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Sessão de 6 de junho de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

É approvada uma proposta do sr. Osorio de Vasconcellos, para se lançar na acta um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial e á nação brazileira pela sympathia com que acolheram a idéa de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro. — São approvados os pareceres n.° 117 e 104, relativos às contas da ultima gerencia do sr. deputado thesoureiro e ás da junta administrativa da camara.

Abertura — Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á abertura da sessão 78 deputados: — Os srs.: Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Pereira de Miranda, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, A. J. Teixeira, Arrobas, Carrilho, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Pereira Leite, Victor dos Santos, Barão de Ferreira dos Santos, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Moreira Freire, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Costa, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros o Cunha, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomes, Tavares de Pontes, Frederico da Costa, Figueiredo do Faria, Namorado, Ferreira Freire, Teixeira do Queiroz, Borges, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Luiz de Bivar, Faria e Mello, Pires de Lima Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Jacome, Rodrigo de Menezes, Visconde da Aguieira, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Torres Carneiro, Costa Moraes, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Silveira da Mota, José Ferrão, Frederico Laranjo, Mello Gouveia, Luiz Garrido, Manuel á Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Gomes, Pedro Correia, Visconde de Alemquer.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Fonseca Pinto, Tavares Lobo, Alipio Leitão, Emilio Brandão, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Avelino do Sousa, Bernardo de Serpa, Caetano de Carvalho, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Firmino Lopes, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Melicio, J. J. Alves, Dias Ferreira, José Guilherme, Rodrigues de Freitas, J. M. dos Santos, Pereira Rodrigues, Taveira de Carvalho, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Freitas Branco, M. J. de Almeida, Alves Passos, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, respondendo aos requerimentos dos srs. deputados visconde de Sieuve de Menezes e Manuel José Vieira, com a remessa da nota do rendimento collectavel das matrizes prediaes dos districtos do Angra do Heroismo e do Funchal nos annos de 1873 e 1877.

Foi para a secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, satisfazendo a requisição da commissão de administração publica da camara dos senhores deputados, com a informação relativa á pretensão da camara municipal da Villa da Praia da Victoria ácerca da concessão de parte dá cerca do extincto convento de Nossa Senhora da Luz.

Foi para a secretaria.

3.º Do ministerio dá marinha, acompanhando 150 exemplares do relatorio dos directores das obras publicas das possessões portuguezas de Africa, para serem distribuidos pelos srs. deputados.

Foram mandados distribuir.

Representações

1.ª Da camara municipal de Murça, pedindo para que o governo seja auctorisado a ceder-lho gratuitamente o convento de S. Bento, cerca contigua e terreno da casa demolida, denominada da Hospedaria, pertencente ao referido convento.

Apresentada pelo sr. deputado visconde da Arriaga e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos manipuladores de tabaco em Portugal, expondo o desgraçado estado em que se acham, o pedindo algumas medidas que melhorem a sua situação.

Apresentada pelo sr. deputado Alves e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal de Aljustrel, pedindo que continue a lazer parte d'aquelle concelho a freguezia de Messejana.

Apresentada pelo sr. deputado Pires de Sousa Gomes e enviada á commissão de administração publica.

4.ª Dos habitantes da freguezia de Messejana no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Pires de Sousa Gomes e enviada á commissão de administração publica.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Têem decorrido vinte e sete annos depois que as secretarias das presidencias das relações de Lisboa o Porto, o das respectivas procuradorias regias foram organisadas pelo decreto de 5 de novembro de 1851.

O pessoal e sua remuneração foi calculado para o serviço que estava então a cargo d'essas repartições, e em harmonia com as necessidades da epocha.

As circumstancias, porém, têem variado n'esse longo periono, não só porque outros serviços vieram sobrecarregar essas secretarias por força de leis posteriores, mas tambem porque a alta das subsistencias veiu aggravar as já precarias condições dos seus empregados.

As conservatorias, o registo criminal, os concursos para os logares de justiça, a creação de novas comarcas, o pessoal dos novos julgados ordinarios, e por ultimo o codigo do processo civil augmentaram consideravelmente os serviços d'essas repartições, e não é justo que esse augmento de serviço não tenha a devida compensação na melhoria do condições d'esses empregados, que não têem diante do si qualquer expectativa de melhor collocação.

