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SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Lê-se um officio da presidencia do conselho de ministros, participando que fôra encarregado da pasta do ministerio do reino o conselheiro de estado Antonio de Serpa Pimentel, emquanto durar o impedimento do conselheiro Thomás Antonio Ribeiro Ferreira. - Apresentam-se requerimentos e representações. - É approvada uma proposta para ser elevado a sete o numero de membros da commissão que tem de ser nomeada para explicar as causas da emigração das ilhas da Madeira e Açores.-Na primeira parte da ordem do dia approvam-se os seguintes projectos n.ºs: 195, concedendo á irmandade da santa casa da misericordia da villa de Albufeira, districto de faro, uma porção de terreno pertencente ao antigo castello da mesma villa, para amplificação do edificio do seu hospital; 159, determinando que a povoação de Barrellas, concelho de Fraguas, districto de Vizeu, mude de denominação, ficando a chamar-se Villa Nova de Paiva, que ficará sendo a cabeça do concelho e séde das repartições publicas; 155, concedendo certas vantagens aos machinistas navaes de 3.ª classe. - Na segunda parte da ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 173, ácerca dos alferes graduados, fallando os srs. Elias Garcia e Avellar Machado.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Chamada - 58 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Adolpho Pimentel, Sousa Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Trajano de Oliveira, Augusto de Cagtilho, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Pinto Basto, Eugenio de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Freitas e Oliveira, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Ferrão Castello Branco, Sousa Machado, J. J. Alves, Avellar Machado, José Bernardino, Elias Garcia, José Frederico, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Silva e Matta, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Dantas Baracho e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, Pereira Côrte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. Teixeira, Mello Ganhado, Potsch, Fuschini, Zeferino Rodrigues, Borja, Cypriano Jardim, Estevão de Oliveira Junior, Correia Arouca, Silveira da Motta, Jayme da Costa Pinto, Jeronymo Osorio, J. A. Neves, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Sousa Monteiro, Lopo Vaz, Manuel d'Assumpção, M. J. Vieira, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pinheiro Chagas, Pedro Franco, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Azevedo Castello Branco, Antonio Maria de Carvalho, Saraiva de Carvalho, Castro e Solla, Brito Côrte Real, Conde da Foz, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Francisco Patricio, Wanzeller, Hermenegildo da Palma, Illydio do Valle, Franco Frazão, J. A. Pinto, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, Ponces de Carvalho, Amorim Novaes, Borges de Faria, Rosa Araujo, Figueiredo de Faria, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. dos Santos, Pereira de Mello, Pinto Leite, Malheiro, Rocha Peixoto, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Candido, Pedro Correia, Pedro Roberto, Visconde de Balsemão e Visconde de Porto Formoso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da presidencia de conselho de ministros, participando que estando impedido de exercer as funcções do seu cargo, por motivo de licença, o ministro e secretario distado dos negocios do reino, o conselheiro Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, foi por decreto datado de 9 d'este mez, encarregado da pasta do referido ministerio, emquanto durar aquelle impedimento, o conselheiro d'estado Antonio de Serpa Pimentel, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros.

Inteirada.

2.° Da camara dos dignos pares do reino, pedindo as copias das propostas apresentadas na camara dos senhores deputados durante a discussão do projecto de lei n.° 95, e do parecer das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas sobre as mesmas propostas.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da fazenda, remettendo 150 exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhado das respostas dadas pelos ministerios ás observações feitas por aquelle tribunal sobre as contas do exercicio de 1876-1877.

Mandaram-se distribuir.

4.° De Everardo Pedro Nogueira, agradecendo á camara dos senhores deputados o voto de sentimento mandado lançar na acta das suas sessões pelo fallecimento do antigo deputado e seu pae José Pedro Antonio Nogueira.

Á secretaria.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores.- Na administração da justiça é indispensavel attender ás conveniencias e commodidades dos povos.

Antes da lei de 16 de abril de 1874 havia no districto de Ponta Delgada tres comarcas - a de Ponta Delgada, a da Ribeira Grande e a de Villa Franca do Campo.

O decreto de 12 de novembro de 1875 tirou á comarca da Ribeira Grande a freguezia de Fenaes de Ajuda e o concelho de Nordeste; e á comarca de Villa Franca o concelho da Povoação.

Formou-se uma nova comarca com o concelho da Povoação, concelho do Nordeste e a freguezia de Fenaes de Ajuda.

A freguezia de Fenaes de Ajuda pertence ao julgado de Achada, e por isso em questões que caibam na alçada do juiz ordinario tem que caminhar para o logar de Achada; em negocios de administração tem que demandar a Villa da Ribeira Grande; e nas questões de justiça tem que se dirigir para a Villa da Povoação!

Antes de 1839 o Nordeste e a Povoação formavam um só concelho, mas era tal a impossibilidade de abranger sob a mesma acção administrativa estas duas localidades de si tão afastadas, que a lei de 3 de junho de 1839 se viu forçada a crear dois concelhos distintos.

As causas que então existiam ainda hoje existem, e são principalmente determinadas pelas condições topographicas

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