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SESSÃO DE 15 DE JUNHO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Não houve expediente. - Representação da camara municipal de Idanha a Nova. - Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Consiglieri Pedroso. - Requerimento de interesse particular mandado para a mesa pelo sr. Lopes Vieira. - Justificações de faltas dos srs. Germano de Sequeira e conde da Praia da Victoria. - Declaração de voto do sr. Pereira dos Santos. - O sr. Carrilho apresenta um parecer da commissão de fazenda. - O sr. Santos Viegas pede a discussão dos projectos de lei n.ºs 118, 122 e 105. - Presta juramento e toma assento o sr. deputado por Mertola, José Maria Borges. - O sr. Consiglieri Pedroso dá explicações sobre um requerimento que mandou para a mesa, pedindo as informações dos governadores civis exigidas pela portaria circular de 12 de novembro de 1880, em referencia ás tentativas de fundação de institutos, pertencentes á extincta ordem dos jesuitas. - Tem segunda leitura a proposta apresentada pelo sr. Eduardo Coelho na sessão diurna de 11 do corrente. - O sr. Franco Castello Branco apresenta uma moção, contrapondo-a á do sr. Eduardo Coelho, que lhe responde com largas considerações. - É approvada a do sr. Franco Castello Branco em votação nominal, a requerimento do sr. Miguel Dantas, ficando prejudicada a outra proposta. - Manda para a mesa um projecto de lei o sr. Filippe de Carvalho, e um parecer da commissão de administração civil o sr. Firmino Lopes.
Na ordem do dia continua o seu discurso sobre o tratado do Zaire o sr. Luciano Cordeiro. - Manda para a mesa a proposta de lei de meios o sr. ministro da fazenda.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 52 srs. deputados.

São os seguintes: - Lopes Vieira, Garcia de Lima, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, E. Hintze Ribeiro, Fernando Geraldes, Francisco Beirão, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Baima de Bastos, Searnichia, Franco Castello Branco, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado. J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Correia de Barreis, Ferreira de Almeida, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Bivar, Luiz Dias, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Pedro Correia, Sebastião Centeno, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lúcio, Moraes Carvalho, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Antonio Cândido, Garcia Lobo, Pereira Borges, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Elvino de Brito, Filippe de Carvalho, Correia Barata, Guilherme de Abreu, Guilherrnino de Barros, J. C. Valente, Souto Rodrigues, Ribeiro dos Santos, Coelho de Carvalho, José Borges, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, José Maria Borges, Pinto de Mascarenhas, Lopo Vaz, Luiz Osório, Manuel de Medeiros, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Fevereiro, Albino Montenegro, Silva Cardoso, Pereira Côrte Real, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles-Moraes Machado, Pinto de Magalhães, Augusto Poppe, Pereira Leite, Avelino Calixto, Barão de Viamonte, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Castro Mattoso, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Barros Gomes, Matos de. Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio, Arnorim Novaes, Azevedo Castello Branco, Dias Ferreira, Laranjo, José Frederico, José Luciano, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Simões Dias, Júlio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Luiz de Lencastre, Reis Torgal, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Pedro Franco, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Pedro Roberto, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

Não houve expediente.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal do concelho de Idanha a Nova pedindo que seja approvado o imposto sobre os phosphoros.
Enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com a maxima urgencia a esta camara todas as informações enviadas ao mesmo ministerio pelos governadores civis dos districtos do continente e ilhas adjacentes em virtude da portaria-circular de 12 de novembro de 1880, motivada pelas tentativas de fundação de institutos pertencentes á extincta ordem dos jesuítas, em menosprezo das disposições da carta de lei de 9 de setembro de 1773 que concedeu o régio beneplácito á bulia de extincção daquella ordem e do decreto de 28 de maio de 1834 que declarou extinctas em Portugal as ordens regulares de religiosas. = Consiglieri Pedroso.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Maximo Julião Paes, segundo official do quadro dos correios, telegraphos e pharoes e director telegrapho-postal do districto de Leiria, pedindo que se lhe torne extensivo o disposto na tabella 7.ª da lei de 7 de julho de 1880.
Apresentado pelo sr. deputado Lopes Vieira e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que faltei á sessão nocturna de 8 do corrente e ás nocturnas e diurnas de 9, 10 e 11 por incommodo de saude. = Joaquim Germano de Sequeira, deputado pelo circulo 74.

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2.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões, quer diurnas, quer nocturnas, por incommodo de saude. = Conde da Praia da Victoria.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Participo a v. exa. que se estivesse presente teria votado a moção de confiança á mesa, proposta pelo sr. Ferrão Castello Branco, sobre a direcção dos trabalhos da camara. = Pereira dos Santos.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda concordando com o da guerra sobre o projecto de lei n.° 128-A, que altera a parte da tabella a que se refere o artigo 125.° do código de justiça militar.
A imprimir.
O sr. Santos Viegas: - Foi por v. exa. mandado distribuir na ultima ou na penúltima sessão o parecer da commissão de instrucção primaria e secundaria, ácerca da dispensa que pedem do curso de legislação os alumnos, que não o tinham ao tempo da matricula no primeiro anno das faculdades de medicina, mathematica e philosophia, e ainda os das escolas polytechnica e medicas.
Pedem elles que se lhes dispense esse exame para poderem fazer acto no tempo respectivo.
Este parecer foi distribuído, tem o n.° 118.
Como v. exa. vê, é de urgentissima necessidade que seja discutido para que possa aproveitar a estes alumnos que não podem fazer acto sem que sobre o assumpto se tome uma medida.
Se v. exa. assim o entende e a camara applaudir, eu pedia que o projecto entrasse desde já em discussão, e se igualmente v. exa. entender conveniente pedia-lhe a fineza de que os projectos 122 e 105 tambem se discutissem.
O 122 refere-se a uma restituição da fazenda nacional, e a falta desta restituição traz em circumstancias sufficientemente precarias e tristes a pessoa a quem ella tem de fazer-se.
Peço a v. exa. que logo que haja numero consulto a camara sobre estes assumptos.
O sr. Presidente: - Tomo nota do pedido do illustre deputado.
O sr. Lopes Vieira: - Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento que o director do telegrapho postal do districto de Leiria dirige a esta camara, pedindo que se lhe torne extensivo o disposto na tabella 7.ª da lei de 7 de julho de 1880.
Creio que no mesmo sentido têem vindo aqui outros requerimentos, e afigura-se-me que a pretensão é justa e digna de ser attendida.
Peço a v. exa. que se digne dar o devido destino a esto requerimento.
Vae indicado a pag. 2267.
O sr. Presidente (Luiz Bivar): - Convido os srs. Neves e Luciano Cordeiro a introduzirem na sala o sr. deputado por Mertola, José Maria Borges, a fim de prestar juramento.
Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.
O sr. Germano Sequeira: - Mando para a mesa uma justificação das faltas que dei na semana passada.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte requerimento, rogando a v. exa. a fineza de o mandar expedir com toda a brevidade.
«Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam remettidas com a maxima urgencia a esta camara todas as informações enviadas ao mesmo ministerio pelos governadores civis dos districtos do continente e ilhas adjacentes, em virtude da portaria circular de 12 de novembro de 1880, motivada pelas tentativas de fundação de institutos pertencentes á extincta ordem dos jesuitas, em menosprezo das disposições da carta de lei de 9 de setembro de 1773, que concedau o regio benaplacito á bulla de extincção d'aquella ordem, e ao decreto de 28 de maio de 1834, que declarou extinctas em Portugal as ordens regulares ou religiosas. = Consiglieri Pedroso.»
Permitia-me a camara, que, apesar do adiantado da hora, eu profira algumas palavras para justificar a opportunidade do meu requerimento.
Em primeiro logar, farei notar a v. exa. que, pedindo estes esclarecimentos para fundamentar uma interpellação ao sr. ministro do reino, não é meu intento levantar no parlamento portuguez qualquer questão religiosa. Fique bem consignada esta declaração, para que em tempo algum possam as minhas intenções ser deturpadas por quem tem interesse em confundir a verdadeira religião, que, como politicos, todos nós devemos acatar com as especulações condemnaveis que ao estado compete punir, por serem attentorias dos seus direitos e até da sua segurança.
Tranquillisem-se as consciencias timoratas, que nem eu nem o meu partido pretendemos ferir as piedosas crenças, que para tantos são hoje ainda esperança e consolação. Essas crenças, quando sinceras, terão sempre o nosso respeito, e ninguém ousará, em nome de qualquer parcialidade política, offendel-as ou menosprezal-as! (Apoiados.)
Mas sob o manto da religião acobertam-se tentativas criminosas, que põem em risco as liberdades publicas conquistadas por nossos pães á custa de tão penosos sacrificios, e selladas com o sangue de duas gerações successivas nos campos de batalha!
É contra estas tentativas, sr. presidente, que todos nós devemos precaver-nos; e chamar para ellas a attenção do governo, é dever indeclinável dos homens liberaes, qualquer que seja o partido a que pertençam.
Existem tres leis n'este paiz, que ainda não foram derogadas, sendo portanto urgente fazei-as cumprir em toda a sua plenitude. São ellas: a lei de 3 setembro de 1759, que expulsou os jesuitas de Portugal; a lei de 9 de setembro de 1773, que concedeu o regio benaplacito á bulla do extincção da mesma ordem; e o decreto dictatorial de 28 de maio de 1834, que declarou extinctas no nosso paiz as restantes ordens religiosas.
Todos sabem como as disposições mais categoricas d'esta legislação têem sido sophismadas, a ponto de o ultimo ministerio progressista se ver forçado, em vista das reclamações da opinião publica, a mandar proceder a um minucioso inquerito a tal respeito.
São, pois, as respostas dadas pelos differentes governadores civis, tanto do continente como das ilhas adjacentes, á portaria circular de 12 de novembro de 1880, que eu desejo.
Os documentos a que me refiro, e de cuja remessa peço urgencia, devem existir no ministerio do reino, apesar de eu não ter conhecimento de acto algum official relativo ao assumpto, e posterior á epocha da publicação da mencionada portaria. No entanto, a partir de 1880, graças a uma tolerancia que toca os limites de censuravel cumplicidade por parte dos governos, o mal tem-se aggravado, alastrando-se pelo paiz de um modo assustador!
A camara todos os dias é surprehendida, especialmente tendo conhecimento do que escrevem os jornaes das provincias do norte, por noticias que devem sobresaltar os seus sentimentos liberaes, se porventura, como creio, aqui neste recinto, se presta a devida homenagem aos principios da civilisação moderna e às mais valiosas conquistas das revoluções que n'este seculo têem transformado a face da Europa!
Eu escuso de recordar á camara o teor d'essas noticias, julgando inutil por agora insistir perante os meus collegas pormenores bem conhecidos de todos os que mo escutam. Bastar-me-ha dizer, que muitos da factor, a que me refiro caem sob o dominio do codigo penal, sem fallar

