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O primeiro desses motivos e a importancia daquelles trabalhos, que não são de naturesa, que se possam expedir sem grande reflexão: taes são as reformas de morgados, foraes, legados pios, e a judicial, as quaes se forem feitas sem essa reflexão, sómente servirão para amontoar reformas sobre reformas, e sempre para peior (Apoiados).

O segundo motivo e o estarem muitos dos membros da commissão sobrecarregados com o pezo de outras, como me succede, que tenho tres, a de instrucção publica, a de legislação, e a ecclesiastica; e tendo concorrido a esta camara muitos srs. deputados, depois da eleição das commissões, que se acham desoccupados, parece-me justo, que o trabalho se reparta por todos.

Por tanto, deve-se eleger uma commissão especial, que tracte dos legados pios, como propõe o sr. barão de Almeirim, e dos foraes como propôz o sr. Passos (Manoel); e serem dispensados das commissões aquelles que tiverem mais do que uma, com que devem ficar, sendo nomeados para as outras os srs. Deputados que se acham sem nenhuma.

Eu assim o requeiro a meu respeito, porque não me acho com forças para desempenhar, senão a de instrucção publica, que é a mais propria da minha profissão, fallando-me para satisfazer ás outras saude e tempo, sem o qual nada se faz.

O sr. Presidente: — Previno a camara de que já deram duas horas; vou dar a palavra ao sr. Corrêa Caldeira, que é o unico que se acha inscripto, mas depois de fallar este sr. deputado, não dou a palavra a mais ninguem.

O sr. Corrêa Caldeira: — Eu tinha pedido a palavra para dizer á camara que a consideração que a maioria dava á proposta apresentada para a nomeação da commissão significava duas cousas, que ambas são para mim muito lisongeiras; a primeira é que a maioria reconhece que o decreto de 24 de dezembro que estabeleceu o modo de tomar as contas aos legados pios não cumpridos, contem em si inconvenientes, absurdos em legislação, o disposições tão contrarias ao desenvolvimento da riqueza e propriedade territorial, e aos principios geralmente admittidos a respeito do processo e regras que o regem, que não póde ser inautido como está; e contem uma segunda confissão, que é a maioria da camara não crer nas promessas que o governo aqui fez de que havia de apresentar a reforma deste decreto.

Feitas estas declarações, que não podem deixar de ser lisongeiras para mim, por isso que já mostrei a inconveniencia deste decreto, declaro que não posso deixar de approvar a proposta do sr. barão de Almeirim, sustentada pelo sr. Passos; mas desejai ia que do meu assentimento a esta proposta não pudesse inferir se nem leve, nem remotamente que duvido da sabedoria, zêlo, intelligencia, e actividade dos membros da commissão de legislação. Se da approvação da proposta póde deduzir-se por mais remota, ou indirectamente que seja, que a camara põe em duvida ou a proficiencia ou zêlo dos membros da commissão, nesse caso serei o primeiro a não a approvar.

A commissão de legislação não desconhece a gravidade do objecto e ha de querer tractar delle o mais breve possivel, e parece-me que o sr. barão de Almeirim faria bem em encarregar a commissão deste negocio, ou então, no caso da commissão declarai que senão póde occupar delle, nomear-se então a commissão que se propõe: de contrario poder-se-ha intender que a camara quer fazer uma injuria á commissão de legislação.

O sr. Presidente: — A commissão de legislação já declarou pela bocca do sr. Bazilio Alberto que se acha muito sobrecarregada de trabalhos, e que não podia dar prompto andamento no negocio. Vai por tanto, ler-se, a proposta do sr. barão de Almeirim, para se submetter á votação.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Resta resolver de quantos membros deve ser composta a commissão.

O sr. Barão de Almeirim: — De 5 ou 7, e propunha, que fosse nomeada pela mesa. (Apoiados)

A camara resolveu que a commissão seja composta de 5 membros.

O sr. Presidente: — Parece-me que a camara acaba de approvar a nomeação desta commissão, no sentido de a eleger.

O sr. Nogueira Soares: — Peço que v. ex.ª proponha á camara se a commissão deve ser eleita pela camara ou nomeada pela mesa.

O sr. José Estevão: — Visto que se adoptou o methodo da commissão cuja experiencia tem sido instructiva, pediria ao menos se tomasse uma resolução para que esta commissão e outras, que por ventura ainda hajam de ser eleitas, sejam nomeadas pela mesa: pediria se adoptasse este plano geral, fazendo o a mesa de modo que não haja deputados ociosos, porque a grande vantagem das commissões é fazer que o parlamento fique todo occupado quando é dia de trabalhos em commissões, e não aconteça que uns deputados ficam trabalhando, e outros vão-se embota passear....

O sr. Presidente: — Parece-me que esse objecto era mais proprio para outra occasião.

O Orador: — Bem; então peço a palavra para ámanhã fazer esta proposta.

Resolveu-se que a commissão fosse nomeada pela mesa.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão do projecto n.º 34, sobre a fixação da força de mar.

O sr. Presidente: — Previno aos srs. deputados se não ausentem, porque, depois das 3 horas, ha de constituir-se a camara em sessão secreta.

O sr. Arrobas: — Sr. presidente, uso ainda hoje da palavra por estar presente o illustre deputado que me precedeu, e que o não estava hontem, e direi só duas ou tres palavras por vêr que a camara tem pressa de votar esta questão, attenta a urgencia que disso ha para poder entrar-se na discussão do orçamento.

Quando vi pedir a palavra contra o parecer da commissão ao sr. deputado, membro da maioria, esperava que s. ex. refutasse uma a uma as asserções do relatorio da commissão de marinha, e que s. ex.ª provasse á camara que as differentes repartições do ministerio da marinha não se acham em um estado quasi indefinido e pouco harmonisado, e estava ambicionando vêr provar que a nossa marinha não está no triste estado em que eu a figurei; mas pelo contrario, e com grande admiração, vi o sr. deputado, carregando ainda muito mais o quadro, confirmar tudo o que a commissão disse no seu relatorio.