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'data desta Lei. E sobre isto particularmente, antes de passar adiante, é justo que faça algumas reflexões. Disse-se aqui, que esta provisão ia desfalcar o Thesouro também em duzentos contos de receita do anno económico, por isso que esses duzentos contos são a somma ou a quantia das dividas anteriores aos cinco Kxercicios próximos; mas, Sr. Presidente, esse calculo é inexacto. Eu tenho na minha mão um mappa extraindo das contas apresentadas de 184-9 a 1850, cTonde se vê que estas dividas montam no anuo anterior ao quinto anno acento e vinte nove contos c cem mil-réis; esta divida agora deve produzir menos, porque, como se disse, as dividas dos Exerci cios anteriores aos annos económicos, em que se está, vão sempre diminuindo progressivamente, á proporção que esses annos vão correndo. Alas note a Camará que não ha desfalque nenhum, porque, corno nós não dotamos este Fundo senão com cento c setenta contos dedusidos dos rendimentos das Alfândegas, junl.ando-lhe os cem contos das dividas passadas, ficam os mesmos duzentos e setenta contos que o Governo pede para o pagamento dos juros ; portanto não ha absolutamente desfalque algum na receita publica; e note-se isto'que e essencial ; porque, ao mesmo tempo, com.um encargo que não e superior, nós atlendemos, nãos só á divida creada pelo Decreto de 3 de Dezembro, mas ainda a divida a cargo do Fundo de Amorlisação, e ás dividas que- se forem recenseando e entrando nesse fundo, como o Papel-Aloeda c outras.

Já se vê por tanto que o Projecto da Commissâo contem estas feições que o recommeneiam : em primeiro logar. torna, temporário um encargo' permanente ;' c.m segundo lognr altende com igualdade a todos os credores do Estado'de dividas deferidas; e em terceiro logar, com o mesmo encargo, attendc a uma muito maior somma de divida; porque nós-não pedimos outra cousa senão o que está a cargo do Fundo de Amortisítção para o pagamento das dividas que hoje lhe estão affectas, as consignações an-nnaes, e os juros das Ins.cripções e Apólices que serviram de penhor aos empréstimos contraídos pelo Governo corn o Banco em lí'3ó, que l.èetn sido resgatados por encontro das Notas do mesmo Banco, amortisadas pelo Governo.

Por tanto e. evidente que este Fundo .activo de • A morl Unção das dividas d<_ decreto='decreto' setecentos='setecentos' nitrarem='nitrarem' enérgica='enérgica' dê='dê' outras='outras' amorlisação='amorlisação' credoras='credoras' pelo='pelo' toda='toda' annos='annos' projecto='projecto' pagar='pagar' iimito='iimito' segundo='segundo' caso='caso' réis='réis' uggrcgundo.='uggrcgundo.' lhes='lhes' cargo='cargo' amortisação='amortisação' neste='neste' as='as' pôde='pôde' c.ima.rn='c.ima.rn' vê='vê' plano='plano' activo='activo' compra='compra' dezembro='dezembro' quaes='quaes' reis.='reis.' seus='seus' importar='importar' empregados='empregados' cem='cem' cifra='cifra' desta='desta' da.='da.' mil='mil' dividas='dividas' se='se' por='por' acções='acções' dezoito='dezoito' mas='mas' provável='provável' _='_' exacta='exacta' ser='ser' a='a' c='c' cento='cento' e='e' l='l' ta='ta' creada='creada' coutos='coutos' o='o' p='p' cila='cila' fx.a='fx.a' v.='v.' todos='todos' vinte='vinte' da='da' créditos='créditos' com='com' de='de' estado='estado' duzentos='duzentos' do='do' cinco='cinco' excedente='excedente' maneiramuito='maneiramuito' das='das' inscripções='inscripções' fundo='fundo' vem='vem' certamente='certamente' nove-mil='nove-mil' em='em' contos='contos' _.um='_.um' havendo='havendo' eu='eu' exceda='exceda' esta='esta' _3='_3' já='já' acham='acham' verdade.='verdade.' actuar='actuar' que='que' no='no' uma='uma' seis='seis' ainda='ainda' devem='devem' para='para' divida='divida' talvez='talvez' dois='dois' não='não' ora='ora' forem='forem' os='os' ou='ou' maneira='maneira' cria='cria' comrnissão='comrnissão' juro='juro' ha='ha' passivo='passivo' possa='possa' aproximará='aproximará'>

estar exlincta. Bem vê V. Ex.a que sobre este pafli-cular não se* podem apresentar cifras e cálculos e Cactos, porque a divida não está ainda recenseada to^a? e por isso é um calculo hypothetico, mas muito próximo da verdade, mesmo em vista das razões que nos foram apresentadas daquelle lado, de "que existia um recenseamento feito desta divida^ em uma época remota. .

Estas são as principaes razões que rccornmcndam o Projecto apresentado pela Cornmissão; e torno a dizer, porque sou franco, e digo tudo o que intendo com lealdade (Apoiados) ; tem o mesmo inconveniente que tem o Projecto do Governo, accelera e aproxima a escala ascendente; e também tem outro inconveniente que se diz,.e eu acredito que tem, que e ir atacar .no Fundo lispecial de Amo'tisação as dividas que se dizem privilegiadas. Sr. Presidente, ainda que assim fosse, já daquelle lado se apresentaram razões bastantes, para mostrar evidentemente que efectivamente não ha razão nenhuma para que essas dividas fossem mais privilegiadas do que todas as outras dividas do Estado, e a Commiísão ainda assirn altendeu-us, porque effectivamcnle ás Acções com juro da-se-lhes o juro de cinco por cento, como se vê do mesmo Projecto, feitas, é verdade, as-dednc-ções que se fazem a todos os credores ou possuidores de divida publica (Apoiados).

Feita rapidamente a analyse deste Projecto, vejamos qual e o merecimento da Substituição apresentada pelo nobre Deputado por Chaves. Sr. Presidente, eu supponho que a Substituição apresentada pelo no-, bre Deputado por Chaves é aquella que tem o maior numero de inconvenientes sérios, e que realmente se a Camará a adoptasse, seguia, no meu modo de intender, o peior alvitre que podia seguir. Vejamos cn^ que ella 'consiste.