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apresentará esse trabalho na próxima convocação das Cortes. , .

Art. 3.° O Plano apresentado pelo Governo será rernettido ao Conselho d'Instrubção para haver de combinar as disposições delle com o que for com* pativel.

Art. 4.° Os habilitados pelas Escolas Medico-Cirurgicas, depois de praticado o noVo Prog<_-arnma p='p' de='de' bacharel.='bacharel.' receber='receber' gráo='gráo' poderão='poderão' o='o'>

Art. 5." Os Gráos de Licenciado e Doutor ;só serão conferidos pela Universidade de Coimbra. — Almeida Garrei. •?- Passos (Manoel.)

O Sr. Passos (Manoel) : — Nào digo nada, aio» da que o precisava dizer pela minha posição especial; rnas não, quero contrariar a disposição, da Ca-~ rríara, aqui está o meu Addilamento, que mando para a Mesa.

ADDITAMENTO E EMENDA á rreação do Conselho Supre no «lê In -iru •<_ p='p' ihlica.='ihlica.' _10='_10'>

Artigo 1.* Os Membros do Conselho de Instruc-ção Publica terão as mesmas honras, que os Membros do Supremo Conselho de Justiça. ;

Art. 2.° OCotiselho seiácomposto de sete Membros Proprietários e sete Substitutos. ^

Art. 3.° Destes , três serão tirados dVntré os Lentes Jubilados da Universidade; urn dVntre os Lentes Jubilados ou Effectivos da Escó!a Polythecni-ea; um da Academia Polythecnica ; dois nomeados p>']o Governo d*enlre as maiores lllustniçôesScienli-fica» de Portugal.

§r unico. O mesmo se observará a respeito dos Substitutos.

Art, 4.° Â Presidência xloConselho- pertence ao Ministro do Reino. , _ .

Art. 5.* A Vice-Presidencia será sempre dada a um dos Lentes Jubilados da Universidade.

Art. 6." Os Vogaes do Conselho, além dos seus ordenados vencerâo.urha gratificação annunl de.. J'.. — Passos (Manoel), Almeida Garrett.

O Sr. Fcrreri: — Mando para a Mesa o se-v guinte

ADDITAMENTO. — Que nos Estabelecimentos indicados para nelles se escolherem oâ indivíduos, que -devem compor o referido Conselho, 'se. inclua a Es-cóla do Exercito.— Ferreri.

O Sr. José Alexandre de Campos: — Mando ta n-bem para a Mesa a seguinte -" -'

EMENDA AO ART. 82. — Os Alurnnois, que se destinarem á frequência das Faculdades da Universidade de Coimbra, farão os exames dos estudos preparatórios no Lyreo de Coimbra, como Sec£ão'da Universidade.—r José Alexandre de (lampos'.'

O Sr. Beirão: ~ Mando para a Mesa o seguinte .Additamenlo á Proposta para a creaçào do Conselho Superior.

ADDITAMENTO —§ Um Membro será tirado d<_ p='p' medico-cirurgicas='medico-cirurgicas' r='r' das='das' uma='uma' reino.-beirão.='reino.-beirão.' do='do' escolas='escolas' _='_'>

O Sr. Presidente:—A Proposta do Sr. Garrett contem em parte uma Substituição,'parte são Additamentos...... ' ,

O Sr. Almeida Garrett: — Peço a V. Ex.a con- . sulte n Camará se me concede que eu diga umas hrevas palavras sobre a minha Proposta , porquê a Camará não a pôde votar, sem na ouvir explicar.

O Sr.. Presidente:—Eu entendo que a. Proposta do Sr. Deputado, ate' ao arl. 4.° exclusivamente,-

x VOL. 5.°—MAIO—-1843.

e uma Substituição, e o resto sâó Artigos Addicio* naes; não posso conceder a palavra ao Sr. Deputado sem aticlorisação da Camará, eu a consulto*

A Camará resolveu que se desse a palavra ao Sr» Deputado.

O Sr. Almeida Gfirrett: — Não agradeço á Camará a concessão que st» me fez , mas sim aos Srs. Deputados, que votaram , para que eu fali asse, e que, quizemm ter comigo esta altenção, que eu tenho, para com todos. - .

Sr. Pre^dente, eu insisti pula palavra para di-zer aos Srs., Deputados urna cousa, que peço at-lendam. O Projecto apresentado não tem senão um artigo; o Plano annexo a este Projecto tem muitos artigos; o papel que eu mandei para a Mesa não e unia Substituição ao Plano; não e uma Substituição á cousa de muitos artigos, e uma Substituição ao Projecto da um só arligo ; são cousas des-tioclas : o Projecto de itni só artigo e um Voto de Confiança ao Govorno , isto é que eu substituo pof esse papel, a que chamo Emenda, mas que se classificou como Substituição; isto e uma parte, o resto são nieros Additamentos que não ficam prejudicados pela votação do Projecto. - ~ .

O Sr. Presidente:—- Visto o que o Sr. Deputado disse, subsiste a rninha opinião; é parte Substituição, parte artigos addicionaes, que hão de ser propostos em tempo.

O Sr. José Estevão : — (Para um Requerimento.) O meu itequeriiiienlo iimita-se a pedir que todos os Additamentos sobre a organização do Conselho Superior de Instrucção Publica sejam rer.net-tidos á Commissão. " • - .

O Sr. Presidente: — Esse Requerimento do Sr.

Deputado (não entro no seu mérito) e' fora de tern-

'po; quando se tractar dn'propor, á^admissão^esse

Additamento, tem logar 6 Requerimento; pòfein

quanto e fora da ordem. -^u

(Continuando.) Os Srs. Deputados têem visto que unia alluvião d'Emendas e Additamentos têem vindo para a Mesa; lenho tractàdo de os classificar ; e espero que sejam votados* hoje com a mesma ordem corn que dei lês dei hrfnlem conhecimento. Parece-me xjiie a Camará quererá votar primeiro a generalidade do Projecto , passando depois á especialidade e votando sobre os artigos impugnados. .

O Sr. Mousinho d" Albuquerque: — No fim,desta discussão, quero dizer, qunndo faltava o ultimo Orador, appareccu urna idéa inteiramente nova, urn'a ide'a estranha completamenle ao Projecto, que tunda inteiramente a face do Syslema ; a creação "do Consell»ovDirector. Desta creação do Conselho Director depende necessariamente fazer modificações, nesse Projecto, e por isso não o podemos votar èoreo-está. Parece-me portanto que o único modo porque podemos .votar esta Lei,, é o seguintes 'primeiramente propor o pensamento novo; ha de haver, ou não, um Conselho Director? Em segun-"do logàr, vencido que haja Conselho Director, perguntar se a Camará qu^r que' a Commissão torne a" rever tudo isso, para o accomrnodar á existência do Conselho Director ; p rque aliás votaremos uma cousa'impracticavel. Pois um Corpo, que era aceplialo até agora, apresenta-se-lhe uma cabeça differèrite, e ha de 'subsistir do mesmo modo?