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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 2 DE JUNHO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Ayres de Gouveia, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pmto de Magalhães, Mazziotti, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Magalhães Aguiar, A. V. Peixoto, Bispo Eleito de Macau, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Ferreri, Cesario, Cypriano da Costa, Fernando de Magalhães, Bivar, Abranches, Ignacio Lopes, F. M. da Costa, F. M. da Cunha, Pereira de Carvalho e Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, J. Pinto de Magalhães, Galvão, Alves Chaves, Figueiredo Faria, Costa e Silva, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Gonçalves Correia, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, R. Lobo d'Avila e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Vidal, Sá Nogueira, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lopes Branco, Antonio de Serpa, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Abranches, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Domingos de Barros, Fortunato de Mello, Diogo de Sá, Izidoro Vianna, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Medeiros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Aragão Mascarenhas, Joaquim Cabral, Matos Correia, Rodrigues Camara, Faria Guimarães, José da Gama, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, J. M. de Abreu, Frasão, Alvares da Guerra, Batalhós, Mendes Leal, Freitas Branco, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Braamcamp, Abilio, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Antonio Eleutherio, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, David, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Vallado, Garcez, Oliveira e Castro, Almeida Azevedo, Beirão, Conde da Azambuja, Conde da Torre, Poças Falcão, Drago, Barroso, Coelho do Amaral, Fernandes Costa, Borges Fernandes, Gavicho, F. L. Gomes, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Costa Xavier, Nepomuceno de Macedo, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Simas, Neutel, Lobo d'Avila, Veiga, Infante Pessanha, Sette, D. José de Alarcão, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Silveira e Menezes, Oliveira Baptista, Affonseca, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Feio, Charters, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Simão de Almeida, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTES

1.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Senhores. — A creação de cadeiras da faculdade de medicina, estabelecidas pela carta de lei de 25 de maio de 1863, trouxe a necessidade de prover ao pessoal necessario para os exercicios praticos a que deve proceder-se na mesma faculdade com a installação de novos gabinetes especialmente destinados ao ensino de anatomia pathologica, de microscopia e physiologia geral.

Supprimidos os logares de guarda do theatro anatómico e de ajudante preparador, que hoje formam parte do quadro da faculdade, são creados quatro logares de preparadores. Juntando ao serviço d'estes funccionarios aquelle de que forem encarregados os substitutos extraordinarios e mesmo os ordinarios, segundo os novos regulamentos que se confeccionarem, e coadjuvados pelos tres ajudantes actualmente existentes, e retribuidos pelas verbas destinadas aos estabelecimentos dependentes da faculdade de medicina, ficará assim regulado com vantagem o serviço dos gabinetes, emquanto se não ordenar uma reforma definitiva. Por estas considerações tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° São creados dois logares de preparadores, um para o museu de anatomia physiologica, e outro para o museu de anatomia pathologica, juntos da faculdade de medicina da universidade de Coimbra.

§ 1.° São creados igualmente dois lyceus de preparadores, um de microscopia, e outro de chimica medica.

§ 2.° Estes empregados servirão nos trabalhos de physiologia experimental, no que for da sua competencia, e nos outros estabelecimentos praticos annexos á faculdade, quando não haja incompatibilidade de serviço.

Art. 2.° Os logares de preparadores, de que faz menção o artigo precedente, são providos por concurso, conforme os regulamentos approvados pelo governo.

§ unico. Cada um dos logares de preparadores terá de ordenado de 300$000 réis.

Art. 3.° Ficam supprimidos os logares de guarda do theatro anatómico, e de ajudante preparador, que actualmente existem no quadro do pessoal da faculdade de medicina da universidade de Coimbra.

Artigo transitorio. Os actuaes empregados serão collocados nos estabelecimentos cujo serviço esteja mais em harmonia com as suas habilitações.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 23 de maio de 1864. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

2.º Do mesmo ministerio, acompanhando os documentos relativos ao recrutamento do exercito, e que foram pedidos pelo sr. Francisco Manuel da Costa. — Para a secretaria.

3.º Uma representação da camara municipal de Montemór o Velho, pedindo que se active a construcção da estrada de Vizeu á Figueira. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados com urgencia a esta camara todos os documentos que foram presentes á commissão de inquerito, que deu o seu parecer sobre os acontecimentos de Villa Real. = Pinto de Araujo.

Foi remettido ao governo.

NOTA DE INTERPELLAÇÃO

Pretendo interpellar, com urgencia, o sr. ministro das obras publicas, sobre a instante necessidade de se abrir á circulação publica a secção da linha ferrea entre Soure e Taveiro. = José Maria de Abreu.

Mandou-se fazer a communicação.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A remuneração condigna dos empregados é um preceito de administração que ninguem póde contestar. Succede porém haver no nosso paiz algumas funcções publicas que se acham pessimamente retribuidas. N'estas circumstancias corre o dever sagrado de elevar os ordenados de alguns funccionarios, e como as condições do thesouro não permittem grandes despezas, por isso restringimo-nos a pedir sómente o augmento dos vencimentos dos lentes substitutos extraordinarios das differentes faculdades da universidade, os quaes apenas recebem 300$000 réis annuaes.

Temos pois a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado a 400$000 réis o ordenado dos lentes substitutos extraordinarios da universidade.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 2 de junho de 1864. = Albuquerque e Amaral.

Foi admittido e enviado á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Estando os officiaes ordinarios da secretaria do conselho d'estado equiparados em ordenados, honras e

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prerogativas aos primeiros officiaes das secretarias d'estado, é justo que tambem o sejam nas gratificações que devem perceber como chefes de repartição; e por isso tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As gratificações, concedidas pela carta de lei de 10 de agosto de 1860 aos quatro chefes da repartição da secretaria do conselho d'estado, são igualadas ás dos chefes de repartição das secretarias d'estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara electiva, 1 de junho de 1864. = Antonio Mazziotti.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — As beneficas disposições da lei de 11 de março de 1862 vieram arrancar milhares de viuvas e orphãos das garras da prostituição; muitas outras do flagello da fome e da miseria a que eram votadas; muitas das viuvas e orphãs se prostituíam para não perderem o beneficio que lhes concediam as leis de 19 de janeiro de 1827 e 20 de fevereiro de 1835, e algumas haviam que casando, e por conseguinte perdendo aquelle beneficio, ficavam em pouco tempo reduzidas á miseria, porque o facto do casamento (algumas vezes) em logar de mudar lhes a posição, pelo contrario collocava-se ainda em mais penosas circumstancias.

Cestas senhoras ha um pequeno numero que, tendo contrahido matrimonio antes da lei de 11 de março de 1862, haviam perdido o beneficio das já citadas leis de 19 de janeiro de 1827 e 20 de fevereiro de 1835, e que effectivamente estão reduzidas á miseria, só pela simples rasão de quererem melhorar de posição.

Não me parece, senhores, de equidade que as mulheres e filhas d'esses bravos militares que serviram o seu paiz ou que morreram no campo da batalha em defeza da liberdade sejam privadas do beneficio que a já citada lei de 11 de março de 1862 concedeu aquellas que estivessem ao tempo da publicação da mesma lei viuvas ou solteiras, para que podessem casar, E em que por esse facto ficassem privadas d'aquelle beneficio, lei justa que tende a prevenir a prostituição; se estas são as sabias intenções do legislador, como é que se pôde pretender excluir aquellas que estão nas circumstancias que se quiz prevenir n'aquella lei? É pois fundado n'estas rasões que eu tenho de propor á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São extensivas as disposições do § 1.° do artigo 1.° da lei de 11 de março de 1862 ás viuvas ou filhas dos officiaes do exercito que tivessem casado antes da data da publicação da mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 1 de junho de 1864. = João Antonio de Sousa = Menezes Toste.

Foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

PROPOSTA

Renovámos a iniciativa do projecto de lei da commissão de guerra n.° 206, de 5 de junho de 1857, que diz respeito ao coronel de infanteria José Joaquim Esteves Mosqueira. Manuel Justino Marques Murta = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra. O sr. Presidente: — Antes de dar a palavra aos senhores que a pediram para a primeira parte da ordem do dia, tenho a dizer á camara que a deliberação que tomou para se discutir antes da ordem do dia o projecto n.° 89, não tem sido levada a effeito n'estes ultimos dois dias, em consequencia da primeira parte da ordem do dia se ter passado na discussão de projectos pedidos pelos srs. ministros.

Está pendente na mesa a proposta do sr. Sá Nogueira, a qual se vae votar agora; e depois se entrará na discussão do projecto n.° 89 de 1863, cumprindo-se assim a deliberação da camara.

Agora tem a palavra o sr. Paula Medeiros. O sr. Paula Medeiros: — Depois das explicações que v. ex.ª acaba de dar, cedo da palavra.

O sr. Ricardo Guimarães: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que seja aggregado á commissão de administração publica o sr. deputado Levy Maria Jordão, por isso que ha projectos importantes a resolver sobre diversos assumptos que lhe estão submettidos, e cuja discussão cumpre accelerar; e como se têem ausentado alguns membros da commissão, pedia agora que lhe fosse aggregado mais um membro, porque ás vezes pôde dar-se o caso de não haver maioria na commissão.

Aproveito a occasião, se não for inconveniente, para saber de v. ex.ª o estado em que estão os trabalhos relativos ás obras que se vão fazer n'este edificio, e que parece importam em uma somma avultada, segundo li na sessão de ontem da camara dos dignos pares. V. ex.ª vê que este assumpto é importante, por isso que se trata de consumir uma somma consideravel em um edificio que talvez não esteja adequado para os fins de uma edificação como é o parlamento.

O sr. Presidente: — A mesa não pôde informar o sr. deputado, porque a commissão nomeada para esse fim ainda não resolveu cousa alguma.

(Leu-se o requerimento que o sr. deputado mandou para a mesa.)

É o seguinte:

REQUERIMENTO

Requeiro que seja aggregado á commissão de administração publica o sr. deputado Levy Maria Jordão. =. Ricardo Guimarães.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Se algum sr. deputado tem a mandar para a mesa representações ou requerimentos, pôde faze-lo antes de se passar á ordem do dia.

O sr. Antonio Pequito: — Mando para a mesa a seguinte declaração:

« Declaro que na sessão de 30 de maio proximo preterito, que vem transcripta no Diario de Lisboa de hontem (1 de junho), não disse quando pela primeira vez fallei por occasião de se discutir o projecto de lei n.° 82, que =a ponto sobre o rio Sor é uma obra municipal =, como no mesmo Diario se imprimiu por manifesto engano; mas pelo contrario disse que = não é uma obra municipal =; devendo portanto na 2.ª lin. do 2.° periodo, onde se lê = mas é uma obra municipal =, ler-se =não é uma obra municipal =, como manifestamente se conhece das palavras que se lêem antes e depois d'aquellas.

O sr. Garcia de Lima: — Mando para a mesa vinte e um requerimentos dos dignos officiaes de caçadores n.° 3, e trinta dos officiaes inferiores do mesmo corpo, pedindo a approvação da proposta de lei sobre a reforma do exercito.

