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SESSÃO NOCTURNA DE 11 DE JUNHO DE 1885 2259

illustração e civismo, uma grande commissão, cujo fim será crear e administrar as caixas escolares.»
N'este ponto estamos de accordo. Depois acrescenta no § 1.º:
«Esta commissão promotora da instrucção popular, de que farão parte os parochos das differentes freguezias do municipio, elege o seu presidente, secretario, e thesoureiro.»
Ora, sr. presidente, esta inclusão obrigada dos parochos é que eu não entendo. Podia fazer uma historia muito larga, buscando exemplos para mostrar a superioridade d'este ou d'aquelle ensino. Não quero demorar-me n'esse ponto.
O que digo é que não ha rasão para distrahir os parochos das suas funcções, que são muito santas, mas que não são d'este mundo.
O sr. Santos Viegas: - São tanto d'este como do outro.
O Orador: - A Deus o que é de Deus, e a Cesar o que é de Cesar. Não ha necessidade de fazer uma designação especial para os parochos, por uma rasão muito simples.
O artigo 44.° diz que serão. nomeados os cidadãos que se distinguirem pela sua caridade, illustração e civismo. E assim podem ser nomeados os parochos em quem se derem aquellas condições.
Supponho que os parochos não têem o exclusivismo da caridade, illustração e civismo; proponho, portanto, a suppressão deste paragrapho, porque não ha motivo nenhum para que sejam especificados os parochos das freguezias.
Eu entendo que o parocho não tem mais direito a fazer parte d'esta commissão do que o medico, ou o professor, ou outro qualquer individuo, porque não é só elle que tem caridade.
O sr. Santos Viegas: - Mas o primeiro apostolo da caridade deve ser o parocho.
O Orador: - Seja o que for; eu não contesto aos parochos as suas qualidades, mas o que digo é que esta designação, é insustentavel, e então proponho a suppressão desta inclusão designada dos parochos.
Com relação ao artigo 48.°, que diz:
«Á camara municipal compete satisfazer os vencimentos dos professores e ajudantes, de ambos os sexos, das escolas de instrucção primaria com ensino elementar e complementar, dar casa para escola, ministrar habitação aos professores, fornecer mobilia escolar e organisar a bibliotheca das escolas.»
Esta disposição altera o que está estabelecido, alliviando as juntas de parochia dos encargos que as leis actuaes lhes impunham.
Não contesto a disposição, e só pedia que se introduzisse a creação de museus.
Tenho que fazer ainda observações sobre os outros capitulos, e por isso peço a v. exa. que me reserve a palavra.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho as seguintes alterações ao capitulo I do titulo III:
1.ª Que o artigo 28.° seja assim redigido:
Artigo 28.° Haverá cinco commissões especiaes para os seguintes serviços municipaes;
1.º Saude e hygiene publica;
2.° Instrucção publica;
3.° Beneficencia publica;
4.° Fazenda municipal;
5.° Obras publicas.
2.ª Que o artigo 29.° seja assim redigido:
Artigo 29.° As commissões a que se refere o artigo anterior são compostas de sete membros, e organisadas nos termos do artigo.
§ unico. Á commissão de saude e hygiene publicas serão aggregados mais dois membros um da commissão de obras publicas e outro do conelho especial de veterinaria, ambos escolhidos pela camara municipal.
3.º Que antes do artigo 30.°, e n'este capitulo, se estabeleça o seguinte artigo:
Artigo... Duas ou mais conferencias podem funccionar em conferencia, quando se tratar de assumpto da sua competencia commum, e assim seja resolvido pela camara municipal.
Proponho as seguintes alterações ao capitulo II do titulo III:
1.ª Que o artigo 30.° seja assim redigido:
Artigo 30.° No dia 30 de dezembro as commissões especiaes designadas no artigo 28.° reunem-se a tini de eleger, de entre os seus membros, presidente e secretario para o anno civil seguinte.
2.ª Que o § unico do artigo 30.° seja eliminado.
3.ª Que o artigo 31.° soja assim redigido:
«Artigo 31.º Os presidentes das commissões a que se refere o artigo 28.°, ou um delegado por elles escolhido, assistem e tomam parte nos debates nas sessões da camara municipal, em que se tratar dos assumptos em que as respectivas commissões foram consultadas e podem reclamar que tique registada a sua opinião nas actas da vereação.»
4.ª Que o artigo 33.° seja assim redigido:
«Artigo 33.° A commissão de fazenda será sempre consultada sobre os seguintes assumptos:
«1.° Sobre emprestimos;
«2.° Sobre orçamentos ordinarios e supplementares;
«3.° Sobre o lançamento, aggravamento ou diminuição de contribuição.»
5.ª Que no artigo 34.° sejam eliminados os n.ºs 1.°, 2.°, 3.° e 4.°, e que o § 1.º seja assim redigido:
«Artigo 34.° A commissão de obras publicas será sempre consultada:
«1.° Sobre a utilidade das novas obras municipaes que se pretenderem realisar, e em que o orçamento d'ellas exceda a importancia de...
«2.° Sobre os contratos para fornecimentos, empreitadas e execução de obras, sempre que a despeza exceda...
«3.° Sobre a elaboração dos regulamentos de obras publicas.»
6.ª Que os artigos 35.°, 36.° e 37.° sejam eliminados. = José Elias Garcia.
Foi admittida.
O sr. Presidente: - A ordem da noite para segunda feira é a mesma que está dada.

Está levantada a sessão.

Era meia noite.

Discurso proferido pelo sr. deputado José Frederico Laranjo na sessão de 29 de maio, e que devia ler-se a pag. 1840, col. 1.ª

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, eu estava persuadido de que tinha feito um discurso serio; mas pelo modo com que lhe respondeu, pela semcerimonia com que o tratou, parece que o sr. relator está convencido de que eu fiz apenas um discurso jovial; pois eu vou demonstrar á camara que quem fez um discurso jovial em tudo, não fui eu, foi o sr. relator. (Apoiados.)
O sr. relator da commissão, pretendendo responder me ao que eu disse ácerca do tratado com a Hespanha, começou por inverter a ordem que eu seguira; e parecendo-lhe isso pouco, permittiu-se inverter tambem tudo o que eu tinha dito; de modo que s. exa. teve o prazer, pouco vulgar, de responder a um discurso, não feito por mim, mas imaginado por elle. (Apoiados.)
Vou seguir um a um os argumentos do sr. relator, e, se