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1895

Discurso do sr deputado Mártens Ferrão, proferido na sessão de 18 do corrente, e que havia de ser publicado a pagina 1865, columna 1.ª, linha 9.º d'este Diario

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente, uso da palavra para pedir ao illustre ministro da justiça explicações sobre alguns pontos de administração relativos ao capitulo dos negocios ecclesiasticos, que está em discussão.

Eu ouvi com toda a attenção o discurso do meu illustre collega e amigo, o sr. José Maria de Abreu, e a resposta do nobre ministro da justiça; concordo que não póde agora aqui resolver-se a importante questão que o meu illustre amigo tocou relativa ao ensino ecclesiastico. S. ex.ª opinou sobre a conveniencia de estar sujeita a uma só direcção civil a instrucção ecclesiastica e a instrucção civil; para que essa organisação possa ter logar, é mister que os negocios da instrucção publica e dos cultos estejam reunidos em um só ministerio, como succede em França; onde ha um ministro de instrucção publica e cultos. Fóra d'essa organisação não seria possivel desannexar do ministerio dos negocios ecclesiasticos a parte correspondente ao ensino ecclesiastico nos seminarios e aulas, do ensino theologico; e é n'este sentido que eu creio que foram as reflexões do meu illustre amigo.

Antes de entrar na ordem de reflexões que tenho a fazer, não posso deixar de referir-me ao que s. ex.ª ha pouco acabou de dizer ácerca da nomeação de bispo para a diocese do Porto.. O nobre ministro dizendo: «Que o motivo por que não estava ainda nomeado bispo para aquella diocese era porque desejava primeiro prover á organisação das rendas d'aquella cathedral, porque assim seria mais facil fazer qualquer reducção na dotação, do que nomeado que fosse o prelado; juntou que este seria provavelmente emotivo por que durante a. administração passada o logar já havia estado por prover durante alguns mezes». Não, senhor, não foi por aquelle motivo que a diocese do Porto esteve por prover seis mezes durante a administração passada. Eu nunca entendi que a nomeação de prelado para o Porto devesse estar subordinada ao arranjo das rendas capitulares e da mitra, nem á maior ou menor facilidade de fazer qualquer alteração na dotação. Era a nomeação de prelado para aquella diocese um facto importante para a administração ecclesiastica, que eu não podia subordinar a uma questão economica muito secundaria. Essa dotação ha de ser organisada em relação a dioceses não menos importantes, e que têem prelados sagrados existentes actualmente. Não foi pois esse motivo que occasionou aquella demora de seis mezes, que hoje já excede a anno e meio.

A rasão d'aquella demora é muito simples, e devo dize-la, porque redunda em credito de alguns ecclesiasticos do paiz. Dois houve, que sendo convidados por mim para regerem aquelle bispado, homens muito illustrados, com muita pratica dos negocios publicos, de grande reputação de virtude, hesitaram na aceitação, e por fim recusaram-se. Foi este o motivo por que a nomeação de prelado para o Porto se demorou, creio que seis mezes, durante a administração de que fiz parte.

Na repartição a cargo do nobre ministro devem existir as cartas de recusa dos respeitaveis ecclesiasticos a que me refiro, que depois de haverem prestado relevantes serviços ao paiz durante muitos annos, entenderam dever pedir escusa do importante cargo para que eram convidados.

Este facto faz honra aquelles cavalheiros respeitaveis, porque sendo o Porto uma das dioceses mais importantes do paiz, e sendo os ecclesiasticos a que me referi muito instruídos, com muitos serviços á patria e de uma independencia a toda a prova, é certo que só por demaziados escrupulos de consciencia não quizeram aceitar o cargo para que foram instados.

Eis aqui o motivo por que esta nomeação se demorou; alem d'isso os trabalhos parlamentares, que então me tomavam todo o tempo n'esta casa, retardavam algum tanto o andamento d'aquelle negocio.

Entendi que devia dar esta explicação, porque, passando sem resposta as observações do nobre ministro a este respeito, podia talvez suppor-se que eu partilhava a opinião de s. ex.ª

Ha alguns pontos da administração ecclesiastica sobre que desejo ouvir explicações do nobre ministro.

Ha muitos ramos de serviço publico que carecem de uma grande organisação, e um d'estes é sem duvida tudo aquillo que diz respeito a materia ecclesiastica. Eu sou o proprio a confessar á camara, que deixei de apresentar ao parlamento uma serie de medidas formando um systema que então e agora julgo importantes; não o fiz principalmente, porque não as desejava isolar, mas sim organisar em um systema, e para isso alem de não me ter chegado o tempo, eram necessarios muitos esclarecimentos e outros elementos que tratei de colher, e que hoje provavelmente já terão entrado na secretaria. Esses esclarecimentos e trabalhos são indispensaveis para poder organisar-se um systema sustentável, e que remediasse muitos dos pontos que era mister tratar. Não sou partidario das organisações, por assim dizer, a retalho e em separado, principalmente quando todo um ramo de administração carece de ser organisado. Foi esta a rasão por que mesmo o projecto de dotação do clero só mais tarde foi por mim apresentado á camara; aguardava certa ordem de esclarecimentos sobre outros pontos para submetter á deliberação da camara um complexo de medidas ligado e uniforme.

O proprio projecto de dotação do clero para ser executado convenientemente carece primeiro de que se organise o arredondamento e annexação das parochias. Este ponto pois reputo eu de maxima importancia para toda a administração.

Em 4 de junho de 1859 foi sanccionada a lei que auctorisou permanentemente o governo, á similhança da lei de 1843, a fazer a divisão e annexação das parochias que as conveniencias publicas exigissem. Mas não é este um trabalho que se possa, fazer repentinamente.

Em 29 de junho de 1859 foi mandada uma circular aos prelados e outra aos governadores civis, para que sendo ouvidas por parte destes as camaras municipaes, e por parte d'aquelles as pessoas competentes, informassem o governo ácerca do melhor systema sobre certas e determinadas bases que lhes foram indicadas, que conviria adoptar na reducção, circumscripção e divisão das parochias, porque, a questão da reducção das parochias e da sua melhor organisação é um trabalho que carece de muito meditado, porque vae tocar com interesses muito caros dos povos; e por outra parte entende com a questão da dotação do clero, como logo mostrarei.

Devo dizer á camara que em junho de 1860 estes esclarecimentos ainda não estavam satisfeitos pelos prelados nem pelos governadores civis (por alguns digo), e não sei mesmo se agora o estão. Sei que se procedeu a informações e a trabalhos por parte das auctoridades, e que alguns foram recebidos pelo governo, e é forçoso confessar que o cumprimento daquellas circulares encontrou difficuldades; fez-se dellas uma arma politica, o que não é de admirar, porque qualquer questão que se toque no nosso paiz cria sempre apprehensões, e muitas vezes são exploradas para fins politicos com grave prejuizo da causa publica, que assim encontra difficuldades e obstaculos onde só deveria encontrar auxilio e coadjuvação! Sei que muitos prelados e muitos governadores civis se occuparam com zêlo d'este trabalho, mas até junho de 1860 ainda não estava completo.

Por consequencia a commissão, que havia sido creada para tratar da divisão parochial, não póde funccionar, porque não o podia fazer sem que tivesse perante si todos os documentos sobre este importante ramo, para á vista d'elles poder fazer um trabalho completo. Este era o estado em que ficou este negocio; e eu apenas toquei n'elle para ouvir, por