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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 4 DE SETEMBRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. ROQUE JOAQUIM FERNANDES THOMÁS

Secretarios os srs.

Lourenço Antonio de Carvalho

J. F. de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria

Chamada: — Presentes 124 srs. deputados.

Abertura: — Ás duas horas da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio do reino, acompanhando os processos das eleições de deputados nos ires circulos do districto de Angra; e o processo da eleição, em primeiro escrutinio, de um deputado pelo circulo da Horta, não havendo maioria absoluta. — Á commissão de verificação de poderes.

2.° Do juiz de direito substituto da Covilhã, remettendo

O processo em que foi pronunciado o sr. deputado Francisca Nunes Marques de Paiva pelo crime de furtos dó madeiras no valor de 200$000 a 300$000 réis, e de usurpação violenta de uma casa que lhe não pertence.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. Acompanhava este officio o competente processo; se já estivessem nomeadas as commissões devia ir este negocio á commissão de legislação, mas como ainda não está nomeada, a camara dirá o destino que se lhe ha de dar.

O sr. Santos e Silva: — Mando para a mesa o parecer da commissão de poderes, ácerca da renuncia que fez o sr. Heredia do seu logar de deputado; e peço a v. ex.ª que consulte a camara se dispensa o regimento para entrar já em discussão.

O sr. Alves do Rio: — Mando para a mesa o diploma do sr. Anselmo José Braamcamp, eleito pelo circulo n.° 159 (ilha das Velas).

Peço que v. ex.ª o mande á commissão respectiva.

O. sr. José de Moraes: — Tinha pedido a palavra para antes da ordem do dia, mas fica-me reservada para depois, e agora uso d'ella em relação ao incidente do officio que se acabou de ler.

O sr. Presidente: — Sobre este objecto tem primeiro a palavra o sr. Mello Soares.

O sr. Mello Soares: — V. ex.ª disse muito bem que O negocio a, que se refere o officio, que acaba de ser lido, não podia ser resolvido sem ir á commissão de legislação e esta trazer aqui um parecer, porque póde dar em resultado ou a suspensão dos direitos do illustre deputado e a não continuação do seu exercicio aqui, ou a suspensão do processo; mas como não está eleita a commissão, entendo que o que se deve fazer é remetter o processo para a secretaria, e logo que a commissão competente esteja eleita, remetter-se-lhe para dar o seu parecer (apoiados).

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Não posso senão repetir o que disse o illustre deputado. No estado em que está a camara, sem commissões nomeadas, ir de repente tomar uma resolução em assumpto tão grave, não póde ser, e então o methodo indicado pelo illustre deputado, o sr. Mello Soares, parece-me o mais curial.

O sr. Presidente: — Eu consulto a camara sobre se entende que este processo seja remettido para a secretaria, para ter o competente andamento depois de eleitas as commissões.

Assim se resolveu.

O sr. Pereira Dias: — Pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de me informar se na mesa estão os processos eleitoraes relativos aos srs. Braamcamp e Menezes Toste, e no caso affirmativo pedia á commissão que desse o seu parecer quanto antes.

O sr. Presidente: — Os processos foram hoje remettidos á commissão.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes foi presente o officio E n.° 5, de 31 de agosto proximo passado, pelo qual o deputado eleito pelo circulo da Ponta do Sol, Antonio Correia Heredia, resignou o seu logar. A vossa commissão attendendo a que qualquer deputado eleito pôde livremente renunciar o seu logar, antes de tomar assento na camara, logo que por escripto faça constar esta sua resolução á mesma camara (artigo 107.° do decreto de 30 de setembro de 1852), é de parecer que esta camara nenhuma outra cousa tem a fazer n'esta hypothese, senão reconhecido o facto de resignação para se proceder a nova eleição, declarar vago o circulo n.° 156 (Ponta do Sol).

Sala da commissão, 4 de setembro de 1865. = Antonio Cabral de Sá Nogueira = Antonio Egypcio Quaresma Lopes e Vasconcellos = Levy Maria Jordão = João Antonio dos Santos e Silva.

A camara resolveu que fosse dispensado o regimento para este parecer entrar já em discussão; e Hão novamente na mesa, foi logo approvado.

O sr. Freitas Branco: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Praia da Victoria, o sr. Sieuve de Menezes.

O sr. José de Moraes: — Vou mandar para a mesa um requerimento pedindo que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados alguns esclarecimentos, os quaes desgraçadamente é já a sexta vez que peço. Já em outra occasião, sendo ministro o sr. Ayres de Gouveia, s. ex.ª declarou que = logo que fosse apresentado o codigo civil pelo seu ministerio se satisfaria ao meu requerimento =; e como é muito natural que breve seja apresentado o codigo civil, por isso mando o meu requerimento para a mesa. E ainda que se não acha presente o sr. ministro da justiça, s. ex.ª pela leitura do Diario ficará sciente do meu pedido (leu).

Mando tambem algumas notas de interpellação. Uma é ao sr. ministro da justiça, sobre o motivo por que ainda até hoje se não tem dado posse ao secretario despachado para a camara ecclesiastica do bispado de Coimbra.

A segunda é ao sr. ministro da justiça (e já é velha, velhíssima), sobre qual é a rasão por que o sr. bispo de Bragança tendo ha muito tempo abandonado o seu bispado, ainda hoje deixa aquellas ovelhas sem pastor.

Uma voz: — Essa questão já é velha; não é de agora.

O Orador: — Diz o illustre deputado que ha muito tempo que trato d'esta questão; é para ver como se tratam os negocios n'esta terra: tratando ha muito tempo d'ella ainda não consegui fazer com que este bispo fosse para o seu logar.

1 A 3.ª nota de interpellação é ao sr. ministro da guerra,