É certo que na ultima parte do relatorio que precedeu

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aquelle decreto se apresentara a idéa de serem estas secretarias um como viveiro para os logares que vagassem na secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos o de justiça, mas a fórma por que posteriormente se regulou o provimento dos logares vagos n'esta secretaria tornou illusoria e irrealisavel aquella esperança.

Assim pois áquelles empregados não têem hoje diante de si senão um futuro de trabalho successivamente augmentado o do privações sempre crescentes.

A secretaria da procuradoria geral da corôa, que tambem, havia sido organisada pelo mesmo decreto de 5 do novembro de 1851, já mereceu dos poderes publicos ser organisada em novas bases, pela auctorisação concedida pela carta do lei de 17 de fevereiro de 1876, attendendo-se á sorte dos empregados n'ella por uma fórma mais justa e racional.

A reorganisação d'aquellas secretarias conforme os quadros e vencimentos que propomos, apenas excede a despesa actual em mais 7800000 réis para cada uma das secretarias das presidencias, e 4405000 réis. para cada uma das secretarias das procuradorias regias.

Tornando-se por isso necessario reorganisar aquellas secretarias em harmonia com os principios que presidiram á da secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda, temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° Os quadros e vencimentos dos empregados das secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto e respectivas procuradorias regias ficarão sendo os constantes da tabella junta.

Art. 2.° Os actuaes guardas menores que servem de amanuenses nas secretarias das presidencias das relações do Lisboa e Porto ficam pertencendo ao quadro dos amanuenses d'ellas, sem dependencia de novo despacho.

Art. 3.° São applicaveis aos empregados mencionados na tabella acima referida as vantagens que foram concedidas aos empregados da secretaria da procuradoria geral da corôa o fazenda pelos artigos 31.°, 32.° e 33.° do decreto do 29 de dezembro de 1876.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 4 de maio do 1810. — Luiz de Bivar — A. J. da Fonseca Finto — Antonio Alberto Torres Carneiro = Luiz de Lencastre = Manuel Joaquim Gomes = José Maria Borges.

Tabella dos quadros o vencimentos a que se refere o artigo 1.º

Secretaria da presidencia da relação da Lisboa

“Ver Diario Original”

N. B. As gratificações dos secretarios das procuradorias regias não podem ser accumuladas com o terço, quando lhes compita.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 31 de maio de 1879. = Luiz Bivar — A. J. da Fonseca Pinto — Antonio Alberto Torres Carneiro — Luiz de Lencastre = Manuel Joaquim Gomes = José Maria Borges.

Foi admittido e enviado á commissão de legislação civil, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. — A camara municipal de Murça, desejando concentrar todas as repartições publicas, tribunal de justiça e quartel militar, num só edificio, encarregou-mo de apresentar na camara dos senhores deputados uma representação, em que pede para aquelle destino o arruinado convento de S. Cento, hoje deshabitado e pertencente ao estado, assim como um terrado em ruinas pertencente ao mesmo convento, de que tambem precisa para alargamento da praça publica.

A camara, com esta concessão, pretende evitar as avultadas rendas que paga para alargamento das repartições publicas, e com esta e outras verbas ir reparando os estragos do mesmo convento e alojar as mesmas repartições.

Como interprete dos sentimentos da camara municipal de Murça, e do zêlo que mostra pelos negocios do municipio a seu cargo, mando para a mesa o seguinte projecto de lei com a representação da camara municipal que o esclarece.

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° E o governo auctorisado a ceder gratuitamente á camara municipal de Murça o arruinado convento de S. Bento e o terrado denominado da Hospedaria, pertencente ao mesmo convento, situado dentro da villa, para ahi serem alojadas todas as repartições publicas do municipio e quartel militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 4 de junho de 1879. = Visconde da Arriaga.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

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Projecto de lei

Senhores. — Venho submetter á vossa elevada consideração uma proposta de lei que tenho por conveniente, se não por essencialmente necessaria, á boa administração das provincias ultramarinas.

