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1830

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 2 DE JUNHO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Ayres de Gouveia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pmto de Magalhães, Mazziotti, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Bispo Eleito de Macau, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Bivar, Abranches, Ignacio Lopes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Pereira de Carvalho e Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Sá Nogueira, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lopes Branco, Antonio de Serpa, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Abranches, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Diogo de Sá, Izidoro Vianna, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, Faria Guimarães, José da Gama, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Frasão, Alvares da Guerra, Batalhós, Mendes Leal, Freitas Branco, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Garcez, Oliveira e Castro, Almeida Azevedo, Beirão, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Drago, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Costa Xavier, Nepomuceno de Macedo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, Sette, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Affonseca, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTES

1.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — A creação de cadeiras da faculdade de medicina, estabelecidas pela carta de lei de 25 de maio de 1863, trouxe a necessidade de prover ao pessoal necessario para os exercicios praticos a que deve proceder-se na mesma faculdade com a installação de novos gabinetes especialmente destinados ao ensino de anatomia pathologica, de microscopia e physiologia geral.

Supprimidos os logares de guarda do theatro anatómico e de ajudante preparador, que hoje formam parte do quadro da faculdade, são creados quatro logares de preparadores. Juntando ao serviço d'estes funccionarios aquelle de que forem encarregados os substitutos extraordinarios e mesmo os ordinarios, segundo os novos regulamentos que se confeccionarem, e coadjuvados pelos tres ajudantes actualmente existentes, e retribuidos pelas verbas destinadas aos estabelecimentos dependentes da faculdade de medicina, ficará assim regulado com vantagem o serviço dos gabinetes, emquanto se não ordenar uma reforma definitiva. Por estas considerações tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São creados dois logares de preparadores, um para o museu de anatomia physiologica, e outro para o museu de anatomia pathologica, juntos da faculdade de medicina da universidade de Coimbra.

§ 1.° São creados igualmente dois lyceus de preparadores, um de microscopia, e outro de chimica medica.

§ 2.° Estes empregados servirão nos trabalhos de physiologia experimental, no que for da sua competencia, e nos outros estabelecimentos praticos annexos á faculdade, quando não haja incompatibilidade de serviço.

Art. 2.° Os logares de preparadores, de que faz menção o artigo precedente, são providos por concurso, conforme os regulamentos approvados pelo governo.

§ unico. Cada um dos logares de preparadores terá de ordenado de 300$000 réis.

Art. 3.° Ficam supprimidos os logares de guarda do theatro anatómico, e de ajudante preparador, que actualmente existem no quadro do pessoal da faculdade de medicina da universidade de Coimbra.

Artigo transitorio. Os actuaes empregados serão collocados nos estabelecimentos cujo serviço esteja mais em harmonia com as suas habilitações.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 23 de maio de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando os documentos relativos ao recrutamento do exercito, e que foram pedidos pelo sr. Francisco Manuel da Costa. — Para a secretaria.

3.º Uma representação da camara municipal de Montemór o Velho, pedindo que se active a construcção da estrada de Vizeu á Figueira. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados com urgencia a esta camara todos os documentos que foram presentes á commissão de inquerito, que deu o seu parecer sobre os acontecimentos de Villa Real. = Pinto de Araujo.

Foi remettido ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar, com urgencia, o sr. ministro das obras publicas, sobre a instante necessidade de se abrir á circulação publica a secção da linha ferrea entre Soure e Taveiro. = José Maria de Abreu.

Mandou-se fazer a communicação.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A remuneração condigna dos empregados é um preceito de administração que ninguem póde contestar. Succede porém haver no nosso paiz algumas funcções publicas que se acham pessimamente retribuidas. N'estas circumstancias corre o dever sagrado de elevar os ordenados de alguns funccionarios, e como as condições do thesouro não permittem grandes despezas, por isso restringimo-nos a pedir sómente o augmento dos vencimentos dos lentes substitutos extraordinarios das differentes faculdades da universidade, os quaes apenas recebem 300$000 réis annuaes.

Temos pois a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado a 400$000 réis o ordenado dos lentes substitutos extraordinarios da universidade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de junho de 1864. = Albuquerque e Amaral.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Estando os officiaes ordinarios da secretaria do conselho d'estado equiparados em ordenados, honras e