O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1849

sempre contra o permittir-se que os deputados accumulem as funcções legislativas com as dos seus empregos.

Uma das cousas altamente necessarias é que o governo não venha aqui facilmente obter essa accumulação de funcções, é preciso acabar com. isso, é preciso que o governo justifique a necessidade e a urgencia na conformidade da lei constitucional, e sem isso a camara não deve permittir que sáia d'aqui um só deputado para accumular funcções.

Para que esta prescripção do artigo 1.° do meu voto em separado possa ter uma sancção penal, para assim dizer, é que eu proponho um 2.° artigo n'estes termos (leu).

Porque logo que um deputado deixe de ter interesse na accumulação das funcções, talvez que algumas vezes não valha tanto o amor da patria, o amor do serviço publico (riso), e deixe de se pedir e do se effectuar essa accumulação.

E preciso fallar claro, não nos illudirmos uns aos outros nem illudirmos o paiz, figurando que vamos votar uma lei muito restrictiva, quando é pouco restrictiva e menos do que deve ser para se cumprir a legislação actual.

Não quero tomar muito tempo a camara, e por isso direi— se a camara votar no sentido que acabei de dizer, isto é, se votar estes dois artigos, e admittir que o meu voto em separado seja discutido com preferencia, porque offereço o meu voto em separado como uma substituição ao projecto, eu voto por tudo o mais, e se assim não fizer eu voto contra.

A questão é muito simples. Se queremos fazer alguma cousa é necessario tornar effectiva a legislação actual, a legislação constitucional, os artigos do acto addicional mas se nós desprezámos os artigos do acto addicional, se tornámos esses artigos letra morta, e vamos estabelecer outras disposições, então voto contra.

Eu não trato nem de relatar nem de defender agora todas as disposições do meu voto em separado, porque sendo elle admittido como substituição ao projecto n.° 89, - terei então logar de defender cada um dos seus artigos se necessario for. Mas introduzi tambem no meu voto em separado algumas prescripções, que igualmente me parecem, muito necessarias a respeito da incompatibilidade e inelegibilidade.

Parece-me que uma das cousas necessarias é que os empregados que têem uma influencia permanente sobre certos pontos do paiz, não possam por ali ser eleitos, visto que podem servir-se d'essa influencia para a sua eleição.

Ora n'esse caso estão os vogaes do conselho ultramarino, o secretario e outros empregados d'aquelle tribunal, porque exercem uma influencia permanente sobre as possessões ultramarinas, e os influentes d'essas possessões estão dependentes d'elles. Não estão no caso dos ministros que entram e sáem; estes senhores são permanentes, e com a sua influencia podem aqui ser deputados permanentes (apoiados). E preciso dizer toda a verdade...

No artigo 4.° proponho (leu).

Este artigo é relativo á nomeação de ministro d'estado, quer dizer, os deputados podem continuar a ser nomeados ministros d'estado. Esta não é bem a minha opinião:; mas não ha remedio, quem vive n'«m paiz deve accommodar-se á legislação d'esse paiz, e não ir de encontro ás idéas que n'elle vigoram. Parecia-me que um dos meios de satisfazer mais completamente ao systema constitucional, e das discussões n'esta casa correrem com mais prudencia e circumspecção, e dando se mais attenção aos interesses publicos seria tornar os srs. deputados inelegiveis para ministros (riso), isto é, não poderem ser nomeados ministros (apoiados), porque acabavam as ambições, e acabadas ellas olhar seriam os negocios pelo lado do interesse publico, e não das conveniencias pessoaes, ou de partido (apoiados). Nem os deputados deviam ser nomeados ministros nem talvez conviesse que os ministros, assistissem aos debates do parlamento.

Esta é a minha opinião. Sei que mão é a opinião geral da camara, e mesmo a do paiz em geral, por consequencia não quero arrostar com ella, pugnando pela idéa contraria.

Dirão que não se pôde admittir este principio, porque isso daria em resultado não poder marchar, nem trabalhar esta machina constitucional...

