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1836

O sr. Pinto de Araujo: — Mando para a mesa esta emenda, (leu).

Proponho a eliminação do artigo 15.°, porque não sendo discutido todos os annos o orçamento ultramarino vigora, o do ultimo anno que se discutiu, até que se discuta o orçamento seguinte. As disposições por consequencia, que eram transitorias na lei do orçamento anterior, passam a ter effeito emquanto se não discute o orçamento seguinte:

Não ha portanto necessidade alguma da disposição d'este artigo 15.º, porque se o orçamento das provincias ultramarinas, não poder vir á discussão em cada uma das sessões regularmente, acontece a respeito d'elle o mesmo que se dá com o do continente, que é continuar o ultimo orçamento discutido e approvado pela camara a ter effeito permanente até que o seguinte se discuta e approve. É em virtude d'isto pois, que proponho a eliminação d'este artigo por desnecessaria.

A proposta é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho a illiminação do artigo 15.° = Pinto de Araujo.

Foi admittida.

Posto o artigo á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Está approvado o artigo e prejudicada a proposta do sr. deputado.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço perdão a v. ex.ª, mas a minha emenda devia ser posta á votação primeiro que o artigo.

O sr. Presidente: — O artigo está votado e approvado, mas se o sr. deputado insiste eu ponho á votação a sua proposta.

O sr. Pinto de Araujo: — Eu peço a execução dos regimento.

O sr. Presidente: — Uma das disposições do regimento é estarem os srs. deputados com attenção aquillo que se vota (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Não quero prejudicar a votação nem a boa ordem dos trabalhos. Desejo só declarar que não me opponho á adopção d'esta proposta, porque, Subentendendo se que este artigo vigora no intervallo que póde decorrer de, um. orçamento a outro, não vejo inconveniente em que se approvo.

O sr. Presidente: — Já foi approvado o artigo.

O sr. Pinto de Araujo: — O artigo está approvado, mas o regimento diz que as emendas preferem na votação aos artigos a que são offerecidas, e eu peço a execução do regimento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a emenda (leu-se). É uma contradicção depois de votado o artigo, mas lá vae...

Foi rejeitada.

Artigo 16.° — approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Devia passar-se á discussão dos projectos n.ºs 2, 4, 25 e 33, e depois aos n.º 81 e 112, mas não ha numero na sala.

A ordem do dia para a sessão seguinte é a mesma que estava dada, e mais os projectos n.ºs 133, 134 e 135 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

PARECERES

KK

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a representação E, n.° 96, em que a camara municipal de Valença pede a concessão definitiva do edificio que serviu de aljube e da casa de residencia dos vigarios geraes para ser vir de paços do concelho.

A commissão ouviu a tal respeito o governo, sendo-lhe declarado em officio com data de 25 de abril proximo passado, que traria adjunto por copia outro emanado do thesouro publico, que posto aquelle edificio houvesse sido entregue á camara por portaria de 18 de abril de 1835, fazendo a mesma n'elle quantiosas despeza para collocar os paços do concelho, protestára comtudo contra a posse que a camara dizia ter por aquelle facto e subsequentes, o sr. arcebispo primaz de Braga; e portanto, que sendo negocio litigioso não podia emittir opinião ácerca de tal supplica.

A commissão pois, tendo em consideração o que o governo lhe informou a tal respeito, e não julgando que o parlamento possa resolver por uma lei um litigio que é da competencia dos tribunaes judiciaes, é de parecer que a camara aguarde a decisão que a tal respeito haja na estação competente para depois tomar conhecimento d'este negocio.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = Jacinto Augusto, de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Joaquim José da Costa e Simas = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros.

LL

Senhores: — D. Carlota Emilia Pio, filha do chefe de esquadra Antonio Pio dos Santos, pede lhe seja concedida a parte da pensão de 400$000 réis annuaes que seu pae percebia, e que por sua morte devia pertencer a sua irmã D. Maria Julia.

commissão é de parecer que não compete á camara o deferimento da supplica por ser da attribuição do poder executivo o decretamento de pensões em remuneração de serviços pastados ao estado, nos termos de § 11.° do artigo 75.° dá carta constitucional.

Sala da commissão de fazenda, 30 de maio de 1864. = Claudio José Nunes = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Tem voto dos srs. João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros.

MM

Senhores: — Foi presente á commissão de fazenda uma petição de Pedro Augusto Adolfo Monperrin, addido ao lyceu nacional de Lisboa na qualidade de professor da lingua franceza, em que pede para que o seu ordenado seja equiparado aos dos mais professores do mesmo lyceu.

