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são questões de alia indagação, que se não podem decidir sem o mais maduro exame.

Sr. presidente, é sobre a propriedade que assenta a sociedade. As modificações na constituição da propriedade mais cedo, ou mais tarde, trazem a modificação no modo de ser da sociedade. Não é por consequencia este um assumpto que possa tractar-se de leve.

Por esta occasião responderei a uma observação do meu nobre amigo o sr. Passos (Manoel). Este distincto ornamento da camara lamentou que se tivesse vendido 6 mil e tantos fóros, e captivado assim um grande tracto de terra; porque, asseverou o distincto deputado, a allodialidade era muito preferivel á emphyteuse — só com aquella era compativel o verdadeiro progresso, e o grande melhoramento da agricultura.

Eu, natural de uma provincia toda emphyteutica, e affeiçoado aos costumes della, não posso deixar passar uma proposição que é desmentida pela theoria e pela practica.

A extrema divisão da propriedade retalha-a de modo que a reduz quasi a pó; consome uma grande parte della em caminhos, sebes, paredes, e servidões; torna impossivel a applicação á agricultura do grande principio da divisão do trabalho; e lira o esperança de todos os melhoramentos. E isto o que começa a succeder em França, onde nem já se julga possivel por causa da extrema divisão, o estabelecimento do credito territorial.

Em Galiza estão-se tambem sentindo as consequencias fataes do mesmo systema. Todos são proprietarios alli, ou para melhor dizer, ninguem e proprietario; porque ninguem tem propriedade de que possa viver, e em que possa consumir toda a sua actividade. São obrigados a saír dalli para não morrerem á fome, a ir buscar trabalho a outras provincias de Hespanha, e mesmo a Portugal; nem são lavradores, nem industriaes; a agricultura está alli n'um estado miseravel, e neste anno as nossas provincias do norte tem sido inundadas de milhares de desgraçados daquella provincia de Hespanha, que pedem pelas portas um bocado de pão. É este o bello estado a que a extrema divisão de propriedade levou aquella provincia. (Apoiados)

Pelo contrario no Minho com o systema emphyteutico ha uma população de mais de 3 mil habitantes por légua quadrada, e está cultivado como um jardim. E não se diga que é porque os mouros haviam dalli sido expellidos primeiro; porque a provincia de Tras-os-montes, fertilissima pela natureza do solo, libertada na mesma época em que o foi o Minho, regida pelo systema allodial, tem apenas 800 habitantes por legua quadrada.

O Minho, como todos sabem, foi, no começo da monarchia, propriedade das ordens religiosas, e de alguns fidalgos; da mão destes por meio da emphyteuse saíu para a mão do povo que o foi cultivando pouco a pouco até o elevar ao estado em que agora se acha.

A emphyteuse, sendo por um lado um grande meio de divisão de propriedade, emquanto faculta aos proletarios adquirirem terras sem cabedal, por outro obsta a extrema divisão, que tolhe todos os progressos da agricultura. (Apoiados) A emphyteuse, estendendo o poder de dispor, reforça o patrio poder, que é tanto mais necessario sustentar e fortalecer, quanto mais se enfraquece o poder publico. (Apoiados)

No Minho, todo emphyteutico, as fortunas são, como todos sabem, muito pequenas: a emphyteuse não tem obstado a uma rasoavel divisão.

A emphyteuse, tendendo a conservar as familias, tem estreitado os seus vinculos — radicado alli os principios de moral severa, que torna a sua população a mais proba, a unis energica, a mais capaz de grandes cousas, no que excede a de todas as outras provincias. (Apoiados)

Por estes motivos penso que bem longe de vir estygmatisar-se aqui a emphyteuse, valia mais elogia-la, como ella merece.

É pelos afloramentos que a grande propriedade deve passar para o povo; mas para que isto lenha logar, é necessario que se não esteja todos os dias pondo em duvida os direitos dominicaes. (Apoiados)

Penso que o verdadeiro, o unico meio de colonisar o Alemtéjo, são os afloramentos; mas ninguem os faz, se ameaçarem Os senhorios com a remissão. (Apoiados)

Concluirei pedindo perdão á camara de a haver occupado com um assumpto estranho á materia que se discutia; mas quando uma voz tão forte, como a do meu illustre amigo, o sr. Passos (Manoel), se levanta para estygmatisar a emphyteuse, era mister que alguem se levantasse para a defender. Eu sou filho da provincia do Minho, muito affeiçoado aos seus costumes, e por isso hei de defende-los sempre. (Apoiados — muito bem.)

O sr. Alves Martins: — A questão é muito simples, e consiste em saber se se deve ou não nomear uma commissão especial, para reformar um decreto da dictadura: esta é que é a questão. O sr. barão de Almeirim deseja que se nomeie uma commissão especial para reformar um decreto da dictadura; mas parece-me que não ha motivo nenhum para que se faça similhante nomeação. As commissões são nomeadas no principio da sessão, e nomea-se um certo numero de commissões, para tractarem de todas as materias provaveis que tenham de vir á camara; e só quando se apresente uma materia que não pertença proximamente a uma destas commissões, então é que ha razão para se nomear uma commissão especial; mas ninguem dirá que a materia dos legados pios é uma materia especial.

Parece-me, que este objecto pertence á commissão de legislação, e se esta commissão intender que está sobrecarregada com trabalho, não ha nada mais natural do que pedir 2 ou 3 membros da camara que julgue competentes na materia, para a ajudarem. Não sei para que é trazer aqui o caminho de ferro, e muitos objectos que nada teem com a questão; e portanto limito-me unicamente ao ponto em discussão, que é saber se se julga preciso ou não nomear uma commissão especial para reformar a lei dos legados pios, e é isto o que acabo de fazer, emittindo a minha opinião — de que não é preciso nomear tal commissão. (Vozes: — Votos, votos)

O sr. Bazilio Alberto: — Sr. presidente, a commissão de legislação tem sido alvo de repetidas arguições pela morosidade no expediente dos seus trabalhos; porém apesar de ser membro daquella commissão, não me levanto para estranhar essas arguições, porque conheço serem filhas do zelo dos seus auctores pelos trabalhos desta camara; zelo que louvo em logar de estranhar; mas a commissão tem motivos para se justificar, e são esses que vou expor.