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comminações da legislação vigente, propriamente politica, a que já alludi.
Como liberal e como representante da nação, era para mim um dever levantar esta questão no parlamento.
Necessito saber o que têem feito os poderes públicos para se opporem á invasão crescente do jesuitismo, que ameaça hoje de grave perigo as mais indispensáveis garantias da sociedade civil.
E commigo deviam ser solidarios n'este protesto e n'este pedido até os sacerdotes, que fazem parte da camara; porque o maior inimigo da igreja lusitana é incontestavelmente essa ordem, que Clemente XIV tão rudemente feriu, a qual depois de ter concorrido para a decadencia da nossa nacionalidade, levando um rei dementado e visionario a perder nos areaes de Africa a grandeza de Portugal, ainda hoje nos persegue implacavelmente no Oriente, para nos roubar o que nos resta das nossas passadas glorias!
Não podemos permanecer de braços cruzados por mais tempo diante das novas tentativas d'estes estrangeiros audazes (pois nem portuguezes são), que procuram com invejavel persistencia e tenacidade readquirir a antiga influencia sobre os espirites, e a posição proeminente que outrora tiveram no governo do paiz.
É sobretudo necessario e urgente que os governos cessem com a imprudente protecção que estão dando aos mais decididos adversários do regimen vigente. Vae nisso o seu proprio interesse, já que de pouco serve recordar-lhes o interesse da nação.
Abra-se um largo inquerito. Traga-se esta grave questão ao parlamento. Cumpramos assim com o nosso mandato de representantes da soberania popular.
Que peço eu? Esclarecimentos para saber qual foi o resultado do inquerito aberto pelo ministerio do reino, no tempo da ultima situação progressista. Esta questão já foi ha um ou dois annos timidamente levantada n'esta mesma camara, e então póde ver-se a fórma por que se achavam organisadas era diversos pontos do paiz instituições que não tinham estatutos approvados, e que por isso não estavam á sombra da lei, mas que, sem embargo, possuíam uma larga clientela, exercendo perniciosa influencia na juventude, que ao seu seio ia procurar a primeira educação.
Um deputado opposicionista fez por essa occasião graves revelações a respeito dos collegios de S. Fiel no Louriçal do Campo, e de Nossa Senhora da Conceição na Covilhã, mas a questão, apesar da gravidade de que apparecia revestida, teve apenas a epheniera duração de duas ou três sessões. Depois novamente se fez silencio sobre tal assumpto, de resto nunca bem claramente elucidado.
Os poderes publicos adormeceram outra vez na sua criminosa indifferença; e os mais graves attentados contra as leis do reino continuaram a ficar sem correctivo da parte do governo, não obstante eu ver n'este momento representado o ministerio por um homem, que deve, em grande parte o prestigio de que gosa, á sua palavra á guerra que sempre moveu a todos os que, em nome dos princípios de uma religião de amor e de paz, tentaram iniciar n'este paiz uma nefasta política de reacção e obscurantismo!
Estão bem presentes, com effeito, no espirito de todos, as palavras frementes e repassadas de patriotica indignação, com que o sr. ministro da marinha, por occasião do centenario do marquez de Pombal, n'uma memorável conferencia, stigmatisou os membros dessa sociedade, que, depois de ter sido repudiada solemnemente, em face de todo o orbe catholico, por mais de um pontifico, apesar d'isso teimava na sua cruzada contra as liberdades publicas, minando nas sombras as mais preciosas garantias da sociedade secular. Isto dizia, não ha muito, o sr. Pinheiro Chagas, que vejo aqui presente.
Poderá s. exa. transigir hoje com o que fulminou tão eloquentemente nos seus dias gloriosos de tribuno da liberdade?!
Seria bem triste que tal acontecesse!
Vou terminar, sr. presidente, pois vejo que rapidamente se approxima a hora regulamentar de se passar á ordem do dia.
Repito. Mão é uma questão de partido ou uma questão religiosa que venho levantar n'este momento, mas sim uma questão essencialmente politica e nacional, que deve interessar a todos os representantes do paiz.
Perante ella não póde haver distincção de cores partidarias, porque, ou o amor á liberdade é uma revoltante hypocrisia que apenas serve de mascara á mais odiosa reacção, ou em presença das ousadas arremettidas do jesuitismo todos os homens do constitucionalismo portuguez devem ser solidários, ao menos por homenagem á grande memoria do seu ministro de 1834.
Disse.
O sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura a proposta mandada para a mesa na sessão do dia 11 pelo sr. deputado Eduardo Coelho.
Leu-se. É a seguinte:
Proposta
Proponho que visto achar-se o actual anno económico quasi findo, ter-se só hoje distribuido o parecer ácerca da lei de receita e despeza, ordinarias e extraordinarias do estado na metrópole, para o exercicio futuro, e visto que é absolutamente necessario habilitar o governo legal e parlamentarmente a administrar a fazenda publica do próximo dia 1.° de julho em diante, o referido parecer entre em discussão, com preferencia a outro qualquer, nas sessões nocturnas da semana immediata, e nas sessões diurnas, depois de terminada a discussão do Zaire.
Sala das sessões, 11 do junho de 1885. = Eduardo J. Coelho.
Foi admittida.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Franco Castello Branco (sobre a ordem): - Mando para a mesa a seguinte moção:
«A camara confiando em que a mesa, de accordo com o governo, dirigirá os trabalhes parlamentares pela fórma mais consentânea com os interesses do paiz, passa á ordem do dia.»
Poucas palavras direi para justificar a minha moção.
Comprehendo perfeitamente a legitimidade da proposta apresentada pelo sr. Eduardo Coelho.
Comquanto no regimento se preceitue que tão sómente a v. exa. compete regular os trabalhos parlamentares, uma tal disposição nada mais representa do que a vontade expressa d'esta camara, e por isso mesmo sempre revogavel a seu arbitrio.
Portanto a proposta do sr. E. Coelho podia ser admittida á discussão, n'este sentido.
Mas o que significa ella?
Incontestavelmente uma verdadeira desconfiança para com a mesa, cerceando-lho, como cerceia, a mais importante prerogativa que o regimento lhe confere.
Tanto me basta para eu a rejeitar.
Medidas de excepção não se tomam senão em casos excepcionaes. E agora nada vejo que as justifique.
Nas circumstancias em que nos encontrámos, porque é necessario ver que estamos a 15 de junho, se faltar o tempo necessario para discutir o orçamento, ha outro meio pelo qual se podem habilitar os governos a viverem constitucionalmente, meio que talvez as presentes circumstancias aconselhem. E n'este ponto fiz já em outra occasião conhecer as minhas opiniões.
Esperava então que o orçamento fosse discutido, mas se o será effectivamente não me pertence a mim dizel-o.
V. exa., de accordo com o governo, possuidores da nossa confiança procederão como entenderem.
Nada mais digo a este respeito, protestando comtudo

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voltar a occupar a attenção da camara se a minha moção for combatida por fórma que torne isso indispensavel.
Vozes: - Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, confiando em que a mesa, de accordo com o governo, regulará os trabalhos parlementares da maneira mais consentânea com os interesses do paiz, passa á ordem do dia. = Franco Castello Branco.
Foi admittida.

O sr. E. J. Coelho: - Sr. presidente, comprehende v. exa. e a camara que, tendo eu apresentado a moção que acaba de ser impugnada peio sr. deputado Franco Castello Branco, me corre stricto o dever de a defender, ainda que continuo a crer que ella não póde ser seriamente impugnada. (Apoiados.)
Confesso, pois, que me causou não só surpreza e impugnação, mas tambem e principalmente mo surprehenderam as rasões com que fui impugnada a minha proposta. (Apoiados.)
O nobre deputado, que me precedeu no debate, deu como rasão primeira e principal, que a minha proposta envolvia um principio de desconfiança á mesa, á qual competia dirigir os trabalhos parlamentares.
Contra uma tal affirmativa protestam as minhas intenções e protesta o proprio assumpto da minha proposta; e não se acreditaria facilmente que podesse invocar-se tal rasão, quando é certo que a camará, no uso plenissimo do seu direito, todos os dias se antecipa á presidência, deliberando que entrem na discussão, com preferencia a quaesquer outros, certos e determinados projectos, e não poucos de interesse particular ou secundário. (Apoiados.)
A mesa compete, torno a repetir, a direcção dos trabalhos parlamentares, e fal-o sempre com a illustrada rectidão; de que todos nós damos aqui pleno testemunho; mas isso não altera os factos, que já expuz, nem modifica o direito da camara sobre este assumpto. Ella resolve como quer e julga melhor, e isso faz todos os dias. (Apoiados.) De maneira que a camara hontem, todos os dias, não offende a dignidade da presidencia, porque hontem, e todos os dias, substituo a sua iniciativa á iniciativa da mesa, mas a minha proposta deve ser rejeitada, porque ella exprime falta de confiança na mesa, pelo que respeita á direcção dos trabalhos parlamentares! Confesso que não comprehendo, ou comprehendo de mais. (Apoiados.)
Devo dizer bem alto que, não considerar urgente, em meiado de junho, a discussão do orçamento, é facto que espanta e entristece. (Apoiados.)
O orçamento é a questão maxima em todos os parlamentos; se não confiam na discussão do orçamento, ou a julgam inutil, não confiam no systema parlamentar, ou o julgam inutil (Apoiados.) Não se póde viver de illusões. (Apoiados.)
O illustre deputado, o sr. Castello Branco, no seu ardente enthusiasmo na defeza da dictadura de 19 de maio, disse aqui (se não estou em erro, o que rectificarei, se assim for), que não devia causar grande surpreza esta dictadura, pois que tinha havido muitas dictaduras no paiz, e até dictaduras parlamentares, e parece que chamou á lei de meios verdadeiras dictaduras parlamentares! A impugnação da minha proposta significa, pois, que vamos para a lei de meios, isto é, para a dictadura parlamentar. (Apoiados.)
É a argumentação do illustre deputado, a quem respondo, se não estou em erro.
Temos, pois, em perspectiva mais outra dictadura. (Apoiados.) É commodo, mas é tambem desastroso. (Apoiados.)
Proponho que, de preferencia a tudo, se discuta o orçamento, e a maioria prepara-se para rejeitar a minha proposta. (Apoiados.)
Somos, pois, liberaes, mas liberaes de mera convenção. (Apoiados.) É claro que não me refiro á convenção franceza.
E digo que somos liberaes de convenção, porque entre os principios e os factos ha um verdadeiro abysmo; porque os factos na sua significação exterior exprimem o contrario do que parecem exprimir. A verdadeira realidade é differente, é opposta até ao que inculcam esses factos. (Apoiados.)
São já decorridos seis mezes com parlamento aberto, e que significa este facto isoladamente apreciado, que exprime na sua exterioridade?
Que somos um paiz essencialmente liberal, um paiz modelo de parlamentarismo, parque seis ou sete mezes no anno intervimos directamente na administração do estado. Seis ou sete mezes de camaras a funccionar, são seis ou sete mezes de fiscalisação do paiz, seis ou sete mezes de vigilância directa, continua, dos eleitos do povo aos actos do poder executivo.
Digam, pois, se ha paiz mais liberal.
Qual é, porém, a realidade dos factos?
Que significam, em verdade, estes seis ou sete mezes de parlamento aberto?
Significam que nada se fiscalisa, que o governo faz o que lhe apraz e que nem sequer temos poder para discutir o orçamento, a lei de receita e despeza do estado. (Apoiados.) Não se discutiu em 1884, não se discutirá em 1885. (Apoiados.)
Ainda mais. A nossa constituição politica contém principios que são verdadeiras conquistas liberaes.
Os artigos 12.° e 13.° do acto addicional representam algumas dessas conquistas, as quaes podem causar inveja a muitas nações; e refiro-me a estes artigos, porque são elles os que têem relação immediata com o assumpto em discussão.
O que garantem na realidade estes artigos, como defendemos as prerogativas populares que elles encerram?
Em 1881 o governo actual (porque representa a situação daquella epocha) não se preoccupou com o artigo 12.° do acto addicional; em 18S4 não se discutiu o orçamento, e o mesmo vae repetir-se com o orçamento de 1885. São, pois, letra morta os artigos citados; nullas de facto as garantias que elles encerram. (Apoiados.}
Lembro-me agora que o grande estadista Passos Manuel, encarecendo a importancia do artigo 12.º do acto addicional, que se completa com o artigo 13.° (e fallo só destes artigos, porque são aquelles que têem mais intima relação com o assumpto em discussão), dizia que os ministros, auctores d'esta reforma, eram dignos de uma corôa civica. A estes artigos chamava o notável estadista a chave do systema constitucional; a grande espada do parlamento.
Recordo-me ainda que Passos Manuel tomava a defeza do insigne orador José Maria Grande, que não teve duvida em affirmar que a denegação dos tributos é a ultima rasão dos parlamentos. (Apoiados.)
Haverá alguem que não considere opportunas estas citações historicas? (Apoiados.)
O que são, o que significam na pratica, estas conquistas liberaes?
Eu já disse, e agora repito, que o governo decretou a cobrança dos impostos em dictadura no anno de 1881, e que não discutiu o orçamento em 1884, como não o discutirá no anno de 1885.
Não posso, pois, ser arguido de exagerado, affirmando que a chave do systema constitucional, de que fallava Passos Manuel, se transformou em gazua, e que a grande espada do parlamento não tem já gume, e por isso não é temida, nem ao menos respeitada. (Apoiados repetidos.)
O sr. presidente do conselho, que é em tudo auctoridade, tem dito no parlamento frequentemente que as cousas são o que são. Condemna assim todas as dissimulares.

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Eu tambem digo que as cousas são o que são, e por isso não é licito desconhecer a evidencia dos factos.
Em 1881 tive a honra de fazer parte de uma commissão parlamentar, a qual solicitou do monarcha, chefe do estado, que não consentisse que o parlamenta fosse encerrado sem se discutir o orçamento.
Sabe a camara e o paiz como essa deputação parlamentar foi recebida?
A resposta foi instantanea: a camara electiva foi logo dissolvida. (Apoiados.)
As consequencias d'este facto são tambem sabidas de todos: foi o decreto de 15 de junho de 1881, que dictatorialmente ordenou a cobrança dos impostos. (Apoiados.)
Já n'outra occasião tive a honra de dizer que este decreto é um facto memoravel e unico na historia contemporanea desde 1852, porque não houve facto extraordinario que o provocasse. (Apoiados.)
Attendendo, pois, a maneira por que a commissão parlamentar de 1881 foi recebida, e aos factos posteriores de que já tenho fallado, parece-me que o actual parlamento concluirá bem a sua tarefa, dirigindo ao chefe do estado uma outra mensagem, que exprime a realidade dos factos, se porventura não ha intenção, nem vontade, de mudar de processos governativos.
E se eu tivesse a honra de redigir essa mensagem, esta conteria, pouco mais ou menos, o seguinte:
Senhor! - Digne-se Vossa Magestade fazer uma viagem a Villa Franca, e assim pôr termo ás hypocrisias constitucionaes em que todos andamos envolvidos, as quaes não illudem já pessoa alguma e são muito caras ao paiz. (Apoiados.)
Termino, citando ainda a auctoridade do sr. presidente do conselho: as cousas são o que são.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Visto não haver mais ninguem inscripto vae votar-se.
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal com respeito á proposta do sr. Eduardo Coelho.
O sr. Presidente: - Como a proposta do sr. Castello Branco conclue por se passar á ordem do dia, tem esta de ser votada primeiro do que a proposta apresentada pelo sr. Eduardo Coelho. (Apoiados.)
O sr. Miguel Dantas: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre a proposta do sr. Castello Branco.
Consultada a camara, decidiu afirmativamente.
Leu-se de novo a moção de ordem do sr. Franco Castello Branco.
Fez-se a chamada:
Disseram approvo os srs.: Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lúcio, Garcia de Lima, Alfredo da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Garcia Lobo, Antonio Joaquim da Fonseca, Avila, Carrilho, Mendes Pedroso, Santos Viegas, Athayde Pavão, Seguier, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Carlos du Bocage, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Ernesto Pinto Basto, Affonso Geraldes, Correia Barata, Guilherme de Abreu, Baima de Bastos, Searnichia, Franco Castello Branco, Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Neves, Germano de Sequeira, Avellar Machado, José Borges, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, José Maria Borges, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Miguel Dantas, Pedro Augusto de Carvalho, Pequito, Sebastião Centeno, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras (Manuel), Visconde de Reguengos, Ferreira de Mesquita, Mouta e Vasconcellos, Luiz Bivar.
Disseram rejeito os srs.: Braamcamp, Antonio Candido, Carlos Lobo d'Avila, Eduardo Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Francisco Beirão, Francisco de Campos, Cardoso Valente, Simões Ferreira Correia de Barros, Ferreira de Almeida, Pinto de Mascarenhas, Luiz José Dias, Manuel Francisco de Medeiros, Vicente Pinheiro, Consiglieri Pedroso.
O sr. Presidente: - Está portanto approvada por 55 votos contra 17, ficando assim prejudicada a proposta do sr. Eduardo Coelho.
O sr. Filippe de Carvalho: - Mando para a mesa um projecto de lei, estabelecendo que o imposto sobre o consumo dos phosphoros para auxilio das despezas com a instrucção primaria, nos termos da lei de 11 de junho de 1880, seja igual em todos os concelhos do reino, Açores e Madeira e que o fabrico e venda dos phosphoros fique sendo exclusivo do estado.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Firmino Lopes: - Mando para a mesa o parecer da commissão de administração civil sobre o projecto de lei do sr. Avellar Machado, elevando á 2.ª classe a comarca de S. Thiago de Cacem.
A imprimir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 109 (tratado do Zaire)

