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peito pedirei áCommissâo se sirva dar alguns escla-reci mentos.

O iilwstre Deputado, quando sustentou este Pró-jecto , disse , que não havia paridade alguma entre esles credores P os de Lisboa; que a divida dos Aço-res era urna divida privilegiada, e que corno tal me-recia a preferencia. Estas mesmas icle'as se soltaram já na Camará, e confesso, que ainda que foram ré-petidas pelos talentos mais brilhantes desta Cama-rã, ellas repugnam inteiramente ao meu modo de pensar; porque não posso entender que haja divida do Estado privilegiada: todos os credores têem o mesmo privilegio, nem uns podem ter mais do que outros. As Leis do Reino, e o Código Commercial é que dão essas preferencias nos contractos especiaes, ou entre paiticulares , em dotes, alimentos, em bens parnphernaes , co-heranças etc. , que, como todos sabem, lêem privilegio de ser pagos separada-mente e por inteiio, em quanto os outros créditos só o são pró rata. Nesses casos sim, mas quanto á divida do Estado isso em verdade e inadmissível : será mais privilegiada a divida dos egressos, que a dos militares; a dos Ministros de Estado que a dos amanuenses, ou de tantos outros mil empregados do Estado? Não, Senhores, todos servem o Esta-do, cada um corno pôde e segundo o logar que oc-cupa na sociedade ; lá está a gradação do serviço na escalla dos ordenados. Por consequência não pó-de existir, não ha privilegio, nem preferencia de pagamento, que o reprova a Lei Constitucional: todos devem ser pagos em igualdade de circumstan-cias. Se os mutuantes dos Açores tèem direito a vir pedir aqui, que a Junta do Credito Publico atten-da aos seus créditos, o mesmo direito têem os mu-tuantes dos mil e dez contos, e todos os mais cré-dores do Thesouro que contractararn com a Nação debaixo da fé publica, e que por isso exigem simi-lhanteraente que se lhe paguem ao menos os seus juros. Se vamos a decretar preferencias , quem me-Ihor as poderia meiecer do que os credores do Es-tado, proprietários dos prédios de Lisboa, e Porto ojue foram queimados para nos defender, para de-fendei a Causa da Liberdade e do Throno. Corta o coração o ver esse montão de ruínas que cercam duas Cidades opulentas : e elle sangra ao ipcordar que essas ruínas levaram a miséria e o exaspero ao !?eio de tantos famílias. Se a estes credores corn di-•jvilo tão sagrado a serem indemnisados , não temos podido occorrer ate hoje, como altenderemos a uma classe delles exclusivamente? A excepção sei ia ódio-sa , e nos traria de futmo graves embaraços; nem sei eu como o Corpo Legislativo apossa estabelecer nas circumslancias actuaes. Se ha meios repartam-se, e atlenda-se ao direito de todos os credores do Estado ;*se os não ha, e apenas chegam para alguns, distribua-se o pouco proporcionalmente por todos, Esta seria a única regra de justiça por onde nos de-veriamos guiar.

Repilo, que não me opponho an arligo 1.° da Lei, uma vez q:.ie se lhe dê a amplitude que eu de-sejo , e nesse sentido mandarei para a 'ineza o rneii additamento, que consiste em atlender aos demais credores do Estado em igualdade de rircumstancias. Reconheço os valiosos serviços prestados pelos vá-lentes Açorianos, mas reconheço também quaes são os meus deveres como Legislador. , O Sr. Tavares de Macedo: — Quizera pedir que

se não complicasse este projecto com outras mate-rias, como o empréstimo dos 1:010 contos, porque o conhecimento desse objecto está sugeito á Com-missão; ha lá requerimentos dos interessados e pa-peis remettidos pelo Governo que ella está medilan-do ; e de que se não esquece, como mostra o reqire-rimento que ainda agora fiz: parecia-me poitanlo muito conveniente que se não tratasse agora do ad-ditamento que acaba de propor o Sr. Deputado que me precedeu.

O Sr. Ávila: — Não esperava que este artigo fosse impugnado, nem realmente o tem sido, nem o podia ser com justiça: entretanto como a respeito delle algumas ponderações foram feitas pelo Sr. De-pulado por Lisboa, offerecerei também á Camará algumas explicações, quejustifiquem completamente a doutrina exarada no projecto.

Diz o artigo, que a divida do Estado, contrahi-da nos Açores , durante a luta contra a usurpação, gue tem juro , promettido por lei, fica u cargo da Junta do Credito Publico, parafa~er o seu devido pagamento pelos fundos da sua dotação. Este simples enunciado prova pois, que no artigo não ha senão uma única providencia legislativa, a qual consiste em collocar a cargo da Junta do Credito o pagamento dos juros d' uma divida contrahida , e reco-nhecida por lei.

Já ontem fiz ver a V. Ex.% e agora vou demons-trar á Camará, que nem mesmo esta providencia legislativa e uma providencia nova: já o Congresso Conslituinte a havia adoptado, como lembrou o Sr. Deputado por Cabo- Verde , e eu verifiquei em, visla dos documentos, que tenho nas mãos.

ÁCommissão de Fazenda quando no seu Parecer de 23 de Junho de 1337 procurou fazer ver ao Congresso qual era o estado da Fazenda Publica, equaes as sorhmas, que deviam ser postas á disposição da Junta do Credito Publico para satisfazer aos seus encargos, enumerou entre estes as dividas dos Açò-rés na importância de 235:200 Jf 000 rs. somma correspondente á de 29 í: 000 ,$'000 rs. moeda insulana, e classificou aquellas dividas entre asque vencem os juros de 5 por- cento, para todas as quaes fez ver a necessidade de lhe serem dotados 247:207^860 rs , e 557:174'$920 rs. para as que venciam os juros do 4 por cento, ou 804: 382 $780 rs. para o pagamento de todos os juros de -í e 5 por cento. Examinando a Lei do Orçamento de 7 cTAbril de 1838, \ejo , que foi efiectivamenle aquella somma a que foi dada á Junta [apoiados] : logo é evidente, que o Con-giesso approvou a proposta da Commissão, e habi-litou a Junta com os n^eios necessários para pagar aos Açorianos os juros das suas dividas (apoiados). Não quero agora examinar qual foi o motivo, por-que a Junta não cumpre essa Lei, e se ella merece ou não censura por esta omissão: o que pertendi foi demonstrar, que tanta e a justiça, que nos acom-panha, que ate já o Congresso Constituinte nos con-cedeu o que agora lhes pedimos: circumstancia , que deve desvanecer todos os escrúpulos dos Srs. Deputados (apoiados).

O mesmo Sr. Deputado por Lisboa procurando antes analisar o preambulo' do projecto, do que o próprio projecto , disse , que eu pedia não só o pá-gatnento dos empréstimos contrahidos nos Açores, porem ate as dividas provenientes das fach.in.as, trans-portes, e as das moedas de bronze; o que lhe pare*