A representação d'estes dignos officiaes é feita com aquella cortezia e respeito que se deve a esta casa e aos poderes publicos, e com a educação que distingue os dignos representantes. Mando os requerimentos para a mesa, e v. ex.ª lhe dará o destino conveniente.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa tres representações, uma de uma freguezia do concelho de Tondella, circulo que tenho a honra de representar n'esta casa, e duas da freguezia do concelho de Oliveira de Frades.

N'estas representações pede-se ao governo que na directriz que deve dar-se á estrada de Agueda a Tondella não fique desconsiderado o antigo e hoje extincto concelho de S. João do Monte. Uma das tres freguezias que representam é a propria de S. João do Monte,.outra a freguezia do Espirito Santo de Arcas, e outra a freguezia de Varziellas.

Effectivamente entendo que para maior proveito, não só da viação, porém mesmo d'aquelles povos, cujos interesses devem ser respeitados pelos poderes publicos d'esta terra, aquella estrada deve ser encaminhada conforme as indicações que n'estas representações vem desenvolvidas e explicadas. Quanto mais povoações percorrer esta estrada, e quanto mais se internar no ubérrimo coração de Valle de Besteiros, maiores vantagens auferirão aquelles povos, porque o povoado e o paiz cultivado devem sempre ter preferencia á charneca e ao despovoado.

Não quero porém com isto, sr. presidente, dizer que a directriz d'esta estrada, sem duvida uma das mais vantajosas d'este paiz, como por mais de uma vez tenho tido a honra de provar n'esta casa, seja desviada da villa de Tondella, cabeça do circulo que me honro de representar. Os interesses d'esta importantissima villa não estão em antinomia com os do Valle de Besteiros nem com os do extincto concelho de S..João do Monte, antes ao contrario elles se casam e se ajudam todos, e o ponto de Tondella está decretado por lei, e eu desejo que se mantenha, mesmo porque esta estrada não acaba em Tondella, mas tem de continuar se para alem do Mondego, e de certo mesmo para alem da Serra da Estrella pelas Pedras Lavradas.

Por estes motivos entendo que Tondella não pôde ser desconsiderada, ou a estrada venha a S. João do Monte e ao centro do Valle de Besteiros ou não venha.

O meu maior desejo é que a estrada se faça, e que as questões que se estão levantando n'aquellas localidades e a que tenho sido estranho, não sejanm causa de estorvos á realisação d'este melhoramento de que tanto desejo ver dotado o meu circulo e o meu paiz.

Mando para a mesa as representações, e peço-lhe que se lhe dê sem demora o conveniente destino.

O sr. Mártens Ferrão: — Mando para a mesa um requerimento que a camara apreciará na sua sabedoria.

O sr. Presidente: — Vae votar-se sobre a proposta do sr. Sá Nogueira, que não teve vencimento na sessão passada, e que é relativa á proposta do sr. Pinheiro Osorio.

Lida na mesa a proposta do sr. Sá Nogueira, foi rejeitada.

O sr. Presidente: — Agora vae ter segunda leitura a proposta do sr. Pinheiro Osorio.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a palavra para uma questão previa, quando se entrar na discussão do projecto n.° 89.

O sr. Pinto de Magalhães: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votar já o ultimo capitulo, que ficou pendente de votação, do ministerio do ultramar. Levará apenas dois minutos.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Em virtude da resolução da camara vae ter segunda leitura a proposta do sr. Pinheiro Osorio, nos termos do artigo da carta.

Leu-se pela segunda vez, e foi admittida por 64 votos contra 2.

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Peço a v. ex.ª que ponha á discussão os projectos n.º 65 e 80. O primeiro é sobre a força do exercito, e o segundo é sobre os contingentes.

O sr. Presidente: — Primeiro ponho á votação o requerimento do sr. Pinto de Magalhães. Creio que a camara quererá que se complete a votação do ultimo capitulo do orçamento do ministerio do ultramar (apoiados).

Foi approvado o capitulo do orçamento, do ultramar, relativo á provincia de Timor, com as alterações feitas pela commissão.

O sr. Presidente: — O sr. ministro da guerra pediu que se passasse á discussão do projecto n.° 65, sobre a fixação da força do exercito, mas tenho a advertir á camara que hontem se decidiu que depois do orçamento ultramarino se discutissem os projectos n.ºs 24, 25 e 33 que com elle têem connexão. Não sei se a camara quer que se discutam já estes projectos?

Vozes: — Não está presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Presidente: — Então passa-se á discussão de um dos projectos pedidos pelo sr. ministro da guerra.

Leu-se na mesa o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 65

Senhores. — Na conformidade do artigo 15.° da carta constitucional da monarchia, apresentou o governo a sua proposta n.° 41 - G, para ser fixada em 30:000 praças de pret de todas as armas a força do exercito no presente anno; e bem assim para ser auctorisado a licenciar d'esta força a que, sem prejuizo do serviço, poder ser dispensada.

A commissão de guerra entende que para bem do serviço que o exercito tem a desempenhar, para a necessaria instrucção e disciplina dos corpos, conviria que a força effectiva do exercito fosse a integral da proposta; mas sujeitando a sua justa opinião aos recursos do thesouro, e confiando em que o governo sómente licenciará d'aquella força o numero de praças que possam ser dispensaveis sem prejuizo do serviço, é de parecer que a proposta do governo seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força militar do exercito é fixada em 30:000 praças de pret de todas as armas, no corrente anno.

Art. 2.° É o governo auctorisado a licenciar d'esta força a que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 13 de abril de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim, presidente = João Nepomuceno de Macedo = D. Luiz da Camara Leme = Francisco Maria ás Cunha = Fernando de Magalhães Villas Boas = Antonio de Mello Breyner, relator.

O sr. Sieuve de Menezes: — Vou fazer algumas reflexões com relação ao artigo 2.°, em que se diz que = o governo fica auctorisado a poder licenciar alguma força sem prejuizo do serviço publico =.

O sr. Presidente: — Advirto ao Sr. deputado que o que está em discussão é a generalidade.

O Orador: — Mas se v. ex.ª me dá licença as reflexões que tenho a fazer são simples, e dispenso-me depois de discutir o artigo 2.°; mas antes de entrar na materia do artigo 2.° digo, com bastante sentimento, que nós não temos primeira parte da ordem do dia ha alguns dias, e que v. ex.ª do alto d'essa tribuna ha pouco declarou que = não tinhamos de entrar na primeira parte da ordem do dia, que era a votação da proposta que hontem ficou pendente, e em seguida a discussão do projecto n.° 89, sobre raptos parlamentares =. E com bastante desgosto que fallo d'esta maneira...

O sr. Presidente: — Peço licença ao sr. deputado para lhe dizer que a minha tenção era pôr em discussão o projecto n.° 89; mas o sr. ministro da guerra pediu, por assim o julgar conveniente para a governação do estado, a discussão d'estes dois projectos. A mesa não tem culpa de que o sr. ministro exigisse a discussão d'estes dois projectos, e então a deliberação da camara será satisfeita em outra occasião.

O Orador: — Respeito a explicação de v. ex.ª, mas não posso aceita-la (apoiados).

O sr. Presidente: — Advirto o sr. deputado de que o que está em discussão é o projecto que se acaba de ler.

O sr. Aragão: — Deixe-se ao menos desafogar.

O sr. Sieuve de Menezes: — O projecto que acaba de ler-se trata da fixação da força militar e ao mesmo tempo da auctorisação que o governo tem para dispensar algumas praças do serviço, quando possa faze-lo sem prejuizo do serviço publico.

Tendo eu tido a palavra não posso deixar de dizer alguma cousa a respeito do artigo 2.° Estamos na segunda parte da ordem do dia, não tendo entrado na primeira (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não apoiado. Houve primeira parte da ordem do dia; mandaram-se representações para a mesa, e fez-se sobre ellas as observações que se quiz.

O Orador: — O sr. deputado se me quizer responder pôde faze-lo, mas não me interrompa, porque eu não costumo interrompe-lo quando falla.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Tenho sido interrompido pelo illustre deputado trezentas vezes.

O Orador: — Eu vejo que o governo fixa aqui a força em 30:000 praças, e não vejo que no orçamento do estado se votem os meios precisos para o pagamento d'estas 30:000 praças; e então desejava que o sr. ministro da guerra, quando tivesse de auctorisar as dispensas de algumas praças do exercito, o fizesse sem prejuizo do serviço publico, na occasião em que essas praças se podessem empregar no serviço de obras publicas ou em outros, para não acontecer o que aconteceu na ilha Terceira quando se expediu pelo ministerio da guerra, antes da entrada do nobre ministro, uma ordem terminante ao commandante da 10.* divisão militar para licenciar á força um certo numero de praças!!!

Eu tinha uma interpellação pendente a este respeito, feita ao nobre ministro da guerra. S. ex.ª deu-se por habilitado; mas n'esse dia não tinha aqui documentos para verificar a interpellação a s. ex.ª; porém entrei no conhecimento de que a ordem tinha sido expedida no tempo em que s. ex.ª ainda não geria a pasta da guerra, pelo seu antecessor, o sr. marquez de Sá, que ordenou ao commandante da 10.* divisão militar que passasse ás praças do batalhão de caçadores n.° 9 um numero de licenças em tempo pouco proprio.

Estas licenças são assim ordenadas, porque segundo sou informado não ha a maior regularidade nos commandos dos corpos quando se concede as licenças.

Ha uma licença de favor cuja receita não entra nos cofres do estado; quer dizer, é concedida a licença aos sol

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dados, mas a importancia dos prets que têem direito a receber não entra na receita do estado, mas na dos conselhos administrativos dos mesmos corpos.

Eram estas simples observações que eu tinha a fazer.

Estimarei que o sr. ministro da guerra, quando queira auctorisar as licenças concedidas ás praças de pret, fosse em occasião opportuna em que podessem ser empregados no serviço das obras publicas ou n'outros, para nao acontecer o mesmo que na ilha Terceira onde uns andaram pedindo esmolas, e para outros foi necessario, para a sua alimentação, que soldados que compunham outras companhias fizessem subscripções, emquanto que o sr. commandante da 10.* divisão militar não sustou a ordem, e com prazer o digo, que tinha sido expedida pelo ministerio da guerra sem a portaria do mesmo ministerio.

O sr. Mello Breyner: — O illustre deputado que acaba de fallar disse que = a força militar é fixada em 30:000 homens e que não via no orçamento do estado votarem se os meios precisos para o pagamento d'estas 30:000 praças.

S. ex.ª sabe muito bem que no orçamento se votára unicamente meios para 18:000 homens, e quando o governo carece de mais, então os chama ao serviço; porque tem para esse fim um credito supplementar para mais 2:000 homens. Mas não sendo precisos e podendo-se dispensar um certo numero, devem ser dispensados. Por não haver verba no orçamento para as praças que existiam a mais é que se mandaram dar em todas as divisões militares licenças a um certo numero de praças; e como era uma ordem geral foi extensiva tambem ás ilhas Terceira, S. Miguel e Madeira.

E verdade, como s. ex.ª acaba de dizer, que se fizeram varias representações, na occasião em que aquellas licenças foram concedidas ás praças, muitas das quaes as não pretendiam; mas como a ordem era terminante, o commandante cumpriu a; deu licenças obrigadas, de que resultou o inconveniente que s. ex.ª acaba de apontar; mas o sr. ministro da guerra tem disposto as cousas de tal fórma que as licenças sejam dadas em certa epocha com beneficio do thesouro, e com vantagem para as praças e para a agricultura.

