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2252 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pouco repetil-as, direi, comtudo, que s. exa. propozera que não fossem considerados como membros da vereação os presidentes d'aquellas commissões; nesse ponto vou apresentar uma proposta para substituir este artigo, porque, desde que continuem a subsistir as commissões, o que é preciso é que ellas sejam o mais uteis.
A idéa de que fossem os presidentes d'aquellas commissões membros da vereação, já eu disse que era inconveniente por diversos motivos; não ha utilidade absolutamente nenhuma nem para os individuos nem para a corporação que os presidentes ali tenham voto deliberativo, apresentando s» como mais competentes; e disso que essa competencia deixava de dar-se nos demais assumptos, o que não os collocava bem em presença dos vogaes electivos.
Eu entendo que as commissões podem fazer se representar nas sessões da vereação, nos debates que ahi se levantem; mas entendo que o devem fazer quando se trate dos assumptos em que essas commissões foram consultadas; é exactamente n'essa oceano que o seu voto póde ser mais necessario.
Desejo que essas commissões se façam ahi representar, mas não se imponha a obrigação de que ellas sejam representadas sempre pelo seu presidente.
Todos sabem que nas commissões quando se estuda qualquer assumpto é o relator sempre o mais competente para tratar a questão e apresentar a opinião do corpo consultivo.
Já se vê, portanto, que se nós incumbissemos o presidente sempre ele representar a opinião da commissão, porventura forcaríamos esse presidente a um trabalho a que elle se não prestará de boa vontade, e que com facilidade e melhor poderá ser desempenhado por outros.
Por consequencia se o que se deseja é esclarecer a vereação; é indispensavel que ella seja esclarecida por quem melhor a possa esclarecer; portanto proponho:
«Art. 31.º Os presidentes das commissões a que se refere o artigo 28.°, ou um delegado por ellas escolhido, assistem e tomam parte nos debates nas sessões da camara municipal, em que se tratar dos assumptos em que as respectivas commissões forem consultadas e podem reclamar que fique registada a sua opinião nas actas da vereação.»
Eu acrescento esta indicação porque ella está no projecto mais adiante, com respeito ao presidente da commissão do obras publicas.
Com respeito a este presidente diz-se que elle tem direito a exigir que a sua opinião fique registada nos actos da vereação.
Já se vê que não desejo privar ninguem do direito de apresentar a sua opinião ou o seu conselho.
Por conseguinte todo o individuo que se apresentar á vereação para a esclarecer, se ella não quizer acceitar a sua opinião, elle tem direito a reclamar que se registe nas actas a sua opinião.
Parecce-me que d'este modo temos satisfeito a tudo.
Por esta minha proposta o serviço não perde, antes melhora.
Sobre o artigo 32.º nada direi. No entretanto farei uma observação ao meu collega o sr. Rocha Peixoto, que hontem aqui notou alguma cousa a este respeito.
A commissão redigiu, e redigiu muito bem, o artigo 32.° do seu projecto, que corresponde ao artigo 37.° da proposta do governo.
Dizia o artigo 37.° da proposta do governo - que as commissões especiaes designadas nos §§ 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do artigo 34.° consultarão sobre todos os assumptos da sua competencia.
E a commissão no seu artigo 32.° diz:
«As commissões especiaes designadas nos §§ 1.º, 2.°, 3.° e 4.° do artigo 29.° darão as suas consultas sobre todos os assumptos da sua competencia.»
Esta redacção da commissão estabelece uma disposição mais restricta, mas evitará que se levantem duvidas, como aconteceria com a redacção do artigo da proposta do governo, porque, se os membros essas commissões forem consultados, devem bem saber quaes os assumptos sobre que têem de dar a sua opinião.
Depois diz a commissão que as consultas serão obrigatorias para todas as propostas que envolvem organisação ou regulamentos geraes dos serviços do municipio. Sobre este ponto não faço emenda nenhuma, porque desejo resumir quanto possivel as minhas propostas. O artigo 33.° trata da commissão de fazenda municipal. Sobre este ponto lembrarei ao illustre relator da commissão que, se s. exa. tivesse manuseado o antigo codigo de 1842, lá encontraria que o conselho municipal era tambem formado de maiores contribuintes, e talvez s. exa. ignore como elle viveu tanto tempo, e ao morrer ninguem chorou sobre o sou desapparecimento. O meu illustre collega deve lembrar-se que, quando em 1878 se publicou o codigo administrativo, ninguem deu pela morte do conselho municipal, e a rasão d'isso é muito simples: é porque elle nunca tinha vivido. Isto vem em apoio do que já disse a respeito de outro ponto.
Como é eleita essa commissão de fazenda? É eleita, assim como a de beneficencia, pelos 40 maiores contribuintes do bairro.
Não apresento substituição ácerca d'este modo de formar ás commissões.
De ha um certo tempo para cá a regra ordinaria é chamarem se os 40 maiores contribuintes, quando não apparece ninguem para fazer uma certa e determinada cousa.
Em 1851, em tempos mais retrogados e menos civilisados do que os que vamos atravessando, ao que parece, não se pensava só nos 40 maiores contribuintes, mas tambem nos 40 menores.
O sr. ministro do reino, que é versado em materia eleitoral, deve lembrasse de que a lei de 1851 tinha esse mérito. Mas em 1852 foram logo lançados á margem esses 40 menores contribuintes, ficando só os 40 maiores, I Não lembrarei o trabalho insano que hão de ter os quarenta maiores contribuintes para elegerem essas commissões, e apenas lembrarei ao meu collega o illustre relator do projecto, que se s. exa. se contentava em eleger com os quarenta maiores contribuintes de cada bairro, quando a cidade era dividida em tres bairros, segundo a proposta do governo, agora que a commissão propõe que seja dividida em quatro, talvez conviesse que em vez de quarenta fossem trinta, ficando o mesmo numero de 120.
Se effectivamente a questão dos quarenta maiores contribuintes é uma garantia, a garantia ficava maior desde que fossem trinta.
S. exa. entendeu dever reunir os quarenta maiores contribuintes por bairros, talvez fosse conveniente em relação á cidade toda; não me parece bom este confinamento dentro da própria cidade.
Todos somos da cidade, quer moremos mais para o oriente, quer no centro, quer para o occidente.
Na lei eleitoral estabeleciam-se grupos por bairros porque se julgou necessario constituir diversas commissões; mas desde que pelo projecto se constituiu uma só commissão, não me parece que haja utilidade em ir buscar os quarenta maiores contribuintes a cada bairro. Limito me apenas a lazer esta observação.
N'esse artigo indicam-se os encargos desta commissão de fazenda; não acredito muito na efficacia desta commissão, porque provavelmente ou nada faz, ou é um grave embaraço para a administração municipal; entretanto faça-se a tentativa.
Diz o mesmo artigo que a commissão deve ser consultada sobre empréstimos, sobre creação de empregos, augmento de ordenados, acquisição e alienação de bens.
Eu já disse que a acquisição e alienação de bens municipaes póde ás vezes reduzir-se á alienação de insignificantes bens, como acontece na occasião dos alinhamentos, e