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1814

blicação que já existe, no que se poupará tempo e dinheiro, e declaro que estimei que pelo ministerio da justiça fosse mandada publicar aquella relação.

Já que estou com a palavra, não posso deixar tambem de dizer alguma cousa sobre o requerimento que fiz na sessão de 11 de abril ultimo. Eu requeri que o governo, pelo ministerio da justiça, enviasse a esta camara a relação de todos os juizes de direito de 1.* instancia das differentes classes, para que se possa saber qual a collocação que elles têem n'estas classes.

A camara sabe perfeitamente que, com os despachos que têem havido de classe para classe, e da 1.ª classe para a relação, é hoje muito difficil conhecer-te a antiguidade t> collocação que tem cada um dos juizes, e essa dificuldade torna-se ainda mais saliento em relação aos juizes de 3.ª classe; porque depois dos despachos effectuados em 1862, ainda não houve a classificação d'esses juizes; isto é, os juizes que foram despachados em 1862 ainda não se acham collocados pelas suas; antiguidades, e isto é indispensavel que se faça quanto antes, não só sara que o supremo tribunal possa ter juizes para as propostas que tem de fazer para os provimentos para a 2.ª classe, como tambem, para que os juizes que tiverem de reclamar contra a sua collocação, possam convenientemente usar do seu direito com a devida antecipação.

Se s. ex.ª o sr. ministro da justiça estivesse presente, eu diria a s. ex.ª que, se actualmente lha é impossivel mandar para a camara a relação que eu pedi, com o intuito de requerer que fosse publicada no Diario de Lisboa, esperava que s. ex.ª, quando essa relação se achasse prompta a mandasse publicar no Diario, como mandou publicar a relação dos delegados que se acham em exercicio.

Nada mais digo a este respeito, e s. ex.ª poderá ler no Diario estas minhas observações, e confio que s. ex.ª ha de attender ao meu pedido.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sieuve de Menezes, para verificar á sua interpellação annunciada ao sr. ministro da marinha.

O sr. Sieuve de Menezes: — Vou verificar a interpellação que ha dias annunciei ao sr. ministro da marinha a respeito dos factos importantes que se deram com os cruzadores inglezes na ultima viagem que fez o vapor Zaire ás possessões de Angola.

Estão publicados no Diario de Lisboa dois officios do j commandante do vapor Zaire ao governador geral de Angola, e cuja veracidade ainda não foi contestada; peço licença para ler á camara uma parte do officio, e pedir a attenção do sr. ministro para este objecto (leu).

O sr. ministro da marinha mandou para esta camara os documentos relativos a esses factos a pedido meu. Os factos dignos de toda a attenção, que constam d'este officio, são I dois — um relata a maneira pouco airosa e digna como um cruzador inglez, passando pelo vapor Zaire, que levava as malas do governo portuguez para as possessões de Angola, I lhe atirou um tiro de peça antes de regista-lo; dizendo então o commandante do cruzador que = era obrigação do vapor portuguez parar logo que fosse visto um vapor in Inglez!! =

O segundo facto é que, quando foi revistado o vapor por um outro cruzador inglez, o commandante d'este mandou proceder a um exame e visita em toda a carga do navio, procedendo a um inquerito a bordo do dito vapor aos passageiros. I

Todos sabem que pelo tratado de 3 de julho de 1842 foram fixados os casos por que os cruzadores inglezes e portuguezes podiam visitar-se reciprocamente; n'este mesmo tratado estão tambem descriptas as regras que se devem seguir na occasião das visitas, e só se permitte que sejam feitas a navios suspeitos de escravatura; é expresso este preceito em muitos artigos do tratado.

