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das fortificações para a defensa de Lisboa, e que é de todo o interesse conservar por fortes razões que são obvias, vindo a indemnisação de todos os interessados a carecer de uma medida legislativa.

O governo teria já proposto ás camaras um projecto de lei a este respeito, se os esclarecimentos a que se tem mandado proceder sobre um plano definitivo de fortificações para defensa de Lisboa, o habilitassem a poder desde já apontar quaes os terrenos que se devem adquirir por serem necessarios, quaes os que se pódem por ventura entregar a seus donos sem prejuizo do systema de defensa adoptado, o que o governo fará logo que taes esclarecimentos o colloquem na posição de poder avaliar O assumpto com a devida precisão. Parecendo justo que os proprietarios de taes terrenos sejam devidamente indemnisados, uma vez que lhe não sejam restituidos os mesmos terrenos.

Pelo que diz respeito a D. Izabel Martiniana de Sousa Mello Freire Alie, proprietaria de runa quinta, junto ás Picoas, em que se acham algumas fortificações da linha de defensa de Lisboa, lendo requerido em junho de 1842 a demolição das obras de fortificação existentes na dicta sua quinta ou a indemnisação dos prejuizos pelas mesmas cansadas, foi sobre esta pretenção ouvido o procurador geral da fazenda, que em consulta de 5 de agosto do dicto anno (cópia n.º 4) foi de opinião que em vista das garantias que a carta constitucional dá a todos os cidadãos a respeito da sua propriedade, se deveria mandar avaliar o que os terrenos em questão occupados pelas fortificações, poderiam valer de renda, com attenção á depreciação que resulta á mesma quinta da permanencia das dietas obras de fortificação, e pagar-se regularmente á proprietaria esta quantia. Em vista deste parecer, se mandou proceder á avaliação acima referida, e por portaria de 23 de abril de 1844, se ordenou á extincta repartição provisional de liquidações deste ministerio passasse á requerente a liquidação competente, de que resultou ficar recebendo a sobredicta D. Izabel Martiniana de Sousa Mello Freire Alte, a quantia de 16$800 réis.

Deus guarde a v. ex.ª Secretaria de estado dos negocios da guerra, 19 de Abril de 1853. = Ill.mo e ex.mo sr. Custodio Rebello de Carvalho. = Duque de Saldanha.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr presidente, eu espero que a illustre commissão, a quem foi commettido o exame deste negocio, reflicta, como lhe cumpre, sobre o que ella mesma assevera, para chegar a um resultado que se possa dizer digno della, digno desta camara. (Apoiados)

A commissão, sr. presidente, reconhece, como não podia deixar de reconhecer, que os proprietarios dos terrenos occupados pelas linhas de defeza da capital, desattendidos desde 1833, isto é, ha 20 annos, nos differentes requerimentos dirigidos ao governo, para obter ou a renda destes terrenos occupados pelas linhas de defeza da capital, ou a restituição, ou a expropriação delles, sendo previamente indemnisados, nos termos da caria, do seu valor, tem todo o direito de esperar que o corpo legislativo, informando se pelos documentos juntos ao requerimento, pelos esclarecimentos prestados pelas auctoridades fiscaes e pelo proprio governo, resolva esta questão de accôrdo com os principios do direito commum, garantido de mais á mais pela carta constitucional da monarchia. Que quer dizer, sr. presidente, reconhecer o direito dos proprietarios, reconhecer que elles estão privados dos seus terrenos, arbitrariamente por um acto de força, privados da renda que lhes pertence, privados da occupação desses terrenos, e de tirar delles o proveito que a sua cultura lhes póde dar, e além disto, obrigados a pagar contribuições desses terrenos, como se os explorassem por sua conta, o que é uma das circumstancias mais notaveis, e mais aggravantes deste negocio? Que imporia que a illustre commissão, em vista destas informações, e destes factos reconheça que deve fazer justiça Propõe ella os meios? Não, senhor: conclue que, visto não saber quaes são os preços desses terrenos, seja a pertenção remettida ao governo para que no orçamento proximo venha trazer a camara a verba necessaria para fazer face a esse pagamento.

Aqui ha duas questões distinctas: uma — se é ou não necessario que esses terrenos continuem a ser occupados pela linha de defeza da capital, e neste caso tractar da sua expropriação; e a outra pagar a renda do tempo que pelo estado forem occupados... (dirigem-se-lhe algumas observações) Reflecte um sr. deputado que, lendo esta situação de duração 20 annos, se hoje se fôr pagar a renda desses 20 annos, e ámanhã se resolver a expropriação, seguramente o estado tem que pagar, por assim dizer, 2 mezes o valor dessas propriedades; mas a quem é que deve ser imputada essa culpa? Ao governo, á sua negligencia, ao nenhum caso que tem feito dos direitos destes proprietarios.

Ha mais uma circumstancia e é, que um desses proprietarios lendo requerido ao governo em 1844, e procedendo este ás convenientes informações, convencido da justiça que assistia ao requerente, mandou-lhe pagar a renda do terreno. Pergunto, com que direito quereis vós negar aos outros proprietarios uma resolução igual? É impossivel; dizei ao menos, porque assiste a todos a mesma justiça, que o governo faça extensiva a providencia contida na portaria de 23 de abril de 1844, a todos os proprietarios de terrenos nestas circumstancias, que O requererem; não póde deixar de ser assim. Em quanto á questão da expropriação a camara que a decida depois; mas a respeito da renda, intenda-se a commissão com o governo, obtenha delle as informações necessarias para inserir no orçamento uma verba correspondente a esta renda; mas deixar a questão por decidir depois de lerem passado 20 annos, depois que estes proprietarios cançados de requererem ao governo justiça e desenganados de que não a podiam delle obter, vieram ao corpo legislativo pedi-la, reconhecer a camara o seu direito, e no fim deixa-los de novo dependentes do arbitrio e vontade do governo, é cousa que me parece a camara não póde querer, porque não posso suppôr nunca que ella queira fazer uma injustiça com conhecimento de causa.

A justiça dos requerentes está mais que provada. E eu espero, que, depois destas considerações, a illustre commissão de fazenda reconheça por absolutamente necessario que a conclusão do seu parecer seja outra; e não a proponho, porque quero deixar aos membros da commissão a iniciativa na reparação da injustiça que me parece existir na conclusão do seu parecer. Se a illustre commissão acceder a este convite, pela minha parte folgarei de tributar-lhe mais uma vez um testimunho da consideração em que a tenho.