O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 659 )

dro^ão pequeno , os quas foram annexados ao Concelho da Viila da Corlãa, qunixam-se de que esta annexação lhes é prejudicial, e di/em inais lerem tntre si bastantes, Cidadãos para desempenharem os cargos electivos, isto couipara-s,e d'alguma maneira pt-lo Requerimento que trazendo 54as»ignaturas nào íia uma só de cruz; peço que seja remeltido á respectiva Cofiimissào. e nu lhe darei os esclarecimentos que tenho, depois de ter recebido os quedeveexi-gir do (inverno.

O Sr.-Ferreira Lima : — Mando para a Me?a uma Representação das Juntas de Parochia das Freguesias de St.a Marinha e S. Maninho, na qual pedem inierpetracão, a alguma parle do Código Administrativo, que tem dado logar a contestações entreel-las e o Governo.

O Sr. Castello Bronco:—Sr. Presidente, o Governo mandou a esta Camará ha dias, alguns documentos pedidos pelo Sr. J. A. d'Aguiar, pelosq»iaes se vê quaes os emolumentos que se recebem nos jui-zns Ecclesiasticos, pelos processos judiciários e alem d'is->o os que se recebem por outros negócios que são puramente da competência da Auctoridade Eccle-siastica. D'esses documentos ve-se também a extia-ordinaria desigualdade com que estes emolumentos são percebidos algumas vezes, para que a Camará os conheça; eu direi alguma cousa a respeito do que -se contem roestes documentos. Em Lisboa uma carta de encomendação importa em 6110 reis, quando em Coimbia custa 430 reis, e em Elva3 400 reis, e assim nas outras D«iorescs: as dispensas matrimo-niaes montam em Lisboa, só os emolumentos do processo, sem as taxas 7355 reis, quando em Coimbra importa ern 1440 e em Eivas 1600: uma carta de Cura ou Thesoureiro em Lisboa 1230, em Coimbra 60 reis; as habilitações de genere ate'á collação do Património, custam em Lisboa 20:000 rs., e nas outras Dioceses nem a di-cima parte ; a eollaçâo de um Priorado em Lisboa, imporia em 27:480 reis, quando nas outras terras, nem a decima parte; finalmente, a collação d'um Canonicalo em Lieboá , •faz de despe/a 63:000 reis ; por isao eu mando para a Mesa um Requerimento neste sentido. (f'içou para 2.a leitura, na qual daremos delle conta}.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa Representação de todos os moradores da Povoação de Villarde Traz-ns-Morites, sobre divisão de território^

Ordem do dia.

Continua o Projecto dos Foraes. — «Ari. 7.° Os íí Foros, Censos, e Pensões, estabelecidos em con-.4 tractos espcciaes de emprazamento, por concessões 4. de certame determinadas propriedades, feitas acer-.. tas e deleiminadas pessoas, pela Coroa, pelos Ad-.t ministradores de Corrunendas , pelas Ordens Mi-.4 litares, P íleli^osas extincías , ou por quaesquer .4 Corporaçôe» e Estabelecimentos Ecclesiasticos, « Pio>, e Litteranos , p^las Casas da Rainha, do i.í do Infantado, no pelos Donatários, quando os .. bens mencionados tenham sido devolvidos á Co-•' roa, incorporados na Fazenda Nacional, ficam •.í em «MI vigor, qualquer que fossea origem dos bens •í sobre que recataram , gozando os foreiros e pen-.; sionados, do beneficio da reducção, e remissão nos -. lermos seguintes. „

O Sr. Seabra: — Peço a V. Ex.a que mande ler c^sas emendas que se fizeram para as tomar em con-

sideração, porque pôde ser não estejam bem presentes.

O Sr. Presidente: — Ha emendas e additarnentos, •alguns de pina redacção.

D,o Sr. Ferreira Lima : — Proponho que se declare que fica mantida a posse de mais de 30 annos , de nào pagar alguns dos objectos declarados no li-lulo genérico, ou de a pagar menor do que a porção que nelle se declara, — e bem assim que fique bem expressa a abolição de quae^quer serviços pes-soaes.

Do Sr. Silva Carvalho: — Ficam abolidas para o effeito da presente Lei todas as denominações e differenças de bens da Coroa, encorporados nella , ou na Fazenda, por qualquer titulo que seja. Sendo todos denominados Bens Nacionaes de hoje em diante.

O Sr. Ferrer :—Sr. Presidente, vou fazer breves considerações sobre a doutrina deste § porque me parecem necessárias. Este § cornprehende urna som m a immensu de hypotheses. Cada um dos Srs. Deputados tem presente na sua mente certo numero delias, eu entendo que a redacção não as cotnprehende todas, ou comprehende mais, do que deve cornpre-hender Da leitura deste Artigo e do que tem dito os Membros da illustrada Commissão vê-se que ella teve um grande pensamento, que foi acabar com a deõtincção de bens da Coroa propriamente ditos, bens chamados próprios e do património Real, e Bens Nacionaes, para que todas as prestações em simi-Ihantes bens por titulo genérico fossem sujeitas ao beneficio da redução e remissão. Sendo isto assim, vejo que a Commissão quiz mencionar vários destes bens, e menciona-lo* exempliticativamente e não taxativamente ; porém o contrario se colhe destas palavras (leu ) =^ quando os bens mencionados tenham sido devolvidos á Coroa. = Logo estas palavras não permittem que a sentença do Artigo se possa exten-der a outros bens que estão nas rneimas cucumstan-cias.

O Sr. Presidente: — Aqui ha uma emenda {leu).

O Orador: — mtiif ionados ! de maneira nenhuma se pôde admittíressa emenda, outros ha que estão nas mesmí.s circumstancias. São hoje chamados nacio-naes ou encorporados na Fazenda Publica, além dos que o Artigo aponta, os bens das CapHlas, Morgados, em que não ha successores, e vieram á Fazenda Publica, os das heranças jacentes , os bens que foram a Coroa por confisco, os que alli foram por adjudicação crn execuções fiscaes aonde não houve •lançadores etc. etc. e necessário usar de expressões, que comprehendam todos os bens que por qualquer titulo estiverem na Fazenda Nacional. Peço á Commissão torne isto em consideração na redacção do Artigo.