Estes factos já se têem dado algumas vezes, e os quaes julgo de grande importancia, e que denotam a pouca consideração que ha da parte dos cruzadores inglezes com a bandeira portugueza, e ainda mais com os vapores que conduzem as malas do nosso governo, e que são bem conhecidos ali. Sei que o sr. ministro da marinha pediu, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, uma satisfação condigna a esta affronta feita á nossa bandeira; mas sem querer roubar tempo á camara para tratar de outros projectos, limito a minha interpellação a exigir do sr. ministro da marinha que tome as providencias necessarias para que factos d'esta natureza se não repitam com os nossos navios, e que peça ao governo inglez que dê ordem aos seus cruzadores para respeitarem o tratado de 1842 em todas as suas disposições, assim como nós o cumprimos e respeitámos; e concluo perguntando mais a s. ex.ª quaes foram as providencias tomadas com relação a tão importante objecto, e pedindo explicação dos officios dirigidos ao ministerio dos negocios estrangeiros, e competentes respostas, quando s. ex.ª entenda que não ha inconveniente na publicação d'estes documentos já.

O sr. Ministro da Marinha: — Ouvi á interpellação que acaba de me ser dirigida pelo illustre deputado, o sr. Sieuve de Menezes. Como resposta exporei francamente os factos, certo de que nada mais será preciso para que o procedimento do governo n'este caso seja devidamente apreciado pelo parlamento.

Em data de 6 de março foi-me communicado, por officio do governador geral de Angola, outro do commandante do vapor Zaire, da companhia «união mercantil.

D esse officio consta o seguinte: o vapor Zaire, em carreira de Angola transportando effectivamente as malas do governo, fôra visitado pelo vapor Snippe, da marinha de guerra ingleza; t) commandante d'este ultimo navio levara o excesso a intimar ao commandante do Zaire: «que era obrigação d'elle commandante do Zaire parar apenas avistasse um navio de guerra inglez».

Escuso declarar que o governo não se conforma nem com este modo de proceder, nem com tal maneira de interpretar e executar os tratados (apoiados).

Seguindo a narração dos factos: depois da visita do Snippe, appareceu o Sparrow, vapor de guerra da mesma nação. O commandante do Sparrow foi ainda alem do primeiro. Tendo pedido e examinado os papeis legaes, a que não poz objecção, procedeu a uma busca; não contente com a busca, procedeu ao interrogatório dos passageiros.

A visita e á busca podia considerar-se que lhe dava direito o artigo 2.º do tratado de 3 de julho de 1842, posto que a qualidade de paquete, o ser navio conhecido, e o faço de transportar as malas do governo, indicassem que não devia retê-lo, ou pelo menos lhe impozesse especiaes attenções.

O interrogatorio porém é fóra da letra expressa, e constitue violação a esse tratado, que Portugal por sua parta tem observado do modo mais estricto, e com a mais leal perseverança (apoiados), sem olhar a onerosos sacrificios (apoiados), lutando muitas vezes com graves difficuldades, e, para não faltar ao cumprimento d'elle, expondo-se a dolorosos conflictos, nos quaes, para maior magua, se tem achado só (muitos apoiados).

As disposições do tratado, como disse, são expressas. O artigo 2.°, repito, auctorisa a visita e a busca; mas unicamente nos navios suspeitos com justo fundamento, e é facil apreciar se um paquete conhecido está n'este caso.

O artigo 9.° declara o que constitue fundamento de suspeita.

No artigo 2.° do annexo A ao mesmo tratado recommenda se a maior moderação e toda a attenção que se deve guardar entre nações alliadas.

Finalmente o artigo 8.° estatue que se algum cruzador se afastar das estipulações do tratado poderá o governo que se julgar lezado pedir a devida reparação, cumprindo ao governo do cruzador impor a este proporcional castigo.

Este o resumo dos factos communicados; estas as obrigações resultantes do tratado. Em presença da communicação official é facil avaliar se os cruzadores inglezes cumpriram os preceitos da prudencia, moderação e attenção que lhes são formalmente impostos.

Esta communicação foi recebida em Lisboa em data de 16 ou 17 de abril. A 19, dois dias depois, officiei ao ministerio dos negocios estrangeiros, dando lhe parte circumstanciada de todos estes factos, e fundamentando com a doutrina e letra dos artigos do tratado a que me referi a necessidade de pedir a justa reparação a que o mesmo tratado nos dá direito.

