O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de junho de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentaram-se differentes declarações e requerimentos, e na ordem do dia foi approvado sem discussão o projecto 113 (lei de meios)

Abertura — Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á abertura da sessão 68 deputados — Os srs.: Fonseca Pinto, Agostinho Fevereiro, Alfredo de Oliveira, Alfredo Peixoto, Torres Carneiro, Pereira do Miranda, Gonçalves Crespo, Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Pedroso dos Santos, Barros e Si, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Fuschini, Pereira Leite, Caetano do Carvalho, Sanches de Castro, Cazimiro Ribeiro, Diogo de Macedo, Moreira Freire, Costa Moraes, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Pinheiro Osorio, Gomes Teixeira, Francisco Costa, Sousa Pavão, Van-Zeller, Frederico Arouca, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Pimentel, Jeronymo Osorio, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Barros e Cunha, Tavares de Pontes, Laranjo, Frederico da Costa, José Guilherme, Figueiredo do Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Barbosa du Bocage, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto. M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Migue! Tudella, Pedro Correia, Pedro Jacome, Rodrigo do Menezes, Visconde de Alemquer, Visconde de Sieuve de Menezes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, A. J. Teixeira, Arrobas, Victor dos Santos, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Guilherme do Abreu, Anastacio de Carvalho, João Ferrão, Sousa Machado, J. A. Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Ornellas do Matos, Dias Ferreira, Namorado, Borges, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Mello Gouveia, Luiz de Lencastre, Luiz Garrido, Pires de Lima, Correia de Oliveira, M. J. Gomes, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Pedro Barroso, Visconde da Aguieira, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Carvalho e Mello, Osorio de Vasconcellos, Tavares Lobo, Alipio Leitão, Emilio Brandão, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Bernardo de Serpa, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Firmino Lopes, Fortunato das Neves, Mesquita 0 Castro, Pereira Caldas, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Melicio, Pires de Sousa Gomos, Rodrigues de Freitas, Taveira de Carvalho, Lourenço de Carvalho, Almeida Macedo, Freitas Branco, M. J. de Almeida, Alves Passos, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde de Balsemão, Visconde do Moreira de Rey.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officio

Da camara municipal do Lisboa, acompanhando uma representação da mesma camara, pedindo a approvação do projecto de lei para a construcção de um caminho do ferro da capital a Cintra.

Enviado á secretaria.

Declaração

Declaro que se estivesse presente na sessão do dia 2 do corrente, teria approvado a moção apresentada pelo sr. Lopo Vaz do Sampaio. = Telles de Vasconcellos.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — No districto administrativo de Faro ha duas comarcas, Loulé e Silves, que confinam uma com a outra, e pelo censo de 1878 cada uma d'ellas tem a seguinte população:

Fogos

A primeira, que se compõe do concelho de Loulé, com 7:106

E do de Albufeira com....................... 2:203

Conta o total de............. 9:309

A segunda, formada pelo concelho de Silves, com.. 5:290

Bem como pelo concelho de Lagoa, com.......... 2:415

Contém na sua totalidade...... 7:605

As bem entendidas commodidades dos povos e as conveniencias da administração da justiça reclamam que entro estas duas circumscripções se constitua uma terceira, para a qual uma o outra contribuam com população, sem que qualquer das comarcas cerceadas fique nas circumstancias de perder a sua autonomia judicial.

A nova comarca, que devo ter por sede a villa do Albufeira, constituir-se ha pelo seguinte modo:

Quanto á população:

Fogos

Concelho de Albufeira.................. 2:203

Freguezia de Boliqueime, que deve ser desannexada

do concelho de Loulé................... 921

Freguezia da Guia, que se tirará ao concelho de Silves...................................... 505

Total...................... 3:629

N'estes termos, Loulé fica ainda com............ 6:185

E Silves com............................... 7:200

E qualquer d'estas duas comarcas reunirá as condições marcadas na lei de 16 de abril de 1878.

Quanto a julgados:

A freguezia de Albufeira só por si constituirá o primeiro; a da Guia, que é do mesmo concelho, com a de Pera, que deverá ser tirada ao de Silves como acima se propõe, comporá o segundo, tendo por cabeça esta ultima terra; a de Boliqueime unida a Paderne como actual está, formará o terceiro, dando se apenas a innovação de a primeira destas duas freguezias passar para Albufeira, como indicado fica, pois que Paderne já é d'este concelho.

Todas as referidas freguezias estão ligadas com a proposta cabeça de comarca por estradas macadamisadas e as distancias são:

Metros

De Pera...................................11:814

De Paderne...............................12:229

De Boliqueime............................. 12:300

Da Guia.................................. 6:844

Por esta forma os habitantes da nova comarca poderão vir tratar dos seus negocios á cabeça do mesmo e voltar

Sessão de 9 de junho de 1879