O sr. Luciano Cordeiro: - Continuo folheando rapidamente este velho e ingrato processo em que vamos proferir agora, não a sentença do passado, que não podemos remir, mas a deliberação do futuro, que a todos nos cumpre salvar. (Apoiados.)
E é exactamente por isso, - é porque somos precisamente chegados ao momento irrecusavel em que havemos de abrir na historia da nossa administração ultramarina um periodo novo de reparação, de bom sonso e de esforço, - ou em que havemos de offerecer ao mundo o testemunho ignominioso da própria exautoração politica, (Apoiados.) - é por isso, é porque entendo que sobre nós impende aquelle dilemma fatal, que eu me permitto cançar ainda a attenção dos meus collegas, n'este relance retrospectivo, menos como quem vinga desaproveitadas lições, do que, com quem n'ellas procura a auctoridade que não tem para a lição do presente.
Fortemente estimulado pela crise economica e politica que atravessava a Europa. o movimento de exploração africana entrava, como vimos, n'um periodo de disciplina e de impulsão nova, de que a conferencia de Bruxellas era, por assim dizer, o primeiro ensaio, e que o pregão soltado por Cameron do seu acampamento de Ujiji, e continuado por Stanley, precipitando-se Zaire abaixo, atravez dos anthropophagos e dos rapidos do grande rio, ía, decisivamente, definir e extremar do movimento anterior de curiosidade scientifica e de missionarismo philantropico. (Vozes: - Muito bem.)
Era já facil de prever, - e previu se, - o perigo que havia para nós n'esse movimento desabusado e inilludivel.
Assim foi que a sociedade de geographia de Lisboa se formou e cresceu, rapidamente, com um exito que não póde deixar de reconhecer-se como perfeitamente singular, entre nós; forte da sua idéa, da sua opportunidade, da sua propaganda pratica, procurando mover a opinião e os governos á affirmação necessaria do nosso concurso na exploração e civilisação do Continente Negro, o ao progresso e segurança do nosso opulento patrimonio colonial.
Desde os seus primeiros dias insistiu essa modesta instituição, nascida da iniciativa e da dedicação particular, em que se atacasse, de frente, o problema geographico e politico do Zaire, que tão gravemente impendia sobre o nosso futuro e sobre o nome; - n'essa mesma sugestão se continha, expressamente, com uma previsão igual, a que os factos irão dando tambem rasão, a conveniencia de reatar as nossas tradições verdadeiramente gloriosas de travessia e de ligação transafricana. (Apoiados.)

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A commissão central dizia em 1876:
«Que nos ha de porém succeder, Senhor, se uma outra raça não menos energica, e todavia, dotada de muitos mais recursos, penetrar nesse centro africano... e pozer mão nas riquezas d'essas regiões, permittindo-lhe o capital e a industria abrir caminho por esses rios e lagos, ou a favor de outros meios de locomoção que a sciencia moderna proporciona, e trazer por elles aos dois littoraes os productos e riqueza d'essa parte central d'aquelle vasto continente?
«É, pois, indispensavel avisar, e com tempo, para precaver quanto possivel o mal, e sem resistir ao impulso natural de um progresso aliás desejavel, e do qual a todos é licito aproveitar, tomarmos nós a parte que possa ainda pertencer-nos, acompanhando por todos os meios esse progresso, e convertendo-o em propria utilidade...
«O justo alvoroço produzido pela viajem do tenente Cameron vae leval-o de novo á Africa...
«A região do Zaire será por elle invadida pela costa occidental... e o perfeito conhecimento da extensa linha de aguas atravez do grande continente será de todo obtida, adquirindo-se para a sciencia da geographia, o resultado talvez o mais assignalado dos nossos tempos, e provavelmente para a civilisação da Africa e para o commercio do inundo a conquista mais importante que modernamente haja sido feita...
«Movida, pois, por todas estas considerações, a commissão não podia deixar de insistir em recommendar a organisação de uma expedição africana cujo fim principal continue a ser, como o das expedições anteriores, a ligação das duas costas, com respeito sobre tudo aos pontos por nós occupados, a mais perfeita apreciação do interior respectivo e mais especialmente dessa interessante região dos lagos que lhes serve de intermédio e que poderá ajudar a abrir o caminho que facilite o maior commercio interno e quantas mais relações aproveitem aos nossos interesses e á civilisação do mundo.»
E, parallelamente, referindo-se áquelle grande movimento que o problema africano, «em si e nas suas relações mais remotas, nas suas mais longiquas consequencias» estava suscitando «na Inglaterra, na Allemanha, na França, na Italia, em toda a parte», movimento não só de dedicações e de heroismos, mas «de ambições que podem triumphar, no ardor dos seus impulsos, e até pela excellencia dos seus resultados, das maiores, e porventura das mais legitimas objecções,» a sociedade acrescentava:
«Seria desrespeitar a alta intelligencia e patriotismo de Vossa Magestade querer expor-lhe aqui, como e porque o nosso paiz não póde, honradamente; não deve pelos mais graves e caros dos seus interesses sociaes, políticos e económicos, permanecer indifferente e alheio áquelle movimento tão sabiamente patrocinado por outros governos, senão dirigido e estimulado por elles, até; - como e porque, não ha para nós tempo a perder em entrar séria e energicamente, em acção; - como e porque, finalmente, se nos levanta em face, saliente a todos os olhos, incontestavel a todas as intelligencias, grave para todos os animos, um problema de vida ou de morte n'este movimento a um tempo scientifico, politico e economico...
«Que será do nosso dominio africano, da nossa soberania colonial, do nosso commercio de alem mar; que será do nosso nome, das nossas tradições, das nossas esperanças, dos nossos grandes interesses em Africa, se outro povo, se outros povos, arredando justamente desdenhosos a nossa inércia, emquanto não arredarem orgulhosos, o nosso direito, lograrem sem nós e contra nós, abrir o enorme e opulento continente que nós, ha seculos, descobrimos, trilhámos, conquistámos e evangelisámos em tantas direcções; que nós, de ha seculos, possuimos e occupámos em tamanha parte, á effectiva e inteira conquista da civilisação e do esforço ingente do commercio e da industria moderna?...
«E se do meio d'esses estrangeiros se alevanta uma propaganda acerrima contra a nossa soberania... que não esqueçâmos no nosso legitimo despeito, o que ha de fundamentado e do dolorosamente verdadeiro nessas censuras, nem tão pouco os fins que póde ter ou os resultados que póde attingir essa propaganda singularmente insistente, senão systematica, a que não menos singulares exclusões do nosso conselho e do nosso nome em assumpto que tão de perto nos interessa, devem dar uma importância maior do que aquella que até hoje nos tem merecido.»
E peticionava e aconselhava e requeria, em face «das condições geraes do paiz e no estado actual do problema africano, que se entrasse com uma acção immediata, effectiva e energica no movimento de estudo, de exploração e de tentativa de occupação do interior de Africa», promovendo-se e iniciando-se desde logo uma forte expedição scientifica, etc.
Stanley chegava então a Nyangue, e as aguas do Lualaba, correndo para o norte, mysteriosas e sarcasticas, offereciam ao intrepido aventureiro o enygma que Levingstone não podéra decifrar e Cameron acabava de deixar insoluto.
Se a expedição portugueza tem partido mais cedo, sob o impulso da sua primeira inspiração, quem sabe se o nosso Serpa Pinto, em vez de receber era Cabinda o illustre explorador, não teria logrado sair lhe ao encontro no alto Zaire, reunindo no nome portuguez a nova e a primeira descoberta, reconquistando, de um salto, para o paiz, o logar que lhe competia na vanguarda da exploração africana? (Apoiados.)
Desde que ao chegar a Loanda, encontravam desflorado o problema do Zaire, pareceu aos nossos briosos exploradores que estava prejudicado em parte o plano inicial, - já de certo modo inscientemente reduzido nas instrucções, - e resolveram então, com nobre denodo, lançar-se n'outro problema importantissimo que não sómente condizia com o pensamento primeiro, mas se continha expressamente n'elle.
Rompendo pela região do Cunene, subindo ás cabeceiras do Cubango, procurando o Zambeze e saíndo na contra costa, - resolução annunciada n'um officio de 22 de setembro de 1877, - affirmariam valentemente o nosso concurso no empenho geral, á face da justa e ruidosa prosapia alheia; - continuavam a nossa tradição da travessia, - e renovavam, armados de especiaes recursos, aquella idéa tão ousada, e tão portugueza, que vinha já dos séculos passados, da ligaçãotrans africana da nossa influencia e dominio. (Apoiados.)
Mas nem nas asperezas do seu trabalho e nos impetos generosos do seu patriotismo, os pouparam as estreitas preoccupações e ciumes do formalismo official, que tantas vezes nos embaraçam aqui, assoberbando e prevertendo as capacidades governativas mais intelligentes e melhor fadadas. (Apoiados.)
Para encurtar rasões, ou para encurtar tristezas, direi apenas que uma ordem, uma portaria, um papel qualquer foi enviado aos exploradores, «dando por novamente recommendado» o objectivo da exploração que as respectivas instrucções elaboradas, mezes antes, em Lisboa, haviam phantasiado.
Sem nada saber d'isto, Serpa Pinto salvou a situação.
Isolado, doente, empobrecido, escrevia do Bihé, em 28 de março de 1878, ao ministro do ultramar: «Volto a Portugal, mas volto por Quilimane.»
E pouco depois recebia eu, de Lialui, no Barotse, já no alto Zambeze, com as ultimas disposições do heroico moço, estas singelas palavras:
«Creio que vou morrer, mas fica certo de uma cousa, e é de que morro voltado para o oriente...»
O que é certo é que quando toda a Europa soube que Serpa Pinto chegara a Pretoria, o nome portuguez contou-se de novo, sincera e justamente applaudido; no grande movimento africanista. Entendeu-se então que reoccuparamos o logar que nunca deveramos deixar deserto, n'essa crescente, e universal campanha. (Apoiados.)

