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1816

formada, e acredite a camara que, se quanto antes se não tomar uma providencia no sentido que indiquei, isto é, de se acabar com esta distincção, nós havemos de ter uma confusão perfeita em toda a legislação que actualmente existe.

Para o ultramar, talvez se tenham despachado delegados e juizes, que não têem tido informações redondas na universidade, quando no reino não podem ser despachados delegados sem terem informações redondas.

Para o ultramar pôde ser despachado para juiz da relação um juiz de 3.ª classe, que o supremo tribunal de justiça tenha julgado incapaz de poder passar para a 2.ª classe, e quer saber a camara qual é a consequencia d'isto? É que, decorridos nove annos, pôde passar para a relação do reino um juiz que o supremo tribunal entendia que não podia passar para uma comarca de 2.ª classe.

Ha ainda muitas outras anomalias na legislação vigente, que não menciono porque não desejo nem quero cansar a attenção da camara, enumerando-as uma por uma, porque ellas se acham demonstradas no relatorio que precede o projecto de lei que apresentei em 1862; projecto que s. ex.ª teve occasião de elogiar, muito embora elle o não merecesse.

Ente projecto de lei foi ao conselho ultramarino, o concelho cão o approvou na especialidade, entendendo todavia que havia necessidade de se tomarem algumas providencias sobre aquelle objecto. Comtudo ainda não vi apresentar-se medida alguma no sentido da generalidade d'aquelle projecto.

Não desejo fatigar mais a attenção da camara, e talvez já tenha fallado mais do que devia; mais se fallei mais do que devia, foi isso occasionado por uma ou outra interrupção que me fizeram emquanto usei da palavra.

S. ex.ª o sr. ministro da marinha responderá hoje, se entender que pôde responder agora, ás perguntas que lhe fiz; mas se entender que não pôde responder hoje, porque pôde ser que não estivesse preparado para todas estas perguntai, responderá quando poder.

Tenho concluido.

O sr. Placido de Abreu (por parte da commissão de obras publicas): — Mando para a mesa um parecer da commissão, a fim de ter o competente destino. O sr. Ministro da Marinha: — Sr. presidente, antes de tudo supplicarei a v. ex.ª que faça strictamente cumprir o regimento (apoiados), não consentindo que elle seja formalmente infringido e violado, como o foi, como o está sendo.

O sr. Abranches — Peço a palavra.

O Orador: — Ouvi o illustre deputado em completo silencio. Tenho direito de fallar agora, e o sr. deputado não tem o de me interromper.

O sr. Abranches: — Eu pedi a palavra, e nada mais.

O Orador: — Sr. presidente, como dizia, peço a v. ex.ª que faça cumprir strictamente o regimento, não consentindo a invasão d'estas discussões retrospectivas, sobre assumptos já votados, quando o respectivo debate estava encerrado. Similhantes infracções prejudicam a boa ordem e a ninguem aproveitam. Nunca se sabe o que está discutido e o que o não está. Se hoje servem para satisfazer um, ámanhã servem para contrariar esse mesmo. Se hoje se fazem com fito innocente, amanha, com a auctoridade do exemplo, repetir-se hão com outros propositos. Os sophismas e violações da ordem levam em tudo á anarchia. A anarchia no parlamento é a sua negação (apoiados).

A discussão esteve aberta hontem. Se s. ex. queria discutir o que respeita ao orçamento de S. Thomé, e mesmo o que não respeita nenhum orçamento... porque s. ex.ª no seu discurso intercallar occupou se largamente de assumptos extranhos á lei orçamental... se o queria fazer, repito, podia aproveitar a occasião e o logar competente. Se não pôde, ou não quiz, porque ha de a ordem dos trabalhos soffrer as consequencias d'estas impossibilidades ou velleidades? Acceito o precedente, nunca mais seria possivel discutir uma determinada questão.

Dito isto, para que o illustre deputado não cuide que tenho a menor duvida em responder ás suas perguntas, ainda que summariamente, para não aggravar o abuso e perda de tempo, vou procurar satisfaze-lo nos diversos pontos a que me referi.

S. ex.ª quer saber a rasão porque não se tem cumprido o decreto de. 25 de outubro de 1859 relativamente á moeda de cobre em S. Thomé?

