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é que se pede a indemnisação que aqui está avaliada em 672$000 réis.

Ora para se vêr se é verdade que os pontos essenciaes de fortificação não se alteravam, eu vou lêr o que diz a similhante respeito a informação do commandante de engenheiros. (Leu.)

Isto é o que diz o commandante de engenheiros. Por aqui se vê que os pontos essenciaes não se alteram, e por consequencia, não ha plano nenhum a fazer a este respeito. Sinto que um illustre deputado a quem muito respeito, dissesse que não se devia tractar agora disto, isto é o mesmo que dizer que se não deve pagar a esses individuos proprietarios dos terrenos.

Por consequencia, parece-me ter demonstrado que não só o plano está determinado, mas ale mesmo que as avaliações já estão feitas em parte, e á vista disto, creio que a illustre commissão de fazenda não terá duvida em propor os meios para que se faça uni pagamento que importa n'uma quantia tão pequena.

Nas occasiões de momento quando é preciso attender á conservação do maior numero, toma-se um ponto qualquer para se fazer uma fortificação, e não se attende a mais nada, mas passado esse momento de necessidade e de crise, de duas uma, ou se deve entregar a propriedade ao seu dono, ou então se a fazenda a quer conservar em seu poder, a fim de continuar a servir-se della, então tem que a pagar necessariamente ao proprietario. Daqui é que se não póde sair. Pois que! Havia o estado lançar mão de uma propriedade particular, fazer uso della, e não dar indemnisação nenhuma!! Com que direito, com que justiça!

Mas note-se ainda uma outra cousa. Ao mesmo tampo que se faz isto, que se lança mão da propriedade alheia, o proprietario está pagando impostos e decimas sobre essa mesma propriedade. (Uma voz: — Não é assim) Não é assim?

No processo vem 2 documentos pelos quaes se prova que este proprietario paga decimas e impostos annexos. Se tiro esta conclusão é porque a vejo mencionada nos documentos juntos ao processo, que a commissão apresenta.

Na provincia do Minho onde se fizeram expropriações para a passagem das estradas, e onde se occupou alguns terrenos, como, por exemplo, para se formarem alguns tilheiros a fim de se guardarem diversos materiaes, está a fazenda pagando o uso que faz desse mesmo terreno. A fazenda paga ao proprietario desse terreno, porque a fazenda não tem direito de usar de uma propriedade particular sem indemnisar o seu dono. Pois pergunto eu, póde por ventura estabelecera o principio de que a fazenda tem direito a apoderar-se de um terreno sem se indemnisar o proprietario desse mesmo terreno?

O sr. Cunha Sotto-Maior: — Como esta camara póde.

O Orador: — Como esta camara não póde, por que eu pertenço á maioria, sei os seus sentimentos e hei-de sempre revindicar-lhe a sua honra quando fôr atacada. Estes principios são de eterna verdade e não se diga que se deve negar uma indemnisação a este proprietario, muito principalmente sendo ella tão insignificante no seu valor.

Fallou-se tambem nos credores do papel moeda, mas a respeito destes credores ha alguma differença: basta dizer que elles ainda tem um titulo no seu poder que ainda póde ler algum valor; em quanto o proprietario que é o senhor do terreno, não o tem, não o póde vender, nem póde dispor delle.

O proprietario não póde usar sua propriedade e o corpo legislativo não póde com razão nenhuma plausivel defender um ataque á propriedade, e a commissão de fazenda não devia vir apresentar ao parlamento um parecer nestes termos. (O sr. Santos Monteiro: — E que não o leu bem) Permitta-me o illustre deputado lhe diga que eu sei lêr, e não receio o illustre deputado nem no campo da discussão nem em parte nenhuma. (Vozes. — Ordem, ordem) Sei muito bem o que leio.

Sr. presidente, á vista das razões que tenho apresentado, parece-me ler demonstrado que não só ha determinados os pontos principaes por onde deve passar a linha de fortificações, mas qual e o valor desses terrenos, e que por conseguinte a camara não póde deixar de adoptar uma medida que, ou mande pagar a esses proprietarios a renda dos terrenos que se acham occupados, ou então que esses mesmos terrenos lhes sejam entregues para disporem delles á sua livre vontade. Limito-me a estas observações, e pedirei de novo a palavra se o julgar conveniente.

O sr. Maia (Francisco): — Assignei este parecer da commissão como membro della, e assignei-o com toda a reflexão: não o fiz de leve. Parece-me que hei de dar demonstrações de que sei respeitar o direito de propriedade, e admira-me que tendo passado 20 annos sobre este negocio, só agora, porque a commissão de fazenda quer adial-o por mais 6 mezes, se faça tanta bulha, e se diga que a commissão quer lançar mão do alheio. Suppõe-se que a commissão de fazenda não quer indemnisar os proprietarios destes terrenos do uso que o estado tem delles feito; mas onde se encontra similhante cousa no parecer da commissão? (Uma voz: — É verdade) O valor da propriedade ha de se pagar, mas quando se expropriar.

A commissão diz (Leu). Gosto pouco de questões pessoaes, não gosto tambem de excitar o sentimentalismo da camara, e menos ainda de ver tomar calor n'uma questão de administração que deve ser tractada e decidida tranquillamente. E que tem a camara de se offender, se a commissão deu um parecer irregular? A camara vota como quer: póde substituir o parecer da commissão por aquillo que achar mais acertado, e a commissão estimará muito que assim aconteça.

Tracta-se de fazer uma indemnisação ou de saber se os terrenos que se acham occupados, hão-de continuar ou não a sel-o pelo governo. A camara porém, apresentando um parecer em que adia a resolução deste negocio para daqui a 6 mezes, não fez o que outros parlamentos tem feito: a commissão marca o tempo em que o governo ha de trazer á camara a solução desta questão; se a não trouxer, a camara ha de tomar contas no governo pelo não haver feito.

Eu vejo que ha dividas mais sagradas do que estas; muito mais sagradas, como são os depositos, as dividas de sangue que tambem estão por pagar, e ainda que isto não é argumento para se não fazer justiça a estes, com tudo a commissão de fazenda não podia dar outro parecer. Intendo que se deve esperar pelos traçados a que o governo tem de mandar proceder, e só depois destes trabalhos e das avaliações feitas é que se podem votar as despezas que hajam de ter logar; no entanto a camara na sua alta sabedoria de