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SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1888 1913

Se o requerimento existe no ministerio da guerra, como parece deduzir-se das palavras do illustre deputado, informar-me-hei d'elle, e farei a justiça que merecer.

O sr. Sebastião da Nobrega: - Peco a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que eu diga algumas palavras em resposta ao sr. ministro da guerra.

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Sebastião da Nobrega: - Pedia n'esse caso a s. exa. a maior brevidade na solução d'este assumpto que é facil. O requerimento está já indeferido e foi remettido para a companhia de saude.

O sr. Albano de Mello (por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica sobre o projecto de lei que auctorisa a camara municipal de Villa Real de Santo Antonio a desviar do cofre de viação municipal a quantia de 2:000$000 réis para ser applicada ás obras de aterro e calcetamento das ruas da mesma villa.

Mandou-se imprimir.

O sr. João Augusto de Pina: - Sr. presidente, pedi a palavra para chamar a attenção do governo ácerca do modo como é interpretada, nos ministerios do reino e justiça, a lei que concede aos empregados d'aquelles ministerios o augmento do terço pela diuturnidade de serviço.

No ministerio da justiça paga-se o terço ao empregado desde o dia em que completou o tempo que a lei exige, embora elle trate do processo d'ahi a um anno.

No ministerio do reino paga-se o terço ao empregado, desde a data do decreto que lh'o concede, embora tenha o empregado completado o tempo ha um ou dois annos.

Sr. presidente, se o ministerio ia justiça interpreta bem a lei, então n'esse caso têem sido lesados até hoje os empregados do ministerio do reino que estão n'estas condições; mas se o ministerio do reino é que interpreta bem, então tem sido lesado o thesouro publico, devendo em todo caso dar-se a uns o que se lhes deve ou fazer repor aos outros o que receberam de mais.

Em todo o caso será bom que se harmonise n'estes dois ministerios a interpretação d'esta lei, porque não póde ella ter interpretação tão diversa em caso tão grave, mesmo por que a lei é igual para todos.

Disse.

O sr. Arroyo: - Faz algumas considerações mostrando a inconveniencia das commissões se reunirem durante as sessões.

A opposição annuiu ha dias a que, por excepção, se reunissem durante a sessão as commissões que tinham de estudar a proposta de lei dos cereaes, em vista da urgencia do assumpto, mas protesta contra o facto de se querer estabelecer este systema como regra geral.

Faz esta observação em consequencia dos boatos que correm.

O sr. Moraes Carvalho: - Mando para a mesa o seguinte requerimento:

(Leu.)

Sr. presidente como não se acha presente o sr. ministro do reino, eu ouso pedir a qualquer dos seus collegas que estão presentes, o obsequio de fazer sciente a s. exa. de que estes documentos me são absolutamente indispensaveis para discutir a proposta de expropriação por zonas que foi presente ao parlamento por s. exa.

Ouso tambem pedir a algum dos conselheiros da corôa que estão presentes que faça sciente o sr. ministro do reino que eu desejava que s. exa. desse as ordens precisas a fim de me serem enviados os documentos que pedi ha bastantes dias ácerca da questão do gaz.

Estes documentos são importantissimos, e desde o momento em que nós vamos apreciar um pedido da camara municipal de Lisboa, é bom apreciar o modo como ella administra os interesses do municipio.

O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario): - O sr. presidente do conselho e ministro do reino está na outra casa do parlamento; espero que venha hoje a esta camara e hoje mesmo darei parte a s. exa. dos desejos manifestados pelo sr. deputado, não só com relação aos documentos relativos á expropriação por zonas, mas aos que dizem respeito á companhia do gaz.

Estou convencido que o sr. ministro do reino se ha de apressar, tanto mais que, estando proximo a lindar a sessão, seria ocioso demoral-os.

O sr. Moraes Carvalho: - Agradeço ao sr. ministro da guerra as suas declarações.

O sr. Tavares Crespo: - Mando para a mesa e seguinte requerimento.

(Leu.)

Vae no logar competente.

O sr. Julio dê Vilhena: - Pergunto a v. exa. se os documentos sobre a questão de Zanzibar requeridos pelo ministerio dos negocios estrangeiros, já vieram.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Ainda não estão na mesa.

O Orador: - Peço a v. exa. a bondade de fazer saber ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, que eu careço de realisar a minha interpellação sobre Zanzibar n'esta sessão.

A opposição parlamentar não tem culpa de que só agora o governo apresentasse o Livro branco, mas o ter apresentado tão tarde esse Livro branco, não lhe ha de valer para não se realisar a minha interpellação. Pergunto se já vieram os documentos que pedi ha muito tempo e que são as copias das pastoraes do bispo de Guadalupe, porque deseja occupar-me das manifestações reaccionarias no paiz...

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador: - Peço licença para dizer que não é correcto o procedimento do sr. ministro da justiça, por isso que pedi estes esclarecimentos ha tres mezes.

Pergunto mais se já chegaram os esclarecimentos que se referem ás reclamações do governo francez, com relação á igreja de S. Luiz.

O sr. Presidente: - Tambem não vieram.

O Orador: - Peço a v. exa. que tenha a bondade de mandar insistir pela remessa d'estes esclarecimentos.

Por ora, não faço mais interrogações, e só direi que julgo o procedimento do sr. ministro da justiça muito incorrecto.

Pedindo que todos os esclarecimentos venham á camara, uso do meu direito. (Apoiados.)

Por ora, não digo mais nada.

O sr. Franco Castello Branco: - Como não está presente o sr. ministro da justiça, peço ao sr. ministro da fazenda, que se digne communicar ao seu Collega o desejo que tenho de conversar com s. exa. ámanhã ou depois, antes da ordem do dia, sobre um assumpto importante.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa a proposta de lei de meios.

Vae a paginas 1916.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa os seguintes pareceres da commissão de fazenda:

1.° Ácerca de ser concedido á camara municipal de Villa Nova de Portimão o predio denominado o Paiol;

2.° Concedendo á mesma camara o predio em ruinas que era tempo serviu para a delegação da alfandega de Faro;

3.° Concedendo uma pensão diaria e vitalicia aos aluamos marinheiros que se impossibilitarem era serviço;

4.° Sobre a pretensão da viuva do contra-almirante Gonçalves Cardoso, que pediu uma pensão;

5.° Sobre a proposta do governo, que fixa as percentagens addicionaes ás contribuições directas do estado, que, nos termos do codigo administrativo, poderão ser votadas para o anno de 1889 pelas juntas geraes de districto.

Mandaram-se imprimir.