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O sr. Barão de Almeirim — Sr. presidente, estamos discutindo o parecer n.º 25 da illustre commissão de fazenda sobre uma petição dos proprietarios dos terrenos, que sei viram para a foitificação da capital em 1833. Foi esta de certo uma espoliação necessaria, uma expoliação proveniente do estado de guerra em que então nos achavamos; mas acabada a guerra era de certo tambem um acto de justiça que os donos dessas propriedades fossem indemnisados. (Apoiados) Foi uma triste necessidade da guerra, mas desde 1833 até hoje, e são passados 20 annos, todos os governos que têem governado este paiz, tem sido culpados nesta injustiça; não é só o governo actual, são todos os governos desde 1833 até hoje que têem commettido a mesma injustiça; injustiça flagrantissima, que brada ao céo, e a illustre commissão de fazenda ainda hoje quer que esta injustiça continue a permanecer no estado em que tem estado até aqui; contra isto é que eu não posso deixar de levantai a minha voz e de clamar com todas as minhas forças. A illustre commissão não deixa de reconhecer o direito que lêem estes proprietarios, mas na conclusão do seu parecer deixa-os ficar no mesmo estado em que tem estado até aqui!... Eu intendo que a illustre commissão reconhecendo o direito sagrado que os proprietarios têem de serem indemnisados, deverá concluir o seu parecer apresentando uma medida, em virtude da qual o governo fosse auctorisado a immediatamente indemnisar estes proprietarios que ha 20 annos se acham esbulhados de suas propriedades. Além disto, sr. presidente, esta injustiça é tanto mais flagrante quanto que já ha o exemplo de um desses proprietarios ter sido indemnisado; por consequencia aqui dá-se uma injustiça que eu não sei classificar. Intendo portanto, que o parecer não deve ser approvado, que deve voltar á commissão, e que a commissão em vista dos documentos que lhe hão de ter sido presentes, e se o não foram, deve exigi-los do governo, reforme o seu parecer, e apresente aqui uma medida em virtude da qual o governo seja auctorisado desde já a reparar a injustiça que ha 20 annos peza sobre aquelles proprietarios.

Esquecia-me dizer, que eu intendo mesmo que o governo não necessitava de uma medida legislativa nova para proceder a esta indemnisação. Nós temos leis geraes, leis sanccionadas ha muito tempo, que marcam o processo pelo qual estas indemnisações se devem concluir; o que é de summa injustiça é que não se tenham concluido até aqui; e o governo tanto reconheceu que na legislação vigente havia meio de concluir estas indemnisações, que a respeito de um proprietario que foi esbulhado naquella época do seu predio, já effeituou essa indemnisação; ha pois aqui injustiça relativa quando não a haja absoluta. Não posso por consequencia deixar de rejeitar completamente o parecer n.º 25 que está em discussão.

O sr. Justino de Freitas. — Sr. presidente, parece-me que será conveniente historiar o facto para se ver que a camara não póde hesitar sobre o expediente que a commissão tomou. Varios proprietarios de terrenos de que tinham sido privados pelo governo em 33, têm hoje pedir que ou se lhes pague a renda ou a expropriação. A commissão procedendo como devia, ouviu o governo a este respeito, e o governo declara na sua informação, que poderei ler a camara, que elle já há mais tempo teria vindo propôr uma medida, se tivesse traçado definitivamente a linha de

fortificação que ha de fixar, e o preciso, por tanto, que se faça esse traçado para se saber quaes são os terrenos que verdadeiramente devem ser expropriados, e quaes são aquelles que devem ser entregues a seus donos. Esta é a informação que o governo deu sendo consultado pela commissão a este respeito; por consequencia que parecer podia dar a commissão? Não podia ser outro senão reconhecer o direito o a justiça do. supplicantes, isto é, declarar que elles têm direito a uma justa indemnisação pela expropriação que lhes fizeram, mas que ao governo pertence fazer a liquidação, isto é, de quaes são os terrenos que devem ser definitivamente expropriados e quaes aquelles que devem ser entregues. Não sei que a commissão podesse proceder de outro modo; porque a questão é sobre quaes os terrenos que tom de ser entregues a seus donos, e quaes aquelles que tem de sei expropriados; e tudo isto depende do governo definir por uma vez qual é o traçado da fortificação que tem de se fazer a toda da capital; sem isso se fazei não sei que a camara posa tomar uma medida definitiva, medida que não póde ser o pagamento da renda preterita, mas sim o da expropriação. Mas diz-se «pagai a renda.» Seria conveniente que a camara e o governo podessem satisfazei a todas as condições que desejam os proprietarios; mas peço aos illustres deputados, que notem que não são só os requerentes que se acham nestas circumstancias; tambem se devem pagar as casas que foram queimadas ou ai minadas pelo cerco que soffreu esta cidade em 33; (O sr. Nogueira Soares: — E o Porto) e as do Porto, e os possuidores do papel moeda (Muitos apoiados) os depositos, finalmente trinta mil dividas que estão em iguaes circumstancias. Por consequencia não venham dizer, que a commissão devia propor outra medida; a commissão o mais que póde fazer, é reconhecer o direito; mas essa medida não póde ler a sua verdadeira iniciativa senão no governo; é elle que, com conhecimento de causa, deve dizer quaes são os terrenos que precisa expropriar, qual é a importancia delles, e pedir os meios para os pagar; mas em quanto isto se não fizer, o requerimento destes supplicantes não póde ler outra solução senão esta que a commissão intendeu.

Parece-me por consequencia que o illustre deputado reconhecerá que a commissão não negou, nem nega de modo algum o direito que elles teem; mas não póde tomar a iniciativa de qualquer medida, por que primeiramente precisa de um facto do governo, isto é, a execução do traçado e saber quaes os terrenos que teem de expropriar-se, e quaes aquelles que teem de se entregar, este é o facto que tem o governo de decidir primeiro, o é isto o que a commissão exíge que venha acompanhando a proposta do governo sobre o modo de indemnisar os donos dos terrenos expropiandos.

O governo sendo consultado sobre este objecto é o proprio que reconhece, como se vê no parecer, que precisa ainda de proceder a este facto, que. precisa saber qual é a verdadeira linha de defeza, que precisa de saber quaes os terrenos que se devem entregar o os que devem ser expropriado, para vir propôr uma medida á camara. Então se o governo reconhece isto, o que lesta á commissão a fazei? E pedir ao governo que faça por uma vez o traçado das fortificações. Isto pertence não só a camara, que é o que ella faz por meio do parecer da sua commis-