(Interrupção que não se percebeu.) O Orador: — Porque é preciso que os ministros estejam presentes para darem todas as explicações que forem necessarias para melhor esclarecimento dos negocios que se tratam na camara. A isto respondo com os factos. O facto é que nos Estados Unidos os ministros não vão ás camaras, e no entretanto não fazem lá falta alguma (riso); e os negocios são muito bem esclarecidos. Examinem se na bibliotheca das côrtes as actas e mais papeis parlamentares dos Estados Unidos, porque lá estão, e ver-se-ha o modo como os negocios são ali processados. Trata-se, por exemplo, de qualquer estabelecimento publico. Vem o respectivo projecto acompanhado de todos os esclarecimentos precisos desde, o primeiro até ao ultimo dos pareceres das commissões de inquerito, das informações dos chefes das repartições, n'uma palavra vem o processo completo com todas as peças necessarias para conhecer o estado do negocio.

Já se vê portanto que a necessidade da presença dos srs. ministros nas assembléas legislativas não é tão grande nem tão indispensavel como se suppõe, e então não assistindo elles ás discussões da camara, e não podendo ser os deputados nomeados ministros, seria isso de uma grande vantagem, pelas rasões que acabo de dizer e que escuso de repetir. Entretanto é preciso accommodarmo-nos com as idéas do nosso tempo, e por isso não me atrevo a propor uma alteração n'esta parte.

Outra cousa proponho eu no artigo 5.° (leu).

Isto tambem não é uma cousa nova, nem ha n'esta disposição a menor censura, mas tem uma rasão de ser — é para que os membros das camaras não votem leis em seu beneficio como algumas vezes acontece (riso). Sabem que

lhes não aproveita senão passados quatro annos, e durante quatro annos acontece muita cousa (riso). Parece-me que devia haver algum escrupulo em estarem a votar para as differentes classes augmento de ordenados, de soldos, de gratificações, de accessos, e não sei que mais; entretanto estamos aqui, não sei como, propondo e votando isto como se fosse uma cousa muito natural. Aquillo que se não faria em negocios particulares, faz-se aqui nos publicos com um desassombro que maravilha. Estou a interromper me, porque tenho receio ás vezes de ir talvez sem querer offender alguem, quando não existe no meu animo similhante intenção (apoiados). Convirá que para o futuro haja mais algum cuidado no modo exclusivo de eleger as commissões. Com isto não quero lançar insinuação alguma ás commissões, mas emitto aqui esta idéa, e tenho a desde que em Inglaterra vi propor que uma commissão que havia de tratar de certos assumptos medicos não fosse na sua maioria composta de medicos. Entre nós faz-se outra cousa. Trata-se de eleger uma commissão ecclesiastica, e nomeiam-se para ella individuos todos ecclesiasticos; vae um projecto a essa commissão, ella não olha o negocio senão pelo lado puramente ecclesiastico, e que julga conveniente á Santa Madre Igreja (riso). Trata se de eleger a commissão de legislação, é toda de juizes vae um projecto a essa commissão, como, por exemplo, sobre tabellas judiciaes e outras cousas de similhante natureza em que são interessados, e dando sobre elle o seu parecer é de suppor que olhem as cousas unicamente pelo lado juridico — naturalmente com muita consciencia...

Trata-se de eleger a commissão de guerra, nomeia-se tudo militares: vae lá um projecto em que se offendem os interesses de alguem, e já se sabe que o parecer é contra. Os membros da commissão olham sé a questão pelo lado militar, pelo lado da e na especialidade, e ás vezes não comparam com o que se faz nos outros paises. Não comparam senão quando vêem que é conveniente para os seus interesses, e o resultado é que os seus pareceres não podem ser tão conformes ao interesse publico, como seria para desejar.

Tenho para mim que esta exclusão das outras especialidades n'uma commissão não é uma cousa boa. Eu até já ouvi dizer que um dos melhores ministros da justiça que tinhamos tido foi um almirante chamado Quintella, assim como que um dos bons ministros da marinha que tivemos foi um ecclesiastico, um monsenhor.

O artigo 6.° do meu projecto dia (leu).

É escusado dar explicação alguma d'esta disposição, porque é clara que estes empregados estão debaixo da immediata influencia do governo.

O artigo 7.º diz (leu).

Tambem me parece que não carece de explicações. A sua doutrina é clara.

