O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 658 )

til, por um projecto que deixando-nos muito atraz de todos os outros Codigos^Çommerciaes nos levaria de novo ao pelagqjnsondave) das especulações hermenêuticas, e aibilricTinterpretralivo.

Pelo que respeita ao mérito do projecto , e elle dividido em três livros cornpreh nsivos dos títulos - de doutrina dos quatro primeiros livros dos Códigos Commerciaes de Hespanha e França, donde parece copiado: a matéria, porem, do quinto livro daquelles dous Códigos (a Administração de Justiça em matérias commerciaes) e inteiramente omissa neste, e tanto bastaria no entender da Commissão, para ella propor a sua rejeição, não carecendo deaccrescentar argumentos ao exemplo das Nações Commerciaes, 'e ás unanimes, e bem deduzidas representações que á Camará dos Deputados de 1836 dirigiram todas 'as Associações Commerciaes do Reino, contra a abolição do foro mercantil, proposta por um Depurado.

Não e', pore'm , esta a única omissão notável do projecto, nelle não apparece a qualificação dos actos Commerciaes. Omiltem-se em matéria de contractos, o escambio, o mutuo, o commodato apenhor, a locação, e o mandato, de cujas especialidades mercantis se fazem cargo os Códigos de outras Nações, e mui particularmente o nosso ; é omisso á doutrina dos modos geraes , porque se extinguem as obrigações commerciaes, e falta geralmente nas difmiçòes a differença mercantil. O tractado de Commercio marítimo começa pelo contracto de fretamenlo ; mas falta-lhe o objecto porque se não tracta dos navios, 'esqueceram os sobre-cargas, intervenientes importantíssimos deste ramo de Co'mmercio, e também não lembraram as habilitações dos ctpitaes.

Em matéria de falências não ha uma só provi* dencia efficaz para fiscaliâar a administração dos massas. Mas se deixam dispersas pelos juizes dos domicílios, sem nexo, nem centro, e entregues ao mero zelo dos Administradores.

Outras omissões notou aCommissão, e ale'rn delias muitas disposições com que se não conforma, e que não estão em harmonia com os princípios recebidos da sciencia ; mas persuadida que nem se lhe evigia, nem e'necessário tormr o tempo áCamwra-com uma analyse minuciosa do projecto, entendeu que esta breve resenha bastaria para concluir que o projecto não seria útil, e por isso não deve ser approvado. Casa da Commis«ão 22 de Maio de 1839. = L. O. G rijo; J. P. Judice Samora; Jnsé Anlonio Ferreira Lima; */í. Barreio Ferraz; J. J. F. Farinho; Alberto Carlos Cerqucira de Faria; J. A. Jll» de Sonsa e ^í^evedo; J. /l. de Magalhães.

OSr.J.d. de Magalhães: — Sr. Presidente, esta Camará, assim como todas as ppssoas, que lêem conhecimento da Lei dos foraes, conhecem a sua importância; mas esta Lei versa sobre uma immen-sidade de hypotheses «obro muitíssimas espécies; em todas ellas se tracta de direitos adquiridos, ces e a do Marquez de Santa Iria, deste Portuguez fiel á Causa da Rainha, e do Systerna Representativo; o que elle soffreu todo o mundo o sabe , só que elle fosse Cidadão Portuguez bastaria para serem atten-didos seus requerimentos, sendu jiMos, ma* por esta razão de mais a rnais merece toda a consideração: íia requerimentos seus offerecidos ás Cortes Constituintes; estes requerimentos precisam ser tomados em

consideração pela Commissão especial de foraes; eu pois requeria a V. E\.a quizesse ter a bondade de mandar que da Secretaria seremettessem esses papeis, que foram dirigidos ao Congresso Constituinte, eque fossem remeltidos á illustre Commissão dos foraes; eu já preveni o illustre Relator dessa Commissão, elle está deaccordo a este respeito; eque eu requeiro é que V. Ex." dê as suas ordens para isto mesmo.

O Sr. Guilherme Henrique»: — En , na qualidade de Secretario da Commissão, declaro que alli se'acha o segundo requerimento desse requerente, e que já foi visto por iiiim, e por alguns Membros da Com» rnissão, e persuadimo-nos que o remédio eslava no projecto que se offerecia.

O Sr. Presidente: — Manda-se ver na Secretaria, se lá houver rnais algum manda-se á Cornrnissào.

O Sr. Seabra: — Eu convenho que seja mandado á Commissâo, se algum requerimento rnais ha na Secretaria, porque pode ser que nesse primeiro requerimento se achem alguns documentos, que nào estejam no segundo ; mas pela idea que tenho deste objecto, parece-me que está prevenido de uma ma-neiia saUsfacioiia ao nobre Marquez. Elle não comprou foros; a excepção que nós fizemos foi para es» sés; o Marquez comprou terrenos, não temos nada com a decisão que a Camará tornou, mas entretanto bom e que se veja de novo este objecto, para examinar se ha alguma hypothese que aCommissão não prevenisse.

O Sr. jívda :—Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa duas representações, que acabo de receber; a primeira atsignada por oitenta e seis dos mais conspícuos habitantes da Freguezia de Torre deita j Diitricto de Vi>;eu , em que pedem que aquella Freguezia sejadesannexada do Concelho de Vizeu, donde dista mais de duas legoas, por péssimos caminhos, e separada por grandes rios, e seja reunida á de S. Miguel de Outeiro, que dista apenas uma legoa, cora boa estrada, e cortada só por um pequeno rio. A segunda representação e também assignada por oitenta e quatro habitantes dos mais respeitáveis da Vil Ia deEstremoz, em que pedem uma pequena parle do edifício do e\tmcto Convento de Santo Agostinho da mesma Villa, a fim de estabelecerem um theatro. A parte do edifício pedida e' indepedenle, e não prejudica a qualquer destino, que queira dar-se ao resto do mesmo edifício: alem disto está muito arruinada, e é de mui pouco valor.

Ambas estas representações merecem de ser alten-didas, como se vê pelo seu conlheudo, e provarei quando se tractar deste objecto: agora limito-rue a pedir que a primeira seja mandada á Commissâo de Eslalislica , e a segunda á de Fazenda, para darem a respeito delias quanto antes o seu parecer.

O Sr. Carvalho e Mello :—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma representação dos Tabelliàes e Escrivães do Juízo de Direito da Comarca d'Evora, na qual pedern que seja conservado o artigo 24 do Decreto de29 de Novembro de 1836, e eu rogo que seja mandada á Commissâo de Legislação.

O Sr. Vai Lopes: — Mando para a Mesa uma' Representação da Junta de Parochia de St.a Catha-rma, do Concelho de Villa Nova, Província do Minho, em a qual pedem ser annexados ao Concelho de ViMa'Nova dn Farnalicào.