E das boas praticas das nações cultas destinar uma verba nos seus orçamentos para mandar aos outros paizes estudar os melhoramentos moraes ou materiaes que porventura lá se tenham iniciado, o dos que o estudo pratico suppra a defficiencia dos relatorios que os livros ou o jornalismo transmitiam.

Começa hoje a crer-se que a maior parte dos enviados das nações a similhantes descobrimentos ou estudos tem antes por fim propocionar-se viagem de recreio por conta do estado, do que o estudo aturado e consciencioso de que são; incumbidos.

É sempre o argumento do abuso prevalecendo contra a santidade da doutrina.

O projecto que tenho a honra de submetter á esclarecida consideração da camara, não póde soffrer a pecha de intuitos egoístas em passeios recreativos, através de povos cultos, nem tambem proponho que se estudem instituições adiantadas que possam para já ou para mais tarde servir de norma a governantes, se não que se procure em povos semi-barbaros sujeitos á real corôa portugueza a rasão de suas miserias e do seu atrazo, inventariando quanto seja possivel as fontes estagnadas da sua riqueza, que para muitas estão sendo, em vez de manancial de vida industrial e commercial, lagos paludosos e mephiticos, em que se asphixiam os povos e os funccionarios, não sem murmurações dos outros povos que vão adiantados, e que nos lançam em rosto o descuido com que tratámos as vastas regiões que ainda nos restam das muitas que soubemos descobrir o conquistar, e que vamos deixando morrer no marasmo fatal da ignorancia e da pobreza.

É desgraçado costume em Portugal attribuir aos governos locaes das nossas provincias ultramarinas, quer seja pelo seu desleixo, quer pela sua ignorancia, quer pelas suas nem sempre legitimas ambições, a falta do toda a ordem de melhoramentos, que, se não fossem reclamados pelo brio nacional, o seriam pela humanidade: o é não menos frequente nas colonias attribuir ao governo da metropole a falta de todos esses melhoramentos muitas vezes lembrados e reclamados pelos governos coloniaes, quer seja pela desconfiança que o governo central nutra a respeito dos seus delegados, quer seja pelas influencias partidarias a que não podem ser estranhas colonias que se regem tão liberalmente como as nossas, quer seja pela ephemeridade dos nossos ministerios constitucionaes.

Entendo que n'uma o n'outra queixa ha erro e ha injustiça, e, se me não engana o pouco estudo que tenho feito das cousas do ultramar, todo o nosso infortunio repousa na falta de unidade governativa, tanto mais necessaria nos negocios do ministerio da marinha e ultramar, quanto menos racional é a sua centralisação absoluta.

Aos governos do ultramar é forçoso que se dê a maxima liberdade de acção, impondo-se lhes a maxima responsabilidade.

Como, porém, casar esta descentralização com a unidade governativa no governo central ou da metropole?

Eis aqui, senhores, o problema para cuja solução me occorreu formular esta proposta.

Para conseguimento da descentralisação é indispensavel nas colonias que o governo central confira aos seus delegados o mais largo voto de confiança que seja possivel para todos os assumptos de administração.

Ora, n'esse caso parece que o governo da metropole não governa, e póde dar-se o estranho espectaculo de, a titulo de necessidades nem sempre justificadas eu justificaveis, se mudarem as instituições, as leis o os regulamentos, sem base o sem systema; quando systema houvesse seria individual, o que daria um systema em cada provincia, e que seria alterado com a nomeação de cada novo governador, teriamos assim realisado o cahos governativo com todos os seus característicos, a promiscuidade, a desordem e a ephemeridade dos elementos.

Não é, pois, esta a descentralisação governativa de que se carece. Seria a abdicação completa da auctoridade central.

E essencial que haja para as provincias ultramarinas leis fundamentaes que a um tempo confiram o regulem oi poderes de auctoridade de cada provincia sem lhes tolher a justa liberdade, mas sem as desligar do centro d'onde irradiam e de que dependem..

A confecção d'estas leis é seguramente, e o parlamento o sabe, a maior difficuldade da administração colonial, porque alem dos preceitos geraes que prendendo por um lado ás instituições do paiz, o por outro' lado aos direitos e deveres communs e reciprocos dos cidadãos portuguezes das provincias ultramarinas, no ponto de vista superior das leis geraes, ha tambem a confeccionar estatutos especiaes que têem de ser saldados pelas circumstancias peculiares de cada uma d'essas provincias.