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E, por seu lado, Capello e Ivens corroboravam esplendidamente o facto.
Duas palavras ainda, em relação á conferencia de Bruxellas.
Notei já como fôramos deslembrados na primeira reunião. Pouco depois, comtudo, recebia a sociedade de geographia uma carta do rei Leopoldo, exprimindo o voto amavel e correcto de que a idéa iniciada merecesse a sympathia e a cooperação portugueza.
Devia merecel-a.
Cumpria-nos, interessava-nos muito, evidentemente, seguir, - e porque não dizer agora o que então pensaram e disseram ao ministerio do ultramar, os homens que entre nós melhor conheciam e mais sinceramente se occupavam d'estas cousas? - seguir e vigiar, de perto, o desenvolvimento e a applicação d'essa idéa, exercermos dentro da instituição projectada a nossa acção que poderá ser mais de uma vez correctiva, e o nosso voto que fácil nos fora tornar em certos casos preponderante.
Fomos convidados para a segunda sessão e chegaram a ser nomeados tres delegados portuguezes: - os srs. dr. Bocage e Teixeira de Vasconcellos, e eu, - aos quaes, talvez por um certo requinte intencional de amabilidade para com o paiz,- o rei dos belgas offereceu alojamento no seu proprio palacio.
Não podémos ir, e não foram outros.
Lance-se aqui esta nota caseira: - á ultima hora e um pouco constrangido, o governo offerecêra generosamente... uma centena de libras para todas as despezas da commissão.
Tão compenetrado estava da importancia d'ella!...
Illudido pelo retrahimento ostensivo da Inglaterra, entendêra já que devia retrahir-se tambem.
É certo comtudo que o governo não descurou inteiramente o trabalho e as tendencias da obra iniciada.
Mais do um ministerio portuguez, contando, e justamente, por aquelle tempo, com o representante que tínhamos em Bruxellas, - um dos nossos mais intelligentes e dedicados diplomatas, o sr. conde de Thomar, - póde considerar-se informado, opportuna e largamente, do que se passava, do que se preparava, do que se pretendia em certos círculos africanistas; - mais de um governo nosso recebeu seguranças e protestos que podiam suppôr-se sinceros e leaes, realmente, de que nenhum proposito ou nenhuma responsabilidade official, - hostil e attentatoria dos nossos direitos e dos nossos territórios africanos, - se occultava na generosa e particular iniciativa da associação internacional africana.
As estações officiaes contentaram-se com isto, creio, e a direcção dos nossos negocios ultramarinos não viu que devesse interromper o engano ledo e cego da sua prosapia porque quaesquer enthusiasmos particulares traçavam sobre o mappa de Africa o plano de uma conquista ideal.
Stanley pôde tranquillamente iniciar em Vivi, sem nossa audiência e sem nossa permissão a trama rudimentar do seu futuro... Estado!
Cá fóra, porém, no pequeno publico que se occupava do assumpto, e particularmente naquella impertinente sociedade livre que procurava organisar esse publico, as desconfianças e as apprehenções, longe do acalmar, fortificavam-se e cresciam, importunando as repartições e os ministros com repetidas sugestões de trabalho e de impulsão colonial.
Iam precipitar-se os acontecimentos.
No natal de 1879, entrava-me em casa um homem que parecia trazer estampado no aspecto abatido, cansado, velho, - e era um rapaz, ainda, - o sello sombrio da morte.
Chamava-se Sovorgnan de Brazza.
Vinha do Ogoué, e andara com Alfredo Marche,- aquelle sympathico explorador a que se referiu o meu amigo Vicente Pindella - e com outros, ensaiando abrir caminho por ali para as regiões encantadas do alto Zaire.
Colhêra na nossa velha tradição africana, muitas indicações curiosas, estimulantes. A do Macoco, por exemplo. Existia realmente o Macoco?
Stanley affirmava que era uma phantasia dos portuguezes. A lenda indigena era que a gente do Macoco communicava outr'ora, por um grande rio, com os brancos, isto é, com os portuguezes.
Seria o Zaire este rio?
Eu escrevêra havia pouco a minha Hydrographic africaine, onde sustentava a tradição portugueza. O Macoco era o Anzico, o Mundaquete dos nossos chronistas, ... os bukekes da região ... onde Brazza os foi encontrar um anno depois: no alto Zaire.
Como disse, Brazza vinha profundamente abatido. Ía retemperar-se no bel paese natal; descançar das ingratas canceiras junto de sua velha mãe, uma santa senhora, verdadeira matrona romana, que eu havia de encontrar mais tarde em Veneza, saudosa, mas resignada com a idéa de que as glorias do filho, novamente embrenhado em Africa, eram tambem glorias da patria.
Mas em Paris ou em Bruxellas, n'uma conversa indiscreta ou insidiosa com um diplomata, segundo li ha pouco, o sr. Brazza póde surprehender o pensamento pratico, grandioso, já soffrivelmente politico do sr. Stanley e do Comité d'études du Haut Congo.
A obra, a idéa, a aspiração do explorador do Ogoué, ia ser prejudicada, destruida.
Poz então toda a sua influencia, todo o seu prestigio, que não era muito ainda, ao serviço d'essa idéa; - lançou-a fortemente na corrente das preoccupações e dos interesses francezes em relação á Africa, - e em 1881 voltava ao Gabão, subsidiado pelo governo de Paris, - e em outubro desse anno estava em Stanley-pool, e fazia o tratado do Macoco, que as camarás e o governo francez haviam do reconhecer como excellente o correctamente feito, - aquelle famoso tratado que não vale mais e que vale, porventura, menos do que tantos outros que nós temos feito por essa Africa a dentro para os atirar depois ao pó e ao esquecimento dos archivos. (Apoiados.)
Stanley sentiu-se rudemente surprehendido por este homem, vindo do norte, por um caminho que não era aquelle que elle procurava abrir á custa e á força dos seus milhões internacionaes, e hão de lembrar-se todos do ruído enorme que fez na Europa o rápido regresso do sr. Brazza, com o seu pequeno tratado que abria á França o dominio do alto Zaire.
Seguiu-o logo o surpreso aventureiro.
Aqui lhe fallei, na sua passagem, mostrando-lhe o primeiro croquis da nova exploração Brazza.
Travou se então uma lucta singular que se não conseguiu impulsar-nos, ainda, a uma acção decisiva e energica, deu pelo menos novo rebate á nossa diplomacia e a prendeu definitivamente á questão.
Perante a ameaça da interferencia franceza, - directa e politica, - Stanley, o seu regio patrono, e o Comité d'étades redobraram de esforços e de sacrificios.
Fundou-se em Bruxellas uma companhia de exportação, cujo capital de mais de 2.000:000 de francos era um auxiliar novo para a empreza do Zaire; o modesto e retraindo comité «de philantropos e capitalistas» desinteressados, cedeu o passo á «associação internacional do Congo» não menos obscura, mas já mais arrojada e pratica, e Stanley partindo de novo para a Africa, apressava e alargava a sua obra, lançava os seus agentes e as suas estações para os valles e costa do norte, ferindo d'aquelle lado o plano francez.
Quando Brazza, vencidas as difficuldades na Europa, chegava á bôca do Quillo via arvorada n'ella a bandeira da associação de Bruxellas.
Um e o outro nos eram contrarios.
Não o occultavam, e facil é de comprehender que para ambos a affirmação dos nossos reservados direitos em relação ao curso e á costa do Zaire inferior, a eventual ex-

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pansão do nosso dominio, o estabelecimento definitivo da nossa soberania, n'aquellas partes, era uma objecção fundamental, inilludivel.
Stanley procurava sangrar o coração africano, os encantados thesouros do seu paiz do marfim, directamente pelo Zaire, ladeando os obstáculos e interrupções da navegação fluvial, por uma estrada, por um caminho de ferro mais tarde, que pela margem direita ligasse o curso inferior ou a costa, ás diversas secções navegáveis até ao grande alargamento do curso superior, á lagoa ou tanque que recebeu o nome do illustre explorador e que elle contava converter facilmente no grande mercado central e irradiador da exploração europêa.
O relevo orographico, aspero e resistente, da margem direita acima de Vivi, e as correntes commerciaes estabelecidas pelos territórios do sul, denunciavam-lhe já, os embaraços e imperfeições d'este plano inicial.
Ao passo que os nossos valentes Capello e Ivens, subindo o Cuango, e enfraquecidos na exploração ingrata e insalubre d'este rio, não haviam podido devassal-o até á sua confluencia, Stanley tentava descel-o, descobria o grande lago que lhe fica a leste, e procurava assegurar-se da margem esquerda do Zaire, ensaiando mesmo, depositos, estações e dominio do lado de Noqui, - aquella porta do nosso velho Congo, ponto de uma importancia estrategica consideravel, que entre nós se procurou amesquinhar na fé pouco rasoavel de um relatorio que anda fazendo por ahi a facil sciencia de muita gente.
Noqui fôra um dos primeiros pontos indicados no projecto das nossas estações civilisadoras. Mas Stanley, alem de que esteve sempre excellentemente informado do que se passava e pensava aqui, não se encontrou jamais antecedido por nós, como o fora uma vez por Brazza...
Ao norte como ao sul, na costa, como nas margens do curso inferior do rio, os seus projectos e intentos teriam, pois, de vir esbarrar na allegação e na effectividade eventual do direito portuguez mal afamado, infelizmente, pelos nossos processos de administração fiscal e politica.
Succedia cousa parecida a Brazza.
A sua idéa ou o seu caminho seguia a principio o Ogoué até ao Alima, propondo-se a desviar para território francez a drainagem commercial do alto Zaire.
Naturalmente apprehensivo, comtudo, ácerca das difficuldades de imprimir ao commercio indigena, - muito arreigado á tradição dos seus caminhos e das suas relações com a costa, - a inflexão enorme que aquelle plano lhe impunha, Brazza sentia a necessidade de alargar para o sul o dominio francez, conquistando-lhe pontos de accesso seguro e facil na costa, e encurtando as vias de penetração que deveriam sangrar os sertões centraes.
Cabinda, Landana, o valle do Chiloango haviam de attrahil-o. A repartição encarregada pelo governo francez de tratar dos negocios da expedição Brazza, chegou mesmo a pedir á nossa sociedade de geographia informações sobre a possível communicação do Chiloango com o Zaire. Uma pergunta muito curiosa, por signal.
Encontrando-se, porém, com a tradição dos nossos direitos reservados, o explorador italo-francez lançou denodadamente a propaganda da annexação á França de toda a costa adjacente ao Zaire, observando, como os nossos amigos inglezes, que os pretendidos direitos de Portugal estavam caducos de ha muito, e que nem as outras potencias os reconheciam, nem nós manifestávamos intenção de domínio ao norte do Ambriz.
Fallando do plano Brazza e do plano Stanley, é occasião de relembrar um outro, bem menos conhecido certamente, pelo qual não parece ter dado sequer a nossa administração colonial. Refiro-me ao plano allemão. Porque houve tambem um plano allemão, que até na sua feição ultima bem póde chamar-se portuguez, e que tem sido, de certa fórma, posto e seguido de ha séculos pelos nossos sertanejos.
Os allemaes entravam na campanha, como um povo seriamente pratico e disciplinado que é, (Apoiados.) palpando passo a passo o terreno enganoso que iam trilhar,.
Primeiro ensaiaram romper pela costa do norte.
Creio que é soffrivelmente conhecida a notavel expedição allemã do Loango.
Não lhes passou desapercebido o rio interessantíssimo, que era então como que a nossa fronteira reservada.
Quando foi que o nosso governo pensou em fazer explorar o Chiloango?...
O unico reconhecimento que possuímos, aparte as informações dos commerciantes portuguezes estabelecidos ali, é o que, por iniciativa propria, fez, n'uma parte do seu curso, auxiliado pela feitoria do sr. Leitão, um distincto e intelligente official que ultimamente tem prestado assignalados serviços no Zaire, o sr. Nuno Queriol.
Que possuimos é um modo de dizer: possuo-o o cavalheiro a quem foi dedicado, e possuo eu uma copia imperfeita d'esse trabalho rapidíssimo.
Não fallarei, pois, da exploração do Loango, da qual fez parte um homem, extremamente sympathico e douto que eu conheci ha pouco: o sr. Bastian.
Outro explorador allemão o dr. Gussfeld, entrou tambem por ali, se bem me lembro. Por signa! que pediu lealmente uma auctorisação ao governador de Angola para recrutar a sua gente, e que affirma, com a honesta sinceridade que não é vulgar nos exploradores de outras nações, a enorme e necessária preponderancia portugueza nos territorios do Zaire.
Ah! estes exploradores allemães, ao menos, fazem frequentemente justiça não só ao nosso trabalho e influencia de séculos, mas áquellas accusações impertinentes e hypocritas da philantropia ingleza e americana muito receiosa sempre por causa da escravatura e dos indigenas, de que nos apropriemos do Zaire.
Generoso receio que teve sempre por principal origem o do que o estabelecimento de um domínio culto e regular fechasse aquelle ultimo mercado ás operações da expoliação e da oppressão negreira, defezas e varridas de todos os nossos dominios. (Apoiados.)
Nem sou eu que o digo: denunciam-no documentos e factos incontestaveis, documentos inglezes até.
Abandonando porém as expedições ao norte, o plano que chamei allemão incidiu ultimamente no caminho do Quanza, a Malange e ao Cuango, entrando por ali até às regiões do Cassai, do alto Zaire, e da Lunda.
N'aquella direcção estanceiam o Cacheche, pintado como uma especie de paraizo africano, pelos nossos sertanejos Machados, o paiz do marfim, de Stanley, o paiz do Moio, de Silva Porto, as regiões encantadas, em summa, onde o commercio e a industria europêa julga encontrar extraordinários thesouros e mercados inexgotaveis.
Por Lisboa têem passado nos últimos annos muitos des-ses exploradores, verdadeiros sábios uns, outros pioneiros intrépidos, fortemente auxiliados pelo governo, pelo commercio ou pela sciencia allemã: Pogge, em 1876 e Buchner, que falia portuguez como qualquer de nós, tendo-o aprendido no sertão africano, e Schutt, e Mechow com quem se encontraram Capello e Ivens, e Wissmann, que foi sair ao Zanzibar, etc.
Tambem elles toem procurado formar as suas estações civilisadoras, aquellas pobres estações tão mal vistas e tão ineptamente abandonadas, tanto á nossa custa, pela administração portugueza. (Apoiados.)
Um facto póde talvez dar a idéa de quanto a questão da exploração africana e da expansão colonial se radicava e crescia na sociedade allemã, não já sómente como uma simples preocupação de estudiosos, mas dentro mesmo das classes menos accessiveis ao espirito aventureiro.
Pogge era um proprietario territorial, que vivia tranquillamente n'uma certa abastança, e um dia, como que enlevado n'esta cruzada africanista, abandonou haveres, patria

