O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1888

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 67 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso de Castro, Annibal, Braamcamp, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Quaresma, A. J. de Seixas, Faria Barbosa, Sampaio, A. de Serpa, Falcão da Fonseca, Barão de Mogadouro, t Pereira Garcez, Carlos Bento, Carolino, Cesario, Delphim, Domingos de Barros, Fernando Caldeira, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Albuquerque Couto, Francisco Bivar, F. I. Lopes, Sousa Brandão, Francisco Manuel da Costa, Francisco Manuel da Rocha Peixoto, Carvalho de Abreu, Gustavo de Almeida, Palma, Baima de Bastos, Reis Moraes, Corvo, Santos e Silva, Sepulveda, J. A. de Sousa, J. A. Vianna, J. J. de Alcantara, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Noronha, e Menezes, Vieira Lisboa, Fradesso, Ribeiro da Silva, J. M. Osorio, Costa Lemos, Infante Passanha, Sette, Correia de Oliveira, Carvalho Falcão, Alves Chaves, J. M. da Costa, Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Faria de Carvalho, José de Moraes, Barros e Lima, Tiberio, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, Alves do Rio, M. B. da Rocha Peixoto, Sousa Feio, P., M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Vicente Carlos e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Camillo, Correia Caldeira, Gomes Brandão, A. Gonçalves de Freitas, A. J. Pinto de Magalhães, Crespo, Cesar de Almeida, Belchior, Pinto Coelho, E. Cabral, Francisco da Costa, Paula e Figueiredo, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Vieira de Castro, Dias Ferreira, Luciano de Castro, Sá Carneiro, Nogueira, Batalhoz, Lourenço de Carvalho, Amaral e Carvalho, Manuel Firmino, Manuel Homem, Macedo Sotto-Maior, Severo, Monteiro Castello Branco, Thomás Ribeiro e Visconde dos Olivaes.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Fevereiro, Antonio Augusto, Fonseca Moniz, Diniz Vieira, Barros e Sá, Salgado, A. J. da Rocha, Antonio Pequito, Magalhães Aguiar, Pinto Carneiro, Barjona, Barão de Almeirim, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Barão do Vallado, Freitas Soares, Claudio, Achioli Coutinho, Faustino da Gama, Fausto Guedes, Fernando de Mello, Barroso, Namorado, Coelho do Amaral, Lampreia, Gavicho, Francisco Luiz Gomes, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Cadabal, Assis Pereira de Mello, Tavares de Almeida, Albuquerque Caldeira, Calça e Pina, Torres e Almeida, Coelho de Carvalho, Proença Vieira, Noutel, Faria Guimarães, J. A. da Gama, Pinho, Figueiredo Queiroz, Guedes Garrido, Oliveira Pinto, Vieira da Fonseca, Leite Ferraz, J. M. Lobo d'Avila, Rojão, Toste, Mendes Leal, Vaz de Carvalho, Levy, Luiz de Bivar, Freitas Branco, Manuel de Carvalho, Cunha de Barbosa, Tenreiro, J. J. Guerra, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Paulo de Sousa, Pereira Dias, Lavado de Brito, Marquez de Monfalim, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães e Visconde da Costa.

Abertura: — Á hora e meia da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

OFFICIOS

1.º Da camara dos dignos pares, declarando que foi adoptada a proposição de lei que tem por fim auctorisar a irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia da Conceição Nova de Lisboa a levantar um emprestimo de 4:000$000 réis, e que foi reduzida a referida proposição a decreto das côrtes geraes, e assim submettida á sancção real.

2.º Da mesma camara, declarando que foi adoptada a proposição de lei que tem por fim confirmar as concessões feitas á camara municipal de Extremoz e á junta de parochia da freguezia de Grijó de dois predios nacionaes para fim de utilidade publica, e que foi reduzida a decreto das côrtes geraes e submettida á sancção real.

3.º Do ministerio da marinha, remettendo o authographo do decreto das côrtes geraes, que supprime, na armada os postos de chefe de esquadra e de divisão.

4.º Do ministerio do reino, remettendo o authographo do decreto das côrtes geraes que restabelece o logar de ministro d'estado dos negocios estrangeiros.

Á secretaria.