Vozes: — Muito bem.

O Orador: — Eis o que fez o governo, e penso que não podia proceder de outro modo (apoiados).

É de esperar que esta justa reclamação seja attendida, como já o foi a relativa aos abusos praticados pelo vapor Torch. Deve-se confiar na illustração e imparcialidade do governo inglez, na sinceridade dos seus desejos, e na efficacia dos seus meios para reprimir desregramentos tão offensivos do decoro do um. paiz amigo, tão claramente oppostos á letra de um tratado, tão flagrantemente contrarios aos usos e preceitos do direito publico internacional, respeitados por todos os povos civilisados. A força deixou de ser unica rasão, e uma nação tão poderosa e esclarecida como a Inglaterra, que tão bem comprehende o influxo salutar da opinião fundada na justiça, não permittirá certamente que em seu nome t e infrinjam e prosterguem os principios da boa correspondencia mais universalmente seguidos e aceitados.

Estando pendente a solução das representações ácerca d'este assumpto dirigidas ao governo inglez, e correndo a negociação respectiva pelo ministerio do meu collega o sr. duque de Loulé, não me julgo por esta dupla rasão auctorisado a d>spor de documentos que não adiantariam mais, e não pertencem á repartição que me está commettida. Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Sieuve de Menezes: — Agradeço ao nobre ministro da marinha a maneira por que respondeu ás reflexões que fiz, com relação á visita que os cruzadores inglezes fizeram ao vapor Zaire.

Aceito a declaração que s. ex.ª fez relativamente á publicação do officio que tinha dirigido ao ministerio dos negocios estrangeiros, e a resposta que fosse dada por aquelle ministerio sobre a satisfação pedida ao governo inglez. Pedia a publicação se não houvesse inconveniente. Satisfez-me o que s. ex.ª respondeu ao que eu disse, e termino desejando que a satisfação seja digna da affronta recebida o praticada contra a nossa dignidade nacional.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instituição publica.

O sr. J. A. de Sousa: — Mando para a mesa um projecto de lei.

O sr. José de Moraes: — Pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre o requerimento que hontem ficou pendente ácerca da proposta do sr. Pinheiro Osorio, isto é, se estava ou não sufficientemente discutida a proposta do sr. Sá Nogueira.

Peço que se ponha novamente á votação o meu requerimento.

O sr. Presidente: — A votação da proposta ficou pendente por falta de numero; mas como a hora está adiantada, fica para ámanhã a sua resolução.

(Diversos srs. deputados pedem a palavra.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço a v. ex.ª que se passe á discussão dos projectos n.ºs 87 e 124 de 1863, e n.° 74 relativo á auctorisação para a reforma da casa da moeda.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o projecto n.° 87.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 87

Senhores. — Á commissão de fazenda foi enviado um projecto de lei apresentado á camara pelos srs. deputados Freitas Branco e Camara Leme, pedindo a prorogação por mais tres annos da lei de 20 de agosto de 1861, pela qual se impoz o direito de 6$000 réis por cada 100 kilogrammas de mel, melaço ou melado estrangeiro que pelo espaço de tres annos entrasse na alfandega do Funchal, da ilha da Madeira, I

A commissão, tendo examinado as rasões expendidas no relatorio d'este projecto, bem como os fundamentos de que se serviu a camara municipal do concelho do Machico, districto do Funchal, para pedir a prorogação d'aquella lei; e

Considerando que a citada lei de 20 de agosto teve em vista dar uma protecção efficaz á cultura da canna de assucar, para de algum modo compensar os prejuizo» causados n'aquelle districto com a perda das suas vinhas;

Considerando que o espaço de tres annos que por aquella lei lhe foi concedido, não é nem pôde ser o necessario para que os productos da canna doce possam concorrer no mercado com os de proveniencia estrangeira;

Considerando que esta medida é reclamada por aquelles povos, como a unica que os pôde salvar da decadencia em que se acha a sua agricultura n'estes ultimos annos, e com o que nenhum prejuizo vem á fazenda publica;

