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SESSÃO NOCTURNA DE 11 DE JUNHO DE 1885 2263

tos de auctoridade! O sr. relator não tem um unico conhecimento que fosse adquirido por este modo! Tudo viu por si! tudo observou! tudo experimentou! Principalmente sobre pescarias; porque o illustre relator... anda sempre no mar. (Riso.)
Mas vem agora um ponto, perante o qual o sr. relator poz muitos pontos de admiração.
O sr. relator não póde perceber o que são uns parallelos que eu fiz entre mercadorias diversas importadas e exportadas; não sabe para que isso sirva na discussão de um tratado.
Pois eu digo ao sr. relator que esses parallelos, em que se comparam, não mercadorias diversas, mas direitos que recáem sobre mercadorias diversas, são o unico modo de preparar um tratado, e o unico modo de o avaliar.
A Hespanha exporta para Portugal um genero; Portugal exporta para Hespanha outro genero; comparam-se as concessões que se fazem ás duas exportações, e não se comprehende um tratado de commercio feito e avaliado de outra maneira.
Pois o que é um tratado de commercio?
É um tratado sobre a troca de productos similhantes?
Eu não vou trocar productos identicos; mas productos differentes.
Uma nação tem outros principaes e especiaes, mas differentes.
O sr. Pinto de Magalhães: - Mas com a Hespanha não se dá esse caso.
O Orador: - Agora faça favor de ouvir, e escusa de fazer... ápartes. O áparte do illustre deputado é mais um erro economico, porque nem o tratado, nem o commercio entre a Hespanha e Portugal existiram, se as duas nações não tivessem productos differentes que trocar.
Uma nação pede protecção para uma cousa, para uns certos artigos, e outra nação pede-a para outros artigos.
É claro que quando se tem de fazer um tratado de commercio tem de se attender a certas bases e a certas circumstancias, sob pena do individuo encarregado de negociar o tratado o fazer de um modo leviano. Toma-se a escala das producções de um paiz e a escala das producções de outro paiz, consultando se as estatisticas; e quando não ha escala de producção, derivada da estatistica, tem de se tomar a escala das importações e exportações; foi o que eu fiz; fui tomar a escala das exportações de Hespanha; fui ver qual era o producto principal d'essa exportação de Hespanha para o nosso paiz, e d'elle para Hespanha; depois comparei as concessões que se fizeram aos productos da 1.ª classe das escalas dos dois paizes, e assim por diante.
Póde o sr. relator dizer que não comprehende; é apesar d'isso innegavel que é o unico methodo por que se póde fazer um tratado de commercio com vantagem para ambas as nações, o que não se alcança com tratados feitos á ligeira e levianamente, como este. (Apoiados.)
Vozes: - Deu a hora.
O Orador: - Como deu a hora peço a v. exa. que me reserve a palavra para ámanhã.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

Discurso do sr. deputado José Frederico Laranjo, proferido na sessão de 30 de maio, em continuação do segundo do dia 29, e que devia ler-se no «Diario», a pag. 1867, col. 2.ª

O sr. Frederico Laranjo: - Sr. presidente, o meu primeiro discurso de hontem, foi, é verdade, um discurso de opposição, mas reflectindo e serio, e demonstrado, por isso mesmo, qeu eu tenho pelos negocios do meu juiz, e pela camara perante a qual fallo, a consideração sufficiente para não me occuparde um assumpto, sem primeiro o ter estudado.
O tom que dei ao segundo discurso, foi provocado pelo tom do do sr. relator. Digo isto como justificação minha, e como satisfação ao sr. relator; satisfação que ninguem me pede, mas que eu apresento, porque o meu desejo,quando tomo a palavra, é sempre discutir um assumpto, e nunca melindrar ninguem; pareceu-me, porém, e parece-me que o papel de um relator é esclarecer e não acirrar os debates.
Dadas estas explicações, vou procurar hoje responder em breves palavras a algumas considerações apresentadas pelo sr. relator e a que ainda não respondi de todo.
Dizia o sr. relator que se o partido progressista tivesse celebrado em tempo proprio o tratado de commercio com a Hespanha, teriamos obtido as isenções de direitos que não se poderam obter agora.
O partido progressista não chegou a estar dois annos no poder; o partido regenerador tem-se apoderado das secretarias d'estado, das juntas geraes de districto, das camaras, do concelho d'estado, e não sei se se tem apoderado de mais alguma cousa; de todos estes elementos se servia para nos mover difficuldades, e é claro que, n'estas circumstancias, seria desculpavel que o partido progressista quando esteve no poder não fizesse o tratado, mesmo se o tempo proprio e melhor occasião propicia, se tivesse apresentado sob o governo d'esse partido.
Mas o illustre deputado esquece os factos e as datas. Quando o partido progressista esteve no poder não era occasião de obter isenções para a exportação dos gados, porque o impedia o antigo tratado com a França, como o impediu agora o actual; o tempo proprio para isso era o intervallo entre a denuncia do antigo tratado e a celebração do novo; e esse intervallo deu-se, estando já no poder o partido regenerador.
E mesmo fóra d'esse intervallo, todo o tempo seria bom, se se tivesse tido o cuidado de viajar e zelar que a Hespanha pactuasse com a França a resalva que nos tinha promettido.
Da falta d'esse cuidado e de deixar escapar a occasião propria, é pois culpado o governo regenerador; e é a elle que se póde dizer - negociasse em tempo.
E, mesmo que não existisse todas estas circunstancias, o facto de o governo progressista não ter negociado, não era um titulo justificativo para o governo regenerador negociar mal.
A respeito das lãs, disse o illustre relator, que estranhava o que eu dissera, por isso que sendo uma materia prima, não era para nós prejudicial, antes pelo contrario favoravel, admittir em relação a ellas a isenção de direitos. Eu não combati essa isenção; tinha estranhado simplesmente que em relação á classe correspondente na tabella da exportação portugueza, que era a madeira em bruto, ou quasi em bruto, a Hespanha nos não tivesse feito concessão igual áquella que nós tinhamos feito para as lãs.
A respeito de vinhos uma das observações que fiz, a principal e essencial, foi notar que no tratado se dispozesse que os vinhos hespanhoes não pagariam nunca maiores direitos interiores de caracter geral do que os actuaes, clausula desusada, e que poderia collocar os vinhos portuguezes em difficeis circumstancias de concorrencia, pois que para elles podem augmentar os mesmos impostos.
O illustre relator, em apartes, reclamou muito contra a interpretação que eu clava á clausula a que me referia; mas depois, quando usou da palavra, não respondeu cousa alguma ao que eu tinha dito a este respeito, e senti.
O sr. Pinto de Magalhães: - É verdade, esqueci-me.
O Orador: - Ainda a respeito de vinhos, já expliquei que não me tinha affligido que os nossos vinhos se exportassem para França. O que eu queria era que os exportassemos em condições melhores do que os exportamos actualmente. Dizia o sr. relator a este respeito que a phylloxera nos tinha beneficiado, porque, tendo atacado as vi-