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1918 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

to, por este modo a inferioridade do seu numero. D'aqui a necessidade de substituir o actual armamento, que está distribuido á guarda fiscal, que pela sua maior parte consiste ainda em armas de percussão e algumas do silex, de que nenhuma força militar faz já uso.

O governo não querendo, porém, augmentar as despezas publicas, entende que com as verbas orçamentaes votadas para compra de material, e applicando o producto da venda do armamento inutil, bem como da mobilia e utensilios e edificios a cargo do ministerio da fazenda e para serviço especial da guarda fiscal, entende, repito, que póde fazer face ás despezas necessarias para distribuir á mesma guarda armamento do mesmo systema que actualmente tem o exercito.

Movido por estas considerações tenho a honra de submetter á vossa apreciação a proposta de lei junta.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 9 de junho de 1888. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Proposta de lei

Artigo 1.° O producto da venda em hasta publica, dos artigos de material de guerra, mobilia e utensilios julgados incapazes de serviço, e aquelles que não tiverem applicação ao serviço da guarda fiscal por serem de padrões antigos ou extinctos, será exclusivamente applicado á acquisição do material de guerra para a mesma guarda.

§ unico. Igual applicação terá o producto da venda dos edificios do estado pertencentes ao ministerio da fazenda, e destinados ao serviço especial da guarda fiscal, quando se tornem completamente desnecessarios para o serviço da mesma guarda.

Art. 2.ª Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 9 de junho de 1888. = Marianno Cyrillo de Carvalho.

Foi enviada á commissão de guerra ouvida a da fazenda.

Redactor = Rodrigues Cordeiro.