Considerando finalmente que este é um d'aquelles casos rarissimos em que é possivel fazer-se excepção á regra geral do principio da livre concorrencia, e a que esta excepção é tão sómente por um praso muito limitado:

A commissão é de parecer, tendo ouvido o governo, que seja approvado o seguinte projecto de lei:, (

Artigo 1.° E prorogado por mais tres annos á praso para a execução da lei de 20 de agosto de 1861, pela qual o direito de importação do mel, melaço é melado estrangeiro que entrarem pela alfandega do Funchal na ilha da Madeira foi fixado em 6$000 réis por cada 100 kilogrammas.

§ unico. Os tres annos começarão a contar se do dia em que findar o praso marcado na mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 4 de maio de 1864. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Placido Antonio ás Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Claudio José Nunes = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Jacinto Augusto Sant'Anna e Vasconcellos = Antonio Vicente Peixoto.

Foi approvado sem discussão tanto na generalidade como na especialidade.

Vozes: — Ordem do dia, ordem do dia.

O sr. Ministro da Fazenda: — Como está suspensa a discussão do orçamento do ultramar, peço a v. ex.ª que se não prosiga na discussão dos projectos que solicitei (apoiados), e que se continue a discussão do orçamento.

O sr. Sá Nogueira: — Ficando hontem pendente á questão do seguimento que se devia dar á proposta do sr. Pinheiro Osorio, sobre a reforma da camara dos dignos pares, entendendo que esta questão pela sua natureza não deve ser preterida, porque temos muito pouco tempo, de sessão, e depois torna se impossivel dar-lhe andamento; e parecendo me finalmente que não é regular estar a interromper todas as questões, peço a V. ex„a que ponha, á votação o requerimento do sr. José de Moraes, para se julgar se está discutida a materia da proposta que tive á honra de mandar para a mesa sobre, aquelle assumpto.

O sr. Presidente: — Quando o sr. José de Moraes mandou para a mesa o seu requerimento, disse que = a votação da proposta tinha ficado, pendente por falta de numero, mas como a hora estava adiantada ficaria para ámanhã a sua resolução =. Porém se a camara quer interromper a discussão do orçamento...

Vozes: — É melhor votar-se já

O sr. Presidente: — Por occasião de ter segunda leitura a proposta do sr. Pinheiro Osorio, o sr. Sá Nogueira mandou a seguinte proposta (leu); depois houve um requerimento do sr. José de Moraes para se julgar discutida a materia d'esta proposta, e não houve vencimento; vou por isso consultar novamente a camara sobre se julga discutida a materia da proposta do sr. Sá Nogueira.

Foi julgada discutida por 50 votos contra 12.

O sr. Presidente: — Agora vae votar-se sobre a proposta do sr. Sá Nogueira.?

Procedendo-se á votação, verificou-se não haver vencimento.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia, mas os srs. deputados que tiverem representações ou requerimentos a mandar para a mesa, podem faze-lo.

O sr. Marques Murta: — Mando para a mesa a renovação da iniciativa de um projecto de lei.

O sr. Galvão: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Montemór o Velho, relativamente á estrada de Vizeu.

O sr. Mazziotti: — Mando para a mesa um projecto de lei.

ORDEM DO DIA

CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO DO ORÇAMENTO DAS PROVÍNCIAS

ULTRAMARINAS

O sr. Presidente: — Continua a discussão do orçamento relativo á provincia de Angola.

O sr. B. F.. de Abranches: — Eu hontem não pude vir á camara a tempo para entrar na discussão do orçamento da provincia de S. Thomé, que já está discutido, e que não discutirei; no entretanto pedi a palavra para fazer tres ou quatro perguntas a s. ex.ª o sr. ministro da, marinha, sobre alguns objectos que dizem respeito aquella provincia; usarei depois da palavra, fazendo tambem outras perguntas sobre outros pontos de administração, que dizem respeito a todas as provincias ultramarinas.