Para confeccionar 03 primeiros é essencial que o governo possa ter debaixo de um só ponto de vista todas as suas colonias, porque para todas legisla e não raro ha de acontecer que á falta d'este conhecimento synoptico ou concreto e geral de todo o ultramar portuguez a lei pareça antes dictada para uma provincia especial do que para todas.

Para a confecção dos segundos ainda é mister e essencial este ponto de vista geral, para que, se a descentralisação não obsta que a lei consigne providencias especiaes e adequadas aos interesses das provincias a que se destina, e da qual nos conselhos da corôa e nas casas do parlamento póde haver conhecimento especial A unidade governativa, convem e é essencial que n'ella se não consignem principios que destoem dos preceitos das leis fundamentaes o geraes.

Ora, acontece que em Portugal ha trabalhos especiaes sobre cada uma das nossas provincias ultramarinas e a respeito de cada uma se tem estudado e escripto muito illustrada o conscienciosamente a respeito de um ou de outro ponto em especial muitos homens distinctos conhecem uma ou outra das nossas provincias ultramarinas, alguns d'elles por longa pratica administrativa, o que lhes dá incontestavel auctoridade; falta, porém, ao governo um valioso e indispensavel subsidio, um estudo methodico, geral e uniforme debaixo do ponto de vista governativo de todas e de cada uma das nossas colonias, que são muito valiosas para serem desprezadas, que podem mesmo ser a salvação de Portugal n'um futuro mais ou menos proximo, se Portugal se vir em apuros externos, o que Deus não consentirá e se nós tratarmos como paes áquelles que na decrepitude, nos devem servir de filhos.

Sem duvida, cada homem que tem escripto sobre um ponto especial de administração de uma ou de algumas das nossas provincias ultramarinas, tem feito um assignalado serviço, mas insuficiente.

O conjuncto de todos estes escriptos, apesar de fontes abundantes, é tambem insuficiente, mão só pela diversidade dos seus auctores, cada um dos quaes apreciou segundo a sua Índole, tendencias o aptidões, o objecto singular que mais o impressionou, mas porque cada um tomou um ponto de vista para suas observações.

N'estas circumstancias, lembrei-me de que se poderia prestar um bom serviço a Portugal, auctorisando o parlamento o governo a mandar individuo competente visitar todas as nossas provincias ultramarinas de Africa, Asia o Oceania, fazendo um relatorio o mais possivel completo sobre as seguintes bases:

1.° Sobre a administração em geral de cada uma das provincias, notando as deficiencias ou excessos de lei que lhe pareçam remediaveis;

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2.° Sobre a posição como ponto commercial, agricola e industrial da provincia, relações que se possam estabelecer melhoramentos que se devam ou possam introduzir, o tempo provavel em que os resultados prósperos d'esses melhoramentos devam apparecer ou fructificar, bem como a capacidade de seus portos o viação.

3.° Sobre o estado das relações externas da provincia com outras provincias portuguezas, e com os povos estrangeiros, cautelas que devam tomar-se, e transacções diplomaticas que convenha propor ou acceitar;

4.° Mencionar os elementos do população interna da provincia, sua religião, seu estado moral e economico, sua tendencia o espirito relativamente ao governo e das differentes classes entre si, causas do seu atrazo, e meio do promover a sua prosperidade;

5.° Sobre habitos, tendencias e aptidões mais pronunciados da população o suas tradições;

6.° Soccorrendo-se das informações que as differentes juntas de saude possam fornecer, indicar as condições climatéricas, as causas de insalubridade e meios do as remediar;

7.° Formular mais approximadamente da verdade, em vista dos dados officiaes que lhe forem fornecidos, estatisticas de movimento commercial o industrial, e de producção e consumo;.

