O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 20 —

carpa. É minha opinião, que sendo indisputavel, por garantido constitucionalmente, o direito de propriedade, e comtudo preferivel o segundo meio que elle aponta, isto é, a abertura nos entrincheiramenlos, para se servir do terreno exterior, que lhe pertence, pagando-se-lhe comtudo, desde já, aquella parte, sobre a qual as dietas obras assentam, não se alterando assim, porque não convém, nem a existencia das fortificações, nem o seu systema, mórmente compromettendo-se elle, em caso de necessidade, á reposição do seu primitivo estado; sobre as indemnisações que requer, e a que tem igual direito, me parecem de rigorosa justiça, que lhe sejam feitas como parecer mais conveniente. Sua Magestade o augusto commandante em chefe se servirá resolver o que tiver por mais justo.

Deos guarde a v. ex.ª — Secretaria peral do real corpo de engenheria, 6 de Agosto de 1849. — Ill.mo e ex.mo sr. general Visconde de Campanhã. — O marechal de campo, commandante geral, Eusebio Candido Cordeiro Pinheiro Furtado. — Está conforme. — Repartição do quartel mestre general, 8 de agosto de 1849. = Antonio de Mello Breyner, major adjunto.

Ministerio da fazenda. — Direcção geral das contribuições directas e proprios nacionaes. = 2.ª repartição. = Ill.mo e ex.mo sr. = Tenho a honra de remetter a v. ex.ª o requerimento de Joaquim Pereira Dultra, em que pede ser indemnisado, em conformidade das disposições da carta de lei de 23 de julho do corrente anno, do valor de um terreno seu, pertencente ao Casa] do Pombo, em campo de Ourique, o qual se acha occupado pelas baterias das linhas de defeza da capita], desde o anno de 1833. Dos papeis que acompanham o mesmo requerimento, se vê que o supplicante offerece a alternativa, ou de ser indemnisado da maneira acima indicada, ou de se lhe restituir a sua propriedade: é, pois, a v. ex., que compele resolver esta pretenção; e não posso deixar de accrescentar, que quando v. ex. intenda que a restituição do terreno não póde ter logar, e que deve preferir-se o arbitrio da indemnisação proposta, esta só póde ter logar, precedendo a necessaria auctorisação do corpo legislativo, para a respectiva despeza; auctorisação, que me parece deve ser sollicitada pelo ministerio dignamente a cargo de v. ex.ª.

Deos guarde a v. ex.ª — Ministerio dos negocios da fazenda, 3 de Dezembro de 1850. = Ill.mo e ex.mo sr. Ministro e Secretario de estado dos negocios da guerra. = Antonio José de Avila.

Procuradoria geral da fazenda nacional. = Numero mil setecentos setenta e nove. = Senhora! = Parece-me muito attendivel a pretenção da supplicante, por que não se lhe permittindo por ora a demolição das obras de fortificação, que foram levantadas na sua quinta, e não consentindo a carta constitucional da monarchia, que se lance mão da propriedade do cidadão, sem que se lhe indemnise o prejuizo que recebe, deve mandar-se avaliar quanto valerá de renda o terreno occupado pelas referidas obras com attenção á depreciação que resultará á renda da dicta quinta, e por essa avaliação pagar se a supplicante regularmente, ou por outro qualquer modo que seja mais commodo á fazenda, e em que a supplicante concorda. Vossa Magestade, porém, Determinará o que Houver por bem.

Procuradoria geral da fazenda nacional, em 5 de agosto de 1842. = O procurador geral da fazenda, Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão.

Ill.mo e ex.mo sr. = Em referencia ao officio de v. ex.ª datado de 8 do presente mez, que acompanhou o requerimento e mais papeis, que devolvo, em que Joaquim Pereira Dultra, e outros proprietarios de terrenos occupados pela linha de defensa de Lisboa pedem ser embolsados da renda dos mesmos terrenos desde 1833, ou que sejam legalmente expropriados em virtude de utilidade geral, e para satisfazer aos desejos que a commissão de fazenda da camara dos srs. deputados da nação portugueza, expressou no mencionado officio de v. ex. offerece-se-me prestar sobre tal assumpto os seguintes esclarecimentos.

Joaquim Pereira Dultra tem requerido em differentes épocas, começando em 1849, ser indemnisado dos terrenos que possue em Campo de Ourique pertencentes a um casal, denominado dos Pombos, sobre que se acha edificada uma parte da linha de fortificação acima referida, propondo ser esta indemnisação levada a effeito por qualquer dos tres seguintes arbitrios:

1.º Mandando-se demolir as fortificações naquelle ponto, entregando-se depois os terrenos no requerente.

2.º Pagando-se-lhe a parte do seu terreno em que assenta a linha de defensa, e abrindo-se nesta uma serventia de cano, que permitta o accesso ao terreno que lhe pertence, e que fica fóra da mesma linha.

3.º Finalmente, que se lhe pagasse todo o terreno, ficando pertencendo ao estado, não se recusando o proponente a receber a respectiva importancia em fóros pertencentes á fazenda nacional.

O ministerio da guerra, tendo ouvido a similhante respeito o parecer do general commandante geral de engenheria (officio por cópia n.º 1) mandou proceder á avaliação dos dictos terrenos que foram reputados no valor de 672$000 reis, commettendo ao ministerio da fazenda a parte que dizia respeito á permutação por fóros, ao que o mesmo ministerio da fazenda respondeu em 3 de dezembro do anno de 1850 (officio por cópia n.º 2) que lhe parecia não poder definitivamente concluir-se este negocio sem auctorisação do corpo legislativo.

Tendo o supplicante instado de novo pelo resultado da sua pretenção, por isso que na parte do terreno de que é proprietario, e que existe fóra da linha de fortificação, tem elle uma pedreira, e que a unica serventia que para esta tem, se achava obstruida pela nova linha de circumvallação, foi ouvido o commandante geral de engenheria, e se concedeu, por aviso deste ministerio de 2 de dezembro do anno proximo findo, licença para o supplicante poder mandar practicar na mencionada linha de fortificação uma abertura sufficiente para dar serventia de carro á dicta pedreira.

Um outro requerimento do supplicante datado de 21 de janeiro de 1852 (cópia n.º 3) foi indeferido em 15 de setembro do dicto anno, porque no mesmo se pedia mandar-se demolir a linha de defensa que se acha collocada em umas terras que o supplicante possue a Campo de Ourique, e pagando-se-lhe o valor das dietas terras.

A pretenção do referido Dultra, reduzida aos lermos dos seus primeiros requerimentos, importa uma despeza para que o governo se não acha auctorisado, e iguaes circumstancias se encontram todos os proprietarios dos terrenos em que existem ainda muitas