O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO NOCTURNA DE 11 DE JUNHO DE 1885 2257

se com esta prescripção se quer estabelecer um principio de adiantamento e de progresso ou um principio de retrocesso.
Aqui está consignado que haja uma escola para cada sexo, em cada parochia civil.
A lei de 1878 diz que deve haver para cada parochia duas escolas, uma para cada sexo, e agora o illustre ministro, mais reformador e amigo da instrucção, vem dizer que para cada parochia civil, e não para cada parochia ecclesiastica, como consignava a lei de 1878, haverá duas escolas, sendo uma para cada sexo.
Mas as parochias civis são maiores e o seu numero é inferior, e por consequencia o numero de escolas que s. exa. estabelece é menor.
Debaixo d'este ponto de vista, a doutrina que s. exa. estabelece é incontestavelmente um retrocesso, porque estabelece menos escolas.
Agora peço licença para dizer ao illustre relator, que s. exa. devia ter compulsado todos os dados, reunido todos os elementos para resolver este ponto.
S. exa., que reuniu tantos, e com muita satisfação o applaudo por isso, devia reunir mais ainda, para justificar plenamente o seu trabalho debaixo de todos os aspectos.
A primeira cousa que s. exa. devia dizer comsigo, era: vamos a ver se com isto tenho tantas escolas como as que existem, ou se tenho mais ou menos; vamos a ver se assim satisfaço as necessidades da instrucção em Lisboa, ou se não satisfaço.
Pois se passava a haver duas escolas para cada parochia civil, ao passo que até agora havia duas escolas para cada parochia ecclesiastica, e estas eram em maior numero, s. exa. devia perguntar seriamente a si mesmo se isto satisfazia às necessidades da instrucção em Lisboa.
S. exa. devia saber quaes eram as escolas que, existiam.
Pois então s. exa., para calcular as consequências financeiras do projecto, não teve á vista tantos mappas?
Para calcular isto, tambem era necessario que tivesse á sua disposição certos elementos; assim é que podia ver se o que aqui está disposto satisfazia ou não ás necessidades da instrucção na capital.
S. exa. diz que haja duas escolas em cada parochia civil. Eu disse que o numero das escolas assim era menor, o que já não é bom, mas ha ainda o facto de não se attender á collocação dessas escolas, e a camara municipal tinha attendido a que ellas fossem collocadas onde fosse mais conveniente.
Quem se propõe a reformar um serviço a primeira cousa de que carece é de conhecer esse serviço. Nem comprehendo um reformador que não conheça o serviço que quer reformar.
Não faço idéa de que um individuo que não conheça um serviço, não só nos seus traços geraes, mas ainda nos seus pormenores o possa reformar. Quem se propozesse a reformar as escolas de Lisboa o que devia indagar era em primeiro logar se as escolas existentes chegavam ou não che para as necessidades da população.
O sr. ministro tinha restricta obrigação de saber se as escolas existentes chegavam ou não, para não incorrer na irreflexão de estabelecer uma prescripção que póde ser inexquivel: se estivesse bem ao facto do estado das cousas havia de reconhecer que não se podia facilmente designar que ha de haver na cidade de Lisboa taes escolas dentro de seis mezes. Isto póde dizer quem não sabe como se adquirem casas em Lisboa, porque póde se estar muito tempo sem se encontrar uma casa. (Apoiados.}
Talvez o illustre relator não saiba que em uma freguezia em Lisboa não foi possivel estabelecer uma escola parochial por não haver casa para alugar. (Apoiados.)
Por consequencia, dizer que haverá dentro em seis mezes escolas n'este e n'aquelle ponto não é reformar; é escrever no papel o que se deseja, e é deixar no mesmo papel a prova de que não se tem elementos práticos para levar a reforma por diante.
Eu antes quero uma escóla do que mil leis que as decretem, porque é mais util uma escóla que se levanta do que tudo quanto se dispõe em muitos projectos. (Apoiados.)
Portanto o que convem é fazer as leis de modo que sejam exequíveis, e redigil-as em termos que não estejam a insinuar que não se executem.
Vou citar outra prescripção.
Diz se no § 2.°:
«§ 2.° E permittido substituir as escolas parochiaes por escolas centraes, segundo o artigo 20.° da lei de 2 de maio de 1878, podendo a camara municipal, com previa auctorisação do governo, augmentar o numero de professores d'essas escolas, quando o numero de alumnos nas differentes classes exija desdobramento.»
Ora. sr. presidente, quando a lei de 1878 foi promulgada já se podia estranhar que os nossos legisladores ficassem tão atrazados com respeito ao que se fazia lá fora em relação á instrucção primaria.
Quem ler esta lei, se estiver ao corrente do estado da instrucção primaria elementar e complementar em outras nações da Europa, póde reconhecer o atrazo que entre nós existe com respeito ás prescripcões que se devem estabelecer n'este ramo de serviço. Mas não quero fallar agora da lei em geral, porque ella não está em discussão, mas sim n'este artigo.
Na lei de 1878 introduziu-se um artigo em que se permittia que o ensino, em vez de ser ministrado nas escolas parochiaes, fosse ministrado nas escolas centraes.
Diz a prescripção da lei de 1878 no seu artigo 20.°:
«Nas cidades de Lisboa e Porto e tambem nas outras capitães de districtos administrativos, ou onde por virtude da densidade da população haja mais de uma escola complementar ou elementar, as camaras municipaes, com au-ctorisação do governo, podem estabelecer escolas centraes com tres ou quatro professores ou professoras.»
Em 1878, como dizia, prescreveu-se que podesse haver escolas centraes em que se reunissem tres ou quatro professores, mas era preciso auctorisação do governo. Ora, realmente, esta auctoriação não sei como se explica, nem para que? O governo não paga aos professores, não paga a renda das casas onde funccionam as escolas, não compra a mobília para ellas, não paga a habitação dos professores; não paga cousa alguma para este fim, mas quer que lhe façam o pedido de auctorisação para poder haver escolas centraes.
Não se percebe para que é isto.
Desde que nós temos necessidade de recorrer ao governo encontramos sempre uma grande lição. O governo como tutor esclarece sempre o tutelado de uma maneira irregularissima.
A lei de 1878 não se executou logo. Passou 1879, 1880 e começou a executar-se em 1881. Apenas começou a executar-se foi enviado para o ministerio do reino, por parte da camara municipal de Lisboa, o pedido de auctorisação para o estabelecimento de escolas centraes,
Desde 1881 até hoje, a camara municipal não póde conseguir que o governo desse aquella auctorisação.
Aqui está outro exemplo do que vale o recurso ao governo.
Raras vezes se recorre ao governo que não se obtenha uma solução verdadeiramente incongruente e inacceitavel, ou nenhuma solução.
Posso contar um caso, para maior esclarecimento da camara.
Quando pela primeira vez se estabeleceu a viação por meio dos caminhos de ferro americanos, a camara municipal tomou umas certas resoluções, e depois de algum tempo, achando-se em baraçada, o que fez?

108 *