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d« (ias Alma?, oret-lu naquella Freguezia. — A

Cnnnnissao d' /Jdininislracún Publica.

r':Outra:— Da Camará Municipal de Vil!a Nova -de Gaia', apresentada pelo Sr. Santos Silva Júnior, em ?qtje pt-de que se conceda a José' James Forrester uma garantia de propriedade do seu Mappa do Paiz "vinhateiro do Douro. — A1 Çommissáo d* Ad-minisiração 'Publica.

Teve segunda leitura o seguinte: - - - -

~ 'REQUERIMENTO.—- Requeiro q«e pelo Ministério do Reino se remetia a esta Casa copia da Corres-jfondencia,'que áquelle Ministério dirigiu q Governador Civil-do-Castello Branco a respeito dos Empregados da Alfândega de Castello Branco, e'bem assim do Governador Civil de Portalegre, se alguma houver deste a tal respeito. —O Deputado pela Estremadura, Miranda.

" foi aprovado 'sem discusxán-,

O Sf..SV7e>u Lopes: — Sr. Presidente, mande pá» jã a Mesa uma Representação da Junta Geral do BisVricto >de íFaro-, pedindo providencias . sobre o úielliorameritò da Inslrucçâo Publica naquelle Dis-tricto. : - '

O Sr. Mousinhó d1 Albuquerque : — Sr. Presidente, quando cheguei á Camará achei uma. carta, ,_ _ que me era idirigidà ", na qual se me pedia1 para eu apresentar um Requerimento que vou ma*idaf para a Mesa. Este Requerimento parece-me ser da maior justiça. ,. • -

Havia uma Companhia dê Veteranos em Barca-rena,, e esta Companhia tinha o seu respectivo Capitão; em 1833 o Capitão obrigou a marchar esta Companhia • para "servir a usurpação; os Soldados s'e~gnirani"o seu Capitão, e no fim da Campanha" ficaram abandonados, morrendo de tome, e do mi-2eiia , e destes infeliz-es apenas restam oito ou nove. — Estes hoineii£ vendo que a Camará acaba de dar uuna posição aos OiLciaes amnistiados, « achando-se o seu Capitão, emprega-lo noCollegio da Luz, só elles se-acha hl sèií) posição alguma, e aba'ndo-fiados.. .

' Sr. Presidente , o facto e tnais forte do que tudo que eu poòVsse dizer, e assim poço á ilhMre Com-inissào de Guerra, que considere, quanto anles, a sorte destes desgraçados homens. Peço que sede-claie urgente , e que seja remettido á Còmmissào ,de Guerra-.

• •dssim ye resolveu.

~~~ "----------------OKDKM BO DlA.

Continuação da discussão do Projecto N." 67, -,,- sobre Jnsin>cção Publica. >

-Q SiV'7'omecu Magalhães.: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o^ seu discurso). '" O Sr, Pereira de liar r os:—Peço a V. Ex.a te-ilha a .bondade de consultar a Camará, se esta ma-Jeria- está discutida.

Julgou-se, discutida por, 08 votos contra 24.

O Sr. Fonseca 'Mogaihães: — (Sobre a ordem.} Sr. Presidente, esqneceii-me dixer, _, (suas isto e a piopo&ito ainda agora) que a C"oii!inissaod'lnstiucçào Publica.conveiu com a Commisttvo Kcclesiastica", em que não. entrasse em votação a paité, que e com-, 'prehej.dida .desde o íirt. ò',> ale 63 exclusivamente, e xjue Iracia dos St-minarios ; por const-queacra a vd-taçuó que se fax cio | rojecto, nào envolve a votação fcobre estts artigos. - , • "- , ~ ;:;,-*

- (Fartos Srs. Deputados pediram o palavra^ sobre a ordem para lerem Emendas.)

O Sr. Presidente: — A ordem é pôr á votação' o FVojecto; ora o como se deve propor, ainda a Mo^a o não disse; vai faze-lo, porque o Regi mento lho incumbe, e depois é que os Srs. Deputados poc!e'con^id-lasse a Camará.J

O. Sr. - Presidente : — Eu consulto a Camará se consente que os Srs. Deputados leiam assuas Emendas".

Assim se resolveu.

O Sr. Cordeiro Feio: — Mando para a Mesa o seguinte: —

ADDITAMEÍITO : — Artigo transitório. Fica o Governo auctorisado a fazer no methodo do ensino, e .particularmente dos exames estabelecidos nas Leis , que crearam a Escola Polytechnica e do Exercito, aquellas modificações, que a experiência tiver mostrado necessárias, e a presente Lei exige, precedendo sobre este objecto Consulta dos Conselhos das referidas Escolas. — Cordeiro Feio. *

Isto e necessaiJo, porque por esta Lei obr.igain-se a vir estudar á Escola Polyteclínica... '(Pozes.\— Só ler, só ler.) O Orador:—Bern; eu nuo digo mais nada, para dar exemplo. .

O Sr. Almeida- Garrei:—"Sr. Presidente, quero mandar paia a Mesa um Proposta, ruas cila contem umas poucas cie parles; esta Proposta e complex^a ; tern partes condicionaes, que não podem ser adoptadas, senão ,no caso du ser adoptado o Addilamen-to, que aCommisse'o mandou hoje para a Mesa, pelo órgão do seu Relator. Ha aqui Emolidas, Addir lamentos e Substituições ;, V. Ex.a e a Mesa conhecem bastante a naturesa destas cousas; dár-lhe-hâo a devida classificação, que eu protesto não impugnar o que a Mesa fizer; o que peço e" que se considere antes de ;is classificar". Eu não fix esta classificação, porque lendo a palavra duas vezes sobre a matéria, a Camará impediu-me de eu dizer uma única palavra;, alterou, a. ordem natural das cousa? por um modo revolucionário ; se ha irregularidade nisto, nào e da da minha parte. . À minha Proposta e' a seguinte:

SUBSTITUIÇÃO: — Artigo 1.° As Leis do \b e.17 'de Novembro de 1836, ficam modificadas pe!ov modo seguinte,.

Art. l.°— O Governo fica auctorisado i l .* a moderar as matriculas nos Estabelecimentos do Ensino Secundário e Especial:- S.° a estabelecer prémios para os-,cidadãos, queofferecerem os melhores. Compêndios e Methodos para as Aulas delnstrucção Primaiia e .Secundaria: 3.° a crear urna Escola Norrna! para o , Ehsino Primário : 4.° a crear uma Escola Primaria ModèJó em cada Districto Administrativo do Reino ,e Possessões: h.° a modificar os Programmas dos Lyceos mais no Systen>n Scieritifico, Industrial, Com-, inércia! ou Agiicola, eegundo as circum?lancias* peculiares de cada Distrricto :. Í5.° a ligar do modo rnais conveniente os Institutos de Ensino Publico com os de Educação. ,