8.° Organisação e distribuição de força publica, e estado de fortificações e aquartelamentos;

9.° Noticia sobre os estabelecimentos publicos, que sempre que seja possivel serão acompanhados dos respectivos desenhos;

10.° Cuidar de colleccionar, sem prejuizo dos outros serviços, productos naturaes ou industriaes com destino ao Museu colonial, e entregal-os, com destino ao governo da metropole, aos governadores das respectivas provincias;,

11.° Fazer um estudo comparativo do estado das differentes provincias entre si, o tanto quanto seja possivel do regimen das nossas colonias estrangeiras que lhos sejam mais vizinhas.

De lembrar igualmente a conveniencia que ha, para o estudo comparativo que nas bases menciono, em visitar de passagem algum ponto das colonias inglezas e hollandezas na índia e China e a do Cabo na costa d'Africa.

Tenho consignado apenas o essencial para regularisar e lançar as bases do trabalho synoptico que me parece indispensavel fazer-se.

Será porventura uma missão difficil de desempenhar, mas creio que poderá o individuo encarregado d'ella, que deverá ser pessoa idonea, que á robustez e fino tacto das cousas do nosso ultramar ligue á sciencia e á pratica da observação os conhecimentos historicos e administrativos para o bom exito de estudo d'esta ordem no fim de tres, ou mais tardar quatro annos, dar por concluida a sua commissão.

A commissão compor-se-ha de um commissario propriamente dito, de varios auxiliares fornecidos pelos governadores das respectivas provincias, e do mais pessoal que for mister empregar no desempenho dos serviços que lhe competirem, lançando cada uma das provincias a despeza que fizer á conta do governo da metropole.

Estou persuadido, senhores, que o que proponho é de summa conveniencia nacional, e não um favor a quem o tiver de desempenhar, que terá de superar á insalubridade dos climas, a incommodidade das paragens e dos transportes, emfim, as mil verdadeiras difficuldades.

Muvido, pois, por estas considerações, posto que ha do parecer difficil á camara, por estarmos n'um paiz onde a questão financeira destroe, ás vozes por mal entendidos escrupulos, em germen os mais proveitosos commettimentos, eu tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI,

Artigo 1.° Fica o governo auctorisado a applicar até à quantia de 20:000$000 réis para despezas do estudo synoptico ou concreto e geral de todo o ultramar portuguez.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação contida n'este projecto do lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 4 de junho de 1879. = Antonio Lopes Mendes, deputado por Mapuçá.

Foi admittido e enviado á commissão do ultramar, ouvida depois a de fazenda.

O sr. Carrilho (por parte da commissão de fazenda): — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda com relação & proposta da lei de meios apresentada pelo governo.

(Leu.)

Peço a v. ex.ª que o mande imprimir com urgencia.

O sr. J. A. Neves: — Tenho a honra de mandar para a mesa, a fim do que se lho dê o devido destino, um requerimento em que João Maria Correia Barbosa, director do correio do Odemira, póde que seja approvado o projecto de lei apresentado n'esta camara em sessão de 13 de maio ultimo, pelo sr. deputado pelo circulo de Leiria.

Este projecto tem por fim tornar extensivas a todos 03 empregados dependentes do ministerio das obras publicas as disposições do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1868, concedendo-lhes a aposentação.

A classe de directores do correio é talvez do todas a mais digna d'este beneficio, porque trabalha de noite e do dia, e é muito mal remunerada.

Espero portanto que este requerimento seja attendido, como 6 de justiça.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que o projecto de lei por mim apresentado na sessão de 2 do corrente mez, relativo á importação de colonos para a ilha de S. Thomé, seja publicado no Diario do governo. = João Gualberto de Barros e Cunha.

Foi approvado.

O sr. Costa Pinto: — Mando para a mesa o seguinte Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada com urgencia a esta casa copia da portaria expedida em 3 do corrente á companhia do Grão Pará e Maranhão. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Foi mandado expedir com urgencia.

O sr. Brandão e Albuquerque: — Mando para a mesa a seguinte

Participação

Estou encarregado de participar á camara que o sr. deputado Thomás Ribeiro tem faltado ás sessões por incommodo de saude, e tendo de partir para o campo por conselho dos facultativos terá de faltar a mais algumas. = João da Costa Brandão e Albuquerque.

Inteirada.