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e familia para se internar tambem no mysterioso continente.
Disse eu que este plano allemão bem poderá chamar-se portuguez, e pondo já de parte a tradição dos nossos tratos sertanejos, os nossos esforços antigos e repetidos de abrir o caminho da contra-costa e de fazer para os nossos portos, de um e do outro lado, a drainagem dos sertões; nada mais conforme, realmente, com o nosso interesse economico e com a nossa segurança politica, - hoje particularmente, - do que pormos todo o empenho, - um esforço forte e continuo, - em derivar, e melhor direi, em assegurar e prender o commercio do interior, aos nossos territorios do sul do Zaire; - em promover a communicação das regiões centraes e a sua exploração e conquista pacifica, atravez dos nossos territorios occupados e a partir dos nossos portos de uma e outra costa que são os melhores de ambas ellas. (Apoiados.}
Sem fallar agora d'aquella margem esquerda do baixo Zaire que ficou sendo nossa e que tão maltratada tem sido por uma critica superficial e falsa, é certo que ao sul do grande rio possam as melhores e mais importantes correntes do commercio indigena que vem demandar o mar, e difficilmente se ha de conseguir affastar dos seus caminhos tradicionaes esse commercio.
Stanley e Brazza palparam este facto importante, que não entrou em pouco na sua hostilidade commum contra o estabelecimento e expansão do nosso dominio para o norte do Ambriz.
A questão é de uma administração previdente, liberal e pratica.
Mas o que fazia, a par d'este movimento crescente, definido, geral; d'estas ambições e d'estes planos insofridos, a nossa administração ultramarina?
Ha vinte e tres annos, em 16 de março de 1862 escrevia o conde de Lavradio, ao então marquez de Loulé:
«Muitos annos ha que o governo de Sua Magestade me está declarando que vae incessantemente occupar se da grande quentão das nossas colonias, mas até agora nada tem feito tendente a conservar o que tem, ou a recuperar o que individamente perdeu, excepto a occupação do Ambriz, cuja conservação foi inteiramente devida aos meus esforços e á minha energia, o que posso provar com documentos e com o testemunho de pessoas insuspeitas.»
E podia.
E logo quatro mezes depois, elle que estava em Londres então o quartel general da exploração africana, dizia ao mesmo ministro, em 16 de julho:
«Eu chamo tambem sobre ella (a questão colonial) a séria attenção do governo de Sua Magestade e se acaso Me não quer perder a Africa, tomo a liberdade de observar-lhe que é tempo, e mais que tempo de resolver o que cumpre fazer.»
Alma e palavra de velho portuguez, a d'este homem!
Aviso e conselho similhante vinha muitas vezes das nossas proprias possessões.
Algumas das nossas auctoridades coloniaes, e temol-as tido, previdentes, dedicadíssimas, leal e nobremente francas, pediam, insistiam, exoravam do governo da metropole que olhasse fundo e longe no presente e no futuro do nosso dominio, que as armasse com os meios e com os processos de assegurar a honra, a segurança, o desenvolvimento da soberania e da civilisação portugueza; que entrasse, de vez, n'uma politica essencialmente pratica, rompendo sobretudo com as preoccupações e com as illusões doutrinarias que levavam a applicar ás cegas e á aventura, a territorios inexplorados e a povos selvagens, instituições e leis moldadas para sociedades perfeitamente cultas.
Não houve só ministros que tivessem planos coloniaes. Houve governadores tambem que os elaboraram e estudaram,... no terreno.
Para encurtar, citarei um apenas. Apraz-me citar o homem que não conheço, do qual fui e sou adversario politico, mas ao qual estimo poder agora prestar a homenagem humilde do meu respeito e da minha sympathia pelo claro talento e pela previsão realmente notavel que elle demonstrou na governança de Angola.
Refiro-me ao sr. Sebastião Calheiros. (Apoiados.}
O sr. Calheiros foi um d'esses governadores do ultramar, nada vulgares, infelizmente, que se têem empenhado no estudo das provincias confiadas aos seus respectivos cuidados, e que têem podido tracejar com mão firme e olhos perspicazes, um plano de administração e reforma.
Um seu trabalho, pouco conhecido geralmente, o relatorio referido ao anno de 1861, contém lições e advertências importantissimas que não deixaram de o ser ainda.
O livro póde ter envelhecido, antes mesmo de ter sido meditado onde mais importava que o fosse. As idéas, muitas d'ellas, pelo menos, conservam-se mais opportunas e praticas do que certos factos que já então as sugeriam.
Colhâmos algumas.
«Achei a auctoridade administrativa dos concelhos» diz o sr. Calheiros, «ligada á auctoridade militar, princpio com o qual ineiramente me conformo, mas achei em varios d'elles, ao lado d'aquella auctoridade, instituições municipaes e judiciaes, de que a população não está de modo algum ao alcance, e que exercidas por gente absolutamente incapaz, são um grande vexame directo para o povo e um obstaculo muito poderoso á acção benefica e energica da unidade de pensamento e acção governativa que é indispensavel haver n'um paiz selvagem, como não póde rasoavelmente deixar de considerar-se esta provincia.
«Já declarei que acceitava inteiramente o principio da união da auctoridade civil e militar; direi agora que voto com todas as minhas forças para que se reuna no mesmo individuo a auctoridade judicial, como existe na maioria dos concelhos. O principio fundamental do governo d'esta colonia deve ser o da grande centralisação, prevalecendo o elemento militar que é o da acção, da disciplina e da obediencia.»
Convem considerar despreocupadamente estas idéas, na sua relação logica com as origens e tradição do nosso dominio angolense, e na situação relativa d'elle pelo que importa ás suas condições sociaes.
Angola foi uma conquista, e na sua maior parte está longe de ser ainda uma colonia contínua e assente.
Convem sobretudo não attribuir ás palavras do sr. Calheiros uma extensão doutrinaria que ellas não têem, como ha de ver-se.
Continuemos, porém:
«As instituições municipaes (acrescenta) e as jsutiças ordinarias não offerecem no meu entender e no das pessoas que conhecem o sertão de Angola, a menor vantagem social. O concelho de Massangano possuindo-as desde que cessou a occupação dos hollandezes, é um dos mais atrazados e menos importantes do interior.»
E juntava as respostas ao questionario que mandára correr.
Coincidiam em dizer «... que os julgados em vez de produzir utilidade obrigam os povos a emigrar para diversos pontos gentios a fim de se eximirem ás extorções e vexames dos juizes ordinarios, de paz, sub-delegados, escrivães e meirinhos, e alem de tudo as decisões d'estas auctoridades são quasi sempre absurdas e irrisorias...»
O chefe de Massango escrevia:
«A camara d'esta villa foi fundada ha mais de duzentos annos e hoje não tem, nem me consta que tenha tido, sequer ao menos, uma modesta cubata aonde celebre as suas sessões, nem um banco ou cadeira possue...
«Os rendimentos da mesma camara são absorvidos de uma maneira mysteriosa.
«A camara em cousa alguma se occupa dos interesses dos povos.
«Alguns dizem, que a referida instituição, aliás liberal e util no sentido com que foi creada, não satisfaz aos fins

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que se teve em vista, porque a receita ela maior parte das camaras é absorvida pedes vereadores como compensação da nomeação a esse logar.»
E o illustre governador observava então:
«É mister que o preto conheça que a auctoridade do funccionario branco é mais suave e mais benefica que a do soba preto. Cumpre mudar de systema: acabar com as camaras, as juntas de parochias, as commissões municipaes, os juizes ordinarios e os sub-delegados, que não têem sido no interior senão fontes perennes de vexames para os pretos...
«O chefe para a administração e o padre para a instrucção e educação intellectual, moral e religiosa, eis aqui todo o funccionalismo que convem conservar n'esse sertão...
«Exceptuando os concelhos onde os costumes pretos tenham sido muito alterados pelo trato com os brancos, e raros são elles n'esta provincia, e minha opinião que a instituição dos sobas deve ser conservada, pois, como auctoridade tradicional, é e será sempre a mais respeitada de todas...»
E aconselhava que a esses sobas e aos seus macotas se ensinasse a nossa lingua, idéa que é tão antiga na nossa Listaria africana, como a própria descoberta do Congo, onde logo a ensaiámos.
O sr. Calheiros summariava o seu plano, n'estes themas:
«A exploração scientifica, principalmente no sentido elo melhor conhecimento ela aclimação europêa e das aptidões do sob; - a facil concessão de terras, minas, etc.; - a protecção ela emigração expontanea; - a melhoria de situação do funccionalismo colonial: - a introducção de animaes que auxiliem as industrias; - a creação de um banco em Loanda e o estabelecimento da navegação a vapor na costa, etc.: - o desenvolvimento de estradas e outras obras publicas; - a educação e instrucção rudimentar dos naturaes; - a organização de forças militares indigenas permutaveis entre as diversas possessões: - a simplificação geral dos serviços; - uma combinação internacional para a prohibição ou restricção do commercio de armas, polvora, etc.; - a remodelação do serviço judicial, etc.»
Não, elle não é um doutrinario.
Isto que elle diz e propõe não é positivamente uma theoria, uma abstracção. É uma lição pratica, fundamentalmente pratica, que os inglezes e os hollandezes conhecem; que nós proprios, antes d'elles conhecemos.
Esta centralização, ou mais propriamente esta simplificação extraordinaria do organismo governativo, esta forte unidade de acção, é a base natural, o rudimento necessario das formações coloniaes, que têem de assentar nas condicções historicas do nosso dominio continental africano.
Lançámos a esmo, não só no litoral, não só nos pontos onde havia já um certo nucleo de população relativamente culta, assimilada, mas pelo sertão a dentro, as instituições e as leis mais complexas e delicadas; lançámos o municipio, ou o simulacro do municipio romano, no meio da tradição dos regulos, da palavra, da conquista, sem cuidarmos de reflectir e saber se a planta era aclimavel ali, sem lhe prepararmos primeiro o terreno, como temos lançado incoherentemente, em tropel, sem systema, n'um prurido certamente muito generoso de liberdade e de progresso, muitas idéas e muitos codigos, muitas outras instituições complicadas que synthetisam o espirito e a fórma de uma civilisação completa, amadurecida. (Apoiados.)
E, sobre tudo, passámos a rasoura d'essas idéas e d'essas instituições, sobre as condições diversissimas dos nossos dominios, esquecendo no fim de contas, um pouco, n'estes processos que já chamei generosos na sua inspiração primeira, mas que se converteram naturalmente na commoda rotina de applicar ao ultramar a legislação da metropole, esquecendo um pouco, repito, o problema, que dia em dia havia de complicar-se mais, de assegurar o nosso domínio nas diversas partes do mundo contra as cubiças e intrigas estranhas, por uma administração propria, consoante as circumstancias e os elementos respectivos de força, de influencia e de expansão.
Temos elaborado muitos planos coloniaes, mas desde 1883, desde estabelecimento do regimen liberal, é triste dizel-o, e antes seja um liberal quem o diga, não temos tido, não temos conseguido determinar e seguir uma verdadeira politica, um verdadeiro plano colonial.
Porque?
Provém isto do regimen, das instituições fundamentaes, da constituição nova do estado? Não.
Provém, em grande parte, pelo menos, da maneira porque exercemos esse regimen; provém da consideravel deficiencia da nossa educação civica, das bases debeis e vacillantes, principalmente doutrinarias e sentimentaes, d'essa educação; provém, em summa, d'esta nossa desastrada politica que faz lembrar tantas vezes a phrase mais doida do que eynica do corrupto da Regencia: «A ceia é um dos grandes fins do homem: ignoro quaes são os outros dois.»
A pequena pugna facciosa e pessoal absorve por tal fórma parlamentos e governos, indisciplina e enfraquece por tal arte a opinião e a acção que nunca podémos contar com uma politica persistente, segura e continua, n'este como em tantos outros assumptos que sem ella se complicam e estragam. (Apoiados.)
Certamente, o systema parlamentar, como elle é, não sei se diga comprehendido, se exercido, pelas nações meridionaes, ou como se costuma dizer, pelas nações latinas, offerece n'este sentido fraquezas inilludiveis.
Não e difficil de perceber, disse já alguém, que um Bismark ou que um Gortschakoff elaborem, tracem, executem vastos planos politicos, tendo diante a e si, da sua energia iniciativa, disciplinada e reflectida, o tempo necessario para os ensaiar, para os ir moldando ás circumstancias e ao meio, para os ir corrigindo e defendendo com a experiencia adquirida, para lhes ir creando a força da tradição e do interesse geral, - dia a dia, sob mesma inspiração, com o mesmo objectivo.
A politica das nações perfeitamente parlamentares, - e sobretudo das nações latinas, - que mal póde contar com o dia de ámanhã, sujeita não a um movimento evolucionista definido e seguro, mas a soluções de continuidade frequentes, não tem conseguido attingir aquella persistencia e unidade de pensamento e de acção que tem feito no mundo tão grandiosas cousas.
Comprehende-se. É esta de certo uma das maiores fraquezas do parlamentarismo, e uma das maiores responsabilidades do nosso moderno regimen que logo a exagerou e aggravou do começo por querer generosamente estender a sua noção doutrinaria a territorios e povos que estavam ainda, e n'uma pequenissima parte sómente, no inicio da nossa assimilação civilisadora.
Descentralisação ou desaggregação do poder, camaras municipaes, direito culto, justiça europêa, codigos complicados, a eleição... A eleição foi a corôa. (Apoiados.)
Ainda ha pouco, n'esta mesma camara ouvi lamentar que em vez da lei especial que se discutia relativamente a um assumpto de jurisprude ncia colonial, não nos contentassemos em generalisar amplamente ao ultramar... o codigo do processo civil! Demais generalisado está elle.
Como dizia, porém é certo que ao regimen parlamentar se póde averbar aquella fraqueza constitucional na continuidade da respectiva politica. Mas é certo tambem que elle a tem corrigido e corrige n'outras partes, pela educação e pela disciplina mental da opinião e da vida publica.
Eu sei bem que este largo parenthese que abri na minha exposição descosida e confusa, ha de ter, aqui, n'esta casa, um certo sabor ele heresia politica.
Mas é que a triste realidade ele muitas idéas, de muitas instituições liberaes, profundamente generosas e justas, quando transportadas para a Africa, ou para certas partes