O sr. Castro Ferreri: — Todos os annos se vota a força de 30:000 bayonetas. Sinto que assim seja, porque é votar uma cousa que realmente não existe, illudindo nos a nós mesmo, porquanto votando uma força de 30:000 homens, votâmos sómente meios para 18:000 homens.

Desejava que effectivamente esta força fosse integral, e que a camara votando a força de 30:000 homens votasse tambem os meios correspondentes.

O contrario é uma pura decepção, uma illusão perfeita; o mesmo acontece em relação aos contingentes, que logo discutiremos.

É preciso que uma vez a camara se convença de que se o governo entende que a força de 30:000 homens é precisa, como eu tambem entendo, é necessario votar a verba respectiva, assim como é necessario que o recrutamento seja uma realidade. Mas votar-se um contingente que se não realisa, e votarem-se meios para uma força que não é aquella que se decreta, não se comprehende. Em parte alguma se procede assim. Eu entendo que se carece de um exercito de 30:000 homens, não só para o serviço de que elle está incumbido, mas tambem para que possa ter logar a sua instrucção e disciplina. A força de 18:000 homens é limitadíssima; e de mais a mais tirando os doentes, os convalescentes e os impedidos, vem a ficar reduzida a 12:000 homens. Um terço da força desapparece.

E pergunto eu: será possivel manter-se a segurança publica apenas com 12:000 homens em effectivo serviço espalhados por toda a area do paiz? Não sabe a camara que para uma feira, um arraial, ou qualquer festividade que se faça em qualquer terra, logo se requer uma força militar? E até mesmo um juiz, quando quer dar audiencia geral, requer logo uma força para junto de sr. E como quer então a camara que se possa attender a todo este serviço só com 12:000 homens?

Todas as villas e aldeias querem ter um destacamento, mas quando se lhes pedem recrutas, então o caso é outro; querem soldados, mas não querem dar recrutas porque são precisos para a agricultura.

Um paiz como o nosso, com 4.000:000 habitantes, pôde muito bem ter um exercito de 30:000 homens. Vemos, por exemplo, a Dinamarca, com uma população muito inferior, sustentar um exercito de 50:000 homens.

Mas em Portugal todas as aldeias, villas e cidades querem ter um corpo de tropas junto á auctoridade. E effectivamente assim é preciso; porque, em consequencia d'estas idéas libérrimas e muito liberrimas, que se vão propalando por todo o paiz, o prestigio da auctoridade desappareceu. O povo julga-se soberano para tudo, e a auctoridade, não tendo uma força junto de si, não pôde fazer cumprir as leis nem manter a tranquillidade publica.

Alem d'isso, nós não temos policia, propriamente dita; e note a camara que 10:000 homens de policia custam tanto como 30:000 soldados, porque a cada homem de policia não se lhe pôde dar menos de 300 réis diarios.

Um ministro da guerra, por mais actividade e zêlo que tenha, não pôde manter a disciplina e a boa administração em um exercito assim fraccionado, e um corpo de policia bem organisado custa muito caro. É o que succede em todos os paizes.

A Hespanha, por exemplo, tem uma boa guarda civil, um corpo de carabineiros e um bom exercito, mas pôde ter tudo isto porque tem grandes recursos. Porém nós não podemos fazer outro tanto, porque as nossas finanças o o não permittem. Estamos no caso de uma casa pequena e com poucos meios, que precisa ser dirigida por uma maneira excepcional.

Nós estamos sempre copiando o que se faz nos outros paizes, mas o que não podemos copiar são os recursos, venham estes e então faremos o mesmo que lá se faz. Apontámos para a Allemanha, para a Inglaterra e para outras potencias de primeira ordem, mas não apontámos para o seu commercio, para a sua industria nem para a sua agricultura.

Somos uma especialidade, e portanto é necessario que tudo seja adequado ao nosso estado. Se quizermos copiar o que se faz lá fóra, sem attender aos nossos meios, chegámos a uma aberração de tal ordem que, em logar de organisar, fazemos uma desorganisação completa.

E necessario que a camara se convença de que é preciso que se vote um exercito, mas real e não illusorio, aliás estamos enganando-nos a nós mesmos. Votarmos 30:000 soldados, e não termos senão 12:000 em effectivo serviço é na verdade illusão.

Por este systema podiamos votar 100:000 ou 200:000 homens para impor alguma cousa lá fóra.

Dir-se-ía: «As camaras portuguezas votaram 200:000 homens, não tendo na realidade senão uma força mui inferior.»

Uma voz: — Isto não se diz aqui.

O Orador: — Eu digo todas as verdades (apoiados); e se a camara sabe isto tão bem como eu, para que o ha de encobrir? E porque não ha de dar-lhe remedio? Diz o parecer que = o governo é auctorisado a licenciar os soldados de que não carecer =.

O governo não é auctorisado a nada, é auctorisado a uma cousa que pôde fazer.

Onde estão os soldados? Licenciados estão elles por sua natureza; seguindo o regulamento policial podem andar por onde quizerem.

Eu não gosto d'esta impostura, quero que se vote a força effectiva, e não que se votem 30:000 homens, dizendo se que o governo licenciará 12:000.

O paiz precisa ter esta força, porque todos reconhecem esta necessidade.

Portanto voto o artigo 1.°, e não voto o 2.°

O sr. Palmeirim: — Como este projecto é muito simples não tem senão dois artigos, e ha uns poucos srs. deputados inscriptos, eu requeiro que a discussão continue na generalidade e especialidade.

Assim se resolveu.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra quando o illustre deputado que me precedeu dizia que = nós não podiamos ter uma policia, porque não tinhamos meios para isso, e que outras nações mais pequenas do que esta têem policia bem organisada =.

Aqui ha empenho, não sei para quê, de querer fazer persuadir que não podemos ter um corpo de policia.

Aproveito a occasião tambem para dizer que não concordo com o modo de discutir que s. ex.ª seguiu a respeito da força militar.

S. ex.ª parece que tem empenho em amesquinhar a nossa força e fazer persuadir, a quem ler o seu discurso, que a nossa força não presta para nada, que não a temos, que não temos senão um simulacro d'ella.

Isto não é exacto. O sr. ministro da guerra está presente, e s. ex.ª poderá informar d'isto a camara se quizer. Temos debaixo de armas mais de 18:000 homens, não contando os veteranos e os guardas municipaes, que são em toda a parte considerados força effectiva.

Emquanto a dizer o sr. deputado que nós votámos 30:000 homens e não votámos os meios; que isto não serve de nada, que é uma impostura, não é assim; votam se 30:000 homens, são recrutados, servem na fileira, mas como temos poucos recursos não se paga senão a 18:000 ou 20:000 e licencciam-se os outros.

E preciso notar que esses paizes em que s. ex.ª fallou e que alguns têem 500:000 homens, têem-nos tambem em papel (apoiados); ás vezes têem 200:000 a 300:000 homens em fileiras e com -500:000 no seu orçamento.

Quem tem lido alguma cousa a este respeito, quem sabe como se fazem os calculos, sabe muito bem que isto é exacto.

Não me parece bem que nenhum sr. deputado venha aqui apresentar-nos como simulacro de nação que não tem força, e que por consequencia pôde ser atacada por qualquer pequena força estrangeira e ser levada de um golpe de mão. Isso não é conveniente nem exacto (apoiados).

Não quero tomar mais tempo á camara, e por isso termino aqui as minhas observações.

O Sr. Faria Guimarães: — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Julgou-se discutida.

O sr. Julio do Carvalhal: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

E pondo se logo á votação o

Artigo 1.° — foi approvado.

Artigos 2.° e 3.º — successivamente approvados.

Passou se ao seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 80

Senhores. — A commissão de guerra examinou com toda a attenção a proposta do governo n.° 41 - H, para, em conformidade do artigo 3.º da carta de lei de 27 de julho de 1855, fixardes o numero de recrutas para o exercito no presente anno.

Pelo mappa da força do exercito referido ao dia 31 de dezembro do anno proximo passado vê-se que o numero de praças de pret era de 19:301, das quaes 1:454 têem direito a passar á reserva por completarem até o fim de dezembro proximo os cinco annos de serviço effectivo nas fileiras prescripto no artigo 4.° da lei de 27 de julho acima mencionada, 525 que, tendo completado o tempo de serviço marcado no artigo 4.° da lei de 5 de dezembro de 1840, têem direito ás suas escusas, e mais 88 que vão adquirindo esse direito até o fim deste anno; e calculando em 1:200 as vacaturas que devem occorrer no exercito pelas passagens ás guardas municipaes de Lisboa e Porto, ao ultramar, a veteranos, pelas escusas por incapacidade physica, por incorrigibilidade, deserções e fallecimentos, restam 16:034; mas como 590 praças desejam continuar no serviço, tendo 62 requerido a sua readmissão por mais tres annos, segundo o disposto no artigo 10.° da lei do recrutamento, e contando com 491 alistamentos por contrato n'este anno, que tantos foram o do anno passado, vem a faltar 12:823 praças para o completo de 30:000, em que é fixada a força do exercito.

Consta do relatorio que no fim de dezembro ultimo montava a 22:604 o numero de recrutas em divida dos contingentes decretados desde a publicação da sobredita lei, que o numero dos alistamentos no mesmo anno fôra de 3:507, e 1:735 as remissões em virtude da faculdade que concede o artigo 3.° da lei de 4 de junho de 1859; mas que d'estas duas parcellas, que representam 5:242 mancebos, 3:292 pertenciam aos contingentes dos annos anteriores ao proximo findo, e que sómente 1:950 diziam respeito a este, que pela lei de 9 de julho d'esse anno foi aliás decretado em 7:200 recrutas.

A differença entre o numero dos recrutas do contingente do anno que findou e aquelle decretado é tão notavel, apesar das diligencias e medidas administrativas que se têem adoptado, e até da remuneração concedida aos empregados que iam cumprindo o seu dever, que a commissão não pôde ter muita confiança em que o contingente que ora se pede Beja mais feliz no seu preenchimento. Se a experiencia justificar este receio, deve acontecer que o governo se veja obrigado no futuro anno, com o fim de completar a força indispensavel ao exercito, a propor ás côrtes uma requisição mais avultada, resultando d'ahi um imposto pessoal mais difficil na concessão por gravar os mancebos que n'essa epocha houverem attingido a idade do recrutamento, e até certo ponto sujeito por ser consequencia do maior favor ou allivio que terá desfructado a classe do anno actual de 1864.

Declara comtudo o governo esperar obter pelas providencias que vae tomar, que os districtos administrativos do continente e das ilhas amortisarão uma grande parte da sua divida, principalmente ao em que estão os contingentes de 1860 a 1883, que sobem a 10:899, e que n'esta persuasão espera que o exercito alcançará ter a força votada, podendo por tal motivo alliviar justificadamente a nação n'este anno de um maior numero de recrutas, hypothese que a verificar-se extinguirá a desconfiança actual da commissão.

