O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1974

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

documentos que ha dias foram enviados pelo ministerio do reino a respeito do recrutamento no districto do Braga, e que mando para a mesa. = Jeronymo Pimentel. Foi approvado.

O sr. Augusto Victor dos Santos: — Mando para a mesa uma representação do director do correio de Villa Nova do Ourem a favor da proposta apresentada aqui pelo sr. deputado por Leiria, Melicio, relativa a tornar extensivos aos empregados do todas as repartições dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria as disposições do artigo 42.º e seus §§ do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1868. Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente. O sr. Presidente: — Vae á commissão de obras publicas.

O sr. Palma: — Mando para a mesa um projecto de lei. (Leu.)

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: -— Vae ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 117. É o seguinte:

Projecto de lei n.º 117.

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente a conta documentada do sr. deputado thesoureiro da commissão administrativa d'esta camara, no periodo que decorreu desde 2 de janeiro até 4 de maio de 1878:

Considerando que pela referida conta se verifica que o saldo recebido da junta administrativa pelo mesmo thesoureiro o sr. deputado José Maria dos Santos fôra do........ 20$790 que, nos termos das respectivas requisições, lhe fôra entregue pelas caixas centraes do ministerio da fazenda..................... 37:325$026 sommando assim o debito................ 37:345$816

Considerando que o credito, legalmente documentado, foi de réis................... 37:063$762 pela importancia das despezas de competencia d'esta camara;

E que o saldo entregue á junta administrativa d'esta camara foi................. 282$054 perfazendo assim a quantia de............ 37:345$816

Considerando estar assim encerrada e devidamente comprovada esta conta:

É de parecer que deveis dar quitação ao sr. deputado José Maria dos Santos, pela sua responsabilidade, sendo approvadas as suas contas no periodo que decorreu desde 2 de janeiro até 4 de maio de 1878.

Sala da commissão aos 2 de maio de 1879. = José de Mello Gouveia = Antonio Maria Barreiros Arrobas — Fedro Augusto de Carvalho = Visconde da Azarujinha = A. C. Ferreira de Mesquita = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Julio de Vilhena — Filippe de Carvalho = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao parecer n.º 104

E o seguinte:

Projecto de lei n.º 104

Senhores. — A vossa commissão administrativa foram presentes as contas da gerencia da junta administrativa da camara dos senhores deputados, respectivas ao periodo decorrido de 5 de maio de 1878 a 12 de fevereiro de 1879.

Mostram as ditas contas e documentos que as comprovam, que a junta administrativa recebeu do sr. deputado thesoureiro José Maria dos Santos o saldo da sua conta, respectiva á sessão legislativa do anno de 1878 (documento) réis............................... 282$050

Do ministerio da fazenda, junto como prova o documento A..... 23:181$500

Total da receita... 23:463$550

Despendeu a junta administrativa durante a sua gerencia, no periodo acima indicado, como provam os documentos que authentica m e acompanham as suas contas, o que têem os n.ºs 1 a 77, a quantia de réis____ 23:285$489

Saldo que entregou ao sr. deputado thesoureiro, como consta do documento junto (n.° 78)............................. 178$071

Total da despeza.. 23:463$550

A vossa commissão, verificando acharem-se saldadas as referidas contas, e tendo examinado os documentos a que se referem, e as comprovam, achou legaes o conformes, o nos limites das auctorisações concedidas pela exma mesa e commissão administrativa, reconhecendo, portanto, que os fundos confiados á gerencia da junta administrativa tiveram devida applicação: é a vossa commissão do parecer que as indicadas contas sejam approvadas.

Sala da commissão, em 9 do abril de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio M. P. Carrilho — José Maria dos Santos — Visconde da Arriaga = Visconde da Azarujinha, relator.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — O parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios será distribuido ámanhã por casa dos srs. deputados. Amanhã ha trabalhos em commissões, e na segunda feira entrará em discussão o parecer sobre a lei de meios.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto da tarde.