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da Africa, é esta que de lá nos accusam: - é o desprestigio do nosso dominio e a oppressão dos naturaes; é a anarchia ou o despotismo, e às vezes ambas estas formas de tyrannia incontestavel. (Apoiados.}
Dil-o o sr. Calheiros e dizem-no outros muitos.
É ler os relatorios dos nossos governadores ultramarinos, - hoje regularmente publicados, - e alguns dos quaes são documentos de uma elevada valia.
Já agora deixem-me citar alguns testemunhos mais:
Em 4 de novembro de 1872 dizia o sr. Ponte e Horta, governador de Angola:
«Tambem me parece, exmo. sr. que ainda não chegou a hora para esta provincia de se lhe concederem camaras municipaes, e principalmente as chamadas commissões municipaes, na linguagem da lei.
«Compondo-se em geral essas commissões de gente analphabeta e pouco morigerada, não é raro ver-se servirem esses tribunaes antes de oppressivos dos povos, do que de protectores naturaes das suas regalias e privilegios.»
Fallando de S. Thomé, que governava, escrevia em 27 de setembro de 1877 o sr. Assumpção e Almeida:
«Tem-se confiado a administração municipal a indigenas e europeus indistinctamente; tem-se feito a experiência entre uns e outros, elegendo-se camaristas unicamente filhos do paiz e outras vezes só de europeus, mas nem com uns nem com outros se tem podido conseguir o fim desejado, porque falta em ambas as classes o elemento principal, que é a illustração, o zelo e dedicação pelo bem publico. D'ahi provem o atrazo em que se acha a administração municipal que para nada mais serve do que para fazer política, no que é insigne, collocando-se em manifesta opposição á primeira auctoridade da provincia, como aconteceu com o meu antecessor, e deixando em completo abandono a escripturação municipal que vim encontrar em estado cahotico. As disposições do codigo administrativo, era vigor no ultramar, são pela maior parte esquecidas, por falta de pessoal intelligente para organisar a administração local...»
E hei de citar também, - não podia fazel-o com maior satisfação, - uma auctoridade que a camara tem tido mais de uma vez occasião de apreciar de perto e que vejo presente.
Nem vou offender-lhe a modestia. Sabe o sr. Vicente Pindella quanto e de ha quanto sou seu amigo, mas como o philosopho antigo sou mais amigo ainda da verdade.
O nosso illustre collega foi um dos governadores que mais dedicada e intelligentemente se entregou ao estudo da administração que lhe foi confiada. (Apoiados.)
Estimo prestar-lhe agora, tardiamente de certo, esta homenagem de justiça.
A nomeação de s. exa. para governador de S. Thomé constitue um ensaio feliz...
Vozes: - Não foi continuado.
O Orador: - Pois oxalá que o seja tão felizmente.
Não porque eu prefira a escolha de individuos da classe civil á de individuos militares para os governos ultramarinos. Para mim é perfeitamente indifferente, é facticia se não é absurda a distincção, e no fundo das questiúnculas que sobre este thema se tem procurado suggerir, ultimamente, percebo bem que ha apenas ciumes e pretensões que nem são de classe mas de pessoas.
Isto que me é indifferente, a mim, já o era aos nossos antigos. Os velhos capitães generaes não eram necessariamente nem generaes nem capitães da milicia.
O que me importa, o que deve importar a todos é que essas nomeações incidam sempre sobre individuos dotados de uma clara intelligencia, de um caracter inteiro e serio, de uma boa e patriótica vontade. (Apoiados.)
O livro ou o relatorio do meu velho amigo o sr. Vicente Pindella é um trabalho verdadeiramente notavel.
Eu encontraria agora naquellas paginas reflectidas e, mais de uma vez brilhantes, muitas referencias opportunas.
Citarei uma, apenas, e não ha de ser já, em relação á administração propriamente civil, mas a um assumpto alludido ha pouco nesta camará.
Ouvimos ha dias explicar os esforços heroicos da direcção superior do ultramar para obter a tempo as contas coloniaes e regularisar a respectiva administração financeira... no papel de um orçamento muito bem organisado e muito opportunamente offerecido á apreciação parlamentar.
N'esta questão de finanças ultramarinas, continuâmos a ter ou a simular a fé mais ingenna n'aquella famosa instituição da junta da fazenda. É a mola real d'essas finanças, não desfazendo na outra, n'aquella de que falla o sr. Pindella.
Diz elle, em 1 de outubro de 1880: - «Por outro lado as provincias ultramarinas são obrigadas a formular os seus orçamentos por um determinado typo; de modo que tendo de acatar essa lei orçamental, os governadores não podem effectuar as reformas, ainda que de menor importancia, que a necessidade dos differentes ramos de serviço reclamam visto que reformar sem a receita precisa não é facil. E ainda assim as juntas de fazenda são obrigadas para satisfazer as necessidades do expediente e aquellas que diariamente apparecem, a infringir os seus orçamentos...
«Mas não é só a impreterivel necessidade de acudir a esse expediente o que faz a violação orçamental; essa violação parte tambem de ordens superiores, que sem terem em attenção os encargos da provincia, determinam despezas com que as juntas da fazenda não contavam.
«Esta fórma do administração é tambem aggravada por quasi nunca receberem as provindas, a tempo os seus orçamentos, ainda feitos e organisados, pela maneira que digo. A provincia de S. Thomé desde 187o não recebe orçamento approvado.»
É um circulo vicioso, bem vêem. O ministerio do ultramar queixa-se desoladamente de que as províncias lhe não mandara a tempo os seus orçamentos, segundo o typo legal: - o typo, a preoccupação fantasista e nefasta do typo é perfeitamente sympthomaticada nossa comprehensão administrativa em questões coloniaes.
As provincias observam que são as ordens superiores que alteram usualmente o typo, e que é aquelle mesmo ministerio que lhes não envia legalisados, a tempo, os respectivos orçamentos.
Levar-me-ía muito longe esta questão financeira que é talvez de quantas as que se referem á nossa politica ultramarina aquella em que as noções mais inconsistentes e contradictorias se accumulam.
Mas eu fallei ha pouco de uma descentralisação que considero detestavel e devo ter agora uma palavra para a centralisação que reputo absurda.
Alem, de que exactamente aqui se realisa a lição da experiencia vulgar: os extremos tocam-se. Coincidem nos resultados.
Essa palavra fornece-m'a, ainda com uma singela e incisiva franqueza, um governador ultramarino.
Em 22 de dezembro de 1882 escrevia de S. Thomé o sr. Teixeira da Silva:
- «A administração geral desta provincia está centralisada na direcção geral do ultramar, porque tal é o systema adoptado para todas as províncias ultramarinas. Este systema, porém, restringindo a acção dos differentes tribunaes embaraça a administração local na resolução dos seus principaes negocios.»
A direcção geral do ultramar! Conhecem-n'a todos.
É a synthese, a formula, a cabeça; é a nossa política ultramarina em acção.
Suspendo-me aqui, mas folgo de poder tranquillisar primeiro o meu amigo, e talentoso e dedicado funccionario da direcção geral, o nosso collega sr. Tito de Carvalho,

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ácerca de uma apprehensão que parece ter, e que se dignou communicar-me relativamente á incidencia ou á intenção das minhas considerações.
Eu não accuso pessoas, e demais sei que ha naquella direcção geral homens intelligentissimos, dedicações acrisoladas, funccionarios de um caracter e de uma valia profundamente respeitável. Se até conheço de ha muito, alguns, e tenho a fortuna de os contar por amigos.
Eu do que não gosto, o que tenho sempre condemnado e condemno, - convicta, formal, terminantemente, - por todas as formas e em todas as occasiões, é a direcção geral como ella está, como ella funcciona, como ella elabora e produz a gerencia superior do nosso vasto senhorio colonial.
Eu o que condemno é a machina que enleia todas as iniciativas generosas, que enreda todas as vontades intrepidas, que esmaga, e desalenta e perde todas as dedicações acrisoladas. (Muitos apoiados.)
A machina é que eu condemno, e quantas vezes lhe terá sentido a acção asphixiante e pesada o proprio talento e dedicada vontade do meu illustre amigo, o sr. Tito de Carvalho?
Francamente: doeu-me ouvir ha dias o sr. Pinheiro Chagas, respondendo aqui a uma queixa qualquer que procurava fazer justiça ás suas intenções ou á sua vontade, dizer que elle respondia por tudo o que no seu ministerio se fazia.
Disse bem, politicamente. Disse como o seu brio e a sua posição lhe exigiam.
Assim devia ser, e s. exa. não podia dizer outra cousa, desde que se levantava daquella cadeira, para responder á accusação que justamente o poupava.
Mas é que eu conheço a machina; conheço-a talvez melhor do que s. exa., e sei bem quanto é difficil e arriscado responder por tudo o que ella faz, por tudo o que ella tem feito, por tudo o que ella póde fazer, estreita, absorvente, retardatária como é.
São tantas as provas, que póde dizer-se como numa lição de astronomia dizia Biot: é estender a mão e tem-se a certeza de agarrar alguma.
Pois o que é tudo o que tenho citado; os factos que tenho referido: as occasiões perdidas, as advertencias despresadas, as idéas mais praticas desattendidas, as vontades e as iniciativas mais opportunas, lançadas á margem? O que é toda esta questão do Zaire, arrastando-se entre a imprevidência, a fraqueza, a rotina de um lado, e a cubica, e o interesse e o movimento alheio, - crescente e impetuoso, fatal, do outro?
Previsões governativas; suggestões praticas, dedicadas, das auctoridades administrativas; impetos de reforma; ensaios de remodelação de toda a nossa politica colonial, não têem faltado, não. Mas têem na maior parte ficado no papel... apenas.
Estou-me lembrando de Rebello da Silva. Falla-se sempre d'elle, e é justo, quando se falla de reformas ultramarinas.
Eu discordo profundamente do seu plano, e nem admira que eu discorde quando um dos seus collaboradores, o sr. Ponte e Horta, por exemplo, dizia em 1872:
«O decreto de 1 de dezembro (1869) para cuja feitura eu concorri em parte, parece me já hoje, sob o influxo de um mais serio conhecimento do ultramar, e especialmente d'esta provincia (Angola) acanhado n'uns pontos e illusorio noutros...»
Mas é incontestavel que o intrepido estadista, - porque verdadeiramente o foi na sua curta passagem pelo poder, - comprehendeu a necessidade, já então impreterivel, - de saírmos de vez d'este atonismo colonial, d'esta apagada e vil tristeza da rotina, do desalento, do expediente comesinho e curto, traçando uma obra valente, cheia de um espirito novo, de que restam ainda vestigios e restos excellentes. (Muitos apoiados.}
Um pequeno trecho apenas.
Prefaciando o decreto de 3 de dezembro de 1869 sobre as obras publicas no ultramar, Rebello da Silva escrevia:
«Sem estradas e communicações fluviaes que abreviem as distancias e approximem os productos dos mercados, facilitando os transportes; sem trabalhos apropriados para minorar em diversas regiões as causas de insalubridade, e finalmente, sem uma applicação intelligente e activa de forças e de vontade perseverante á transformação do estado actual: tudo o que se conceber para dar impulso aos melhoramentos coloniaes sairá imperfeito, mutilado e incompleto.
«A civilisação impõe deveres, e para a attrahir ha só um caminho, que é cumpril-os.»
Ora eu trouxe aqui toda esta questão da situação em que se achava ainda a nossa administração ultramarina, para fazer notar que embora descontando a consideravel quota de ignorancia e de calumnia d'essa propaganda feroz, d'essa lenda de desconceito que contra nós se tem organisado e movido relativamente á nossa politica colonial, essa administração estava, como persiste, desprevenida e inapta para offerecer a resistência de um respeito e de uma auctoridade suficientemente forte, aos impulsos e ás demasias d'aquelle enorme movimento desabusado que procurava romper e expandir se pelo continente africano.
E se n'isto insisto é porque entendo que a questão do Zaire, não ha de comprehender se e julgar-se sobre as paginas mais ou menos instructivas e amenas do Livro Branco; não é uma questão de ha dois dias; e sobretudo, porque entendo tambem que ella reune e condensa, por dizer assim, toda a nossa questão colonial.
E foi porque se entendeu assim, e foi porque se comprehendeu que era necessario accudir de prompto a todos estes factores concorrentes da força, do prestigio e do progresso nacional, que ao mesmo tempo que se affirmavam e defendiam perante os extranhos os nossos direitos, se importunavam e estimulavam os poderes públicos a que remodelassem a nossa administração ultramarina, e a levantassem do profundo abatimento, da anarchia mansa, da rotina incauta e desleixada onde os nossos adversarios iam buscar, sempre, os seus argumentos melhores.
Em 1880, a sociedade de geographia de Lisboa, já fortemente empenhada na defeza dos nossos direitos e do nosso nome, perante a fermentação tumultuosa das questões africanas, não hesitou em abrir uma consulta que dirigiu ao governo sobre algumas necessidades da nossa acção e segurança ultramarina, com a affirmação leal de que a primeira de todas era a da revisão da nossa administração e da nossa política colonial. (Apoiados.)
Por ahi haviamos de começar a vencer a intriga e a restabelecer a confiança na nossa capacidade colonial. Alem de que era já inilludivel que avizinhando-se dos territorios sobre os quaes mantinhamos apenas direitos reservados ou sobre aquelles que não occupavamos ainda, a aventura e a cubica, de braço com esse enorme movimento de exploração africana, nos achavamos seriamente ameaçados não só pela invasão do dominio, mas pelo desvio das correntes commerciaes que nos valorisavam as regiões occupadas.
Isto cumpria acautelar e defender n'um forte impulso, inadiavel, de administração, arrancando esta às hesitações e fraquezas do seu machinismo e dos seus processos.
Novamente tenho de me referir ao sr. Calheiros.
Elle viu com esta larga antecedência que vem de 1862 até hoje, os perigos que nos ameaçavam ao norte e a leste relativamente á drainagem commercial dos sertões centraes.
Viu, como outros, o que havia de grave para nós nesta questão do Zaire, e parece ter realmente pensado em resolvel-a indirectamente, - como ella poderá estar resolvida ou prejudicada de ha muito, - pela expansão systematica da nossa preponderancia e dominio nos sertões do norte, ou

