que continúa em grande escala; e com quanto não tenha a honra de sei deputado pelo Porto, não deixarei de instar pelo seu pedido até que seja satisfeito. E nestes termos mando para a mesa anota do requerimento, que já fiz na sessão de 9 de maio, chamando a attenção do sr. ministro para este escandalo, que deve desde já obstar a que elle continue.

Sr. presidente, já em outra occasião disse, que tinha um documento authentico, mas não o entrego á consideração da camara, e principalmente da commissão ecclesiastica, sem que seja satisfeito o meu requerimento, para que devidamente se possa avaliar. (Apoiados)

Ordem do dia

Eleição da commissão especial para rever o decreto de 31 de dezembro de 1852, conforme o requerimento approvado do sr. visconde de Castro e Silva

O sr. Santos Monteiro (Sobre a ordem): —. V. ex.ª declarou, e a camara resolveu, o numero de membros de que hade ser composta a commissão?

O sr. Presidente: — Para tirar essas duvidas acabo de mandar buscar a acta á secretaria, não obstante estar eu Certo de haver consultado a camara sobre o numero de que havia de ser composta, e de que ella resolveu que fosse 7. Aqui está já a acta, que se vai lêr na parte respectiva. (Leu-se e verificou-se estar de accordo com o que dizia o sr. presidente)

O sr. Santos Monteiro: — Eu, não obstante a resolução da camara, observarei que, sendo esta commissão de summa importancia, seria conveniente que fosse composta de 9 membros, para se poder dividir em secções, pelas quaes fossem divididas as differentes classes das pautas. Nesta conformidade mando para a mesa a seguinte

Proposta. — Proponho que a commissão para rever o decreto de 31 de dezembro de 1852, que approvou a pauta das alfandegas, seja de nove membros.» — Santos Monteiro.

Foi admittida. — O sr. Maia (Francisco): — A camara ouviu a proposta do sr. visconde de Castro e Silva, apresentada n'uma das sessões anteriores, e que já foi approvada; e dizendo essa proposta que a commissão fosse composta de 7 membros, e vindo hoje nós todos preparados para a elegermos, a alterar-se o numero dos membros de que se decidiu fosse composta, não póde votar-se hoje, porque é necessario considerar de novo as pessoas que se devem escolher.

Sinto muito que a camara queira reconsiderar agora uma questão já decidida, e todos sabem que as commissões muito numerosas não são as mais convenientes, nem produzem os melhores resultados.

Intendo por tanto que uma commissão de 7 membros é mais que sufficiente para se lazer o trabalho que se propõe.,

O sr. Julio Pimentel: — E uma verdade ter-se decidido que a commissão revisora das pautas fosse composta de 7 membros, mas não vejo inconveniente nenhum em se augmentar o seu numero; nem intendo que isto seja uma reconsideração como pareceu demonstrar o sr. deputado que me precedeu. Esta commissão não está no caso de outras em que o grande numero de membros obsta aos seus bons resultados, e parece-me que nesta se dá o contrario, porque, como os objectos de que tem a occupar-se, são muitos e summamente variados, é necessario que seja composta de um maior numero de srs. deputados, para que se possam formar em grupos, e cada grupo occupar-se de um determinado objecto.

Apoio por tanto a proposta do sr. Santos Monteiro.

O sr. Santos Monteiro: — Eu não acho motivo, nem ouvi razão nenhuma fundada com que se possa combater a minha proposta. Pergunto ao meu amigo o sr. Maia, se eleita uma commissão de 7 membros, essa commissão fica inhibida de vir pedir á camara o augmento de membros, se intender que uma outra especialidade da camara não está comprehendida na commissão?

E certo que as commissões menos numerosas são as que de ordinario trabalham mais, mas não sobre materias tão variadas e importantes como as de que se tracta. A pauta compõe-se de 19 classes, o só na classe 19.ª, que é a classe geral, hade custar a encontrar 4 individuos que reunam um verdadeiro conhecimento de todas as materias que ella abrange.

Intendo por conseguinte que o melhor modo de se levar a effeito este trabalho é nomear-se uma commissão de 1) membros, e dividir-se esta em 3 secções, occupando-se cada uma de certos e determinados objectos.

O sr. Avila: — Eu desejava ser informado, se ha alguem que me possa informar, se se julga que esta commissão ha de funccionar durante o intervallo das sessões. Ninguem me dirá que ha de funccionar. Por consequencia se ella não ha de funccionar no intervallo das sessões, confesso francamente á camara, porque sou inimigo de illusões, que não acre, dito nesta commissão,.e do que estou bem persuadido, é que nem se deseja que ella, seja eleita.

Peço perdão para dizer com franqueza a minha