O sr. Paula Medeiros: — Tambem me é chegada a vez de definir n'esta casa a minha situação politica.

Sr. presidente, sei que tem sido desfavoravelmente interpretada por alguns dos meus collegas, que muito respeito, a maneira como votei a moção do desconfiança ao novo gabinete, apresentada pelo distincto deputado o sr. Lopo Vaz; exige, pois, a minha dignidade que me justifique perante a camara, e perante os meus amigos, para que se não diga, com manifesta falsidade, ter abandonado, sem justo motivo, o campo onde militara, com a mira de obter dos novos ministros vantagens pessoaes que só se esperam dos que governam.

Sr. presidente, desde o momento em que fui informado do o nobre presidente do conselho de ministros, o sr. Fontes Pereira de Mello, ter ido ao, paço depor nas mãos do augusto chefe do estado as redeas da governação, isto sem a maia leve prevenção, intelligencia ou accordo com os de-

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putados da sua maioria, com quem se achava ligado pelas mais intimas relações, e onde contava amigos leaes e dedicados, entendi que depois d'este estranhavel e irregular procedimento estavam rotas as ligações que prendiam a maioria ao ministerio demissionário, e que eu por este facto me achava completamente desprendido dos compromissos que, porventura, houvesse contraindo, e os quaes soube até ali sustentar; nestas circumstancias considerei-me perfeitamente desligado para votar como bem entendesse — pois sou deputado da nação e não de partidos. (Apoiados.)

Cumpre-me mais dizer á camara que se fóra ultimamente eleito, tive a cooperação simultanea dos amigos do governo o a dos meus amigos pessoaes, o que se me faltasse uma d'estas coadjuvações não teria sido eleito.

Respeitando os compromissos que assim contraíra, jamais dei um voto contra o governo decaído, abstive-me sim muitas vezes de votar, como aconteceu com as eleições em que tinham grandes nullidades e protestos; foi a rainha primeira proposta, que apresentei n'esta camara, para que os processos eleitoraes, onde se davam taes defeitos, só podessem ser discutidos depois da camara constituida; proposta que se rejeitou!

Quando o nobre deputado o meu amigo, o sr. Dias Ferreira, apresentou ultimamente uma moção em que recommendava ao governo fizesse economias, ausentei-me da sala, para não a rejeitar, pois eu, sr. presidente, tambem quero e sempre quiz, que se façam economias. (Apoiados.)

Acato a deliberação dos illustres membros da maioria que votaram a moção de desconfiança, mas tambem tenho direito a aspirar que s. ex.ª respeitem os motivos que em mim actuaram votando do modo por que o fiz.

Sr. presidente, tenho a honra de representar n'esta casa o circulo de Ponta Delgada, e são muito graves as responsabilidades que contraiu, pois ha importantes objectos d'aquelle circulo, que se acham affectos á solução do governo, e seria decoroso, para mim, dar-lhe um voto de desconfiança, e depois apresentar-me perante elle solicitando a favoravel decisão de taes resoluções? (Apoiados)

Sr. presidente, não tive, nem tenho intelligencia alguma com os illustres ministros do novo gabinete, o quando seja obrigado a procurai os é só para a decisão de negocios de publico interesse do meu circulo, o jamais que digam respeito a minha pessoa.

Sr. presidente, tenho onze annos de vida parlamentar, conto amigos, que muito preso, entre todas as parcialidades em que se divide a camara. (Apoiados.)

Parece-me ter dado provas de não querer, nem de aspirar, honras ou empregos, (Apoiados) e ao retirar-mo agora da vida politica ambiciono só levar illesa a dignidade do meu caracter e a tranquillidade da minha consciencia. (Apoiados.)

(O sr. deputaão enviou para a mesa ires propostas que leu.)

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Mando para a mesa a seguinte proposta: (Leu)

Julgo desnecessario sustentar esta proposta.