Parecia-me que s. ex.ª não ignorava que, para se levar á execução esse decreto, são precisos pelo menos 30:000$000 réis. Prova isso a inutilidade de lavrar decreto», que envolvem despeza, sem ter ou votar os meios de effectuar essa despeza.

São precisos 30:000$000 réis, pelo menos. O governo tem tratado, e trata, de levantar esta somma em condições exequiveis e favoraveis, quer para a administração da provincia, quer para as finanças do estado. Hoje supponho ter achado o meio mais apto, mais facil, mais immediatamente possivel, com a creação do banco ultramarino (apoiados).

Effectivamente, todos sabem que um grande estabelecimento de credito, por conveniencia propria, se prestará a realisar quaesquer operações tendentes a simplificar a moeda. Todos os melhoramentos se encadeiam. Estabelecer uns é fundar a possibilidade gradual e successiva de outros. Penso que assim se reforma sinceramente, e sinceramente se zelam os interesses de cada provincia.

Quer tambem s. ex.ª saber se tem sido cumprido o decreto de 2 de outubro de 1852, que provê ácerca do pagamento das dividas nas diversas provincias. Creio que o illustre deputado não desconhece as difficuldades de averiguar procedencia, a origem, a existencia e até a genuidade de muitas d'essas dividas. E necessario previamente descriminar as que são realmente dividas de outras que não são da mesma especie, nem tem o mesmo direito, nem devem confundir se com estas.

Ácerca do decreto ultimo sobre a vendadas roças, desejou ainda o nobre deputado saber se elle se tem cumprido.

Para que esta venda fosse o que deve ser, ordenou se a demarcação d'essas propriedades do estado. Na execução de tal demarcação tem-se encontrado resistencias, que tiram talvez a sua origem de vicios antigos e inveterados abusos. O governo, persistindo obstinadamente no proposito de tornar effectiva a demarcação, sem a qual a venda das roças seria apenas a sancção de longas usurpações, tem-se empenhado era debellar essas resistencias dissimuladas em dilações e pretextos. A demarcação é pois operação previa e indispensavel. A venda só pôde effectuar se depois d'essa, para que a fazenda não seja fraudada. Este assumpto foi devidamente apresentado no meu relatorio de 23 de janeiro ultimo, e estas -particularidades não são provavelmente novas para o illustre deputado.

Nem só um magistrado deve presidir aquella demarcação. Coopera n'ella um engenheiro, que para ali foi enviado, e que entre as suas obrigações na provincia comprehende essa. E verdade que a junta de fazenda arbitrariamente designou a gratificação de 20$000 réis diarios ao delegado, a pretexto da demarcação, sem restringir sequer essa gratificação aos dias de operações effectivas. Era um modo de impedir a medição, assustando o governo com a despeza. Mas esse inqualificavel excesso da junta não foi approvado, antes severamente reprehendido pelo governo. Para quaesquer despezas extraordinarias, realmente necessarias para levar a effeito a demarcação, tem a junta verba legal no orçamento, é a que lhe esta abonada para despezas eventuaes.

Quanto á proposta, da iniciativa do sr. marquez de Sá, para a abolição da escravidão nas ilhas de S. Thomé e Principe, escuso declarar que desde logo sympathisei com a idéa. São a tal respeito conhecidos os meus sentimentos e intenções. N'essa proposta comprehendem se pirem interesses graves de diversas naturezas. Entendi pois que não devia em tal assumpto tomar resolução sem primeiro pedir e receber informações da auctoridades locaes. E isto o que recommenda a mais elementar circumspecção, e a necessidade de proceder assim foi já reconhecida pelo nobre auctor da proposta, que, segundo vejo nos jornaes, pediu ultimamente na camara dos pares que se recolherem taes informações.

