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RECTIFICAÇÕES

Sessão de 17 do corrente

(Tendo sido publicado com graves erros o projecto de lei do sr.José Antonio Maia, relativo á nova divisão do concelho de Torres Novas, pablica-se novamente com as necessarias rectificações.)

Senhores. — A divisão territorial do continente do reino está n'um perfeito cahos.

Ha nesta divisão anomalias que não podem explicar-se senão por aberração do espirito humano, por incuria ou por mal entendidos caprichos de localidade: e isto em todos os ramos da publica administração.

Assim, na divisão eleitoral, cumpre notar, por exemplo, que o concelho de Villa Nova de Ourem fosse dividido em duas secções: uma que ficou pertencendo ao circulo eleitoral de Thomar, e outra ao circulo de Torres Novas. Ora, sendo esta ultima secçãoy composta de quatro freguezias, separada de Torres Novas pela cordilheira da serra de Aire, e a distancia de tres leguas de difficil transito, não vejo motivo que tal aconselhasse, havendo proximos os concelhos da Gollegã e Villa Nova da Barquinha, que distam de Torres Novas pouco mais de uma légua. Era pois mais natural que estes tres concelhos constituíssem um circulo, do que crear, como a lei creou, o circulo eleitoral da Barquinha com elementos dispersos ao norte e ao sul do Tejo. E esta indicada divisão seria muito mais conveniente tanto pelas condições geographicas, como pelas relações de trato commercial e visinhança que existem entre os tres concelhos.

A divisão ecclesiastica está da mesma sorte mal regulada em diversas partes do reino.

Quem acreditará, por exemplo, que haja ao norte do Tejo fogos pertencentes a freguezias do sul? Pois é verdade! E epochas ha em que o parocho da freguezia do sul não pôde ir pastorear as suas ovelhas do norte: o que torna muito irregular o serviço ecclesiastico.

A divisão militar é igualmente defeituosa.

Para que são precisas* tantas divisões militares? Alem de serem contra o bom regimen do serviço, tornam-se excessivamente despendiosas, e por isso contrarias á economia publica.

A divisão judicial deve tambem ser modificada. Quanto maiores e mais lucrativas poderem ser as comarcas (sem comtudo prejudicar as commodidades dos povos), maior independencia devem ter os juizes; e a justiça será então mais proficua e recta.

Que direi emfim da divisão aãministrativa? Essa.está cheia dos mais graves erros.

De todos os ângulos do reino se levanta um brado, uni-sono contra o excessivo numero de governos civis: e é este um dos mais capitães defeitos da nossa organisação administrativa.

E se esse brado é justo contra tão numerosas repartições