N'estas hypotheses e n'estas ou duvidas ou esperanças que constituem aliás assumpto importante, não deve a commissão ir alem do quantum para o tributo do serviço militar que o governo tem por sufficiente, e por isso o adopta.

Na distribuição do contingente seguiu a commissão a base da população, segundo o determinado na carta de lei de 9 de setembro de 1861, e a repartição proporcional pelos districtos administrativos, fundando-se na estatistica e na divisão territorial do anno de 1862, apresentada pelo governo, que vae junta a este parecer, sendo distribuido igualmente o contingente maritimo convenientemente, e compensado nas quotas lançadas a cada districto.

A commissão de guerra, depois do que deixa dito, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.° O contingente para o exercito no anno de 1864-1865 é fixado em 3:600 recrutas, distribuido pelos districtos administrativos do continente e ilhas, segundo a tabella que faz parte da presente lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 19 de abril de 1864. Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu (com declarações) = Fernando de Magalhães Villas Boas = Antonio de Mello Breyner = D. Luiz da Camara Leme (com declaração) = Francisco Maria da Cunha.

Este projecto deriva da seguinte

PROPOSTA DE LEI N.° 41 - H

Senhores. — A força do exercito, conforme o mappa referido a 31 de dezembro ultimo, era de 19:301 praças de pret de todas as armas, d'estas 1:454 têem direito a ser licenciadas para a reserva até ao fim de dezembro proximo futuro por irem completando durante este periodo os cinco annos de serviço effectivo prescripto no artigo 4.° da lei de 27 de julho de 1855, 525 têem direito a baixa por já haverem completado o tempo de serviço marcado no artigo 4.° da lei de 5 de dezembro de 1840, e mais 88 que vão adquirindo esse direito até ao fim do corrente anno; e calculam-se em 1:200 as vacaturas que devem resultar das praças passadas ás guardas municipaes de Lisboa e Porto, ás guarnições das provincias ultramarinas, a veteranos, as impossibilitadas do serviço por incapacidade physica, por incorrigibilidade, por deserções e fallecimentos.

Desejando 590 praças continuar no serviço, tendo 62 requerido a sua readmissão por mais tres annos, segundo o disposto no artigo 10.º da lei de 27 de julho de 1855, e calculando-se em 481 os alistamentos por contrato no corrente anno, que tantos foram os effectuados no anno anterior, faltam por consequencia 12:833 praças para o completo das 30:000 em que é fixada a força do exercito na respectiva proposta de lei.

No fim de dezembro ultimo subia a 22:604 o numero de recrutas em divida dos contingentes decretados depois da publicação da sobredita lei. Alistaram-se nos corpos do exercito no anno antecedente 3.507 recrutas e remiram se do serviço militar 1:735 por virtude da faculdade concedida no artigo 7.° da lei de 4 de junho de 1859. No total das

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referidas recrutas ha 1:950 que pertencem ao contingente de 7:200, decretado pela lei de 9 de julho de 1863, e 3:292 que pertencem a contingentes anteriores.

Attendendo pois ás exigencias do serviço, e a que os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes amortisarão uma grande parte da divida dos contingentes decretados nos annos de 1860 a 1863, que somma 10:899 recrutas, por isso que o governo espera obter o resultado das providencias que vae tomar a este respeito, submetto á vossa consideração, em cumprimento do preceito do artigo 3.° da lei de 27 de julho de 1855, a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O contingente para o exercito no presente anno é fixado em 3:600 recrutas, distribuido pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 2 de abril de 1864. = 1/o«é Gerarão Ferreira Passos.

Tabella demonstrativa do numero de recrutas com que devem contribuir no presente anno para o recrutamento do exercito os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, feita a deducção ordenada no artigo 2.º da lei de 9 de setembro de 1861, dos maritimos destinados ao serviço da armada

[Ver diário original]

O sr. Annibal: — Não pretendo fazer opposição ao projecto que está sujeito á apreciação da camara. Sei que sem recrutamento não pôde haver exercito permanente; e sem exercito permanente não é possivel manter a paz e a or dem publica, nem defender a nossa autonomia. E para se conseguirem estes importantes fins, estou convencido que nenhum de nós regateará o seu sangue e o sangue dos seus concidadãos. Entretanto como o tributo de sangue é o mais consideravel de todos, não serão perdidas algumas reflexões que se façam aqui no intuito de conseguir que este tributo se pague com a devida proporcionalidade.

A camara sabe muito bem que todos os annos se fazem no paiz dois recrutamentos.; um para o exercito e outro para a armada; para o da armada porém concorrem só as povoações do litoral do paiz, porque para esse -é necessaria a qualidade particular'—a profissão especial de maritimo; e d'aqui vem que estas povoações, que tambem contribuem para o recrutamento militar, estão pagando duplicadamente o mais oneroso de todos os tributos.

Para obviar a estes inconvenientes publicou se a lei de 9 de setembro de 1861, a qual ordenou que aos districtos administrativos do paiz se levassem em conta no contingente para o exercito aquella porção de recrutas que os mesmos districtos dessem para a armada. Santo e justo principio, na verdade! Mas não se executa, a meu ver, como deve ser executado 1 Eu não pretendo outra cousa, senão que se execute aquella lei conforme a rasão que a dictou, isto é, conforme o seu verdadeiro espirito.

A circumscripção administrativa é differente da circumscripção maritima; ha districto administrativo que contém mais de um districto maritimo. Para a lei se executar devidamente, isto é, para se levar a effeito o principio da compensação, deveria abonar-se a cada localidade, no respectivo contingente militar, o que essa mesma localidade tivesse dado para a armada.

Não é porém isto o que se pratica. Desconta-se em globo ao districto administrativo o que os districtos maritimos têem de dar para a armada; e o resultado reparte se por todos os concelhos sem attenção alguma para com aquelles que, por serem do litoral, forneceram o contingente para a armada. De maneira que não se desconta á localidade o sacrificio que ella fez. Desconta se ao districto administrativo a contribuição de sangue do districto maritimo; e vae-se depois exigir a este districto maritimo a sua quota proporcional para o exercito. A injustiça não pôde ser mais frisante, porque ao mesmo tempo, que o districto maritimo paga todo o seu contingente para a armada, tem ainda de pagar o contingente que por distribuição lhe vem a competir para o exercito sem compensação alguma especial.

Isto percebe-se com mais clareza se se attender ao que o conselho do districto de Lisboa praticou no anno passado, ao mappa que acompanha este projecto de lei, e se não per der de vista que o recrutamento deve ser feito tomando se por base a população.

No anno passado o contingente foi de 7:200 recrutas, d'este numero total coube por distribuição ao districto administrativo de Lisboa o contingente de 667 recrutas, das quaes Setubal teve de dar 40, e tendo alem d'isso, como districto maritimo, de dar ainda 36 recrutas para a armada,

que foram abonadas ao districto administrativo, veia a dar um contingente total de 76 recrutas.

Ora, attendendo á proporção em que o contingente estava para a população, vê-se que Setubal veiu-a pagar um contingente duplicado; porquanto, sendo a população do paiz de 4.000:000 de almas pouco mais ou menos (como se vê do mappa respectivo), e sendo o contingente total de 7:200 recrutas; havia apenas a contribuição de um recruta por cada 570 almas. Ora ainda mesmo que se queira dar ao concelho de Setubal uma população de 23:000 almas, vem a ser a sua contribuição de 40 recrutas; mas tendo dado 76 já se vê que pagou quasi o dobro da contribuição que devia dar.

Pelo contingente, que actualmente se pede de 3:600 recrutas, e pelo mappa que acompanha este projecto de lei, vê-se que Setubal tem de dar 33 marinheiros e 8 grumetes, total 41 praças; e como o districto de Lisboa tem de dar 300 recrutas para o exercito, tem ainda de dar o seu quinhão n’estes 300 recrutas, alem de 41 que tem de dar para a armada.

Se se fizer a devida proporção, ha de se ver que, dando Setubal 41 recrutas para a armada, dá muito mais do que deve dar em attenção á população, porque dá o dobro.; e então dando contingente para a armada, não deve dar contingente para o exercito.

Para evitar pois esta duplicação de tributo, e para que o contingente se reparta na proporção devida, mando para a mesa a seguinte proposta para formar um paragrapho addicional ao projecto que se discute, e a que se liga o seguinte (leu).

Bem sei que se pôde dizer que & doutrina d'esta proposta deve principalmente fazer-se valer perante o respectivo concelho ou junta geral do districto, porque diz principalmente respeito á execução da lei; mas para que esta se facilite e não appareçam duvidas, peço á commissão de guerra, e ao Ilustre ministro, que está presente, que, convencendo-se da justiça d'esta proposta, não lhe façam opposição, antes a adoptem, a fim de que o tributo de sangue, que é o mais pesado de todos os tributos, seja pago com a devida pro porção; e em ordem a evitar se que Setubal pague o mesmo tributo duplicadamente como até agora tem acontecido.

Mando para a mesa a moção de ordem.

É a seguinte:

PROPOSTA

No contingente militar de cada districto maritimo deverá sempre ser abonado o numero de recrutas que o mesmo districto tiver de dar para a armada. = O deputado por Setubal, Annibal Alvares da Silva = Manuel Firmino de Almeida Mais.

Foi admittida.

O sr. Mello Breyner: — Parece-me que o illustre deputado que acaba de fallar, apresentou rasões muito justas em beneficio d'aquella parte do paiz, que tem de dar dois contingentes, um para o exercito e outro para a armada.

Já se vê que a lei quiz ter em vista que a população não fosse obrigada a dois serviços; por consequencia pare-me que é bem cabida a proposta do illustre deputado.

A commissão no seu parecer cumpriu exactamente o que a lei manda, porque a de 7 de setembro de 1851 diz (leu).

Foi isto o que fez a commissão. E essa parte a que o illustre deputado se refere era uma operação secundaria, que na do recrutamento deviam fazer as auctoridades administrativas.

A commissão satisfez ao preceito da lei, assim como tambem apresentou a differença resultante da compensação da parte que era distribuida á marinha.

No entanto, reconhecendo nós a justiça d'esta medida, e para tornar mais clara esta divisão que pretende o illustre deputado, parece-me que não pôde haver duvida em se aceitar e consignar na lei a sua proposta.

O sr. Placido de Abreu (sobre a ordem): — Vou mandar para a mesa dois artigos, a fim de serem addicionados ao presente projecto de lei.

Estes artigos não são uma novidade para a camara, porque ella já os approvou no anno passado; e se eu fizer a historia do que aconteceu por essa occasião é unicamente para pôr a camara ao facto do que se passou.

Nós por parte da commissão de guerra tinhamos elaborado o projecto, consignando n'elle a idéa de acabar com a remissão. Queríamos a substituição, não queriamos a remissão.

A camara approvou effectivamente esta idéa, e foi o projecto assim elaborado para a camara dos dignos pares. Ali, apesar de ter a approvação da commissão de guerra, composta de generaes distinctos do exercito, foi comtudo o parecer rejeitado, e na emenda que nós inserimos n'esta parte isto foi approvada.

