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2268 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões, quer diurnas, quer nocturnas, por incommodo de saude. = Conde da Praia da Victoria.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Participo a v. exa. que se estivesse presente teria votado a moção de confiança á mesa, proposta pelo sr. Ferrão Castello Branco, sobre a direcção dos trabalhos da camara. = Pereira dos Santos.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda concordando com o da guerra sobre o projecto de lei n.° 128-A, que altera a parte da tabella a que se refere o artigo 125.° do código de justiça militar.
A imprimir.
O sr. Santos Viegas: - Foi por v. exa. mandado distribuir na ultima ou na penúltima sessão o parecer da commissão de instrucção primaria e secundaria, ácerca da dispensa que pedem do curso de legislação os alumnos, que não o tinham ao tempo da matricula no primeiro anno das faculdades de medicina, mathematica e philosophia, e ainda os das escolas polytechnica e medicas.
Pedem elles que se lhes dispense esse exame para poderem fazer acto no tempo respectivo.
Este parecer foi distribuído, tem o n.° 118.
Como v. exa. vê, é de urgentissima necessidade que seja discutido para que possa aproveitar a estes alumnos que não podem fazer acto sem que sobre o assumpto se tome uma medida.
Se v. exa. assim o entende e a camara applaudir, eu pedia que o projecto entrasse desde já em discussão, e se igualmente v. exa. entender conveniente pedia-lhe a fineza de que os projectos 122 e 105 tambem se discutissem.
O 122 refere-se a uma restituição da fazenda nacional, e a falta desta restituição traz em circumstancias sufficientemente precarias e tristes a pessoa a quem ella tem de fazer-se.
Peço a v. exa. que logo que haja numero consulto a camara sobre estes assumptos.
O sr. Presidente: - Tomo nota do pedido do illustre deputado.
O sr. Lopes Vieira: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento que o director do telegrapho postal do districto de Leiria dirige a esta camara, pedindo que se lhe torne extensivo o disposto na tabella 7.ª da lei de 7 de julho de 1880.
Creio que no mesmo sentido têem vindo aqui outros requerimentos, e afigura-se-me que a pretensão é justa e digna de ser attendida.
Peço a v. exa. que se digne dar o devido destino a esto requerimento.
Vae indicado a pag. 2267.
O sr. Presidente (Luiz Bivar): - Convido os srs. Neves e Luciano Cordeiro a introduzirem na sala o sr. deputado por Mertola, José Maria Borges, a fim de prestar juramento.
Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Germano Sequeira: - Mando para a mesa uma justificação das faltas que dei na semana passada.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento, rogando a v. exa. a fineza de o mandar expedir com toda a brevidade.
«Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com a maxima urgencia a esta camara todas as informações enviadas ao mesmo ministerio pelos governadores civis dos districtos do continente e ilhas adjacentes, em virtude da portaria circular de 12 de novembro de 1880, motivada pelas tentativas de fundação de institutos pertencentes á extincta ordem dos jesuitas, em menosprezo das disposições da carta de lei de 9 de setembro de 1773, que concedau o regio benaplacito á bulla de extincção d'aquella ordem, e ao decreto de 28 de maio de 1834, que declarou extinctas em Portugal as ordens regulares ou religiosas. = Consiglieri Pedroso.»
Permitia-me a camara, que, apesar do adiantado da hora, eu profira algumas palavras para justificar a opportunidade do meu requerimento.
Em primeiro logar, farei notar a v. exa. que, pedindo estes esclarecimentos para fundamentar uma interpellação ao sr. ministro do reino, não é meu intento levantar no parlamento portuguez qualquer questão religiosa. Fique bem consignada esta declaração, para que em tempo algum possam as minhas intenções ser deturpadas por quem tem interesse em confundir a verdadeira religião, que, como politicos, todos nós devemos acatar com as especulações condemnaveis que ao estado compete punir, por serem attentorias dos seus direitos e até da sua segurança.
Tranquillisem-se as consciencias timoratas, que nem eu nem o meu partido pretendemos ferir as piedosas crenças, que para tantos são hoje ainda esperança e consolação. Essas crenças, quando sinceras, terão sempre o nosso respeito, e ninguém ousará, em nome de qualquer parcialidade política, offendel-as ou menosprezal-as! (Apoiados.)
Mas sob o manto da religião acobertam-se tentativas criminosas, que põem em risco as liberdades publicas conquistadas por nossos pães á custa de tão penosos sacrificios, e selladas com o sangue de duas gerações successivas nos campos de batalha!
É contra estas tentativas, sr. presidente, que todos nós devemos precaver-nos; e chamar para ellas a attenção do governo, é dever indeclinável dos homens liberaes, qualquer que seja o partido a que pertençam.
Existem tres leis n'este paiz, que ainda não foram derogadas, sendo portanto urgente fazei-as cumprir em toda a sua plenitude. São ellas: a lei de 3 setembro de 1759, que expulsou os jesuitas de Portugal; a lei de 9 de setembro de 1773, que concedeu o regio benaplacito á bulla do extincção da mesma ordem; e o decreto dictatorial de 28 de maio de 1834, que declarou extinctas no nosso paiz as restantes ordens religiosas.
Todos sabem como as disposições mais categoricas d'esta legislação têem sido sophismadas, a ponto de o ultimo ministerio progressista se ver forçado, em vista das reclamações da opinião publica, a mandar proceder a um minucioso inquerito a tal respeito.
São, pois, as respostas dadas pelos differentes governadores civis, tanto do continente como das ilhas adjacentes, á portaria circular de 12 de novembro de 1880, que eu desejo.
Os documentos a que me refiro, e de cuja remessa peço urgencia, devem existir no ministerio do reino, apesar de eu não ter conhecimento de acto algum official relativo ao assumpto, e posterior á epocha da publicação da mencionada portaria. No entanto, a partir de 1880, graças a uma tolerancia que toca os limites de censuravel cumplicidade por parte dos governos, o mal tem-se aggravado, alastrando-se pelo paiz de um modo assustador!
A camara todos os dias é surprehendida, especialmente tendo conhecimento do que escrevem os jornaes das provincias do norte, por noticias que devem sobresaltar os seus sentimentos liberaes, se porventura, como creio, aqui neste recinto, se presta a devida homenagem aos principios da civilisação moderna e às mais valiosas conquistas das revoluções que n'este seculo têem transformado a face da Europa!
Eu escuso de recordar á camara o teor d'essas noticias, julgando inutil por agora insistir perante os meus collegas pormenores bem conhecidos de todos os que mo escutam. Bastar-me-ha dizer, que muitos da factor, a que me refiro caem sob o dominio do codigo penal, sem fallar