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Jalío dos bens comprehe/ndidos rçeste artigo, os tojos, censos j e tuais pensões, que essa massa de -bens fosse <_:ornprehí5ndida de='de' estado='estado' pesando='pesando' prejuízo='prejuízo' emenda='emenda' cnto='cnto' lu='lu' do='do' idea-conio='idea-conio' appljcadas='appljcadas' opinipes='opinipes' nio='nio' jpresfintettieqte='jpresfintettieqte' erçhuir='erçhuir' usuemembro='usuemembro' capi.='capi.' um='um' mç='mç' es.lào.='es.lào.' inscnp.çôes='inscnp.çôes' metod='metod' como='como' vra='vra' geral='geral' io='io' romã='romã' quatro='quatro' ir='ir' passar='passar' aquellas='aquellas' nisto='nisto' rçsqryo-me='rçsqryo-me' eu='eu' tambémno='tambémno' deste='deste' na='na' nesta='nesta' re4wccào='re4wccào' io.go.h='io.go.h' junta='junta' que='que' remissão='remissão' cujas='cujas' entendo='entendo' deixar='deixar' seus='seus' corporações.='corporações.' fazer='fazer' dcssats='dcssats' lessem-='lessem-' ein='ein' artigo='artigo' tanto='tanto' re-se.rvand-mç='re-se.rvand-mç' ait.='ait.' íio='íio' por='por' se='se' para='para' discussão='discussão' iclea='iclea' credito='credito' sem='sem' endo='endo' parj='parj' respeito='respeito' publico='publico' mar='mar' _='_' artigo-consciente='artigo-consciente' a='a' di-scusaào='di-scusaào' aaes='aaes' os='os' grave='grave' e='e' aqui='aqui' k='k' sujeitos='sujeitos' tocar='tocar' o='o' t='t' corporações='corporações' u='u' favor='favor' jua='jua' _7.='_7.' jfljjiha='jfljjiha' ha='ha' ú='ú' quis='quis'>in,ba opinião ; não pesque rã directamente combater a, sua opinião, rnas poi> que ci usando-se as duas ppiruôe§, a, prudência da Camará poclerá chegaj- a.

O Sr. Se&bra :—Começ.are.i por satisfazer a, exir gençia do il lustre Deputado que acaba c}e faltar. Os bens dos Cabidos, os bens das Mi.seiicoi-dias, os bens dos Conventos existentes , são hoje considerados como bens da Coroa : as M|seii,cordias não, têem s-enào rendimentos desses bens, as JFreiras, e os Cabidos, do mesmo modo. Depois que o Estado lomou sobre si o pagamento das côngruas, e sijsr tentação das Freiras , não posso c-onpeber a exis? teucia de propriedades pui tioulares , em -contravenção a este p-rincipip ; mas cm fim seja ou não assim, pouco importa, e pouco -v ç pi para o caso presente. Com ^quanto uma parte, ou a totalidade destes bgn<_ sejam='sejam' de='de' refií='refií' jia='jia' iima='iima' art.='art.' outras='outras' reser-vq-r='reser-vq-r' pelo='pelo' próprio='próprio' toda='toda' itójs='itójs' exçfpçòjes='exçfpçòjes' íiiesmas='íiiesmas' onde='onde' preci='preci' julga='julga' consignam='consignam' _.o='_.o' julga.ro.pportu.nas='julga.ro.pportu.nas' em='em' pata='pata' especial='especial' todas='todas' _.='_.' aígum.as='aígum.as' este='este' spí='spí' as='as' essas='essas' pôde='pôde' isso='isso' que='que' no='no' rendimentos='rendimentos' sào='sào' evitar='evitar' seus='seus' corporações.='corporações.' fce='fce' jú='jú' oà='oà' por='por' dnsposiçào='dnsposiçào' se='se' additamenlo='additamenlo' duyida='duyida' para='para' co.iiveio='co.iiveio' hão='hão' ejue='ejue' lq-ar='lq-ar' pari='pari' tomaivs='tomaivs' respeito='respeito' _='_' tag0:_='_:_' a='a' seu='seu' _11.='_11.' os='os' e='e' ou='ou' con-ísideracões='con-ísideracões' acautelai-='acautelai-' j='j' liçesssanas='liçesssanas' comtn-issàp='comtn-issàp' o='o' p='p' _-a='_-a' ti='ti' contrario='contrario' a.-n-tes='a.-n-tes' jcojasequeneia='jcojasequeneia' da='da' coroa='coroa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>rc a-aj>plicação ckísses rendimentos.