Veiu por consequencia o projecto outra vez á camara dos senhores deputados, e nós, por considerações de uma ordem muito elevada, e para não perturbarmos o andamento do serviço publico nem o prejudicar de qualquer modo, approvámos o projecto, apesar de termos a intima convicção de que a camara dos dignos pares não tinha direito de rejeitar a prescripção que ía da camara dos senhores deputados; porque em objectos de imposto, quer de sangue quer de dinheiro, é esta camara a competente e unica que pôde resolver.

Comquanto eu reconheça que a camara dos dignos pares tem de algum modo direito de intervir em taes assumptos, entendo todavia que ella devia ser muito parca n'este objecto, que é da immediata competencia da camara dos senhores deputados.

Por consequencia mando para a mesa os mesmos artigos, que no anno passado esta camara approvou, a fim de que v. ex.ª novamente os submetta á sua apreciação, para elles serem consignados de novo na lei, porque é da dignidade da camara insistir nas suas prescripções, quando ellas importam immediatos e grandes interesses populares.

E direi ainda mais, para que fique bem presente á camara, que até hoje a remissão tem importado ao paiz uma contribuição que anda por 700:000$000 réis, e d'estes 700:000$000 réis estão nos cofres do estado perto de réis 500:000$000 «em applicação. Que a remissão foi nos primeiros annos de 75$000 a 80$000 réis, e hoje está elevada a 150$000 réis.

A camara ha de reconhecer que é de absoluta necessidade tomar providencias energicas sobre este assumpto, porque da maneira como as cousas estão, importam um grande vexame a todo o paiz e com especialidade á provincia do Minho, assim como a todas as outras.

Portanto, mando estes artigos em additamento para serem incluidos n'este projecto; espero que a camara os approve, e reservo-me para os sustentar mais largamente, caso sejam impugnados.

São as seguintes:

PROPOSTA

Artigo 2.° E permittido aos mancebos, que forem proclamados recrutas, substituirem-se no serviço militar por individuo que reuna as condições exigidas no artigo 9.° da carta de lei de 27 de julho de 1855.

§ 1.° Para a apresentação do substituto, de que trata este artigo, será concedido aos mancebos proclamados recrutas o praso de sessenta dias, contados da publicação da lista do respectivo contingente, e não tendo logar essa substituição no referido praso, ficam desde logo sujeitos ao serviço militar, incorrendo nas penas comminadas aos refractarios não se apresentando seguidamente ao administrador do concelho ou bairro, o qual lhe passará guia para o governador civil do districto.

§ 2.° E igualmente permittido a qualquer praça de pret o substituir-se no serviço militar, apresentando em seu logar um individuo, cuja aptidão seja reconhecida para o dito serviço, e que satisfaça a todas as condições respeitantes aos voluntarios exigidos pela lei.

Em 2 de junho de 1864. = Placido de Abreu—Julio do Carvalhal.

Foi admittida.

PROPOSTA

Artigo 3.° Ficam revogados os artigos 7.° e 8.° da carta de lei de 4 de junho de 1859, que se referem á remissão do serviço militar, e revogada a legislação em contrario.

Em 2 de junho de 1864. = Placido d'Abreu—Julio do Carvalhal = Henrique F. de Paula Medeiros. Foi admittida.

O sr. Ministro da Guerra: — O meu antecessor nomeou uma commissão para tratar de um projecto de lei sobre a reserva e sobre a remissão; esses trabalhos foram-me apresentados haverá dois dias, e é um objecto muito serio que precisa ser muito estudado (apoiados), e não ha tempo de ser apresentado nem discutido n'esta sessão (apoiados). Tenciono nomear outra commissão para rever os trabalhos d'esta, porque ha divergencias entre os seus membros, um dos quaes é o sr. deputado Placido de Abreu.

Eu concordo com a opinião d'este illustre deputado, relativamente á reserva não dever ser armada, e só sim uma

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reserva composta de homens que vão para suas casas trabalhar, e com que a nação conta quando forem precisos (apoiados). Não estamos em circumstancias de ter uma reserva armada, porque não temos meios para isso (apoiados).

Faço tenção de mandar reunir uma outra commissão para rever os trabalhos d'esta, e addiciona-los se julgar conveniente, propondo mesmo algumas alterações á lei do recrutamento na parte em que mais carecer ser alterada, para na sessão seguinte apresentar um projecto n'este sentido.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra para rogar á mesa que quizesse convidar a commissão de guerra, ou o sr. relator, a dizer quaes foram as bases que serviram para a distribuição do contingente nos differentes districtos do reino.

O sr. Camara Leme: — As estatisticas fornecidas pelo ministerio do reino.

Uma voz: — Foi a estatistica do recenseamento geral.

O Orador: — Vejo que foi em vista do resultado do ultimo recenseamento geral, e por isso dou-me por satisfeito.

O sr. Ferreri (sobre a ordem): — Começarei por ler a minha moção de ordem (leu).

Sr. presidente, V. ex.ª vê todo este afan e empenho dos illustres deputados para que haja remissões? E porque querem que haja dinheiro e que não haja soldados (apoiados).

Vozes: — Não é.

O Orador: — Eu digo que todo este empenho para que haja a remissão e não a substituição, é para haver dinheiro em deposito e não soldados no exercito. Esta é a verdade, ou pelo menos é este o resultado. Mas não havendo soldados não ha exercito, e sem elle não ha quem mantenha a ordem, a paz e a segurança publica.

Pedi portanto a palavra, a fim de mandar para a mesa uma proposta, para que por uma vez se acabe com o systema das remissões.

E uma vez que tenho a palavra, procurarei responder ao meu nobre amigo, o sr. Sá Nogueira, a quem respeito pelas suas boas idéas, pela franqueza e maneira por que trata as questões, e pela sua exposição franca, ingenua e imparcial.

Sympathiso com s. ex.ª, e sinto que elle não gostasse do meu modo de discorrer, ou de algumas considerações que acabei de expor. Mas parece-me que não é possivel fixar o systema por que cada um ha de fallar n'esta casa.

É necessario deixar a cada um a fórma por que ha de architectar o seu discurso, ou o que tem a dizer. Cada um discorre como quer e como sabe; apresenta as suas idéas, e não me parece que o illustre deputado se deva arvorar em censor daquillo que cada um diz, ou da maneira como se exprime.

O nobre deputado quiz erigir se tambem o primeiro patriota da camara, e entendeu que n'este ponto eu ficava muito áquem. Mas a isto tenho a responder que nem sempre aquelles que arvoram certas bandeiras, põem em pratica os principios que ellas symbolisam.

Supponho que o illustre deputado deseja como bom patriota o bem do seu paiz, mas eu ambiciono o bem e a prosperidade dos povos em geral. Eu sou cosmopolita, a minha patria é o mundo; desejo a felicidade para o genero humano. N'isto provo que sou mais patriota do que o illustre deputado. Não sou egoista; desejo o bem a liberdade para todos.

Por consequencia não é patriota quem só quer o bem da sua nação, mas aquelle que quer o bem geral. Entendo que um patriota deve sempre ser franco, dizer o que sente, e não deve receiar que a sociedade possa prejudicar o seu patriotismo.

Entendo que n'este ponto não deve haver diplomacia, deve-se dizer a verdade, sem que por isso se deixe de ser, patriota. Se por acaso houvesse uma invasão, estou certo que todos correríamos ás armas para defender a independencia do paiz, e não é necessario ostentar que temos um grande exercito quando effectivamente o não temos.

Já se vê portanto que eu não quiz de maneira alguma amesquinhar o exercito dizendo a verdade. O facto é que nós temos um exercito apenas de 18:000 homens. Entende o illustre deputado que é uma força respeitavel e sufficiente para impedir, supponhamos, uma invasão estrangeira? Deus nos livre que a haja. Como já disse, estou certo de que n'esse caso todo o paiz correrá ás armas para defender a sua autonomia, mas era preciso ter uma forte guarda avançada que seria necessariamente o exercito.

Quando n'outro tempo o equilibrio europeu se mantinha em todo o rigor, nós tinhamos um exercito de 40:000 homens de linha e 50:000 de segunda; agora que o fiel da balança politica nada exprime, que vimos todos os dias desannexações, absorpções de nacionalidade e a força constituir direito, precisamos armar-nos mais constitucionalmente e estarmos mais bem prevenidos.

O sr. Albuquerque Amaral: — O exercito de hoje é melhor e mais instruido.

O Orador: — O nosso exercito no tempo da independencia conduziu-se com valor admiravel; mostrou em todas as batalhas que pelejou grande disciplina, grande valor e grande intelligencia; combateu tropas aguerridas e venceu aquellas que em pouco tempo tinham conquistado quasi toda a Europa. Eu desejo muito que o nosso exercito actual rivalise com o d'aquella epocha.

Concordo com o illustre deputado em que podemos ter uma policia; o caso é ter dinheiro para ella. Nada ha mais facil do que organisar uma policia, uma guarda cívica ou qualquer outra instituição; mas não sei se teremos os meios necessarios para satisfazer a essa despeza. Já eu disse que uma policia de 10:000 homens ha de gastar uma somma

equivalente á necessaria para 30:000 homens do exercito. Se o illustre deputado quer uma policia insignificante não preenche o fim da sua instituição, que é a manutenção da ordem e a segurança publica. O illustre deputado ha de certo recordar-se das guardas de segurança que houve em outra epocha.

Em cada districto havia uma guarda de segurança de 40:000 ou 50:000 homens; eram uma especie de guardas pretorianas que guardavam os governadores civis, mas com os quaes se fazia uma despeza extraordinaria. Se o illustre deputado quer uma policia só para guardar os governadores civis, pôde organisar guardas de segurança como já houve; mas essa policia não serve para cousa alguma.

Fiz estas reflexões para responder ao sr. Sá Nogueira, porque, respeitando muito a s. ex.ª, não queria que dissesse que deixava de attender ás suas considerações.

Emquanto á lei do recrutamento, continuam os srs. deputados a sustentar o principio da remissão, que dá em resultado não haver soldados, porque não ha quem queira substituir, e o serviço não se faz com dinheiro faz-se com homens. Não havendo no paiz quem queira ir servir no exercito por dinheiro, querem os srs. deputados que se vão engajar suissos, que se vão engajar estrangeiros para fazer o serviço militar no nosso paiz?

A lei do recrutamento é um codigo que foi aqui feito com esmero e com toda a solicitude, mas a final lá ficaram algumas portas abertas para serem illudidas as disposições da lei; de maneira que, de 7:200 recrutas que se votaram no anno passado, apenas vieram para o exercito 1:900! O paiz deve 22:000 recrutas; e querendo-se que todos os refractarios venham servir no exercito, podem vir já velhos, podem vir na idade de quarenta ou cincoenta annos. De fórma que os illustres deputados, devendo desejar que os mancebos de vinte e um annos viessem ás fileiras, para volverem aos seus lares, aos seus trabalhos ruraes, ou aos seus officios, cinco annos depois, ainda fortes, robustos, cheios de vida; querem que, não podendo remir-se por falta de meios, andem fugidos, vagando de um ponto a outro até serem capturados, vindo depois tardiamente satisfazer um serviço muito mais longo. I

Quando um soldado vê que o vizinho pôde pela remissão isentar-se, e que elle o não pôde fazer, torna-se immediatamente refractario.

