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2260 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a ordem não for a melhor para a deducção das idéas, a culpa não é minha.
S. exa. disse que eu tratara das tarifas do caminho de ferro, e que as tarifas não tinham nada com o tratado que se discute; mas eu havia começado por dizer isso mesmo; acrescentara, porém, que se não tinham nada com o tratado, tinham muito com o governo e com a importação do azeite e de outros productos de fóra o paiz, e por isso me occupava d'ellas.
Quando se faz um tratado pedem-se garantias para a exportação dos productos; e os deputados estuo no seu direito, e vem a proposito pedir ao governo que cohiba os abusos que se dão nos caminhos de ferro, quanto á mudança de taras, visto que no tratado se falla n'essa mudança; e estão no seu direito, e vem a proposito pedir-lhe que não consinta que os productos hespanhoes tenham saída mais facil do que os productos portuguezes, visto que é a facilidade d'essa saída que se procura com a facilidade do transito.
Não é, pois, um assumpto deslocado, nem jovial, é um negocio muito serio. (Apoiados.)
Disse o illustre deputado que a grande elevação das tarifas dos caminhos de ferro portuguezes para os productos hespanhoes a quem prejudicaria menos teria á Hespanha, porque, nessa hypothese, o transito das mercadorias hespanholas iria procurar os portos hespanhoes, e os prejudicados seriam os portos portuguezes.
Mas a quem está respondendo o illustre relator?
Pois não fui eu o primeiro que comecei por dizer: Não peço que se difficulte o transito do azeite hespanhol, com o que se prejudicariam as companhias e os nossos portos? O que eu pedi foram tarifas que dessem facil saída aos productos portuguezes. Se o illustre relator sentia a necessidade de refutar, demonstrasse o absurdo d'esta reclamação; mas, em vez disso, inventa e responde. É um methodo. (Apoiados.)
Pergunta-me o illustre deputado, proseguindo no mesmo systema e na mesma ordem de idéas: Pois o convenio de 1866 não trouxe a Portugal o transito de uma multidão de mercadorias, no valor de quatro mil e tantos contos, actividade aos nossos portos, a muitas das nossas industrias?
Pois houve aqui alguem, respondo eu, que dissesse a s. exa. que o convenio sob este ponto de vista prejudicava Portugal?
Pois não me ouviu s. exa. dizer que eu queria o transito livre, e que não pedia, como alguns agricultores, um imposto de transito?
O que eu disse foi que á sombra d'esse convenio, e devido á incuria do governo, se praticaram abusos, e que o governo os não tinha reprimido. Não querer os abusos não é o mesmo que não querer o transito; é diverso; não querer o transito seria uma idéa obscurantista, que eu não tenho, que não é minha.
O que eu não quero é que os convénios e as praticas de transito sejam taes que permitiam que o transito se converta em exportação fraudulenta ou em exportação de origem simulada. É diverso, repito. (Apoiados.)
Disse mais o sr. relator: Vem o sr. deputado com a eterna questão da mudança de taras, - e a este propósito ensina-me que não podia deixar de se consignar o preceito relativo ás taras pela maneira por que está no tratado; porque o azeite vem em odres de Hespanha, e quando chega a Portugal é necessario mudal-o dos odres para outras vasilhas.
Eu respondo que o artigo do tratado que eu atacava não se refere simplesmente ao azeite, mas a todas as mercadorias; e respondo ainda que eu não queria que se impedisse sempre a mudança, só exigia que não se permittisse senão quando houvesse necessidade d'ella.
Parece-me que a hypothese que s. exa. apresentou, do azeite e dos odres, estava comprehendida na emenda que mandei para a mesa, porque eu propunha que se permitisse a mudança quando fosse necessaria; porque, não o sendo, tem por fim inverter o transito em commercio; e é isso o que eu não quero, nem o sr. relator, que pertence a uma casa fiscal, o póde e deve querer. (Apoiados.)
Disse mais o illustre relator que eu me queixara de que nos armazéns dos caminhos de ferro se davam differentes abusos. Queixei-me de dois, um a respeito do qual s. exa. nada disse, e outro, a respeito do qual disse alguma cousa.
O primeiro abuso a que me referi foi o de se conceder a armazenagem gratuita durante dois mezes às mercadorias procedentes de Hespanha, quando se dava apenas uma armazenagem de poucos dias ás mercadorias portuguezas. Nada objectou o sr. relator; parece, portanto, que me é licito continuar a pensar que nos caminhos de ferro portuguezes as mercadorias portuguezas não podem estar numa situação inferior ás mercadorias hespanholas (Apoiados.)
O segundo abuso era o da baldeação.
Diz o illustre relator que parecia que eu ignorava que pelo artigo 45.° dos preliminares da pauta é permittida a armazenagem, que constitue uma parte das alfandegas, e que está sujeita á inspecção d'ellas; que as mercadorias vem em wagons sellados, os quaes são depois inspeccionados, guardados á vista, e seguindo-se outras formalidades; dê modo que não é possivel darem-se os abusos que eu referi á camara.
Conheço a legislação citada pelo sr. relator; mas infelizmente a existencia de uma lei não prova a não existencia dos factos que ella prohibe, e não fui eu só que affirmei a existencia desses abusos; affirmam-na todas as representações que têem vindo a esta camara. Quando s. exa. me responde negando o facto, não me responde só a mim, mas a todos os negociantes e productores portuguezes, que affirmam a existencia d'elle. (Apoiados.)
Verdade é que eu não tenho ido aos armazens verificar o que lá se passa; mas tenho conversado a este respeito com muitos negociantes portuguezes, negociantes que gosam da mais seria reputação, e dotados da probidade mais incontestada, e todos elles são concordes em dizer que esses abusos se dão. Na outra camara affirmou tambem ha annos que elles se praticavam o digno par o sr. Pereira de Miranda.
Portanto, quando o illustre relator do projecto diz que nega o facto por mim referido, não me dá o desmentido só a mim, mas tambem a todos aquelles que têem fallado nisto, pares e deputados, e ao que se affirma nas representações que têem sido enviadas ao parlamento. (Apoiados.)
Continuava s. exa. dizendo que quando quizemos impor as marcas nas mercadorias vindas de Hespanha, da parte daquella nação houvera reclamações, e em virtude d'ellas o governo desistira da sua pretensão.
Eu tinha apontado o facto; mas acrescentara que se de via ter negociado neste sentido, porque era uma d'aquellas questões em que a Hespanha não tinha rasão alguma para oppor ás nossas. Que nos podia oppor, com effeito, quando nós apenas pediamos que o transito se conservasse transito, e que a exportação hespanhola conservasse as provas, os signaes da sua origem?
Era exigir que um convénio se interpretasse no seu sentido natural, e que á sombra d'elle não se praticassem actos que o transformavam completamente. (Apoiados.)
Respondeu o sr. relator: Houve, com effeito, negociações, houve troca de notas diplomaticas, sem nada podermos conseguir.
Mas, se houve essas notas, onde estão ellas? Onde ficaram?
Eu ainda não vi nenhuma no Livro branco, nem noutro qualquer documento. E se o governo quiz impor as marcas aos volumes procedentes de Hespanha para exportação, foi porque reconheceu a necessidade de o fazer, e eu pergunto porque foi que não consignou agora no tratado, claro e explicito, e sem excepções, esse direito de que então