Distinguindo entre o principio e a applicação, desejo salvaguardar todos os justos e legitimos direitos que a applicação pôde interessar, mas de nenhum modo prejudicar o principio. A abolição da escravidão e da escravatura é um artigo de fé n'este seculo e n'esta civilisação, é uma necessidade economica e moral (apoiados). Os sectarios da escravidão são poucos, todos os dias serão menos, e entre nós nem se atrevem a proclamar alto o fito que dissimulam sob mil pretextos (apoiados), prova evidente de que lhes falta a convicção, ou se envergonham da causa. Se em algumas provincias ainda existe de facto, de facto e de direito deve estar acabada em 1868. Para isso ter logar, sem que se dêem graves inconveniente, grandes sobressaltos, repentinas crises, a fim de que não aconteça como aconteceu na ilha da Reunião, como acontece e acontecerá em todas as colonias onde se passar de uma escravidão brutal para uma liberdade não preparada (apoiados), cumpre dispor com tempo e antecipação um regime de trabalho que eduque os negros para outra vida social. O que penso, o que se esta fazendo n'este sentido, muitas vezes o tenho exposto, e não sei quantas hei de repeti lo. Cuido que s. ex.ª o tem ouvido, e ainda até agora o não impugnou. Regulamentar o trabalho dos libertos é, quanto a mim, o melhor meio de abolir o trabalho escravo, sem nenhum prejuizo, sem nenhuma imprudencia, sem nenhuma perturbação (apoiados).

Pelo que respeita ás promoções de officiaes na força militar do governo de S. Thomé, já tive a honra, e creio que por mais de uma vez em pouco tempo, de assignar essas promoções para aquella limitada guarnição. Mas não é com promoções de officiaes que se provê á necessario reforma respectiva n'aquelle ponto. Essa reforma está em laboração, como igualmente consta do relatorio que teve a honra citar, e que vejo ser trabalho inutilissimo, pois que os nobres deputados me repetem sempre perguntas já n'esse documento respondidas. Pedem os proprietarios augmento de braços para trabalhar, e não lhes lembra do mesmo modo o augmento de braços para os defender. Pois no regime actual, e pelo menos emquanto outro se não prepara, estabelece e consolida, esta deve ser a primeira precaução, se meditarmos os concelhos da experiencia e da historia colonial em pontos onde a confiança desdenhosa dos senhores dormiu sobre um vulcão de paixões reprezas... como é sempre e em toda a parte a escravidão seja qual for o seu nome... até os acordarem pavorosas catastrophes (apoiados)!

Quanto ás syndicancias, poderia perguntar ao illustre deputado qual é a relação de tal assumpto com o orçamento? Direi porém que entendo tambem que na lei das syndicancias, no seu estado actual, no seu modo de execução sobre tudo, ha graves difficuldades, que muitas vezes provem d'el las transtornos e impossibilidades, que pouco servem para o fim para que se destinaram, e que mais estorvam a administração do que impedem os abusos. Como s. ex.ª tambem não ignora, o governo tem tratado, e trata, de estudar e applicar uma reforma conveniente. Mas o assumpto é grave, é ponderoso, e não pôde ser resolvido sem consulta sufficiente. Nem as reformas se podem fazer todos simultaneamente.

Se o illustre deputado reconhece que se tem exercido iniciativa em melhorar alguns ramos tio serviço das provincias do ultramar, não pôde estranhar que nem tudo se ache concluido, não pôde querer que tudo se faça ao mesmo tempo (apoiados). As reformas sinceras e uteis são as reformas successivas. Quem quizer reformar de repente, não reforma nada. Como diz o poeta: «quem muito enfeixa pouco atas (apoiados). Se tudo podesse achar-se já feito, que estariamos aqui fazendo? (Apoiados.) Por mais que se faça, alguma cousa faltará sempre para fazer. Quem quer pretexto para reparos, falla só no que falta e omitte o que se faz. O expediente é conhecido, e creio que pouco aproveita, quer em beneficio do estado, quer em detrimento dos agredidos.

Creou-se uma commissão para revisão da legislação do ultramar, é certo. E não só para revisão, mas para simplificação. Os trabalhos d'esta commissão hão de ser necessariamente longos, porque a legislação do ultramar é muito vasta e muito complicada. Para que appareçam resultados não bastarão mezes, serão precisos annos. Mas se nunca se começasse, nunca se conseguiria o que tão necessario é. A alta illustração de s. ex.ª bem pôde e sabe apreciar o que são taes trabalhos.

Quanto a despachos na classe da magistratura para o ultramar, só tenha a dizer a s. ex.ª — que a estes despachos precede sempre concurso.