Mas que importou que se votasse o contingente de 7:200 recrutas, se elle não produziu senão 1:900?

Se nós estivessemos n'um estado de convulsão, se receiassemos uma guerra estrangeira, e fosse preciso elevar a força do exercito, não o podiamos fazer com a actual lei do recrutamento; seria necessario então usar do cordel.

Gostam os illustres deputados do cordel? Pois venha o cordel.

(Interrupção do sr. visconde de Pindella, que não se percebeu.)

Não querem dar os recrutas por esta fórma? Como querem então?

Querem a continuação das remissões; mas por esse systema não se, consegue cousa alguma.

Este systema importa um imposto gravissimo e muito desigual, porque o homem que tem dinheiro paga, e o que o não tem é obrigado a servir. Muitas vezes acontece que um homem, para livrar o filho de soldado, vende a sua pequena propriedade, os seus campos, e fica a morrer de fome, indo o filho procurar a sua vida para outra parte.

D'esta fórma não pôde haver exercito.

O sr. ministro da guerra conta com a divida; e eu não conto nada com ella, porque entendo que essa divida não se paga.

Emquanto o governo não apresentar uma lei de recrutamento, que tenha o menor numero possivel de isenções, e que seja mais rigorosa e mais energica do que a actual, ha de haver sempre uma campanha sem resultado.

Em todos os paizes ha prasos fixos para o pagamento dos contingentes, e em todos os paizes se pagam elles pontualmente. Entre nós diz a commissão: «Devem-se 24:000 recrutas, o anno passado pagaram-se 1:900, e temos grandes esperanças de que este anno se paguem muitas mais!»

O que é necessario é que as auctoridades cumpram a lei. Eu não comprehendo como umas a cumprem, e outras não o possam fazer.

Termino aqui as rainhas reflexões. E mando para a mesa a minha proposta.

É a seguinte:

PROPOSTA

Art. 2.º Fica sem effeito o artigo da lei do recrutamento, que trata das remissões =Ferreri.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 27. Vae ser remettido para a outra camara.

Devo advertir ao illustre deputado que acaba de fallar que — a materia da sua proposta já em outra epocha esteve em discussão na camara, e que sendo approvada aqui creio que foi rejeitada na camara dos dignos pares. Em consequencia d'isso parece não ser conforme com a doutrina da carta renovar se na mesma sessão qualquer moção identica (apoiados).

O sr. Placido de Abreu: — Em presença das declarações feitas pelo nobre ministro da guerra, de que = na proxima legislatura apresentaria uma proposta de lei, não só com relação aos differentes objectos de que tratam as propostas que mandei para a mesa, mas tambem com relação á reserva =, pedia eu que se consultasse a camara sobre se permitte que eu retire as minhas propostas (apoiados); e como alguns srs. deputados não apoiam esta doutrina, e dão apoiados por eu as retirar, que se consigne na acta a declaração do governo por parte do nobre ministro.

É até um negocio que hei de tomar muito a peito, se vier outra vez ao parlamento, porque importa um grande vexame para o paiz, e é necessario que este vexame acabe.

Eu disse ha pouco que a importancia das remissões é de perto de 700:000$000 réis, é de 697:486$000 réis, e d'esta somma existem 457:426$000 réis. Quer dizer, o estado tem apenas empregado duzentos contos e tanto.

O preço das remissões, que em 1856 era de 70$000 réis, está em 150$000 réis. A remissão assim é impossivel, ou todo o paiz empobrece por causa d'ella.

Os meus patricios têem uma tal aversão á vida militar, comquanto sejam excellentes soldados depois de haverem assentado praça, que os lavradores vão vender tudo, absolutamente tudo quanto têem (apoiados), e se empenham até para o futuro, uma vez que alcancem dinheiro para obterem a remissão do serviço militar. (Apoiados. — Vozes: — É verdade.)

Eu desejo que as remissões acabem (apoiados). Desejava até que não houvesse substituições de qualidade nenhuma. O serviço militar devia ser obrigatorio para todos pelo espaço de dois annos, e devia ser habilitação para os empregos publicos. Desejo, digo, que ninguem seja dispensado de ser soldado e que todos fossem cumprir esse dever (apoiados). Se elle é bom reparta-se por todos (apoiados). O sr. Medeiros: — Apoiadissimo.

O Orador: — Eu não quero tomar mais tempo á camara. Peço para retirar a minha proposta, mas ficando bem consignado, que não desisto d'esta cruzada contra as remissões (apoiados); porque tenho a intima convicção de que é uma peste que está sobre o paiz. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Consultada a camara, foi permittido ao sr. Placido retirar a sua proposta.

O sr. A. J. de Sousa: — Requeiro que se consulte a camara sobre se a materia está sufficientemente discutida.

Assim se decidiu. E posto a votos o

Artigo 1.° do projecto com a tabella — foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae-se votar sobre a proposta do sr. Annibal.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Na casa ha numero, mas a proposta não obteve vencimento.

(Havia alguma hesitação da parte de varios srs. deputados, sobre se a proposta do sr. Annibal tinha ou não sido aceita pela commissão.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Eu desejo saber se a commissão aceitou ou não esta proposta?

Vozes: — Aceitou, aceitou.

O sr. Annibal: — O sr. Mello Breyner declarou que por parte da commissão aceitava a minha proposta.

O sr. Camara Leme: — Eu peço a palavra. (Houve algum susurro na sala.)

O sr. Presidente: — Tem a palavra por parte da commissão o sr. Camara Leme.

O sr. Camara Leme: — Eu não pedi a palavra por parte da commissão, e sim para dizer que tendo assignado este projecto com declarações não tive occasião de as expor á camara por se haver julgado a materia discutida, e que, quanto á proposta do sr. Annibal, não estou de accordo com as declarações feitas pelo illustre relator da commissão de guerra, de que faço parte.

O sr. Placido de Abreu: — Eu peço á commissão que declare formalmente se aceitou ou não este additamento offerecido pelo sr. Annibal.

Vozes: — O relator declarou que o aceitava.

O Orador: — Eu sou membro da commissão de guerra, mas este negocio não se tratou lá...

Vozes: — Ouçam, ouçam. –

O Orador: — Portanto o mais regular e conveniente é que este additamento vá á commissão para o considerar, dar sobre elle o seu parecer, e traze-lo á camara para esta o resolver definitivamente como entender (apoiados).

Vozes: — Mas sem prejuizo do projecto.

O Orador: — Sim, senhor, sem prejuizo do projecto.

O sr. Annibal: — O principio está consignado na legislação. A idéa de se descontar no contingente militar o que se paga nos districtos administrativos para o contingente da armada já está na lei e vê se na de 9 de setembro de 1861 (apoiados). Uma cousa é districto maritimo, outra cousa é districto administrativo. E bem que districtos maritimos ha que se comprehendem em districtos administrativos, o que se quer é que se desconte na parte que pagar para o exercito o que esse districto maritimo deu para a armada, porque não pôde nem deve dar para o exercito e para a armada ao mesmo tempo (apoiados)...

O sr. Placido de Abreu: — Como uma explicação. Peço licença ao illustre deputado para lhe dizer, que effectivamente faz-se a deducção dos recrutas pertencentes aos districtos maritimos...

Uma voz: — Não se tem feito como devia ser.

O Orador: — Pelo menos devia fazer-se. A lei proposta deve vir n'esta conformidade, e se não vem então o illustre deputado tem toda a rasão (apoiados), mas a commissão tem que verificar isso. Não é negocio que se possa votar desde já, porque pôde importar uma injustiça relativa (apoiados). Portanto é necessario que haja uma verificação feita pela commissão, e parece-me que o illustre deputado deve concordar em que o seu additamento vá á commissão. Não acho prudente vota-lo desde já (apoiados).

O sr. Annibal: — Não tenho duvida, mas desejo que o projecto não passe para a outra camara sem que a commissão traga aqui o seu parecer sobre o meu additamento...

O sr. Placido de Abreu: — Não tenho duvida em me reunir immediatamente com os meus collegas e trazer o parecer com urgencia.

O sr. Annibal: — Isso é indispensavel, porque esta ques-

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tão é de uma alta importancia e muita justiça. Trata-se de tributo de sangue e seria uma grande iniquidade não abonar a uma povoação do litoral no recrutamento do exercito a parte com que ella contribuo para a armada (apoiado»). Portanto é preciso que o projecto nao passe para a outra camara sem levar a disposição que se acha consignada no meu additamento (apoiados), e sendo assim concordo em que elle vá á commissão.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a camara sobre se quer que o additamento do sr. Annibal vá á commissão, sem prejuizo do projecto.

O sr. Annibal: — Mas não passando o projecto para a outra camara sem a disposição que propuz.

Consultada a camara, decidiu que o additamento do sr. Annibal fosse remettido á commissão de guerra sem prejuizo do projecto.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — O artigo 1.° do projecto, com a respectiva tabella, já foi approvado, falta o artigo 2.°; se a proposta do sr. Annibal vae á commissão com o projecto, fica pendente o artigo 2.°. Vozes: — Nada, nada; vote se o projecto todo.

O sr. Mello Breyner: — O additamento vae á commissão sem prejuizo do projecto (apoiados). A commissão cumpriu a lei (apoiados).

O Sr. Presidente: — O additamento vae á commissão, entende se sem prejuizo da votação e expedição do projecto (apoiados); portanto tem que se votar o artigo 2.° (apoiados).

Posto a votos o artigo 2.º foi approvado.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Visto que se votou sobre o artigo 2.°, e foi approvado, expede-se o projecto para a outra camara (apoiados), e o additamento vae ser remettido á commissão de guerra.

O sr. Presidente: — Este assumpto está terminado...

O sr. Ferreri: — Ainda falta votar sobre a minha proposta, eu quero retira-la, mas não quero que passe assim de leve sem se dar conta d'ella á camara e sujeita-la á sua votação...

O sr. Presidente: — Devo dizer ao illustre deputado, que O sr. secretario já declarou, que lhe parecia que a proposta não é conforme com a doutrina da carta, visto ter sido já votada n'esta camara, e rejeitada na outra, e foi por isso isso que se lhe não deu seguimento, mas não haverá duvida de se votar.

O sr. Ferreri: - Eu peço que leia o artigo da carta constitucional que isso determina; se ha alguma cousa a este respeito é no regimento, na carta não encontro tal disposição.

(Pausa.)

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — A questão é de principios, e será bom liquidar. É preciso respeito para todos, mas nada de invasões.

(Pausa.)

O sr. Cunha: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: — Tinha-se declarado por parte da mesa, que parecia haver alguma disposição na carta que se oppunha á votação da proposta do sr. Ferreri, mas verificado, acha-se que é um artigo do regimento da outra casa do parlamento que falla d'isto; portanto para tirar duvidas vae ler-se e submetter-se á votação da camara a proposta do sr. Ferreri, que tem por fim revogar o artigo da lei do recrutamento que permitte as remissões.

Lida novamente a proposta e submettida á votação da camara, não foi approvada.

O sr. Faria Guimarães: — Como está presente o sr. ministro da guerra, pedia que se passasse á discussão do projecto n.° 127 do anno passado. E uma cousa simples que não admittirá discussão.

