O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 1880

Presidência do ex.mo sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Thomás Frederico Pereira Bastos

Secretários — os srs.

António José d'Ávila

SUBOIA-IRIO

Dá-se conta de um officio da commissão executiva da imprensa para a realisaçàq das festas do tricenteuario de Camões, convidando a camará a tomar paito nos festejos, icsolve-se agiadecQr, e declara-se que todos os srs deputados que podei em concoireião a elles.—Le-sc no decreto autographo, proroganflo as coités ato ao dia 2 de junho—Pie&tou juiatnento o si deputado António Augusto de Aguiar.—É mandada para- a mesa uma proposta de lei, auctoiiaando o govcino a despender 110 corieute anno económico, nas obias do poito aitificial de Ponta Delgada, mais a quantia de 15 OOOsiOOO réis alem da somrna fix.id.i.— Concilie a discussão do projecto, de lei n.° 231 na generalidade, é appiovado—É apicscn-tado o parecer c piojecto de lei n ° 252 da commissão de iazenda sobre a proposta de lei hoje mandada para a mesa, relativamente ás obras do poito artificial de Ponta Delgada; dispensa se o legi-mento para entrar em discussão, éapprovado o projecto —Entra em discussão, e 6 approvado o artigo 1." do piojecto de lei n.°231

Abertura. — As duas horas e meia da tarde.

Chamada. — 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.:—Guerra Junquci-ro, Adriano Machado, Alfredo de Oliveira, Sarrca Prado, Alves Carneiro, Sousa e Silva. Antunes Guerreiro, A. J. d'Âvila, Mazziotti, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, B. X. Freire, Conde de Ôabugosa, Élvino de Brito; Pedroso Brandão, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Pires Villar, Cândido de Moraes, Scarnichia, Barros e Cunha, Alves Matheus, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Orncllas e Matos, Paes de Abranches, J. Gusmão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Garcia Dizuz, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Oliveira Baptista, Ponte e Horta, Júlio de ,Vúhena, Bivar, L. J.. Dias, Luiz Jardim, Pires de Lima, M. C. Emygdio, Aralla e Costa, Pereira Dias, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Franco, Theotonio Pairn, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Visconde do Bousões, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: —Albino das Noves, Alexandre de Aragão, Alves da Fonseca, A. A. de Aguiar, Rodrigues Ferreira, António Cândido, Fialho Machado, António Ennes, A. J. da Rocha, Bigotte, Guimarães Pcdroza, Tavares Crespo, Arrobas, Ferreira"de Mesquita, Eça c Costa, Carlos Ribeiro, Conde de Bonifim (José), Sousa e Ser-pk, Pinto Basto, Góes Pinto, Hintze Ribeiro, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Vanzeller, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Henrique de Macedo, Ignacio do Casal Ribeiro, J. A. de Sepulveda, João Chrysostomo, Melicio, Izidro dos Reis, Gallas, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, J. A. Neves, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Jorge do Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Laranjo, Rodrigues de Freitas, Ferreira Freire, Júlio de Abreu e Sousa, Penha Fortuna, Pedro Monteiro, Pedro Roberto.

Não compareceram á sessão os srs.:—Alipio de Sousa Leitão, Braaracamp, Pereira ds Miranda, Azevedo Castello Branco, Ribeiro Ferreira, Pessoa de Amorim, Villafanha, Soares de Azevedo, Barão de Combarjua, Barão de Paço Vieira, Diogo de Macedo, Pinheiro Borges, Efnygdio Navarro, Beirão, Sousa Machado, Sousa Lixa, José Giiilher-me, Lemos e Nápoles, José Luciano, J. M. dos Santos, Nogueira, Simões Dias, Júlio Rainha, Lopo Vaz, Almeida Brandão, Macedo Sotto Maior, Nobre de Carvalho, Dia: de Freitas, Pedro Correia, Visconde de Arneiros, Visconde da Arnaga.

Acta. — Approvada. Sessão d« 26 da maio do 1880

EXPEDIENTE OffiClOS

1." Do ministério do reino, acompanhando o officio do governador civil de Santarém, informando acerca da cori-enioncia de ser dividido o concelho de Rio Maior em duas assembléas eleitoraes.

Enviado á secretaria

2.° Do mesmo ministério, acompanhando a representa-jfto em que a camará municipal de Murça pede que seja ipprovadá a proposta de lei n.° 17Õ-A, apresentada pelo ir. ministro da justiça em sessão de 26 de abril.

Enviada á commissão de legislação civil.

3.° Do ministério do reino, acompanhando os esclarecimentos dos governadores civis de districto, pedidos pelo sr. deputado António Alves, Carneiro, na sessão de 29 de nare.0 ultimo.

Enviado á secretaria.

4.° Do ministério da fazenda, participando que por parte d'aquelle ministério nenhum inconveniente ha na concessão á camará municipal de Tavira do edifício a que se refere o projecto de lei n.° 101-G do anno próximo pretérito.

Enviado á commissão de fazenda.

5.° Do ministério da fazenda, acompanhando, em satisfação ao rcqueiimento do sr. deputado António Maria Bar-eiros Arrobas, os esclarecimentos acerca dos suppnmentos íeitos ao governo desde o 1.° de março próximo pretérito.

Enviado á secretaria.

Representação

Dos habitantes e proprietários da frcguezia de Sernache, districto de Coimbra, pedindo que não seja approvada a proposta de lei sobre a divisão comarca, na parte que tem por fim crear uma nova comarca na Villa de Condeixa á custa da freguezia de Sernache o de algumas outras que actualmente pertencem á comarca de Penella.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Tem-se suscitado na prática do foro fundadas duvidas a respeito da eleição dos jurados commerciaes, convém por isso removel-as para evitar a incerteza dos julgados e fixar um pontrç> tão importante para todos os commerciantes.

Ó artigo 1:045.° do código commercil reconhece o direito de votar n'estas eleições a todos os commerciantes matriculados, ou não matriculados, da praça ondo o tribunal. E

0 artigo 97.° declara quo a praça é não só o local, mas mesmo a reunião dos commerciantes. Isto é excessivamente vago, e por isso nas províncias se tem duvidado se a esta eleição devem concorrer os commerciantes de todo o districto, ou circumscripçào do tribunal, ou somente os que têem domicilio na comarca, ou na cidade, ou na villa, que é sede do mesmo tribunal. c

É justo, porém, que sejam chamados a votar todos aquel-les, que estão sujeitos á sua junsdicção, e por isso todos os que fazem da mercancia profissão habitual em qualquer ponto da respectiva oircumb.cnpçSio, conforme o artigo 11.° No caso de fallcncia de algum d'elles é a este tribunal que tem de recorrer-se.

Quanto ao recenseamento d'estes eleitores especiaes não é menos vaga a disposição dos citados artigos 1:045.° e

1 :046.° do dito cod'go, nos quacs apenas se ordena c[ue o secretario forme a lista dos commerciantes matriculados, ou não matiiculados da praça, onde o tribunal, e se permitia ao juiz presidente admittir no acto mesmo da eleição os que fossem esquecidos.