A iniciativa tomada por alguns honrados e dedicados cidadãos portuguezes para abrir um grande certamen publico, no qual figurassem todos os nossos productos agricolas e industriaes n'aquelle que é, por assim dizer, o primeiro mercado das industrias portuguezas, deve esta generosa idéa ser tão fecunda, promette resultados tão brilhantes, tão affectivos, que esta camara não quererá por fórma alguma deixar de se associar com um voto espontaneo á realisação d'ella. O verdadeiro patriotismo, previdente, sagaz o politico traduz-se assim, n'estes admiraveis esforços, n'estes tentamens ousados, que merecem o louvor sincero e o convicto applauso dos que amam o seu paiz e por elle se interessam. (Apoiados geraes)

Á camara dos deputados compete dar o exemplo enviando uma fraternal saudação aos illustres iniciadores da empreza e ao governo e poderes publicos do Brazil, cujo concurso foi efficacissimo. (Apoiados.)

Sinto que o governo não esteja presente, porque certamente elle, quaesquer que sejam as dissidências que o apartem da maioria, e não podem ser maiores, conheceria que esta manifestação, que a camara vae certamente dar-lhe, impõe deveres que deve cumprir. Não lhe quero recordar quaes elles são; digo apenas estas palavras.

Acerca da fecundidade, da grandeza o da magnitude d'esta exposição, devida unica e exclusivamente á iniciativa particular, o que é um grande facto e um grande exemplo, entendo que é inutil insistir; por consequencia peço a v. ex.ª que ponha á votação esta minha proposta, o peço a urgencia d'ella.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se logo na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que na acta seja inscripto um voto de louvor e agradecimento ao governo imperial e á nação brazileira pela alta sympathia com que acolheram a idéa de uma exposição de productos portuguezes na cidade do Rio de Janeiro, e que brevemente se deve realisar.

Proponho que esta resolução seja officialmente transmittida á presidencia do senado e da camara dos deputados do imperio. = Alberto Osorio de Vasconcellos.

Declarada urgente, foi admittida e approvada.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Foram-me enviados uns esclarecimentos que pedi, a respeito do recrutamento no districto de Braga, e eu desejava que elles fossem impressos no Diario da camara, a exemplo do que se praticou com um pedido feito pelo sr. Mariano do Carvalho. N'este sentido mando um requerimento para a mesa, e juntamente os documentos.

Agora permitta-me v. ex.ª que eu me retira ao que disse o illustre deputado o sr. Paula Medeiros.

Sou collega de s. ex.ª ha annos, seu companheiro de casa e conheço bem as suas elevadas qualidades o a nobreza do seu caracter digno. (Muitos apoiados.) Todos que o conhecem fazem inteira justiça á sua intelligencia e á sua isenção. (Muitos apoiados) S. ex.ª disse que respeitava a opinião e o voto dos seus collegas que approvaram a moção apresentada pelo sr. Lopo Vaz.

Creia s. ex.ª que os seus collegas respeitam igualmente a sua opinião, (Apoiados.) e fazem-lhe a inteira justiça do acreditarem que s. ex.ª foi movido a proceder assim pelos dictames da sua consciencia. (Muitos apoiados)

Eu, que faço inteira justiça ao caracter nobre e ás elevadas qualidades pessoaes do sr. Paula Medeiros, não posso deixar de levantar uma censura que, até certo ponto, s. ex.ª dirigiu ao nobre presidente do ministerio demissionário...

O sr. Paula Medeiros: — Não fiz censura, contei o facto.

O Orador: — Disse o sr. Paula Medeiros que, desde que o sr. Fontes abandonara a maioria que o tinha acompanhado, s. ex.ª se julgou desligado do partido a que pertencia.

Parece-me que o sr. Fontes não abandonou a maioria, e portanto s. ex.ª não merece censuras. (Muitas apoiados.)

S. ex.ª entendeu que altas rasões de conveniencia politica o aconselhavam a demittir-se, mas creio que s. ex.ª continua a ser o chefe do partido regenerador. (Muitos apoiados)

Eu, que sou apenas regenerador platonico, não posso deixar de dizer que o sr. Fontes não deixou de ser illustre chefe dos regeneradores, e que o partido o reconhece como tal. (Muitos apoiados)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sejam impressos no Diario da camara os

Sessão de 6 de junho de 1879

Página 1974

1974

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

documentos que ha dias foram enviados pelo ministerio do reino a respeito do recrutamento no districto do Braga, e que mando para a mesa. = Jeronymo Pimentel. Foi approvado.