Parece-me ter respondido a todas as observações do illustre deputado. Preferira tê-lo feito em tempo e logar opportuno, mas nunca lhe negarei as explicações que desejar. (Vozes: — Muito bem.)

O sr. Pinto de Magalhães (Joaquim): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se dá por terminado este incidente entre o sr. ministro da marinha e o sr. deputado Abranches, para o fim de se votar a parte do orçamento de Angola que ficou hontem por votar.

Julgou-se discutida a materia.

E pondo-se á votação o orçamento da provincia de Angola, foi approvado.

Foram tambem approvadas as alterações da commissão.

O sr. Ministro da Fazenda: — Mando para a mesa duas propostas de lei. Não leio os relatorios que são alguma cousa extensos, mas simplesmente lerei as propostas.

São as seguintes:

PROPOSTA DE LEI N.° 135 - A

Senhores. — Tendo diminuido n'estes ultimos tempos, e n'uma escala mui sensivel, a receita proveniente dos direitos do assucar despachado para consumo, pela alfandega grande de Lisboa, procedeu se ás convenientes investigações, a fim de se conhecer quaes fossem as causas de uma tal diminuição.

Avulta, entre essas causas, o progressivo augmento da importação do assucar com procedencia da ilha da Madeira, que, sendo considerado como de producção propria daquella ilha, ha sido admittido sem pagamento de direitos alguns.

E ponto averiguado, que muito do assucar de producção estrangeira, quer o importado na ilha da Madeira mediante o pagamento dos respectivos direitos, quer o ali entrado fraudulentamente, é depois exportado para o continente do reino e para as ilhas dos Açores, como se fosse de producção da dita ilha.

Sendo grande o incentivo do lucro derivado d'esta criminosa especulação, não é assim para maravilhar que, de dia para dia, se vão fazendo sentir, progressivamente, os seus damnosos effeitos.

O assucar não refinado está sujeito na ilha da Madeira ao direito de consumo de 39,64 réis por kilogramma, quando no continente do reino e nas ilhas dos Açores, o direito é de 75,4 réis.

O assucar refinado, quando despachado na primeira das mencionadas ilhas, paga 94 62 réis, e sendo despachado nas outras ilhas adjacentes e no continente do reino, paga o direito de 125,6 réis.

Assim, quando mesmo se hajam satisfeito na ilha da Madeira os competentes direitos, conseguindo-se exportar taes assucares nacionalisados como nacionaes, ha o excessivo interesse de 35,78 réis por kilogramma, em relação ao assucar não refinado, e de 30,98 réis, quanto ao refinado.

Pelo que diz respeito nos assucares introduzidos clandestinamente na ilha, e d'ali exportados como sendo de producção nacional, é claro que n'esse caso o interesse sobe até á importancia das respectivas taxas fixadas na pauta que rege no continente do reino e nas ilhas dos Açores, e que já ficam indicados.

Para que a toda a luz se veja, que é na sensivel differença entre as indicadas taxas, que se deve achar a causa principal d'essa criminosa especulação, não me posso dispensar de chamar a vossa attenção para o significativo facto de frequentemente se reexportar do deposito de Lisboa para a ilha da Madeira assucar de procedencia estrangeira, quando d'ali está sendo exportado para Lisboa, já em não pequena escala, assucar que se inculca de producção da mesma ilha.

Convencido pois que é de evidente conveniencia fazer cessar uma tão prejudicial differença de taxas, interessando n'essa cessação, não só o commercio licito e o thesouro publico, mas tambem os proprios productores de assucar no districto do Funchal, tenho a honra de offerecer á vossa illustrada e recta apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° A importação do assucar, em qualquer estado, na ilha da Madeira, ficará sujeita ao pagamento dos respectivos direitos estabelecidos na pauta geral das alfandegas, que vigora no continente do reino e nas ilhas dos Açores.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda em 31 de maio de 1864.-= Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi remettida á commissão de fazenda.

PROPOSTA DE LEI N.° 135 - B

Artigo 1.° E o governo auctorisado a aforar ou subrogar, precedendo as formalidades em direito necessarias, os terrenos e predios urbanos separados, mas dependentes dos