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pelo menos, pela segurança das communicações e dos caminhos de commercio interior.
Era, por isso, que reforçando a nossa antiga dominação no Congo, recommendava ao commandante militar de S. Salvador que procurasse por todos os meios, chamar á obediencia do muene os regulos que se haviam separado da sua auctoridade «particularmente pelo lado do Zaire», ao mesmo tempo que fortificava a linha que não direi fronteiriça, mas avançada de leste, e os pontos do norte que nos deviam assegurar os caminhos da costa.
Dizia elle ao respectivo ministro:
«Com a exposta ordem de idéas vae de accordo a fortificação que ordenei em Malange, centro da linha interior; está em harmonia com ellas a colonisação que procuro estabelecer em Caconda, e n'essas vistas tenciono logo que se me offereça occasião abrir as communicações para o Bembe por Encoge, ligando assim os concelhos populosos e bem avassalados dos vales do Quanza, Bengo, Dande com o norte da provincia, assim como entendo que logo que seja possível se deve trabalhar no mesmo sentido, correndo de Pungo Andongo para o sul até Caconda, através do territorio, não occupado, do Libollo, Bailundo e Bihé, e d'ahi até os limites de todo o Humbe.»
E acrescentava:
«Devo comtudo observar que os pontos occupados nessa linha e as colonias militares ahi estabelecidas devem ter por fim tomar pontos estrategicos para segurar a dominação, crear estancias para o commercio do sertão interior, e estabelecer centros de população branca, ou mesmo preta educada ao contacto dos brancos, como foco de civilisação...»
É nem mais nem menos que o pensamento das estações civilisadoras como foi proposto ao governo pela sociedade de geographia de Lisboa, como chegou a ser adoptado e reduzido a decreto, como foi desdenhado e abandonado, quando, mais do que nunca nos convinha realisal-o contra o emprego que d'elle faziam contra nós, os estranhos. (Apoiados.)
Póde mesmo dizer-se que o sr. Calheiros chegára a fazer do Bembe uma verdadeira estação civilisadora que a si própria se sustentava já.
E manda a justiça dizer que estas idéas eminentemente praticas foram comprehendidas e acceitas por um illustrado ministro do ultramar.
No interessante relatorio parlamentar do sr. Mendes Leal, em 12 de janeiro de 1863, falla-se da conveniência de reforçar a occupação do Bembe e de S. Salvador, bem como do estabelecimento «de uma linha de fortes que se estenda até á margem direita do Loge e cuja consfrucção já se ordenou para, vigorosamente, proseguir» destinada «a regularisar as communicações, etc.»
Estes mesmos propositos se revelam no relatorio, por igual instructivo, do mesmo ministro, em 22 de janeiro de 1864.
Nem a lição era nova, que nestes assumptos africanos poucas vezes teremos o direito de nos dizer surprehendidos, a não ser pelo abandono deploravel das lições passadas.
Para não ir mais longe, - que o poderamos fazer, - já entre 1772 e 1779 lamentava Castro Barbosa a invasão estrangeira pelo norte, lamentando que tivessemos abandonado a linha de feitorias do Cabo de Lopo Gonçalves ao Ambriz.
O que inspirára a tentativa de Cabinda e do Loje, o estabelecimento do Bembe, do Encoge, dos Dembos e de S. Salvador?
Mas á mingua de um pensamento persistente, de uma acção superior, disciplinada e seguida, cada governador tinha e executava a sua.
E em grande parte, de certo, derivada da escassez de recursos e de forças, chegou a ter um certo exito entre as auctoridades ultramarinas, a idéa infeliz de nos contentarmos com a occupação do litoral, idéa que alguma vantagem teria se ao menos essa occupação fosse séria e opportunamente realisada, como ponto de partida para a successiva dominação e segurança do interior, como em relação a Moçambique o aconselhava em 1874 um dos homens mais intelligentes e praticos que tem governado no ultramar, o sr. Guedes de Carvalho.
Assim, o sr. Ponte e Horta, dizia em 1872:
«Toda a nossa actividade e influencia na colonia deve concentrar-se segundo é minha opinião, numa zona próxima do litoral.»
E, um homem cujo nome ninguem póde pronunciar sem admiração e respeito, o valente expedicionário do Ambriz e do Congo, quando a braços com as pequenas fraquezas e com as impertinentes complicações da administração, o sr. Baptista de Andrade, escrevia em 28 de outubro de 1873:
«Cada vez estou mais convencido dos inconvenientes da occupação militar em pontos a grande distancia do litoral. Os nossos interesses e a civilisação lucravam muito se para taes concelhos (do interior) em logar de soldados pela maior parte degredados por toda a qualidade de crimes, fossem mandados bons padres missionários, educados para civilisar o gentio, e que fossem bem remunerados a fim de não se afastarem da sua missão, com o cuidado de obterem meios para lhes assegurar o seu futuro. Só taes missionarios é que deviam ir por conta do estado para alem de Ambaca, permittindo-se a todas as mais classes de individuos irem por sua conta e risco para onde quizessem, com tanto que o governo só assegurasse a propriedade e protecção nos pontos onde póde mandar soccorros por meio de navios ou de lanchas. Assim podiamos sem grande sacrificio assegurar a protecção a todos os pontos do litoral desde o norte de Cabinda até ao sul de Mossamedes, e facil nos seria enviar soccorros a todos os pontos que occupassemos no Zaire, até Boma, assim como actualmente os mandâmos em lanchas pelo Dande até Caxito, e pelo Quanza aos concelhos de Calumbo, Massangano, Muxima e Cambambe.»
Como os acontecimentos se succedem rapidos!
Hoje esta idéa é que é mais do que velha, caduca, e a do sr. Calheiros, elaborada muito antes, readquiriu a opportunidade que aliás nunca devêra ter perdido na gestão da nossa politica ultramarina.
Mas nem ao litoral nem ao interior acudimoss.
Quando occupámos o Anbriz, - occupação que é um dos poucos actos energicos e brilhantes de toda esta nossa campanha do Zaire, mas do qual não soubemos tirar todas as necessarias vantagens que o traziam projectado e tentado de ha tanto, - muito naturalmente se pensou em assegurar o caminho de S. Salvador, ou mais propriamente os caminhos do commercio sertanejo, porque estes territorios ao sul do grande rio, que tão maltratados têem sido na critica politica da ultima hora, são atravessados pelas principaes correntes desse commercio que descem dos sertões centraes.
Todos sabem quanto é difficil desviar estas correntes do seu trilho e das suas relações tradicionaes, e comprehendem, todos que o nosso empenho fôra, e devia ser, como é necessario que seja ainda, evitar que ellas se lançassem para territorios e portos que não estivessem na nossa posse effectiva, repellidas por exacções fiscaes, desemparadas de segurança no seu trajecto, attrahidas por vantagens e facilidades maiores noutras partes.
Occupar o Ambriz para o dotar apenas com um pesado regimen aduaneiro, e não nos assegurarmos do sertão, e não conservarmos abertos os caminhos, parecera absurdo.
Um modesto official, o capitão Antonio Leite Mendes, encarregado em 1869 pelo governador de Angola, de estudar a questão commercial em relação á costa do norte, e que o fez com muito bom senso, lembrara o estabelecimento de feitorias no caminho do Bembe e em S. Salvador, a formação de uma forte companhia, portugueza, -

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idéa antiga como sabem quantos têem estudado a questão, - e principalmente a promulgação de uma pauta módica para o Ambriz, não superior nas suas taxas a 4 por cento, isemptas de caracter differencial, quando muito acrescentadas de 2 por cento para obras publicas.
« - No Congo, principalmente, - dizia elle, - «passam quasi diariamente mais de uma quibuca, cada uma composta de muitas centenas de gentio que se dirigem ao Quicembo e Ambrisete. Ha quibuca que conduz marfim no valor de 50:000$000, 60:000$000 e 80:000$000 réis.»
Descrente da formação opportuna d'essa companhia, este homem intelligente e dedicado hoje inteiramente esquecido, foi o verdadeiro inspirador do regimen fiscal de excepção que não deixou ficar inteiramente invalidada a occupação do Ambriz.
Mas cumpria-nos aproveitar o Bembe, o Encoge, S. Salvador, cuja importancia estrategica, excepcional, fôra reconhecida pelos antigos governos. No seculo passado, estes pontos, - os dois primeiros, pelo menos, - conservaram-se fortemente occupados e constituiam centros de uma larga irradiação de influencia e domínio que se estendia ao norte até o Zaire, e para leste sobre os caminhos dos sertões centraes.
Que se fez, porém, quando se conseguira occupar o Ambriz e quando a invasão estrangeira, - embora sob o caracter mercantil e missionario, - avolumava e crescia d'aquelle lado?
Abandonámos o Bembe, esquecemos o Encoge, desoccupámos S. Salvador, recuámos dos Dembos. Era uma retirada em toda a linha.
Abandonámos o Bembe, exactamente quando por ali entrava em 1873 a expedição ingleza que ia em busca de Levinsgstone, empenhado já, como se suppunha, na resolução do problema do Zaire.
Em 14 de dezembro de 1874, dizia em Londres o sr. Grandy, chefe dessa expedição:
«O Bembe é o porto mais avançado (sic) dos portuguezes e ao mesmo tempo um ponto importantíssimo por dominar o caminho para o do interior. O forte está em muito mau estado de conservação, e corria o boato de que os portuguezes iam abandonal-o.
«Ha quatro mercados em dias consecutivos proximo do Bembe, etc.»
E fallando do accordo feito com dois sobas para guardarem a fortaleza, pela evacuação das nossas forças, Grandy observa:
«Não posso deixar de considerar como um grande erro o abandono de um ponto que é a chave do interior, e um dia virá em que elles se hão de arrepender de ter desprezado uma posição que custou a Portugal muito dinheiro e muitas vidas para obtel-a. No momento em que as tropas portuguesas partirem, o caminho da costa ficará fechado e o Ambriz soffrerá uma grande perda de commercio.»
Tem-se faltado muito, n'esta camara, e tem-se fallado com justo e auspicioso elogio do ultimo relatório do benemérito padre Barroso, publicado pela sociedade de geographia.
Oxalá que todos se compenetrem da lição que esse relatorio encerra, mas o que é certo é que o Bembe continua desoccupado, e fechado o caminho entre elle, o Ambriz, e S. Salvador.
Abandonámos os Dembos, e d'essa pagina negra, profundamente negra, não quero ler agora uma só palavra que seja.
Quem se lembra do Encoge?
Até ha pouco quem se importava com Malange? Importavam-se os allemães que por ali procuravam o caminho da Lunda e do Alto Zaire, guiados pelos nossos valentes sertanejos.
Desamparámos Cassange, e não pensámos em transplantar, de vez, do papel para o terreno, a occupação de Talla-Mugongo.
A par d'este abandono de nós proprios, d'este desinteresse fatidico da questão fundamental da nossa segurança ao norte e a leste, - porque não hei de dizer também, ao sul, - a nossa administração civil e fiscal, os nossos processos, e muito particularmente o nosso funccionalismo ultramarino offereciam á propaganda e ao desconceito estranho um sudario de fraquezas e negruras, da qual ainda depois de descontadas as exagerações enormes - nescias ou insidiosas, - dos nossos calumniadores, fica uma parte importante que nos deve fazer reflectir seriamente.
É banal e antiga esta nota do mau funccionalismo ultramarino, e cumpre observar que não é sómente em relação a nós, mas a todos os paizes coloniaes, que ella se faz ouvir frequentemente.
E cumpre tambem prendel-a na critica á situação desgraçada em que, na maior parte, se encontra aquelle funccionalismo, não sómente mal recrutado, mas mal preparado, mal retribuido, mal garantido e apreciado.
Não me demorarei n'este thema.
A acção, porém, d'este factor importante na má vontade e na prevenção hostil da opinião e dos interesses alheios, relativamente á questão do Zaire, está positiva e largamente registada nos documentos diplomaticos da questão; - podem encontral-a n'esses mesmos livros brancos e azues já tantas vezes citados, -, esboçou-a com palavras maguadas e sinceras um homem honrado e competente que saiu ha pouco da cadeira de ministro do ultramar, o sr. dr. Bocage, exactamente quando se tratava de lançar na região do Zaire uma expedição scientifica que poderá parecer o annuncio de um proposito e de uma affirmação politica. (Apoiados.)
Parallelamente com este, levantava-se a objecção insistente, a suspeita, e mais do que a suspeita, a accusação e a experiencia do nosso regimen fiscal, accusação ou suspeita que é necessário, que é, infelizmente, irrecusavel, considerar suspensa, ainda, sobre a nossa politica colonial, e á qual, francamente, é chegada a hora de responder pela unica fórma proveitosa, segura e séria: - por um trabalho de verdadeira e profunda revisão doutrinaria e pratica. (Muitos apoiados.)
É necessario que o commercio e a industria não possam continuar a dizer que preferem o arbítrio, os caprichos, as extorsões dos régulos e povos indigenas, - como o diziam, ha pouco, em relação ao Zaire, - ao machinismo complicado e improprio, ás idéas retardatarias, ás normas estreitas e ao exercicio inintelligente do nosso regimen fiscal, que se receiava levassemos até ali.
Sabem todos quanto tem sido desnorteada, estreitamente empirica, inconvenientemente influenciada e voluvel, a nossa administração fiscal n'uma e n'outra costa africana. (Apoiados.)
Não precisâmos recorrer a factos remotos.
Basta attentar conscienciosa e desprevenidamente no regimen actual, na sua formula ultima que se diz impulsada já por idéas e intenções muito liberaes e praticas; basta que peguemos na pauta de Angola, e que pensemos no que se tem passado com as alfandegas de S. Thomé, de Cabo Verde e da Guiné; basta que estudemos a base, os instrumentos, as idéas preponderantes, os factores principaes, o expediente bureaucratico do nosso regimen fiscal em Africa para que nos salte ao espirito quanto peior ainda do que a nossa politica administrativa é a nossa politica economica, em face dos interesses e necessidades do commercio moderno, em face dos proprios interesses e necessidades da nossa expansão e da nossa consolidação colonial.
É claro que não posso agora entrar no estudo e na discussão d'este assumpto tão complexo e tão pouco ventilado, ainda.
Fallei na inconsistencia ou na volubilidade desse regimen, e vou citar um facto que o caracterisa.
Cabo Verde, desde 1867 tem tido tres pautas, S. Tho-

