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2296 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N'este caso está, a condessa de Sarzedas, herdeira de nobres tradições de seus maiores e de seu marido.
Esta illustre senhora, vivendo, não com o fausto da sua nobreza e de seu marido e primo, o conde do mesmo titulo e major do extincto exercito da India, mas com a felicidade que lhe proporcionava a existencia d'elle e de sua idolatrada e unica filha, com o soldo correspondente á sua patenteie com o rendimento do dominio directo do praso das varzeas de Corjuem e Candern, na comarca de Bardez do estado da India, pertencente á fazenda publica, cuja mercê lhe fôra confirmada em segunda e ultima vida, por carta regia de 12 de junho de 1876, por successão de seu pae, o conde de Sargedas, que por carta regia de 7 de fevereiro de 1846 obtivera a confirmação do referido dominio directo, por successão de seus paes, a quem por carta regia do 14 de junho de 1819 se fizera mercê do mesmo dominio directo em subrogação do praso do Inabo na capitania de rio de Senna, viu, no curto periodo de tres mezes, desapparecer essa felicidade com a morte de sua filha em setembro do 1886 e de seu marido em novembro do mesmo anno.
Com o fallecimento de seu marido ficou a nobre senhora reduzida á extrema miseria pela perda do soldo e incorporação do alludido dominio directo nos proprios da fazenda publica, e sem o mais insignificante rendimento, e nem ao menos o monte pio militar, tendo ainda de vender as suas joias para pagamento de dividas.
É pois na triste situação em que se acha a condessa de Sarzedas, que eu, confiado na vossa illustração e nos elevados sentimentos da vossa rectidão e justiça, espero que concedereis a vossa approvação ao seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a conceder á condessa de Sarzedas, em sua vida somente, o usufructo do dominio directo das varzeas de Corjuem e Candem, na comarca de Bardez do estado da India, cuja mercê por confirmação e successão de seu pae, obtivera seu marido, o conde de Sarzedas, e que por seu fallecimento em novembro de 1886, se incorporou nos proprios da fazenda publica.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 2 de agosto de 1887. = O deputado, Elvino de Brito.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Dos professores primarios, officiaes do concelho de Villa Real, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado, Sebastião da Nobrega, enviada á commissão de instrucção primaria e mandada publicar no Diario do governo.

De Julio Cordeiro e João Vieira da Silva, em nome de um grupo de capitalistas que se constituiram em empreza para explorar a illuminação a gaz de algumas cidades da reino, pedindo que não seja approvado o contrato para a illuminação a gaz celebrado pela camara municipal de Evora com outros concessionarios, tendo os requerentes garantido o direito de prioridade por um contrato provisorio que foi approvado por aquella municipalidade e que não foi denunciado.
Apresentada pelo sr. deputado Augusto Ribeiro e enviada á commissão de administração publica.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Por parte da commissão de fazenda, requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja ouvido o governo sobre o adjunto projecto de lei n.° 214-F, indicando-se no pedido a grande conveniencia de ser solicitada tambem a opinião dos corpos gerentes do monte pio official sobre o assumpto. = A. Carrilho.
Mandou-se expedir.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que se estivesse presente quando se votou o projecto de lei n.° 197, relativo á decima de juros, o teria rejeitado. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Para a acta.

PARTICIPAÇÃO

Participo que foi constituida a commissão de commercio e artes, elegendo para seu presidente Ernesto Madeira Pinto e para secretario Victor dos Santos. = Madeira Pinto.
Para a acta.

O sr. Sebastião Nobrega: - Apresentou uma representação dos professores de instrucção primaria do concelho de Villa Real, pedindo que sejam alteradas as leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880, de fórma que seja melhorada á sua situação, e pedindo providencias com respeito ao irregular pagamento dos seus exiguos vencimentos.
Emquanto á ultima parte do pedido, rogava á camara que tivesse em toda a consideração o projecto de lei apresentado pelo sr. Simões Dias.
Pediu que a representação fosse publicado no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação.
O sr. Presidente: - Está nos corredores da camara a fim de prestar juramento o illustre deputado o sr. D. Pedro de Lencastre. Nomeio introductores os srs. Augusto Ribeiro e Casal Ribeiro.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. D. Pedro de Lencastre.
O sr. Carrilho: - Sr. presidente, mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, um requerimento e um projecto de lei, e alem d'isso mando para a mesa a seguinte proposta:
(Leu.)
Peço a v. exa. que consulte a camara se julga urgente que esta proposta entre já em discussão.
Foi considerada urgente e, sendo admittida, entrou em discussão.
É a seguinte:

Proposta

Em harmonia com o decreto de junho de 1869, com a pratica estabelecida, e com a resolução já tomada este anno pela camara dos dignos pares, proponho que a mesa fique auctorisada a gratificar os empregados das repartições d'esta camara, incluindo os empregados menores e os praticantes sem vencimento da tachygraphia, que a mesma mesa entenda serem merecedores d'essa recompensa, segundo os serviços extraordinarios prestados na actual sessão, não só pelos mesmos praticantes como pelos demais empregados. = A Carrilho.

O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, mando para a mesa um additamento á proposta do sr. Carrilho.
É o seguinte:

Propostas

Proponho que a gratificação do guarda portão interino da entrada seja igual á do guarda portão effectivo.
Proponho que as gratificações sejam, a exemplo do que foi deliberado na camara dos dignos pares do reino, da importancia de mez e meio de ordenado ou vencimento por cada empregado, ou servente ou alumno. = José de Saldanha.

O sr. Carrilho: - Eu declaro a v. exa. que ambas as propostas se podem votar conjunctamente, pois que uma completa a outra.
Foi approvada a proposta do sr. Carrilho, bem como as do sr. D. José de Saldanha.
O sr. Souto Rodrigues: - Sr. presidente, não decla-