5.º Da camara dos dignos pares, participando que as alterações feitas pela camara dos senhores deputados á proposição de lei sobre ser auctorisada a despeza que, como ajuda de custo, ordenou a mesa da camara dos dignos pares em sua resolução de 7 de setembro ultimo com respeito aos seus empregados, fôra approvada por aquella camara, e que, reduzida a decreto das côrtes geraes, será opportunamente submettida á sancção real.

Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal do concelho de Alijó, pedindo que a estrada de Murça a Mirandella siga pelo sul das serras da Garraia e Santa Comba.

Á commissão de obras publicas.

2.ª Da camara municipal do concelho de Murça, pedindo que o traçado da estrada que d'aquella villa segue para Mirandella se faça pelo sul das serras da Garraia e Santa Comba.

Á commissão de obras publicas.

3.ª Da camara municipal de Rezende, pedindo que se acabe com a distincção de lyceus de 1.ª e 2.ª classes.

Á commissão de instrucção publica.

DECLARAÇÃO

Declaro que se estivesse presente na sessão nocturna do dia 4 do corrente teria votado contra o artigo 1.º do projecto de lei n.º 119, que torna extensivas as disposições da lei de 4 de abril de 1861 aos districtos, municipios, parochias, casas de misericordias e outros estabelecimentos, e votaria por qualquer proposta que se apresentasse tendente a reduzir o laudemio de quarentena das vinte pensões = José de Moraes Pinto de Almeida.

Mandou-se lançar na acta.

REQUERIMENTOS Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se remettam a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Quando foi enviado, pelo director das obras publicas do districto de Aveiro, o projecto da ponte no rio Antua, junto á estação do caminho de ferro em Estarreja;

II Quando foi o mesmo projecto com vista ao relator para dar o parecer no conselho das obras publicas;

III Qual foi a decisão do mesmo conselho.

O deputado por Estarreja = João Carlos de Assis Pereira de Mello,

Foi remettido ao governo.

SEGUNDA LEITURA

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Se ha industria que se torne digna de protecção é sem duvida a metallurgica.

As variadissimas applicações dos metaes, as despezas que custa a sua exploração, e a difficuldade de conseguir para esta os capitaes necessarios, pela incerteza de um bom resultado, proprio das emprezas d'esta ordem, assás o justificam.

Isto têem reconhecido, as nossas leis sobre minas, e ultimamente o decreto de 31 de dezembro de 1852, garantindo aos concessionarios de minas privilegios, como o de isenção de impostos nos primeiros annos de exploração, o de expropriação por utilidade publica em certos casos, e muitos outros que nos dispensâmos de enumerar.

Sendo isto assim, não é para estranhar que solicitemos a vossa protecção para a exploração das minas de ferro no districto de Leiria, em que valiosos capitaes se acham empregados e cujos resultados são já satisfactorios, e promettem um auspicioso futuro.

A companhia de carvão e ferro de Portugal, que está fazendo essa exploração, que despendeu avultadas sommas para fundar no sitio de Pedreannes, junto á Marinha Grande, um alto forno para a preparação do mineral, luta com difficuldades, que de vós depende remover.

Os donos dos terrenos contiguos ao alto forno, e de que a companhia tem absoluta necessidade para servidões proprias de um estabelecimento d'este genero, recusam-se a cede-los, a não ser por um preço exorbitante, a que a companhia difficilmente poderá satisfazer.

Fundada no que dispõe o artigo 39.º e seus §§ do decreto de 31 de dezembro de 1852 com relação aos proprietarios dos terrenos juntos ás minas, requereu ella ao governo que lhe decretasse de utilidade publica a expropriação dos; terrenos de que se trata.

Não obstante a disposição do citado decreto, o governo indeferiu o requerimento por se não achar comprehendido na letra da lei o caso sujeito.

Dá-se porém aqui a mesma rasão que levou o legislador a estabelecer as disposições citadas. É o mesmo conflicto dos interesse particular com o geral, tolhendo o desenvolvimento de uma industria cujo proveito para o paiz ninguem desconhece; é isto tanto mais injustamente quanto os terrenos em questão, por improprios para a cultura, são de um valor diminuto.

Por estas rasões, senhores, como representantes do districto, cujos interesses mais de perto se acham ligados com os da industria a que nos referimos, temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei: