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SESSÃO NOCTURNA DE 7 DE JUNHO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretários os exmos. srs.

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

Francisco José Machado

SUMMARIO

Dá-se conhecimento de dois officios do ministerio da justiça, um participando que nenhum subsidio foi concedido pelo mesmo ministerio á companhia das aguas; e outro pedindo licença para que o sr. deputado Consiglieri Pedroso possa ser citado, a fim de ir depor como testemunha em um processo crime. O sr. presidente consulta a camara sobre este pedido e a licença é concedida.

Na ordem da noite (primeira parte), entra em discussão o projecto de lei n.° 49, relativo ao regimen de aguas da ilha da Madeira. O sr. Tavares Crespo, relator, apresenta uma proposta. - O sr. Franco Castello Branco declara-se favoravel ao projecto. - Faz igual declaração o sr. Serpa Pinto. - O sr. Moraes Carvalho apresenta e sustenta uma substituição ao artigo 2.º - O sr. presidente reserva para a sessão seguinte a continuação da discussão d'este projecto.

Na ordem da noite (segunda parte) continua o seu discurso sobre o orçamento rectificado o ar. Baracho, que fica ainda com a palavra reservada.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada 58 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Moraes Carvalho, Serpa Finto, Alfredo Brandão, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Lobo d'Avila, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco Machado, Lucena e Faro, Soares de Moura, Frederico Arouca, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Alves de Moura, Barbosa Colen, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Dantas Baracho, Vicente Monteiro e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, Oliveira Pacheco, Guimarães Pedrosa, Eduardo Abreu, Emygdio Julio Navarro, Mattoso Santos, Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Guilherme de Abreu, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, Alpoim, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Brito Fernandes, Marianno Prezado e Pedro Victor.

Não compareceram á sessão os srs.: - Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Antonio Castello Branco, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Pereira Borges, Antonio Maria de Carvalho, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Barros e Sá, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Barão de Combarjúa, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Fonte Bella, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Elizeu Serpa, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Francisco Beirão, Francisco de Barros, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco de Medeiros, Severino de Avellar, Gabriel Ramires, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Ferreira Galvão, Pereira de Matos, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, José de Napoles, Ferreira Freire, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Martinho Tenreiro, Miguel da Silveira, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobrega, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves, Visconde da Torre, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da justiça, participando, em satisfação ao officio de 5 do corrente mez, que por aquelle ministerio se não abonou nem concedeu subsidio algum á companhia das aguas de Lisboa.

A secretaria.

Do ministerio da justiça, pedindo auctorisação para que o sr. deputado Zophimo Consiglieri Pedroso possa ir depor no processo de aggressão contra o sr. conselheiro Manuel Pinheiro Chagas, no dia 14 do corrente mez.

Foi concedida licença, e o officio enviado á secretaria.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DA NOITE

Entrou em discussão o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 49

Senhores. - A vossa commissão de legislação civil examinou attentamente o projecto de lei n.° 156-C, apresentado pelos srs. deputados Manuel José Vieira, Francisco de Almeida e Brito, Feliciano João Teixeira e Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Entrando em duvida sobre as causas que poderiam ter levado a direcção dos proprios nacionaes a recusar aos interessados a entrega da carta regia da arrematação, effectuada ha dez annos approximadamente, resolveu pedir informações ao governo, e verificou que o unico motivo da recusa, ou antes da demora, na titulação do contrato de compra versa sobre a capacidade ou incapacidade juridica das commissões administrativas dos hereos para adquirirem bens de raiz.

Resume-se, pois, a questão a interpretar os artigos 1561.° e 35.° do codigo civil, nos termos do artigo 8.° do mesmo e no uso do direito concedido no artigo 15.° § 6.° da carta constitucional da monarchia.

As associações dos hereos ou proprietarios das levadas na ilha da Madeira são associações ou corporações perpetuas, a que a lei prohiba comprar bens immobiliarios?

Tal é o assumpto principal a resolver; e é preciso que se resolva, porque não é licito a um dos pactuantes receber o preço da compra, e deixar de entregar a cousa ven-
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