A commissão ouviu a tal respeito o governo, o qual informou que o requerente foi professor substituto da cadeira de lingua franceza no real collegio dos nobres; e que depois, em virtude do seu zêlo e assiduidade, passou a proprietario com o ordenado de 300$000 réis; havendo sido extincto o collegio dos nobres foi, em attenção a seus serviços, addido na secção oriental do lyceu de Lisboa, e por decreto de 4 de dezembro de 1860, jubilado com aquelle mesmo vencimento e augmento do terço.

Posto que a commissão reconheça os serviços do requerente, comtudo visto achar-se o mesmo jubilado com um ordenado rasoavel e deverem considerar se as pensões daquella qualidade, não como largos meios para retribuir serviços, mas recompensa modica de trabalhos já remunerados, por isso é a commissão de parecer que a petição do supplicante não deve ter favoravel deferimento.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim José da Costa e Simas = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.

NN

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a petição E, n.° 78, em que a associação dos artistas de Coimbra pede a concessão de uma casa contigua á misericordia da mesma cidade; e constando da informação dada em 25 de abril passado, pelo ministerio da fazenda, que a casa que se pede não pertence aos proprios nacionaes, é a vossa commissão de parecer que não pôde ser favoravelmente deferida a pretensão dos supplicantes.

Sala da commissão, 17 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Joaquim José da Costa e Simas = Jacinto Augusto Sant'Anna e Vasconcellos = Claudio José Nunes = Guilhermino Augusto de Barros = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.

OO

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a petição de João Diogo Juzarte de Sequeira e Saineiro, em que este solicita a concessão do edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Conceição de Castello de Vide para o estabelecimento de um asylo de cegos n'aquella villa.

A commissão ouviu o governo ácerca de tal pretensão, sendo-lhe declarado que o ministerio da guerra se oppunha a tal pretensão, por isso que o edificio sobredito era do numero d'aquelles que pelo artigo 8.º da lei de 13 de julho de 1863 lhe fôra dado, para com o producto da venda dos mesmos effectuar concertos e reparos em diversos quarteis militares.

Á vista de similhante informação, julga a commissão que não pôde ter um favoravel deferimento a supplica acima indicada, posto que o fim para que se requer o edificio fosse altamente humanitario e christão.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Joaquim José da Costa e Simas = Guilhermino Augusto de Barros.

PP

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a representação que a camara municipal do concelho de Silves vos dirigiu.

A camara representante submette á apreciação d'esta camara varias considerações, em relação á directriz e ao terminus, que segundo o seu modo de ver, devem per de preferencia adoptados para o caminho de ferro de Beja ao litoral do Algarve.

A commissão é de parecer que a referida representação deve ser remettida ao governo para a tomar na consideração que lhe merecer, quando, completos os respectivos estudos, se occupar da approvação do projecto definitivo para aquelle caminho de fero.

Sala das sessões da camara, 28 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Affonso Botelho Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

QQ

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a representação que em 27 de abril proximo passado vos dirigiu a camara municipal do concelho de Castello Rodrigo.

A camara representante, manifestando a sua acquiescencia ao projecto que na sessão de 12 de abril ultimo fôra apresentado por vinte e quatro srs. deputados e que tinha por objecto auctorisar o governo a contratar a construcção do caminho de ferro da Beira, entroncando no do norte, nas immediações de Coimbra, e prolongando-se, pelas cercarias de Almeida até ao reino vizinho, e unindo os seus votos aos d'aquelles vinte e quatro srs. deputados, vinha pressurosa solicitar a approvação do referido projecto.

A commissão, folgando de ver que os patrioticos desejos da camara [representante acabam de ser satisfeitos pelo projecto de lei n.° 146, que approvastes em sessão de 10 do corrente, é de parecer que a referida representação seja remettida ao governo para a tomar na consideração que lhe merecer.

Sala das sessões da camara, 28 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Affonso Botelho Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

RR

Senhores. — A commissão de obras publicas tendo examinado seis representações de varias juntas de parochia do concelho de Tondella, sobre a directriz que deve ter a estrada entre Agueda e Tondella pelo valle de Besteiros, pedindo cada qual o traçado que mais conveniente lhe parece, vê n'este pleitear de directrizes, n'este afan de gosar os beneficios da viação publica uma prova evidente de que a rotina cedeu, o logar ao progresso, e que muito ha a esperar para o desenvolvimento da viação municipal e districtal d'esta crença dos povos nas vantagens que hão de auferir da feitura das vias de communicação.

Sendo porém o governo o mais competente para conhecer da justiça que assiste aos peticionarios, e da maior conveniencia da directriz que haja de adoptar-se, é a commissão de parecer que as representações em questão sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão, 27 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Francisco Maria da Cunha = Guilhermino Augusto de Barros = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.