Agora , f .o m o tenho a pala\ rã , direi mais ,aLgu> míi cousa, ^ doutrina deste parágrafo não tem sido combalida por ninguém: as o.bseryaçòes tie os .coriraotos genéricos, os títulos geu^íricos ,,e o? contractos es"pec[3a íonfiJsão quo quereqios evitar j pprque podem ,reipufar-bse tilylos genéricos.

aquelles em que nâó, lia .concessões de terras a cer* tas pessoas, e com designação de certas propriedades; mas por ceitos dibtnctos, ou territórios que se acham, divididos em propriedades particulares, e lnada a distincção de celtas pessoas, e certas propriedades, sanccionaremos aqui o que já tinha-mos sanccionado, e destruiremos a distincção necessária entre estes contractos especiaes, e os titur los geneiicos, que tinham unia natureza d i fie ré n te . e que e' uma das bases deste piojecto. Por tanto, á primeira vista, não posso acceder a esta emenda, e espero que sobre isto a Camará não tomará uma decisão definitiva sem que os Membios da Com-nussão tenham uma conferencia ; porque pôde haver niíto alguns inconvenientes.

Agora, Sr. Presidente, quanto á doutrina do Sr. Silva Carvalho, ella e, por assim dizer, a sauccão formal do pensamento que dominou em todo este projecto ; mas não me parece que seja aqui o logar conveniente para a sua inserção; poderá lançar-se antes ou depois do art. 11." onde se faz a distincção entre a regra estabelecida relativamente aos bens da Coroa, e aos bens particulares; a quoslão e só de ordem e col!o"açào, e não temos duvida alguma ein que se vote desde já a inserção deste additamento.

Em quanto ao arlditamento do Sr. Vieira de Cas-trq , eu len|io na realidade alguma duvida ; não sei

se o Sr. Deputado e,âtá presente ....... (vozes —

não cila) sinto que não esteja presente p«ra dar a!-gumaa explicações . . . .

O Sr. Presidente : —rr O Sr. Vieira de Castro pe« dio q»ie o seu additamenlo fosseen viado áCommissào.

O Ortíf/or : •r=-}*ois biiin ; o que quero dizer é, que oâo entepdo qu,e estabeleoroenlos são esses suprimidos .d,ç factp ena \irluoje da nova face que a legislação deo ao Paiz ; na. realidade não enten.do o que isto e; não conheço suppreMsào d'e3tabfileciniento algum senão por virtude de Lei; e se esses estabelecimentos estão supprinudos defactopor algusua casualidade, eji não sei como is&o s^ja; mas ocerlo é que os bens que ficaram desse,» estabelecimentos, que de-s.apparecejam , são bens do E»ta(Io , o ainda que nãp f/osso senão polo princjpjo da vacatura, eu não concebo de marjoiia nenhuma que haja alguma outra pessoa que tenlia direito aelles; era por isso que de-pejava ouvir o Sr. Deputado: ora em quanto á ap-plicação ,espe,cia! que eile quer dar a esses bens, eu não estou cTaccôrdo com i:.so , nem é matéria que-possa s,er insenda neste projecto; essas applicaçòes especiaes são um privilegio para cerlas classes, não importam outra cousa, e se a excepção se encaminha .a satisfazer dividas do Estado, iodos tèem igual dirfko a ae.re!» satisfeitos; e uma especial appíica-çào , e esta. Lei não pôde ter em vista o legislar .agora ,sobre similhante matéria; se o Sr. Deputado quer que s,e assegure por exemplo a subsistência aos Pa-rochos coljados que não estão em exercício, pôde propor uma Lei especial sobre esse objecto, mas não pôde ser nesta Lei que e* inlerpretativa , amphativa ou restrisctiva do Decioto de Í3 d'Agosto de 18.^3; por tanto parece-me desde já inadmissível este addi-tan>enlo ; eniietanto convenho também que volte á CommUsâo.