Peço perdão á camara de lhe ter tomado tanto tempo. Não era isso minha intenção, e concluo pedindo a v. ex.ª que offereça á votação da camara a proposta que teu fiz, para o meu voto em separado ser considerado como substituição ao projecto; declarando que se acaso não for assim considerado, e se estes dois primeiros artigos não forem votados, voto contra tudo; se o forem, voto por todas estas disposições.

O sr. Placido de Abreu: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um parecer da commissão de guerra e fazenda, ácerca da proposta do governo augmentando o pret das praças do exercito com mais 20 réis diarios, e peço a v. ex.ª que se digne mandar imprimir este parecer com urgencia.

Mando tambem o parecer das commissões de obras publicas e fazenda, approvando a auctorisação que o governo pede para fazer a concessão do caminho de ferro americano aos proprietarios das minas do Braçal, districto de Aveiro. Peço que se mande imprimir com urgencia. E mando mais o parecer da commissão de fazenda approvando a proposta do governo, para ser auctorisado a gastar 6:000$000 réis com o campo de instrucção das Vendas Novas.

Mandaram-se imprimir com urgencia.

O sr. Torres e Almeida: — Pedi a palavra simplesmente para declarar, que a commissão não tinha aceitado o voto em separado do illustre deputado o sr. Sá Nogueira, porque alguns artigos, que n'elle se contêem, são a reproducção de artigos do acto addicional, e outros não se podia approvar sem exorbitar da sua missão. Ha artigos que estabelecem incompatibilidades, e a commissão reputa que é uma cousa grave alterar a lei e lei eleitoral (apoiados). No voto do illustre deputado trata-se de crear novas incompatibilidades, e isto vae contender com o direito do eleitor, porque lhe restringe o direito de escolha que, em regra, deve ser livre e amplo. O projecto que se discute é, para assim dizer, uma reforma de regimen interno da camara. Não trata de eleitores nem de elegiveis, trata dos eleitos, e então a commissão entendeu, que não era este o logar competente de se occupar dos pontos que o illustre deputado, o sr. Sá Nogueira, submetteu á sua consideração.

Limito me a dizer isto, como resposta da commissão, por não ter adoptado o voto do nobre deputado; e concluo por levantar uma allusão de certo involuntaria, feita por s. ex.ª cuja delicadeza e intenções eu respeito profundamente, mas que pôde ferir as susceptibilidades de collegas nossos, que são ao mesmo tempo empregados publicos.

S. ex.ª temeu a subserviencia d'esses empregados ás ordens do governo, receiou pela independencia do seu voto. Os annaes parlamentares são a refutação mais completa e eloquente d'estes receios (apoiados). Estão ahi provando, que estes empregados votam segundo os dictames da sua consciencia, e não obedecem ás inspirações de ninguem (apoiados).

. S. ex.ª fez uma injustiça, sem querer, ao seu caracter, que todos nós respeitâmos.

Por emquanto nada mais tenho a dizer.

O sr. Antonio de Serpa: — Ha n'esta questão, como ella está apresentada á camara, dois objectos a considerar. Um d'elles é o projecto como se acha, e como é entendido por muita gente, e o segundo são as alterações ou votos em separado de alguns illustres membros da commissão, os srs. Sá Nogueira e José de Moraes.

Este projecto pela maneira por que alguns o interpretam, suppondo que a prohibição imposta ao governo de nomear deputados termina no ultimo dia da ultima sessão, entendo que vale pouco, e entendo mesmo que deve causar alguma estranheza que uma camara na vespera de terminar os seus trabalhos vá impor ás camaras seguintes a restricção de uma faculdade, de que se usou, se não se abusou, largamente para os eleitos da camara actual. Nós fomos despachados, os que o foram, mas os que vierem não o hão de ser. Eu entendo que o projecto valia alguma cousa com alguns dos additamentos apresentados pelos illustres deputados, e sobretudo com o apresentado pelo meu illustre amigo, o sr. José de Moraes, ou com a interpretação que eu entendo que se deve dar á letra do projecto e a que logo me referirei.

Emquanto á nomeação de deputados durante a legislatura ou depois da legislatura ha dois pontos a considerar — o uso e o abuso.

