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diverso daquelle em que ella estava collocada por virtude do parecer da commissão de fazenda.

O illustre deputado e meu amigo o sr. Justino de Freitas, traduziu a opinião da commissão d'uma maneira diversa daquella que se acha consignada no parecer.

Sr. presidente, a commissão reconheceu o direito dos requerentes á indemnisação com relação á posse das propriedades, de que estão esbulhados: mas a commissão de fazenda só adiou essa indemnisação até que do governo venha a designação de quaes são as propriedades que precisam ser expropriadas, e de quaes são as propriedades, que podem ser entregues a seus donos.

O sr. Justino de Freitas disse outra cousa, disse — que a camara não devia fazer justiça a uns, sem fazer justiça a todos os credores, como, por exemplo, aos proprietarios das casas incendiadas em 1833, aos possuidores do papel moeda, aos donos dos dinheiros em deposito, e emfim a todos os credores, qualquer que seja a natureza dos seus creditos.

Se a commissão de fazenda dissesse isto, nós levavamos a questão a outro terreno, mas eu vejo que a commissão de fazenda não quiz isto. O que a illustre commissão de fazenda quiz, foi adiar unicamente a indemnisação devida a estes requerentes á espera destes esclarecimentos que intende que devem vir do governo, pelo menos é isto o que está no parecer. Se o verdadeiro pensamento da commissão é porém o que acaba de revelar um dos seus illustres membros, diga-se isso francamente, e vamos a tractar a questão nesse terreno. E preciso saber clara e definitivamente o que a commissão quer. E preciso saber, torno a repelir, se a illustre commissão de fazenda quer o que está no parecer, ou quer o que sustentou um dos seus dignos membros o sr. Justino de Freitas. Este illustre deputado nega a justiça a uns, em quanto se não fizer justiça a todos; e eu sem dizer que o principio seja bom ou máo, vejo, comtudo, que é necessario definir se é este o principio que se quer seguir, principio que não é o que serviu de base ao parecer em discussão.

Sr. presidente, eu pedi a palavra sobre este objecto, porque entre os documentos que acompanham esta pertenção, ha um assignado por mim como ministro da fazenda: intendo por consequencia que era do meu dever dizer á camara os fundamentos que tive para exarar nesse documento a resposta que alli se encontra.

Sr. presidente, eu não tive conhecimento deste negocio quando fui ministro da fazenda, senão quando me foi remettido pelo ministerio da guerra o processo, a que se refere o officio que se acha junto ao parecer. Eu respondi como ministro da fazenda, e respondi, quanto a mim, de uma maneira que podia responder — que esta questão pertencia unicamente ao ministerio da guerra; porque só elle sahia se eram ou não precisos esses terrenos para a linha de defeza da capital: a elle é que pertencia decidir quaes os terrenos que eram precisos, e quaes os que o não eram; e no caso de intender que os terrenos de que se tractava, eram precisos para as obras da linha de defeza da capital, era preciso, em conformidade com a carta constitucional, pedir a competente auctorisação ao corpo legislativo para a indemnisação dos mesmos terrenos, auctorisação que devia ser sollicitada pelo ministerio da guerra, e não pelo ministerio da fazenda. — Foi esta a doutrina que consignei neste documento a que me referi; doutrina, pela qual respondo, e que intendo ser a unica que eu podia estabelecer. O que disse então, é o mesmo que digo agora.

Eu intendo, que os proprietarios destes terrenos teem direito a serem indemnisados; mas tambem intendo que o governo não está auctorisado para indemnisar, porque o governo não tem no orçamento um credito para esta despeza; (Apoiados) mas intendo que o governo tem obrigação de pedir este credito para satisfazer esta despeza, e intendo que esta camara póde dizer ao governo que peça esse credito, ou mesmo que seja proposto pela commissão de fazenda de accôrdo com o governo. Isto mesmo já se tem feito n'outras camaras a respeito de objectos identicos: já as commissões de orçamento de accôrdo com o governo tem proposto uma certa somma para pagamento de certas dividas, como, por exemplo, 12 contos annuaes para pagamento de precatorios, restituições de depositos; uma certa somma para pagamento de letras do ultramar, etc; e assim como se fez isto a respeito destes objectos e outros, póde agora fazer-se o mesmo pelo que toca aos terrenos de que se tracta.

Mas diz-se — Nós não sabemos ainda quaes são os terrenos que hão-de ser expropriados, e os que hão de ser entregues a seus donos, e isto não póde saber-se sem se fazer o traçado, sem se saber qual é o traçado que ha-de seguir a linha de defeza da capital. E o rendimento dos terrenos? Aqui ha duas questões diversas. A expropriação não tem nada com a indemnisação que deve conceder-se aos proprietarios dos terrenos, de cuja posse elles se acham ha muitos annos esbulhados. Aquelles terrenos que forem precisos para a linha de defeza, devem ser expropriados, e os que o não forem, devem ser entregues a seus donos que tem direito a exigir uma compensação pelos rendimentos de que estiveram privados (Apoiados) logo não acho ainda que seja preciso que se espere a opinião ou proposta do governo, relativamente ao traçado das linhas de defeza da capital, para se fazer a justiça que fôr possivel fazer se aos proprietarios que hoje requerem. (Apoiados)

Eu intendo, torno a dizer, que estas questões não podem ser util e convenientemente tractadas na ausencia completa do governo; porque o governo se estivesse presente, por exemplo, o sr. ministro da fazenda leria dado de certo informações que facilitassem a solução deste negocio.

O illustre deputado, o sr. Nogueira Soares, estabeleceu um principio saneio e justo, que oxalá se tivesse sempre seguido, e é — que não devemos votar despeza nenhuma sem sabermos donde hão-de vir os meios para a satisfazer. Mas tem todas as camaras feito isto? Tem-no feito mesmo esta camara? Para que invocar este principio, se nós temos sido os primeiros a despresa-lo? Pois não votou esta camara ha poucos dias uma infinidade de creações novas sem tractar de saber primeiro se tinhamos os meios para satisfazer ás despezas provenientes dessas novas creações? Nós fomos approvar a reducção do juro da divida interna e externa, que não podia justificar-se senão em presença de grande necessidade, votando ao mesmo tempo despezas novas sem saber se tinhamos meios para as pagar!

Sr. presidente, eu sinto que a commissão de fazen-