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var, tal como está, o parecer da illustre commissão de fazenda.

Sr. presidente, a propria commissão reconhece que lia individuos, que pertencem á mesma classe, que teem obtido favor, que teem tido preferencia; e outros que! estando nas mesmas circumstancias, que tendo iguaes direitos, em vão reclamaram; este facto vem mencionado no parecer, porque a commissão, historiando as allegações dos reclamantes, diz: o que os requerentes concluem pela petição de uma medida legislativa, que faça cessar similhante estado, e serem indemnisados de suas rendas, a exemplo de D. Izabel Martiniana de Sousa Alte, a quem são satisfeitas pelo ministerio da guerra:» ora aqui está mostrado que effectivamente houve preferencia entre individuos da mesma classe, que já attendeu a um, e isto dá logar a não poder dizer-se, que não sejam hoje attendidas estas pertenções, de que agora se tracta. E depois deste facto, mencionado no parecer, ler tido logar, é possivel sequer suppor, que a commissão, que a camara seja indifferente a este estado de cousas?

Sr. presidente, direi mais, e fui este um dos motivos porque especialmente pedi a palavra: é impossivel que a camara sanccione uma proposição generica e absoluta, que se apresentou aqui, e foi — não se pague a um, porque não se póde pagar a todos. (O sr. Santos, Monteiro. — A commissão não disse isso.) Sei que a commissão não disse isso; eu, não respondo pois á commissão, respondo a esta ponderação, que foi produzida na discussão, e que invalida, até, de algum modo, o parecer da commissão.

Direi, que este principio absoluto é altamente injusto, e não é fundado nem nos principios da moral, nem nos da sciencia; desde que não se póde pagar a todos, não se deve pagar a ninguem!. Este principio, por ser tão absoluto e injusto, é completamente inadmissivel e insustentavel; e quando se queria levar á execução, é preciso primeiro mostrar que todos os credores se acham exactamente nas mesmas circumstancias, para rigorosamente se dizer, que se lhes devem applicar as mesmas regras.

Mas, sr. presidente, isto em verdade não é assim; este principio não póde seguir-se, tanto mais quanto no orçamento do estado se confessa que ha classes que estão fóra do orçamento; e quando o orçamento do estado confessa isto, quer-se invocar o principio absoluto que não deve pagai-se a uns, porque não póde pagar-se a todos! Neste caso não se pagaria a ninguem; mas o orçamento está fallando e depondo contra um tal principio. Os principios absolutos, ainda que sejam invocado, são sempre invocados em vão.

O orçamento mostra que desgraçadamente no nosso paiz ha uma escolha de dividas das que devem pagar-se, ou que devemos pagar, não é outra cousa o nosso orçamento; elle pensa que não é possivel adoptar disposições iguaes para todos os credores; elle mostra mais que em outro tempo se adoptaram disposições iguaes áquella que póde e deve adoptar-se a respeito dos requerentes de que se tracta. Houve credores que por muito tempo reclamaram, até que chegou tempo em que o orçamento os ouviu, e sorriu-se para elles com uma verba de 10 ou 12 contos de réis annuaes; e se fizermos uma analyse entre a posição destes individuos e a daquelles a quem foram destruidos os seus predios, vêr-se-ha que elles estão nas mesmas circunstancias daquelles que, pelos mesmos motivos, pelas mesmas razões que então invocaram, sacrificaram as suas propriedades.

Sr. presidente, e ha-de ser indifferente á camara este facto, para não proceder do mesmo modo a respeito das propriedades dos individuos que hoje reclamam? Pois não vemos nós, além do orçamento geral, na tabella da despeza extraordinaria, estabelecida outra differença a respeito de certas dividas? Nesta tabella da despeza extraordinaria do anno economico de 1853 a 1854 vemos estabelecida, por exemplo, uma verba de 12 contos para o banco de Portugal, por conta da somma que deixou de lhe ser paga no primeiro triennio do actual contracto do tabaco e sabão. Para pagamento de precatorios, restituições de rendimentos de depositos antigos 12 contos. Para o pagamento da importancia dos depositos remettidos das provincias do ultramar, e das letras saccadas das mesmas provincias 12 contos. E emfim algumas outras verbas, que todas provam que o orçamento faz distincções; e não ha-de ser este parlamento que hade querer a virgindade de não as admittir. Já uma outra commissão de fazenda n'um outro orçamento designou uma verba para satisfazer a reclamações feitas por subditos francezes, e a respeito de indemnisações do valor de uma propriedade, que foi destruida em 1833 para defeza da capital.

Parece-me, pois, que o melhor meio a adoptar para attender á pertenção dos reclamantes é a commissão de fazenda de accôrdo com o governo, apresentar no proximo orçamento, que deve brevemente discutir-se, a conveniente verba para a justa indemnisação da propriedade dos requerentes, quando por causa de utilidade publica não possam ser immediatamente restituidos e posse da mesma propriedade; neste sentido pois mando para a mesa a seguinte

Proposta — Proponho que a commissão de fazenda, de accôrdo com o governo, apresente no orçamento a verba conveniente para a justa indemnisação da propriedade dos requerentes, quando por causa de utilidade publica não possam ser immediatamente reintegrados na posse da mesma propriedade — Carlos Bento.

Foi admittida.

O sr. Justino de Freitas — Não desejo de modo algum azedar este debate, porque me parece que a camara toda está concorde com a commissão na solução da questão principal, isto é, em reconhecer a justiça e o direito que Icem os requerentes á justa indemnisação; e o sr. Avila, que costuma tractar estas questões com a maior proficiencia, e despido sempre de paixões, chegou a reconhecer que a questão da indemnisação não podia deixar de ser resultado de uma proposta do governo, e sem duvida; porque como é possivel que a commissão agora viesse propôr uma verba para indemnisar os expropriados sem conhecer o valor desses terrenos? Nós ainda não sabemos qual é o seu valor; é preciso portanto que o governo proceda a fazer a linha de defeza, e mande avaliar os terrenos para entregar aquelles que deve entregar, e pagai os outros que (em de expropriar. Por consequencia é necessario que preceda um acto do governo, e é isto exactamente o que a commissão diz no seu parecer; cuja conclusão é a mesma que propõe o sr. Carlos Bento da Silva; com a differença de que o sr. Carlos Bento da Silva quer que se vote agora uma verba indefinida, verba que não póde surtir o seu resultado, porque é impossivel que o governo no curto