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( 1.87)

Art. 10.° Haverá nos Estados de Goa uma Es-. cola Normal de Ensino ''Prima-fio.

Ar?. 11.°- Em todas as Cabeças de Comarcas das Vellias Conquis-las haverá-uma Escola ^de Ale-ninas. -

Art. 12.° O Governo applicará^ a Legislação geral sobre este ramo de Ensino aos-Esiadus de Gtôa. com as modifico coes exigidas pelas circumstancias* cípeciaei-.— Passos (Manoel), Peres da Silva.

Em seguida propozeram~se^ á admissão as Emendas pela ordem seguinte

].a Emenda ao art. 9.° do Sr. Faro e Noronha. t/Jdmittida á discussão. Q.* Do mesmo Senhor ao art,. 29." J^icoti para ser considerada na votaçho. O Sr. Presidente : — As Propo&las.ptíra- elimina1-coes, são votttdas no fim da discussão.

O Sr. «SYwos:—• Como a discussão é em geral, não sei se essa regra póde,militar.

O'-Sr. 'Presidente: -=- A votação, ha de ser especial acerca de cada um dos artigos sobre que houver Propostas.

3.a Emenda de eliminação de differentes artigos, proposta pelo Sr. Miranda. ,. Para ser considerada na votação. 4~.a Emenda ao arl. 49.° do Sr. T. de Carvalho. Prejudicada em quanto a ir ú Corntnissão, e re~ jeilada no resto.

5.a Do Sr..César ao art. 51." jídmitlidn d discussão. 6.a Ao arl. 82.° do Sr. Faro e Noronha. Jtejeitada.

7.a De eliminação ao mesmoT art^ 82.° do Sr. Tavares de Carvalho. , ' Para ser considerada na vntacão. 8.a Ao arl. 100.° do Sr. Albano. Jldtnittida á discussão. 9.a Ao art. 121.° do inesrno Senhor* jídmiítida á discussão. ](Xa Ao art. 125.° do mesmo Senhor. O Sr. /'residente: — Esta Emenda importa uma rrcommcndíiçâ'0 á Conunissão para que na redac-ção atlenda ao que se diz aqui; vreserve-se para então. •'.''."' *4s&ini se decidiu.

ll.a Ao art. 129.° do Sr. Xavier da Srlva. jldmittida á discussão. ]2.a Ao art. 130.° do Sr. Miranda.

Para ser considerada na votação. .

O Sr. Presidente: — A Camará composta dV lHo illustres Membros reconhecerá svm duvida se hout V« alguma omniissâo da parle da Mesa, que por c<_-rio erro.='erro.' a='a' de='de' foi='foi' seu='seu' sendo='sendo' ontade='ontade' emendará='emendará' o='o' p='p' lembrada='lembrada' mesa='mesa' não='não' mas='mas'>

O Sr. Pasms (Manoel):—*- Mando mi is ô se* guinte

ADfiiTXMEÍsTTo.,-rr«'Haverá um Lyceo em Sahtá* rern , ainda que esta Viíla não. venha a fic-ar Ca* beça de Dislncto Administrativo, com f»s mesmos Estudos designados para os Lycéos de Portalegre, Villa-Real ," e Caslello Branto. n *•* Passos (Manoel ), Dias de *d%eveda.

N, fí. E*te ddditatnento, n outro dos Srs. Páò-sm (Manoel J, e Peres da Silva.) os do Sr, Miranda , Cirnas, e fíebello («iibrat.jicartiin para se* In*

O Sr. silves Martins: ^-(Para uma Interpellà^ cão). Sr. Presidente, sou informado que. ha quatro ânuos., ou mais se expediram ordens pelo Ministério do Reino,* para se transferir a Igreja de Ou» rem da Casa^ aonde se achava o Estabelecimento da Misericórdia pata um Hospício dos Capuchos.*. A Casa da Misericórdia foi já vendida pela Fazenda Publica ; mas não se mudou tudo ; a Igreja ficou no antigoklocal, com prejuízo dos doentes do Hospital, que não "podem a tempo ser socorridos i por isso peço que se repitam as ordens para que a transferencia se faça. no todo.

O Sr. Ministro do Reino:***• Quando recebi a comrnunicação, mandei colher os esclarecimentos que havia na Secretaria; e pensando que não fosse dada a palavra ao nobre Deputado para fazer a interpellaçâo, por fa,lla de occasiào, entreguei esses esclarecimentos escriptos ao Sr. Peixoto: a^ora

•» * - O *

não posso recordar-me do qire nelles se contem; entretanto, eomo a Interpellaçâo se dirigi unicamente a pedir que se repitam as ordens, eu tomo nota, e.farei com que isso se faça. '

O Sr. Presidente:—: A Ordem do Dia para a Sessão seguinte e a mesma de hoje* Está levantada a Sessão. — Eram quasi cinco horas,

O l,* REÍ>A.CTOK,

JTé 8. GASTAOè ,

N.° 12.

C

Presidência do Sr. Gorjâo Hçnriques,

15 te JHaio 1843.

^a — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—liram três quartos para o meio dia. dcta — Approvada sem discussão.

COURESPONDENCIA.

Um Qfficio: — Do Sr. Santos Silva Júnior, pedindo trinta dias de licença. — Foram-lhe concedidos.

Ministério da Fazenda: — Um Ofíicio, mandando ííl^uiis dosi escUrecimenlos requeridos pelo Sr. Xavier da Silva, sobie aã alterações feitas na Pau-

ta Geral das Alfândegas.-***^' Commissão de Com* merciò e A.riea.

Outro: — Do mesmo Ministério, remettendo dons Mappas, demonstrando um a quantidade de vinho colViào na Ramaóa «oí, \AVittvos fti\\\çv% de ÍS4Q a 1842, e o outro a quantidade, produzida nos mês* inosannoá nas Províncias do Minho e Traz-os-Mon-lês. **- foi para a _Secretariaí