O ér. Ministro da Marinha (Mendes Leal) — Ficou pendente o orçamento do ultramar da votação da lei de receita; peço a v. ex.ª queira abrir a discussão sobre este assumpto, para se ultimar esse orçamento, uma das necessidades mais instantes da publica administração (apoiados).

Peço que depois se entre na discussão dos projectos n.ºs 24, 25 e 33 (apoiados).

Votados que sejam estes projectos, pôde ter logar immediatamente a discussão e votação do projecto n.° 127 pedido pelo Sr. Faria Guimarães (apoiados).

O sr. Presidente: — Passa-se á discussão da lei de receita, pertencente ao orçamento do ultramar.

Foi approvada na generalidade.

O sr. Faria Guimarães: — Peço que se dispense o regimento, a fim de se passar desde já á discussão da especialidade.

Assim se decidiu, e em seguida foram, sem discussão, approvados os artigos 1.º e 2.º

Artigo 3.°

O sr. Sieuve de Menezes: — Não quero impugnar a verba de 1.399:39$967 réis em que importam as despezas ordinarias das provincias ultramarinas, mas chamar a attenção do illustre ministro para o deficit que ha resultante da receita e despeza das mesmas provincias, alem dos subsidios extraordinarios que o estado vota todos os annos para algumas d'essas provincias.

Eu sei que a receita das provincias ultramarinas tem augmentado; sei que se tem desenvolvido mais o commercio d'aquellas possessões, com especialidade desde que se estabeleceram com mais alguma regularidade as carreiras para as possessões da Africa. No entretanto ainda existe um deficit bastante consideravel entre a receita e a despeza, e eu estimaria que o nobre ministro tomasse as medidas precisas para que os impostos n'aquellas possessões podessem render mais alguma cousa, a fim de que o deficit das provincias não fosse tão enorme como é.

São estas as observações que tenho a fazer com relação ao artigo que se acha em discussão.

O sr. Ministro da Marinha: — Já tive occasião de explicar que este deficit é mais nominal do que real (apoiados). As despezas descriptas no orçamento referem-se aos quadros completos. Desgraçadamente estes quadros estão sempre muito longe de se acharem completos. A differença que d'aqui resulta não pôde deixar de ser contada como attenuação effectiva. O orçamento deve forçosamente fixar a despeza correspondente ao estado completo; mas a relação real é a que exponho.

E não se pense que é um bem esta attenuação. Se podessemos ter, ou se podermos vir a ter um pessoal sufficiente, as receitas hão de crescer em proporção incalculavel (apoiados).

Hão de, repito, porque o augmento dos rendimentos está na rasão directa da boa fiscalisação, e a boa fiscalisação deve estar na rasão directa do complemento dos serviços. Para conseguir esse fim tenho empregado, e procuro empregar todos os meios ao meu alcance, e espero que a camara faça justiça aos bons desejos que animam o governo (apoiados).

Foi approvado o artigo 3.º, e em seguida sem discussão o 4.°, 5.°, 6.°, 7.º, 8.* e 9.º da lei da receita.

Artigo 10.°

O sr. Pinto de Araujo (sobre a ordem): — Não pedi a palavra para discutir o orçamento do ultramar, nem tão pouco para o impugnar, mas simplesmente para fazer notar á camara que o artigo 10.° que está em discussão, assim como os artigos que se seguem até ao 14.°, são considerados de execução permanente.

Parece-me que segundo a letra da carta e mesmo segundo a disposição de outras leis regulamentares, não pôde a lei de receita e despeza do estado ser considerada de execução permanente. E a rasão é clara, porque á camara compete todos os annos votar as leis de receita e despeza do estado. E um preceito constitucional, e então não me parece muito regular que as disposições da lei de receita e despeza das provincias ultramarinas, desde o artigo 11.° até o 14.° possam ser consideradas como de effeito permanente.

O que me parece curial ék se o sr. ministro da marinha e o governo julgam que se torna de necessidade que as disposições contidas nos artigos que acabo de mencionar sejam de execução permanente, trazerem uma lei especial para regular o assumpto, porque a camara não pôde por uma lei regulamentar e temporaria fixar que algumas das suas disposições sejam de execução permanente. A camara no meu modo de entender não pôde fazer isto, porque a lei do orçamento tem de se votar annualmente, e então não se pôde segundo a disposição da carta incluir n'esta lei disposições que são consideradas como de execução permanente.

O sr. Ministro da Marinha: — As observações do illustre deputado podem ser justas, em regra geral. A sua applicação estricta traria as mais graves consequencias para as provincias do ultramar.

O caracter de permanencia, dado a algumas disposições d'esta lei, não invalida nem prejudica os bons principios constitucionaes, porquanto essa permanencia, ou antes delegação, tem só effeito nos intervallos das sessões, de orçamento a orçamento, e em cada vez que o mesmo orçamento se discute o parlamento tem occasião de exercer a sua fiscalisação. Em rasão das distancias, da falta de communicações regulares para. algumas provincias, como por exemplo Timor e Moçambique, não permitte, sem grave risco, a applicação severa d'essas regras geraes. As informações relativas ao orçamento d'essas provincias, ou aos pontos mais remotos d'ellas, tem muitas vezes, pela lei fatal da necessidade e da impossibilidade, o atrazo de um anno. Como executar n'este caso as normas só applicaveis ao continente?

Cumpre tambem prever o caso de ficar o orçamento do ultramar por discutir n'um anno, como tantas vezes tinha até agora succedido. Se o governo ficasse desarmado e desprevenido d'esta conveniente precaução, os resultados seriam lastimáveis, ou um arbitrio necessario teria de supprir estas auctorisações.

Já com o mesmo espirito o acto addicional concedeu ao governo a faculdade de poder legislar para o ultramar na ausencia das côrtes em casos urgentes. Estas auctorisações provêem ás necessidades da organisação. A camara reconheceu assim a indispensabilidade de acautelar qualquer exorbitancia estranha á sua delegação, delegação que é consequencia e reconhecimento do seu direito, pelo menos em quanto as communicações, como é para desejar, como é de esperar, se não tornem mais certas e regulares (apoiados).

O sr. J. P. de Magalhães: — As observações que apresentou o sK Pinto de Araujo são exactas, e não escaparam á commissão do ultramar quando tratou de confeccionar este projecto; porém devemo-nos lembrar de que o orçamento do ultramar estava ha muitos annos por discutir; e nós quizemos remediar este inconveniente.

As despezas para as localidades, para a armada das provincias ultramarinas e para os navios do reino que ali fazem serviço, são auctorisadas por lei, e por isso nós quizemos que essas despezas tivessem uma execução permanente. Ora como o orçamento do ultramar deve ser discutido e approvado todos os annos, desapparece a duvida do sr. Pinto de Araujo; mas no caso de que por qualquer circumstancia este orçamento não seja approvado para o anno, é preciso que esta disposição vá na lei, para se fazerem estas despezas. É um phenomeno constitucional approvar-se o orçamento do ultramar em dois annos consecutivos, o que dá um resultado muito vantajoso para as provincias ultramarinas. Quando este anno a commissão analysou o orçamento de Goa, viu despezas que não estavam votadas por lei, nem pelos poderes publicos do paiz, e como nós queremos remover todos estes inconvenientes foi por isso que tomamos similhante providencia, a fim de se não poderem fazer senão aquellas despezas que forem incluídas no orçamento e têem execução permanente.

Eram estas as observações que tinha a fazer prevenidas pelo sr. ministro da marinha, com quem estou completamente de accordo n'este ponto.

O sr. Pinto de Araujo: — Demorarei muito pouco a camara.

Vejo que a minha observação não foi extemporanea. Se o orçamento ultramarino tem o caracter de effeito transitorio, certas disposições que vão incluídas nas leis de receita e despeza desapparecem pela renovação da sua discussão. Nós estamos tratando do facto, e não do desapparecimento com relação á parte perceptiva da disposição da lei que trata de se votar. Ora se o orçamento ultramarino não podesse vir á discussão o inconveniente estava remediado pelo artigo 15.° do acto addicional, que diz (leu).

Se o governo pelo acto addicional á carta está armado para tornar effectiva qualquer disposição, embora seja disposição transitoria, que necessidade ha em nós estabelecermos doutrinas que estão em contraposição a outro artigo da carta? Isto é o que eu entendo; mas a camara vote pomo quizer.

O sr. Sá Nogueira: — As reflexões que se têem feito não são perdidas.

Levantei-me principalmente para observar, que no caso de se fazer uma lei permanente, essa lei regule o exercicio estabelecido no acto addicional, porque é preciso que nem o governo, e muito menos o governador geral, tenha direito para estar a decretar medidas legislativas de natureza permanente, quando não ha urgencia alguma que as reclame.

Convenho em que houvesse uma lei organica, uma lei regulamentar, ou como lhe quizerem chamar, para o exercicio d'esse direito, porque d'elle muito se tem abusado (apoiados).

Estas disposições a que nós chamâmos permanentes, pelo facto de irem inseridas no orçamento, deixam de ser taes, porque o tempo em que elle vigora é limitado. Ora se o orçamento acaba porque o tempo em que elle vigora é limitado, tambem acaba essa disposição, que só podia vigorar se fizesse parte de uma outra lei.

Já se vê portanto que não é uma questão indifferente ir essa disposição inserida no orçamento, que é uma lei temporaria.

Faço só estas observações e não mando proposta alguma, porque a sessão está muito adiantada, e não quero embaraçar a discussão nem o andamento da approvação do orçamento.

O sr. Ministro da Marinha: — O artigo 15.° do acto addicional, citado por s. ex.ª, é justamente o que justifica n'este caso o que, segundo o mesmo acto addicional, não pôde ser exclusivamente subordinado aos principios que regulam já no continente.

O acto addicional foi, com relação ás provincias ultramarinas, uma interpretação, um commentario explicativo, derivado da experiencia, feito á carta.

O artigo 15.º do acto addicional diz textualmente:

«As provincias ultramarinas poderão ser governadas por leis especiaes, segundo o exigir a conveniencia de cada uma d'ellas.»

Se podem ser governadas por leis especiaes, conforme este artigo que faz parte da propria constituição, é claro que esta constituição mesma admitte para aquellas provincias a excepção á regra indicada pelo illustre deputado (apoiados).

Acrescentarei que as disposições sobre que se levantou reparo, não podem em verdade ser consideradas de effeito rigorosamente permanente, porque, como muito bem disse o sr. deputado Sá Nogueira, todos os annos... pelo menos todas as vezes que se discutir o orçamento do ultramar, e é de esperar que esta boa pratica não fique mais preterida (apoiados)... tem de se examinar, rever e renovar os respectivos artigos, e a camara, reconhecendo a inconveniencia de algum ou de alguns, pôde revoga-los quando queira.

São, como já disse, disposições adoptadas exactamente para regular no intervallo das sessões legislativas; limitam circunscrevendo-as as faculdades concedidas ao governo; d'este modo renova se periodicamente a participação da camara nos actos do executivo em tudo, o que toca á administração ultramarina.

Creio portanto demonstrado que, longe de haver ahi offensa á constituição, ha a aliança e respeito devido aos preceitos do codigo fundamental com o acatamento necessario ao principio parlamentar.

