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Para te lhe dar seguimento na sessão seguinte.

O sr. Bivar: — Peço ser inscripto para apimentai um projecto de lei. Ficou inscripto.

O sr. Bilhano: — Envio para a mesa um projecto de lei para a creação de tres cadeiras de ensino primario em Ílhavo, Oliveirinha e Aradas, no districto de Aveiro, e uma cadeira de francez no lyceo.

Para segunda leitura.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do projecto n.º 34. (V. sessão de 28 de maio).

Os srs. Cunha Sotto-Maior, e Placido de Abreu, cederam da palavra.

E pondo-se logo á votação o projecto na generalidade — foi approva lo.

O sr. Palmeirim: — Peço a v. ex. consulte a camara se dispensa o regimento para passar já á especialidade.

Foi dispensado — E pondo-se a discussão, e logo á votação o

Artigo 1.º — Foi approvado.

Artigo 2.º — Approvado.

Artigo 3.º º — Approvado.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte

Parecer (n.º 25.) ' — Senhores: — Foi presente á vossa commissão de fazenda o requerimento, em que differentes proprietarios de terrenos, occupados pela linha de defeza desta capital, allegando acharem-se privados da posse, e usofructo dos referidos terrenos desde o anno de 1833, porque o governo delles se apossara em crise apertada, sem a indemnisação prévia ordenada pela caria constitucional; e lerem requerido debalde ao governo, ou a demolição das obras de fortificação, ou que lhes fosse paga uma renda conveniente, que intendem ser de justiça começar desde o tempo da occupação do terreno.

Allegando mais estarem soffrendo o gravame de impostos sobre os terrenos occupados, e de que portanto se acham privados; e concluindo pela petição de uma medida legislativa que faça cessar similhante estado, e serem indemnisados de suas rendas, a exemplo de D. Isabel Martiniana de Sousa Alie, a quem são satisfeitas pelo ministerio da guerra — ou que lhes decrete a expropriação de seus terrenos, por utilidade publica, se assim convier ao governo.

A commissão, tendo sollicitado as necessarias informações do governo, recebeu-as no officio do ministerio da guerra de 19 do corrente, em que se historiam as differentes pretenções de um dos requerentes começadas no anno de 1849, e suas differentes soluções; e se prova ser verdade que, tendo a referida D. Isabel Martiniana de Sousa Mello Freire Alte, dona de uma quinta junto ás Picoas, em que se acham algumas fortificações da linha da defeza da capital, requerido em junho de 1812 a demolição das mesmas, ou a indemnisação dos prejuizos por ellas causados, fóra a o-ie respeito ouvido o procurador geral da fazenda que, em consulta de 5 de agosto do dicto anno, fôra de Opinião que, em vi-la das garantias da carta constitucional a respeito da propriedade, se deviam avaliar os terrenos em questão relativamente á renda, com attenção ao depreciamento que tivesse resultado á quinta, e ser paga á proprietaria a quantia que fosse devida. Em virtude deste parecer, pro-cedeu-se á conveniente avaliação, e em portaria dê 23 de abril de 1814 se ordenou passar á supplicante a liquidação competente, e se lhe continuam a pagar annualmente dezeseis mil oitocentos réis.

Pelo facto assim practicado a respeito da supplicada, foi reconhecido pelo governo o direito que assiste aos que se acharem nas mesmas circumstancias daquella proprietaria: o governo intende tambem de todo o interesse conservar, pelas fortes razões que são obvias, as linhas que cobrem a capital; e reconhece a necessidade de se lhe votarem meios, porque os não tem para indemnisações.

Accrescenta, comtudo, que já teria feito a esta camara a proposta necessaria, se os esclarecimentos a que tem mandado proceder sobre o traçado definitivo da linha de defeza da capital, o habilitassem a apontar desde já os terrenos que se devem adquirir como necessarios — e quaes os que se podem restituir sem prejuizo do systema de defeza — parecendo-lhe justo que os proprietarios dos terrenos sejam indemnisados convenientemente.

A commissão, em presença do quanto fica expendido, não póde deixar de reconhecer toda a justiça dos requerentes, mas como não está habilitada a resolver o assumpto, por ignorar a despeza que deve auctorisar para satisfação dos direitos allegados: e parecendo-lhe que o governo possue todos os meios de assentar com brevidade o plano de obras defensivas de Lisboa; e de conhecer, pelo traçado que os engenheiros militares propuzerem, a definitiva solução deste importante negocio:

E devoto que esta pretenção seja remettida ao governo, a fim de que, resolvendo a questão principal, possa trazer á camara, na primeira sessão vindoura, as propostas que forem indispensaveis, com declaração da despeza averiguada, que tem de resultar.

Sala da commissão, 20 de abril de 1853 — Francisco Joaquim Maia — José Maria de Casal Ribeiro _ Augusto Xavier Palmeirim =. Antonio dos Santos Monteiro = Justino Antonio de Freitas.

Estado maior general. = Repartição do quartel mestre general. = 2.ª divisão. Ill.mo e ex.mo sr. = Vou ter a honra de responder ao officio, que v. ex.ª se serviu expedir-me em 18 do proximo passado julho, acompanhando o requerimento de Joaquim Pereira Dultra, possuidor do Casal do Pombo, em campo de Ourique, que pede entrar no usofructo da dicta propriedade, de que desde 1833 se acha desapossado, por estar parte della com a linha de defeza das fortificações naquelle campo, propondo a Sua Magestade tres expedientes para a dicta indemnisação: o primeiro, que lhe seja restituido o terreno occupado pelas fortificações, demolindo-se estas, sem comtudo pedir a indemnisação pelo tempo que não desfrutou o dicto terreno ate hoje: segundo, que não se demolindo as fortificações, comtudo lhe seja permittido abrir nellas uma serventia de carro, para cultivar o terreno exterior, do qual não póde agora gosar, porque lh'o veda a nova linha de fiscalisação alli construida, obrigando-se a reparara dicta brecha ou corte, quando seja necessario: terceiro, e finalmente, que lhe seja pago o valor, tanto do terreno occupado pela linha de defeza, como o que fica além da contra-es-