O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1885 2277

da Africa, é esta que de lá nos accusam: - é o desprestigio do nosso dominio e a oppressão dos naturaes; é a anarchia ou o despotismo, e às vezes ambas estas formas de tyrannia incontestavel. (Apoiados.}
Dil-o o sr. Calheiros e dizem-no outros muitos.
É ler os relatorios dos nossos governadores ultramarinos, - hoje regularmente publicados, - e alguns dos quaes são documentos de uma elevada valia.
Já agora deixem-me citar alguns testemunhos mais:
Em 4 de novembro de 1872 dizia o sr. Ponte e Horta, governador de Angola:
«Tambem me parece, exmo. sr. que ainda não chegou a hora para esta provincia de se lhe concederem camaras municipaes, e principalmente as chamadas commissões municipaes, na linguagem da lei.
«Compondo-se em geral essas commissões de gente analphabeta e pouco morigerada, não é raro ver-se servirem esses tribunaes antes de oppressivos dos povos, do que de protectores naturaes das suas regalias e privilegios.»
Fallando de S. Thomé, que governava, escrevia em 27 de setembro de 1877 o sr. Assumpção e Almeida:
«Tem-se confiado a administração municipal a indigenas e europeus indistinctamente; tem-se feito a experiência entre uns e outros, elegendo-se camaristas unicamente filhos do paiz e outras vezes só de europeus, mas nem com uns nem com outros se tem podido conseguir o fim desejado, porque falta em ambas as classes o elemento principal, que é a illustração, o zelo e dedicação pelo bem publico. D'ahi provem o atrazo em que se acha a administração municipal que para nada mais serve do que para fazer política, no que é insigne, collocando-se em manifesta opposição á primeira auctoridade da provincia, como aconteceu com o meu antecessor, e deixando em completo abandono a escripturação municipal que vim encontrar em estado cahotico. As disposições do codigo administrativo, era vigor no ultramar, são pela maior parte esquecidas, por falta de pessoal intelligente para organisar a administração local...»
E hei de citar também, - não podia fazel-o com maior satisfação, - uma auctoridade que a camara tem tido mais de uma vez occasião de apreciar de perto e que vejo presente.
Nem vou offender-lhe a modestia. Sabe o sr. Vicente Pindella quanto e de ha quanto sou seu amigo, mas como o philosopho antigo sou mais amigo ainda da verdade.
O nosso illustre collega foi um dos governadores que mais dedicada e intelligentemente se entregou ao estudo da administração que lhe foi confiada. (Apoiados.)
Estimo prestar-lhe agora, tardiamente de certo, esta homenagem de justiça.
A nomeação de s. exa. para governador de S. Thomé constitue um ensaio feliz...
Vozes: - Não foi continuado.
O Orador: - Pois oxalá que o seja tão felizmente.
Não porque eu prefira a escolha de individuos da classe civil á de individuos militares para os governos ultramarinos. Para mim é perfeitamente indifferente, é facticia se não é absurda a distincção, e no fundo das questiúnculas que sobre este thema se tem procurado suggerir, ultimamente, percebo bem que ha apenas ciumes e pretensões que nem são de classe mas de pessoas.
Isto que me é indifferente, a mim, já o era aos nossos antigos. Os velhos capitães generaes não eram necessariamente nem generaes nem capitães da milicia.
O que me importa, o que deve importar a todos é que essas nomeações incidam sempre sobre individuos dotados de uma clara intelligencia, de um caracter inteiro e serio, de uma boa e patriótica vontade. (Apoiados.)
O livro ou o relatorio do meu velho amigo o sr. Vicente Pindella é um trabalho verdadeiramente notavel.
Eu encontraria agora naquellas paginas reflectidas e, mais de uma vez brilhantes, muitas referencias opportunas.
Citarei uma, apenas, e não ha de ser já, em relação á administração propriamente civil, mas a um assumpto alludido ha pouco nesta camará.
Ouvimos ha dias explicar os esforços heroicos da direcção superior do ultramar para obter a tempo as contas coloniaes e regularisar a respectiva administração financeira... no papel de um orçamento muito bem organisado e muito opportunamente offerecido á apreciação parlamentar.
N'esta questão de finanças ultramarinas, continuâmos a ter ou a simular a fé mais ingenna n'aquella famosa instituição da junta da fazenda. É a mola real d'essas finanças, não desfazendo na outra, n'aquella de que falla o sr. Pindella.
Diz elle, em 1 de outubro de 1880: - «Por outro lado as provincias ultramarinas são obrigadas a formular os seus orçamentos por um determinado typo; de modo que tendo de acatar essa lei orçamental, os governadores não podem effectuar as reformas, ainda que de menor importancia, que a necessidade dos differentes ramos de serviço reclamam visto que reformar sem a receita precisa não é facil. E ainda assim as juntas de fazenda são obrigadas para satisfazer as necessidades do expediente e aquellas que diariamente apparecem, a infringir os seus orçamentos...
«Mas não é só a impreterivel necessidade de acudir a esse expediente o que faz a violação orçamental; essa violação parte tambem de ordens superiores, que sem terem em attenção os encargos da provincia, determinam despezas com que as juntas da fazenda não contavam.
«Esta fórma do administração é tambem aggravada por quasi nunca receberem as provindas, a tempo os seus orçamentos, ainda feitos e organisados, pela maneira que digo. A provincia de S. Thomé desde 187o não recebe orçamento approvado.»
É um circulo vicioso, bem vêem. O ministerio do ultramar queixa-se desoladamente de que as províncias lhe não mandara a tempo os seus orçamentos, segundo o typo legal: - o typo, a preoccupação fantasista e nefasta do typo é perfeitamente sympthomaticada nossa comprehensão administrativa em questões coloniaes.
As provincias observam que são as ordens superiores que alteram usualmente o typo, e que é aquelle mesmo ministerio que lhes não envia legalisados, a tempo, os respectivos orçamentos.
Levar-me-ía muito longe esta questão financeira que é talvez de quantas as que se referem á nossa politica ultramarina aquella em que as noções mais inconsistentes e contradictorias se accumulam.
Mas eu fallei ha pouco de uma descentralisação que considero detestavel e devo ter agora uma palavra para a centralisação que reputo absurda.
Alem, de que exactamente aqui se realisa a lição da experiencia vulgar: os extremos tocam-se. Coincidem nos resultados.
Essa palavra fornece-m'a, ainda com uma singela e incisiva franqueza, um governador ultramarino.
Em 22 de dezembro de 1882 escrevia de S. Thomé o sr. Teixeira da Silva:
- «A administração geral desta provincia está centralisada na direcção geral do ultramar, porque tal é o systema adoptado para todas as províncias ultramarinas. Este systema, porém, restringindo a acção dos differentes tribunaes embaraça a administração local na resolução dos seus principaes negocios.»
A direcção geral do ultramar! Conhecem-n'a todos.
É a synthese, a formula, a cabeça; é a nossa política ultramarina em acção.
Suspendo-me aqui, mas folgo de poder tranquillisar primeiro o meu amigo, e talentoso e dedicado funccionario da direcção geral, o nosso collega sr. Tito de Carvalho,