Foi n'este sentido que o governo e a commissão concordaram n'esses artigos (apoiados).

O sr. Pinto de Magalhães (Joaquim): — Abundo nas idéas do sr. ministro, acho que esta providencia é muito mais util do que esperar as providencias do acto addicional. O acto addicional dá ao governo, na ausencia das côrtes, a faculdade de tomar providencias a respeito do ultramar, ouvido o conselho ultramarino; mas nós aqui tomámos isto como uma prevenção para o caso de não vir á camara o orçamento para o anno. É uma providencia constitucional e um acto de respeito pelo parlamento; antes queremos esta prevenção do que deixar ficar o governo armado de poderes sem necessidade.

Foram estes os motivos que levaram a commissão a adaptar estas idéas; reconhecemos o inconveniente que podem ter, mas antes queremos isto do que outro inconveniente maior.

Foi approvado o artigo 10.º, e seguidamente, em discussão, os artigos 11.°, 12.°, 13.º e 14.º

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O sr. Pinto de Araujo: — Mando para a mesa esta emenda, (leu).

Proponho a eliminação do artigo 15.°, porque não sendo discutido todos os annos o orçamento ultramarino vigora, o do ultimo anno que se discutiu, até que se discuta o orçamento seguinte. As disposições por consequencia, que eram transitorias na lei do orçamento anterior, passam a ter effeito emquanto se não discute o orçamento seguinte:

Não ha portanto necessidade alguma da disposição d'este artigo 15.º, porque se o orçamento das provincias ultramarinas, não poder vir á discussão em cada uma das sessões regularmente, acontece a respeito d'elle o mesmo que se dá com o do continente, que é continuar o ultimo orçamento discutido e approvado pela camara a ter effeito permanente até que o seguinte se discuta e approve. É em virtude d'isto pois, que proponho a eliminação d'este artigo por desnecessaria.

A proposta é a seguinte:

PROPOSTA

Proponho a illiminação do artigo 15.° = Pinto de Araujo.

Foi admittida.

Posto o artigo á votação foi approvado.

O sr. Presidente: — Está approvado o artigo e prejudicada a proposta do sr. deputado.

O sr. Pinto de Araujo: — Peço perdão a v. ex.ª, mas a minha emenda devia ser posta á votação primeiro que o artigo.

O sr. Presidente: — O artigo está votado e approvado, mas se o sr. deputado insiste eu ponho á votação a sua proposta.

O sr. Pinto de Araujo: — Eu peço a execução dos regimento.

O sr. Presidente: — Uma das disposições do regimento é estarem os srs. deputados com attenção aquillo que se vota (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha: — Não quero prejudicar a votação nem a boa ordem dos trabalhos. Desejo só declarar que não me opponho á adopção d'esta proposta, porque, Subentendendo se que este artigo vigora no intervallo que póde decorrer de, um. orçamento a outro, não vejo inconveniente em que se approvo.

O sr. Presidente: — Já foi approvado o artigo.

O sr. Pinto de Araujo: — O artigo está approvado, mas o regimento diz que as emendas preferem na votação aos artigos a que são offerecidas, e eu peço a execução do regimento.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a emenda (leu-se). É uma contradicção depois de votado o artigo, mas lá vae...

Foi rejeitada.

Artigo 16.° — approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Devia passar-se á discussão dos projectos n.ºs 2, 4, 25 e 33, e depois aos n.º 81 e 112, mas não ha numero na sala.

A ordem do dia para a sessão seguinte é a mesma que estava dada, e mais os projectos n.ºs 133, 134 e 135 d'este anno.

Está levantada a sessão.

Eram quasi quatro horas da tarde.

PARECERES

KK

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a representação E, n.° 96, em que a camara municipal de Valença pede a concessão definitiva do edificio que serviu de aljube e da casa de residencia dos vigarios geraes para ser vir de paços do concelho.

A commissão ouviu a tal respeito o governo, sendo-lhe declarado em officio com data de 25 de abril proximo passado, que traria adjunto por copia outro emanado do thesouro publico, que posto aquelle edificio houvesse sido entregue á camara por portaria de 18 de abril de 1835, fazendo a mesma n'elle quantiosas despeza para collocar os paços do concelho, protestára comtudo contra a posse que a camara dizia ter por aquelle facto e subsequentes, o sr. arcebispo primaz de Braga; e portanto, que sendo negocio litigioso não podia emittir opinião ácerca de tal supplica.

A commissão pois, tendo em consideração o que o governo lhe informou a tal respeito, e não julgando que o parlamento possa resolver por uma lei um litigio que é da competencia dos tribunaes judiciaes, é de parecer que a camara aguarde a decisão que a tal respeito haja na estação competente para depois tomar conhecimento d'este negocio.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = Jacinto Augusto, de Sant'Anna e Vasconcellos = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Joaquim José da Costa e Simas = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros.

LL

Senhores: — D. Carlota Emilia Pio, filha do chefe de esquadra Antonio Pio dos Santos, pede lhe seja concedida a parte da pensão de 400$000 réis annuaes que seu pae percebia, e que por sua morte devia pertencer a sua irmã D. Maria Julia.

commissão é de parecer que não compete á camara o deferimento da supplica por ser da attribuição do poder executivo o decretamento de pensões em remuneração de serviços pastados ao estado, nos termos de § 11.° do artigo 75.° dá carta constitucional.

Sala da commissão de fazenda, 30 de maio de 1864. = Claudio José Nunes = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Vicente Peixoto = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Tem voto dos srs. João Antonio Gomes de Castro = Guilhermino Augusto de Barros.

MM

Senhores: — Foi presente á commissão de fazenda uma petição de Pedro Augusto Adolfo Monperrin, addido ao lyceu nacional de Lisboa na qualidade de professor da lingua franceza, em que pede para que o seu ordenado seja equiparado aos dos mais professores do mesmo lyceu.

A commissão ouviu a tal respeito o governo, o qual informou que o requerente foi professor substituto da cadeira de lingua franceza no real collegio dos nobres; e que depois, em virtude do seu zêlo e assiduidade, passou a proprietario com o ordenado de 300$000 réis; havendo sido extincto o collegio dos nobres foi, em attenção a seus serviços, addido na secção oriental do lyceu de Lisboa, e por decreto de 4 de dezembro de 1860, jubilado com aquelle mesmo vencimento e augmento do terço.

Posto que a commissão reconheça os serviços do requerente, comtudo visto achar-se o mesmo jubilado com um ordenado rasoavel e deverem considerar se as pensões daquella qualidade, não como largos meios para retribuir serviços, mas recompensa modica de trabalhos já remunerados, por isso é a commissão de parecer que a petição do supplicante não deve ter favoravel deferimento.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = João Antonio Gomes de Castro = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim José da Costa e Simas = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.

NN

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a petição E, n.° 78, em que a associação dos artistas de Coimbra pede a concessão de uma casa contigua á misericordia da mesma cidade; e constando da informação dada em 25 de abril passado, pelo ministerio da fazenda, que a casa que se pede não pertence aos proprios nacionaes, é a vossa commissão de parecer que não pôde ser favoravelmente deferida a pretensão dos supplicantes.

Sala da commissão, 17 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Joaquim José da Costa e Simas = Jacinto Augusto Sant'Anna e Vasconcellos = Claudio José Nunes = Guilhermino Augusto de Barros = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.

OO

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a petição de João Diogo Juzarte de Sequeira e Saineiro, em que este solicita a concessão do edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Conceição de Castello de Vide para o estabelecimento de um asylo de cegos n'aquella villa.

A commissão ouviu o governo ácerca de tal pretensão, sendo-lhe declarado que o ministerio da guerra se oppunha a tal pretensão, por isso que o edificio sobredito era do numero d'aquelles que pelo artigo 8.º da lei de 13 de julho de 1863 lhe fôra dado, para com o producto da venda dos mesmos effectuar concertos e reparos em diversos quarteis militares.

Á vista de similhante informação, julga a commissão que não pôde ter um favoravel deferimento a supplica acima indicada, posto que o fim para que se requer o edificio fosse altamente humanitario e christão.

Sala da commissão, 31 de maio de 1864. = Jacinto Augusto de Sant'Anna e Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu = João Antonio Gomes de Castro = Joaquim Januario de Sousa Torres e Almeida = Joaquim José da Costa e Simas = Guilhermino Augusto de Barros.

PP

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a representação que a camara municipal do concelho de Silves vos dirigiu.

A camara representante submette á apreciação d'esta camara varias considerações, em relação á directriz e ao terminus, que segundo o seu modo de ver, devem per de preferencia adoptados para o caminho de ferro de Beja ao litoral do Algarve.

A commissão é de parecer que a referida representação deve ser remettida ao governo para a tomar na consideração que lhe merecer, quando, completos os respectivos estudos, se occupar da approvação do projecto definitivo para aquelle caminho de fero.

Sala das sessões da camara, 28 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Affonso Botelho Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

QQ

Senhores. — A commissão de obras publicas examinou a representação que em 27 de abril proximo passado vos dirigiu a camara municipal do concelho de Castello Rodrigo.

A camara representante, manifestando a sua acquiescencia ao projecto que na sessão de 12 de abril ultimo fôra apresentado por vinte e quatro srs. deputados e que tinha por objecto auctorisar o governo a contratar a construcção do caminho de ferro da Beira, entroncando no do norte, nas immediações de Coimbra, e prolongando-se, pelas cercarias de Almeida até ao reino vizinho, e unindo os seus votos aos d'aquelles vinte e quatro srs. deputados, vinha pressurosa solicitar a approvação do referido projecto.

A commissão, folgando de ver que os patrioticos desejos da camara [representante acabam de ser satisfeitos pelo projecto de lei n.° 146, que approvastes em sessão de 10 do corrente, é de parecer que a referida representação seja remettida ao governo para a tomar na consideração que lhe merecer.

Sala das sessões da camara, 28 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Guilhermino Augusto de Barros = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Francisco Maria da Cunha = Affonso Botelho Sampaio e Sousa = Fernando de Magalhães Villas Boas.

RR

Senhores. — A commissão de obras publicas tendo examinado seis representações de varias juntas de parochia do concelho de Tondella, sobre a directriz que deve ter a estrada entre Agueda e Tondella pelo valle de Besteiros, pedindo cada qual o traçado que mais conveniente lhe parece, vê n'este pleitear de directrizes, n'este afan de gosar os beneficios da viação publica uma prova evidente de que a rotina cedeu, o logar ao progresso, e que muito ha a esperar para o desenvolvimento da viação municipal e districtal d'esta crença dos povos nas vantagens que hão de auferir da feitura das vias de communicação.

Sendo porém o governo o mais competente para conhecer da justiça que assiste aos peticionarios, e da maior conveniencia da directriz que haja de adoptar-se, é a commissão de parecer que as representações em questão sejam remettidas ao governo para as tomar na consideração que merecerem.

Sala da commissão, 27 de maio de 1864. = Placido Antonio da Cunha e Abreu = Belchior José Garcez = Francisco Maria da Cunha = Guilhermino Augusto de Barros = Affonso Botelho de Sampaio e Sousa = Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

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