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mé desde 1854 outras tantas; Angola, umas poucas, e na vigencia de cada uma, as modificações, as resoluções parciaes, as disposições novas contam-se quasi pelos annos, mas o facto a que alludi é o que se passou com as alfandegas da Guné.
Uma simples portaria do governador de Cabo Verde, em 6 de junho de 1866 estabeleceu uma pauta para as alfândegas de Bissau e Cacheu que andavam arrematadas.
Notando o afastamento das correntes commerciaes em beneficio principalmente da possessão franceza da Gorea, Rebello da Silva dizia em 9 de dezembro de 1869:
«Era de prever este resultado desde que sem lhes afiançar commodidades e suficientes garantias, as nossas alfandegas persistiam em lhes arrancarem direitas exorbitantes. Entre os gentios não pagavam nada, não viam os seus navios demorados, e tinham a certeza de que sendo offendidos ou lesados, os governos de Gorée ou de Gambia castigariam prompta e severamente os insultos.»
Em vez de confiar inteiramente á machina, áquella ma china de que já fallei, a solução do caso, o illustre ministro como que abriu um inquérito e contava assim o resultado d'elle.
«As pessoas ouvidas pela commissão sustentaram, todas, com rarissimas excepções, a necessidade urgente do estabelecimento do porto franco, attribuindo ao rigor fiscal das pautas a situação actual e prevendo que a permanência d'ellas só produziria resultados ainda mais desastrosos. Para mantermos e ampliarmos hoje o nosso commercio na Guiné ha sómente um caminho: é abraçarmos embora, embora já tarde, a política commercial das nações mais adiantadas, facilitando ao trato mercantil as maiores franquias e commodidades, promovendo a colonisação nos pontos que ha largos tempos a estão pedindo, mas uma colonisação não europêa, e adequada ao clima e aos costumes, e animando a cultura em todas as localidades importantes dos nossos dominios n'aquella região para crear consumidores aos productos.»
Parecêra mais natural que se adoptasse a lição, que exactamente se lembrava, da Gorea, onde a importação era livre; mas a panacea theorica dos portos francos andava ainda em moda. Em todo o caso a intenção não podia ser mais generosa e pratica.
Decretou-se a franquia, para dali a um anno.
O que succedeu porém?
Quando estava a chegar o momento em que ella devia começar, o anno fôra perdido para o estudo a que era destinado, e o decreto de 13 de setembro de 1870 addiou-a por igual praso. Depois, successivamente a foram addiando os decretos de 29 de novembro de 1871, e de 27 de igual mez de 1872, até que outro, em 19 do mesmo mez de 1873, annunciou a resolução heroica de a addiar... indefinidamente.
Muito mais commodo, de certo.
No emtanto, por diploma de 25 de julho de 1874 tornava-se extensivo às alfândegas da Guiné o imposto de 3 por cento sobre a exportação e importação, com applicação especial a obras publicas... que não haviam de fazer-se, e em 24 de maio de 1877 decretava-se uma nova pauta, toda de direitos especificos, e em que aquelles 3 por cento eram substituidos por 10 por cento addicionaes a esses direitos.
Em Bolama continuára até este decreto, a pequena pauta da occupação ingleza, e o rendimento desse ponto duplicara em cinco annos ao passo que o de Bissau e Cacheu diminuíra em metade, no mesmo praso, com as nossas pautas aggravadas.
Ora francamente: é este o processo de attrahir, radicar e desenvolver o commercio tendo o assim suspenso e na ignorancia e na indecisão do que terá de pagar amanhã? (Apoiados,} Nem se pense que o facto é excepcional, singular.
Esta indecisão, esta incerteza, esta inconsistencia da economia fiscal é apenas uma phase diversa da inconsistencia, da vacillação, da falta de um pensamento continuo e nacional de toda a nossa politica ultramarina.
Se m'o permittisse o tempo citava muitos exemplos mais.
Em 28 de novembro de 1870, escrevia o governador de Moçambique, José Guedes de Carvalho:
«É indispensavel simplificar a cobrança dos impostos sobre a navegação; o commercio poderá pagar mais, mas convém que se uniformise e simplifique também, até onde for possivel, o modo de cobrança, e que se exijam os impostos segundo a sciencia economica, até onde ella for applicavel n'esta provincia, pois as regras prescriptas pelas sciencias politicas têem na sua applicação que soffrer modificações conforme o grau de illustração e adiantamento dos povos; assim, do mesmo modo se me afigura que as regras economicas estabelecidas para povos civilisados não têem a respeito de outros inteira applicação, e assim, por exemplo, nos paizes da Europa os direitos de exportação são meramente estatisticos, porque a producção foi tributada com o imposto directo, aqui julgo mais conveniente augmentar os direitos de exportação e na importação só os direitos sobre a polvora, armas e bebidas.»
E dizia ainda:
«Tem visiveis inconvenientes o systema fiscal que para preencher uma determinada receita, lança mão de grande numero de tributos, sob diversas denominações, pois obriga o contribuinte e a administração a despender precioso tempo e exige mais um numeroso pessoal, resultando d'ahi que o commercio muitas vezes não sabe previamente ao certo o que tem de pagar, antes de intentar qualquer especulação. É este um facto que succede em Moçambique.»
Vêem já que são os testemunhos insuspeitos, directos officiaes, dos ministros e das auctoridades do ultramar que nos dão esta nota triste da nossa má politica colonial; - são, por exemplo, os nossos governos de Angola, que n'esta questão da estreiteza oppressiva do nosso regimen economico, - questão que tanto preponderou sempre na campanha dos nossos direitos em relação aos territorios do Zaire, - frequentes vezes, diga-se em sua honra, - diligenciaram mover a nossa administração ultramarina a entrar n'um caminho mais pratico e consentaneo com o movimento crescente das necessidades e dos interesses do commercio e da economia colonial.
D'elles partiu mais de uma vez a advertencia leal de quanto era contraproducente e retardario o expediente dos privilegios, dos exclusivos, dos tratamentos differenciaes, (Apoiados.) como protecção ao commercio e á industria portugueza, que é tempo realmente de proteger e de assegurar, realmente, por processos mais sinceros, mais seguros, direi mesmo mais simples e mais justos.
Porque eu não entendo que baste riscar do código o artigo da cabotagem ou supprimir das pautas, incongruentes, e em mais de um ponto absurdamente oppressivas, o bonus differencial, e penso que fazendo-o, como havemos de fazel-o necessariamente, podemos e temos ainda de fazer alguma cousa mais para que seja uma realidade o que não tem sido senão ficção e rotina.
Não me é possível, sr. presidente, terminar hoje e como vae dar a hora peço a v. exa. que me reserve a palavra.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta de lei n.º 137-A

Senhores. - Estando muito adiantada a actual sessão legislativa, e sendo preciso ficar o governo habilitado legalmente com os meios necessarios para fazer face ás despezas do serviço publico, no proximo exercicio, torna-se

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indispensavel submetter, desde já, ao vosso exame e approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a proceder á cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercício de 1885-1886, e a applicar o seu producto ás despezas ordinárias do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, segundo o disposto na carta de lei de 21 de junho de 1883 e demais legislação de execução permanente em vigor.
§ 1.° Do saldo disponível dos rendimentos, incluindo juros de inscripções vencidos e vincendos dos conventos de religiosas, supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1801, entrará na receita do estado a somma de 90:000r5000 réis, como compensação do encargo da dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes.
§ 2.° São prorogadas até 30 de junho de 1886 as disposições do artigo 6.° e seus paragraphos da lei de 23 de abril de 1880.
§ 3.° A contribuição predial do anno civil de 1885 é fixada e distribuída pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, nos termos do disposto nos §§ 1.° e 3.° do artigo 7.° da lei de 17 de maio de 1880.
§ 4.° A despeza extraordinaria do estado no exercício de 1885-1886 é fixada na somma de 4.940:700$000 réis, segundo o mappa junto a esta lei, e que d'ella faz parte.
§ 5.° O governo decretará, pela direcção geral da contabilidade publica, nos mappas das receitas e nas tabeliãs de distribuição de despeza as necessarias rectificações, em harmonia com esta lei e com o parecer do orçamento proposto para o futuro exercício, que avaliou as primeiras em réis 31.964:490$000 e fixou as despezas ordinarias dos ministerios e da junta do credito publico em 33.315:502$482 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, aos 15 de junho de 1885. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Mappa da despeza extraordinaria do estado para o exercicio de 1885-1886 a que se refere a lei datada de hoje

Ministerio dos negocios da fazenda

Para os melhoramentos geraes no edificio da alfandega de Lisboa - conclusão das obras .... 116:000$000

Ministerio dos negocios do reino

Para a construcção do edificio do lyceu de Lisboa .... 50:000$000

Ministerio dos negocios da guerra

Estrada militar da circumvallação e continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto .... 300:000$000

Ministério dos negocios da marinha e ultramar

CAPITULO I

Marinha

ARTIGO 1.°

Grandes reparações noa navios da armada, fora do porto de Lisboa .... 90:000$000

ARTIGO 2.º

Compra de artilheria e material de guerra .... 25:000$000

ARTIGO 3.º

Construcção e reparação dos edificios de marinha .... 50:000$000
165:000$000

CAPITULO II

Ultramar

ARTIGO 1.º

Para despezas das provincias ultramarinas .... 245:700$000

ARTIGO 2.°

Despezas com o estabelecimento de novas missões ou estações civilisadoras e commerciaes, e exploração em Africa .... 50:000$000
295:700$000
460:700$000

Ministerio das obras publicas, commercio e industria

CAPITULO I

Estradas

Estudos, construcção e grandes reparações de estradas no continente e ilhas:
Districtos de Bragança e Villa Real .... 124:000$000
Restantes dezenove districtos .... 630:000$000
Subsidio para estradas municipaes e respectivas pontes:
Districtos de Bragança e Villa Real .... 40:000$000
Restantes dezenove districtos .... 260:000$000
Ponte de D. Luiz I, sobre o Douro .... 100:000$000
1.154:000$000

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CAPITULO II

Caminhos de ferro

[Ver Tabela na Imagem]

CAPITULO III

Obras hydraulicas

[Ver Tabela na Imagem]

CAPITULO IV

Correios, telegraphos e pharoes

[Ver Tabela na Imagem]

CAPITULO V

Arborisação de dunas

[Ver Tabela na Imagem]

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, aos 15 de junho de 1885. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Á commissão do orçamento.

O sr. Presidente: - Hoje ha sessão nocturna. A ordem do dia para amanha é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Redactor = S. Rego.

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