O uso é regular, perfeitamente regular, e muitas vezes util e conveniente. Que o ministro nomeie um deputado para o logar em que entenda que elle pôde fazer serviços ao estado pela sua capacidade ou pratica dos negocios, durante a legislatura ou depois da legislatura, é um acto que não deshonra o ministro nem deshonra o deputado. Se o deputado se pôde considerar com disposição ou capacidade para desempenhar tal emprego, sobretudo se elle tem relação com a pratica dos negocios a que se tem applicado, não lhe fica mal aceitar qualquer emprego, como qualquer cidadão, que dá o seu tempo e os seus serviços para obter os meios de subsistencia.

O abuso é nomear o governo o deputado, não pelos seus talentos, não pelos seus conhecimentos, não pela sua aptidão, mas unicamente para tirar um voto á opposição para premiar serviços pessoaes, ou para qualquer outro fim de interesse politico; abuso é negociar o deputado com o seu diploma, dizendo ao governo: «Eu voto contra ti, se me não nomeaes para tal ou tal emprego, ou me não deres tal ou tal remuneração, durante ou depois da legislatura».

Temos pois o uso e o abuso.

Vamos a ver se é conveniente, para evitar o abuso, coarctar ou prohibir o uso regular.

Isso depende do estado do paiz. Taes circumstancias haverá em que este projecto e outros no mesmo genero possam ser de grande conveniencia para o paiz; taes outro» haverá em que estes projectos teriam não só inuteis, mas menos liberaes.

N'um paiz em que as eleições fossem perfeitamente livres, libérrimas, em que sobretudo a influencia do governo fosse nulla, não se devia, emquanto a mim, votar este projecto, e digo mais, não devia haver uma só incompatibilidade. Podendo os eleitores escolher livremente os seus representantes, a elles fica a responsabilidade da escolha: elles sabem bem distinguir os que são capazes de cumprir o seu mandato d'aquelles que o não são. Deixem o paiz escolher livremente, que é escusado estabelecer incompatibilidades e pôr garantias á independencia de deputado.

Ora estaremos nós nas circumstancias de temer tanto a corrupção governativa que seja conveniente pôr estas peias a que essa corrupção se exerça? Eu digo que sim. Mas tanto este projecto como os additamentos apresentados pelos illustres membros da commissão, salvo um, de que logo fallarei, parecem-me deficientes; eu voto por elles, roas quero mais.

Se se entende que o mal chegou a um ponto tão grave que. é necessario contra elle um remedio violento, para dar lustre e auctoridade a esta camara; se isso se consegue por meio de leis restrictivas, então o remedio é pequeno, e é necessario ir mais adiante.

Eu estou prompto a votar n'esse sentido, não só o projecto, mas alguma cousa mais —o alargamento das incompatibilidades e a suppressão do subsidio aos deputados (apoiados)...

O sr. José de Moraes: — E os ordenados aos empregados publicos (riso).

O Orador: — Diz-se: «Más os empregados publicos ficam com o? seus ordenados!» Esta objecção não procede. O empregado publico, emquanto é empregado e emquanto a lei o determina, tem tanto direito ao seu ordenado como o proprietario ás suas rendas, e como o operario ao salario do seu trabalho. Por consequencia venham todos aqui com o que têem; o empregado só com o seu ordenado, e o proprietario só com as suas rendas.

Uma voz: — É um monopolio.

O Orador: — E um monopolio para Lisboa, porque aos empregados em Lisboa e aos proprietarios custa-lhes menos vir á camara! Pois faça-se o que em outros paizes se faz, dê se unicamente uma ajuda de custo para a mudança aos deputados da provincia.

É difficil adoptar um systema que não tenha alguns inconvenientes. Mas o que está hoje estabelecido em quasi todos os paizes da Europa é que o deputado não tenha subsidio, e parece-me um principio muito rasoavel.

Entretanto não se debate por ora esta questão, e o seu logar proprio é quando se discutir um projecto que está sobre a mesa para regular o subsidio dos deputados na proxima legislatura.

A respeito das observações apresentadas pelo illustre deputado que me precedeu, o sr. Sá Nogueira, em referencia ao costume de os ministros virem aqui pedir que os empregados em Lisboa accumulem as funcções de deputados com