O sr. Augusto Victor dos Santos: — Mando para a mesa uma representação do director do correio de Villa Nova do Ourem a favor da proposta apresentada aqui pelo sr. deputado por Leiria, Melicio, relativa a tornar extensivos aos empregados do todas as repartições dependentes do ministerio das obras publicas, commercio e industria as disposições do artigo 42.º e seus §§ do decreto com força de lei de 31 de dezembro de 1868. Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente. O sr. Presidente: — Vae á commissão de obras publicas.

O sr. Palma: — Mando para a mesa um projecto de lei. (Leu.)

Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: -— Vae ler-se para entrar em discussão o parecer n.º 117. É o seguinte:

Projecto de lei n.º 117.

Senhores. — Á vossa commissão de fazenda foi presente a conta documentada do sr. deputado thesoureiro da commissão administrativa d'esta camara, no periodo que decorreu desde 2 de janeiro até 4 de maio de 1878:

Considerando que pela referida conta se verifica que o saldo recebido da junta administrativa pelo mesmo thesoureiro o sr. deputado José Maria dos Santos fôra do........ 20$790 que, nos termos das respectivas requisições, lhe fôra entregue pelas caixas centraes do ministerio da fazenda..................... 37:325$026 sommando assim o debito................ 37:345$816

Considerando que o credito, legalmente documentado, foi de réis................... 37:063$762 pela importancia das despezas de competencia d'esta camara;

E que o saldo entregue á junta administrativa d'esta camara foi................. 282$054 perfazendo assim a quantia de............ 37:345$816

Considerando estar assim encerrada e devidamente comprovada esta conta:

É de parecer que deveis dar quitação ao sr. deputado José Maria dos Santos, pela sua responsabilidade, sendo approvadas as suas contas no periodo que decorreu desde 2 de janeiro até 4 de maio de 1878.

Sala da commissão aos 2 de maio de 1879. = José de Mello Gouveia = Antonio Maria Barreiros Arrobas — Fedro Augusto de Carvalho = Visconde da Azarujinha = A. C. Ferreira de Mesquita = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Julio de Vilhena — Filippe de Carvalho = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Passa-se ao parecer n.º 104

E o seguinte:

Projecto de lei n.º 104

Senhores. — A vossa commissão administrativa foram presentes as contas da gerencia da junta administrativa da camara dos senhores deputados, respectivas ao periodo decorrido de 5 de maio de 1878 a 12 de fevereiro de 1879.

Mostram as ditas contas e documentos que as comprovam, que a junta administrativa recebeu do sr. deputado thesoureiro José Maria dos Santos o saldo da sua conta, respectiva á sessão legislativa do anno de 1878 (documento) réis............................... 282$050

Do ministerio da fazenda, junto como prova o documento A..... 23:181$500

Total da receita... 23:463$550

Despendeu a junta administrativa durante a sua gerencia, no periodo acima indicado, como provam os documentos que authentica m e acompanham as suas contas, o que têem os n.ºs 1 a 77, a quantia de réis____ 23:285$489

Saldo que entregou ao sr. deputado thesoureiro, como consta do documento junto (n.° 78)............................. 178$071

Total da despeza.. 23:463$550

A vossa commissão, verificando acharem-se saldadas as referidas contas, e tendo examinado os documentos a que se referem, e as comprovam, achou legaes o conformes, o nos limites das auctorisações concedidas pela exma mesa e commissão administrativa, reconhecendo, portanto, que os fundos confiados á gerencia da junta administrativa tiveram devida applicação: é a vossa commissão do parecer que as indicadas contas sejam approvadas.

Sala da commissão, em 9 do abril de 1879. = Francisco Joaquim da Costa e Silva, presidente = Antonio M. P. Carrilho — José Maria dos Santos — Visconde da Arriaga = Visconde da Azarujinha, relator.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — O parecer da commissão de fazenda sobre a lei de meios será distribuido ámanhã por casa dos srs. deputados. Amanhã ha trabalhos em commissões, e na segunda feira entrará em discussão o parecer sobre a lei de meios.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e um quarto da tarde.

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